2.FUNDAMENTOS
DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Prof. Moacir F.de Amorim
EDUCAÇÃO INFANTIL
Embasamento legal
Constituição Federal de 88
ART. 208 - O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia
de:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças
de zero a seis anos de idade;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças até 5 (cinco) anos de idade;
EDUCAÇÃO INFANTIL
Embasamento legal
EMENDA CONST. 14 de 12/09/1996 altera
o Art. 211 da Const.Federal
“educação infantil”- atuação dos
municípios
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no E.F.
e na E.I.
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional.
LDB – da Educação Infantil
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar
pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
( Lei 12.796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9.394/96)
Art. 4º.
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada
da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5
(cinco) anos de idade;
LDB – da Educação Infantil
Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula dos menores, a partir
dos sete anos de idade, no ensino
fundamental.
( Lei 12.796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9.394/96)
Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos 4 (quatro)
anos de idade.
LDB – da Educação Infantil
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio
devem ter uma base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
( Lei 12.796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9.394/96)
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base
nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar,
por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e dos educandos.
LDB – da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa
da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até
seis anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da
comunidade.
( Lei 12.796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9.394/96)
Art.29 – FINALIDADE
A Educação Infantil,1ª etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco
anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade.
LDB – da Educação Infantil
Art. 30. A educação infantil será oferecida
em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro
a seis anos de idade.
(Lei 12.796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9.394/96)
Art. 30.
II – pré-escolas, para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
LDB – da Educação Infantil
Art. 31. Na educação infantil a avaliação farse-á mediante acompanhamento e registro
do seu desenvolvimento, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
( Lei 12.796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9.394/96)
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as
seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,
distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho
educacional;
III - atendimento à criança de no mínimo, 4 (quatro) horas
diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada
integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação préescolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento)
do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos
de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Municípios e os Estados têm até o ano
de 2016 para garantir a inclusão
dessas crianças na escola pública.
Conforme a Lei 12.796.
REFERENCIAL CURRICULAR
NACIONAL
PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
- MEC
RCN/Infantil - PCNs
CARÁTER DE APOIO
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5 de
17/12/09
DIRETRIZES CURRICULARES
NACIONAIS
PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
DCNs
CARÁTER OBRIGATÓRIO
Art. 6º As propostas pedagógicas de
Educação Infantil devem respeitar os
seguintes princípios:
Princípios Éticos: da autonomia, responsabilidade, solidariedade e do respeito ao bem comum,
ao meio ambiente e às diferentes culturas,
identidades e singularidades;
Princípios Políticos: dos direitos de cidadania,
do exercício da criticidade, e do respeito à ordem
democrática;
Princípios Estéticos: da sensibilidade,
criatividade, ludicidade, e da liberdade de
expressão nas direfentes manifestações artísticas
e culturais.
A Educação Infantil
Primeira etapa da Educação Básica,
tendo como finalidade o desenvolvimento
integral da criança;
Para que a escola seja um espaço
significativo de aprendizagem, mais do
que modificar atividades é preciso mudar
a maneira de compreender e construir o
processo ensino e aprendizagem.
Implicações pedagógicas da
Educação Infantil no
desenvolvimento da criança
A Educação Infantil é parte integrante da
Educação Básica, uma fase de ampliação do
universo de informações.
De acordo com o REFERENCIAL CURRICULAR
NACIONAL (RCN) para a Educação Infantil a
criança é um ser social, psicológico e intelectual
e para desenvolver todo o seu potencial, o
processo de ensino / aprendizagem deve ser
capaz de propiciar a ela o surgimento de várias
capacidades que demonstrem o seu
desenvolvimento cognitivo, afetivo e moral.
Uma escola precisa ser um espaço estimulante,
seguro, afetivo e educativo. Cabe ao professor(a)
incentivar a formulação de perguntas desafiadoras, o
levantamento de hipóteses, o confronto de idéias com
os colegas e o registro das informações por meio de
desenhos, murais, portifólios e projetos, propostas
que permitem o desenvolvimento integral da criança.
Por meio de notícias de jornais e revistas, filmes e
histórias, ou aspectos práticos do dia a dia dos
alunos, as crianças articulam os conhecimentos,
relacionam com o seu modo de vida e assim,
aprendem a fazer, a conviver, a ser. Com estratégias
diferenciadas a criança experimenta o prazer pelo
aprender, aguça a curiosidade, começa a gostar dela
mesma e valoriza a vida. Uma educação de qualidade
favorece a formação de um sujeito equilibrado,
transformador e competente.
Educação infantil aumenta
desempenho escolar das
crianças?
 As crianças que passam
pela educação infantil
apresentam desempenho
melhor ao longo da vida
escolar.
O Que a Escola Deve ser na
vida de uma Criança?
 Lugar onde ela se sinta acolhida
e respeitada em seu jeito de ser e
estimulada a superar-se;
 Espaço para brincar, estudar,
CRESCER...;
Lugar da liberdade de ser, da
alegria de viver e conviver;
Espaço de criatividade, de livre
expressão e de construção da
autonomia;
Lugar de formação para a
reciprocidade, o respeito mútuo, a
participação, a cooperação;
Espaço para a descoberta de si,
do outro, da natureza, da
sociedade, da cultura;
Lugar da auto valorização, pela
construção do auto conceito, da
auto imagem e da auto estima;
Lugar de descobrir, construir,
criar e aprender;
Espaço para experimentar,
observar, pesquisar e produzir
conhecimento.
Finalidades Educativas
Promover nos educadores e
educandos:
 O desenvolvimento de uma atitude
de curiosidade, reflexão e crítica
frente ao conhecimento e a
interpretação da realidade;
 A capacidade de utilizar
criativamente, as diversas formas de
linguagem do mundo contemporâneo;
 A compreensão dos processos
naturais e o respeito ao ambiente
com valor vital, afetivo e estético;
 O desenvolvimento de uma
atitude de valorização, cuidado e
responsabilidade individual e
coletiva;
A autonomia, a cooperação e o
sentido de co-responsabilidade nos
processos de desenvolvimento
individuais e coletivos;
O exercício da cidadania para a
transformação crítica, criativa e
ética.
Ensinar é fazer
aprender...
O tempo da Infância é o
tempo de aprender e ... de
aprender com as crianças.
A Criança e suas
possibilidades
A criança, como todo ser humano, é
um sujeito social e histórico e faz parte
de uma organização familiar que está
inserida em uma sociedade, com uma
determinada cultura, em um
determinado momento histórico;
É profundamente marcada pelo meio
social, mas também o marca;
A Criança e suas
possibilidades
As crianças possuem uma natureza
singular, que as caracteriza como seres
e pensam o mundo de um jeito muito
próprio. Nas interações que
estabelecem desde cedo com as
pessoas que lhes são próximas e com
o meio que as circunda, as crianças
revelam seu esforço para compreender
o mundo em que vivem e as relações
contraditórias que presenciam.
Educar significa portanto...
 Propiciar situações de cuidados,
brincadeiras e aprendizagens
orientadas, de forma integrada e
que possam contribuir para o
desenvolvimento das capacidades
infantis, de relação interpessoal, de
ser e estar.
Concepção de criança e da
Pedagogia da Ed. Infantil
Olhar a criança como ser que já
nasce pronto, ou que nasce vazio e
carente dos elementos entendidos como
necessário à vida adulta ou, ainda, a
criança como sujeito conhecedor, cujo
desenvolvimento se dá por sua própria
iniciativa e capacidade de ação, durante
muito tempo foram aceitas na Educação
Infantil.
O Brincar
Movimentar-se em espaços
amplos;
Expressar sentimentos e
pensamentos;
Desenvolver a imaginação e a
capacidade de expressão;
Ampliar conhecimentos;
Interação/ Socialização.
A criança e sua
linguagem
Movimento;
Expressividade;
Equilíbrio e Coordenação;
Música;
A criança e o desenho;
A criança e a leitura;
A criança e a escrita.
Avaliação
Na educação infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento
e registro do desenvolvimento (LDB – Art. 31)
Anotação – fichas ou caderno de
observação diário;
Relatório – Demonstrativo a família;
Dossiê – conjunto de produções dos
alunos durante determinado período;
Lista de verificação – Competências
e habilidades;
Portfólio – Coleção selecionada
cronologicamente.
" É preciso criar pessoas que se atrevam a sair das trilhas
aprendidas, com coragem de explorar novos caminhos, pois a
ciência constitui-se pela ousadia dos que sonham e o
conhecimento é a aventura pelo desconhecido em busca da terra
sonhada".
Rubem Alves
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