ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Software Fiscal
Quem é obrigado
São obrigadas a entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas,
sejam elas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, exceto:
•
Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
•
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
•
Pessoas jurídicas inativas;
•
Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham
sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições.
Quando entregar?
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte
ao ano-calendário a que se refira.
A primeira entrega será em setembro/2015.
Penalidades
Por apresentação fora do prazo – Empresas do Lucro Real
Multa
A quem se aplica
Pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou
apresentarem em atraso o livro.
0,25%, por mês-calendário ou fração, do
LAIR, no período a que se refere a apuração
(limitada a 10%)
A multa será limitada em (i) R$ 100.000,00 para as PJ que
no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta
total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 e (ii) R$
5.000.000,00 para as PJ que não se enquadrarem na
hipótese de que trata o item acima.
A multa será reduzida (i) em 90% quando o livro for
apresentado em até 30 dias após o prazo; (ii) em 75%,
quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo;
(iii) à metade, quando o livro for apresentado depois do
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e (iv)
em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado
em intimação.
Penalidades
Por apresentação fora do prazo – Demais Pessoas Jurídicas
Multa
A quem se aplica
R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração
Demais Pessoas Jurídicas
R$ 500,00 por mês-calendário ou fração
Pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade
ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro resumido
ou pelo Simples Nacional.
Penalidades
Por apresentação de informações inexatas, incompletas ou omissão de informações –
Lucro Real
Situação
Informação omitida, inexata ou
incompleta
Multa
3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da
pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja
responsável tributário.
A multa não será devida (i) se o sujeito passivo corrigir
as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado
qualquer procedimento de ofício; e (ii) será reduzida em
50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou
omissões no prazo fixado em intimação.
Penalidades
Por apresentação de informações inexatas, incompletas ou omissão de informações –
Demais Pessoas Jurídicas
Situação
Multa
Informação omitida, inexata ou
incompleta
3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da
pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja
responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta.
Informação omitida, inexata ou
incompleta
1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da
pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja
responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta.
Blocos
O arquivo digital da ECF será constituído dos seguintes blocos:
Bloco
Nome do Bloco
0
Abertura e Identificação
C
Informações Recuperadas da ECD
E
Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos
Dados Recuperados da ECD
J
Plano de Contas e Mapeamento
K
Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
L
Lucro Líquido
M
e-LALUR e e-LACS
Blocos
Bloco
Nome do Bloco
N
Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real)
P
Lucro Presumido
T
Lucro Arbitrado
U
Imunes ou Isentas
X
Informações Econômicas
Y
Informações Gerais
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Encerramento do Arquivo Digital
O contribuinte deverá informar, na ECF, todas as operações que
influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
Extinção da DIPJ e Lalur
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real
(Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A solução nddConnect, além da geração do arquivo digital previsto na legislação, realiza o
cruzamento de informações, no qual o Fisco conseguirá verificar se os dados informados na
ECF estão de acordo com os declarados na ECD.
ECD
Apuração
nddConnect
Transfer
Price
Lalur/ LACS
ECF
Envio ao SPED
Esses cruzamentos bem como as validações minimizam riscos no
momento da transmissão para o ambiente SPED e automatizam
também todo o processo de cálculo e apuração do IRPJ/CSLL –
redução de tempo e esforço.
Algumas funcionalidades
•
Integração com os principais ERPs ou sob demanda com qualquer ERP;
•
Importação automática do arquivo SPED ECD gerado pelo nddConnect ou por outros sistemas;
•
Importação de Fichas de Preços de Transferência (Transfer Price);
•
Apuração mensal do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
•
Gestão dos impostos CSLL e IRPJ;
•
Validação (PVA e outras);
•
Cruzamento entre ECF e ECD;
•
Geração do Livro LALUR e DIPJ para conferência;
•
Geração do DARF para recolhimento;
•
Relatório de memória de cálculo, demonstração do Lucro Real apurado e arquivos para contabilização no ERP;
•
Geração da ECF no padrão estabelecido pelo Fisco.
nddconnect.com.br
+55(49) 3251 8000
[email protected]
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Apresentação do PowerPoint