ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ECD Palestrante: Márcio Tonelli [email protected] Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 1 ECD - Obrigatoriedade Legislação anterior (IN RFB 787/07) Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a apresentação do Sped Contábil • As sociedades empresárias que apuram o IRPJ pelo método do lucro real, em prazo definido • As demais, quando intimadas pelo fisco • Exceções • Optantes pelo Simples • As do lucro presumido que não distribuem lucros contábeis (ou tributam o excedente na fonte) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECD - Obrigatoriedade A partir de 01.01.2014 (IN RFB 1420/13 art. 3º): • PJ do lucro real • PJ do lucro presumido que distribuírem lucros contábeis • as pessoas jurídicas imunes e isentas (que também estejam obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições) • SCP (como livros auxiliares do sócio ostensivo) Desobrigadas: • simples nacional; • as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que não distribuíram o lucro contábil ou, se o fizeram, tributaram na fonte a parcela do lucro contábil que excedeu o lucro presumido • entidades imunes e isentas não obrigadas à apresentação da EFDContribuições Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECD – Outras novidades • Criação de livro específico para a SCP (tipo S) • Prazo para apresentação nos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2014: junho de 2015. Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 QUALIDADE DA ECD Ano 2009 Recebido 24% AGUARDANDO PROCESSAMENTO 1% Aguardando Pagamento 1% Em Sob IndefeAutenticado Análise Exigência rido 0% 31% 14% 6% SubstiTotal de livros Empresas tuído 22% 60.719 livros por empresa ANALISADOS E NÃO AUTENTICADOS 11.671 5,20 57% 63% 2010 33% 2% 1% 0% 24% 15% 2% 23% 243.265 141.442 1,72 2011 38% 2% 1% 0% 25% 14% 1% 18% 248.955 157.059 1,59 57% 57% 2012 43% 2% 1% 0% 23% 14% 1% 15% 242.981 162.242 1,50 2013 38% 2% 1% 0% 25% 14% 1% 18% 248.955 157.059 1,59 57% 2014 61% 3% 2% 0% 16% 8% 0% 9% 251.489 175.363 1,43 52% 804.836 1,61 58% TOTAL 42% 2% 1% 0% 23% 13% 1% 17% 1.296.364 2009 14.715 776 569 207 19.105 BRASIL 8.660 3.385 13.283 60.719 11.671 5,20 57% 2010 79.240 3.887 2.397 554 58.356 37.094 6.038 55.681 243.265 141.442 1,72 63% 2011 93.906 4.524 2.489 935 63.470 35.750 3.146 44.722 248.955 157.059 1,59 57% 2012 104.582 5.297 3.592 915 55.602 34.391 2.206 36.382 242.981 162.242 1,50 57% 2013 93.906 4.524 2.489 935 63.470 35.750 3.146 44.722 248.955 157.059 1,59 57% 2014 154.048 8.722 3.883 874 40.501 20.090 626 22.745 251.489 175.363 1,43 52% total 540.397 27.730 15.419 4.420 300.504 171.735 18.547 217.535 1.296.364 804.836 1,61 58% Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 QUALIDADE DA ECD PARÁ Ano AGUARDANDO Recebido PROCESSAMENTO Aguardando Pagamento Em Análise Autenticado Sob Exigência Indeferido Substituído Total de livros Empresas 2009 0 0 0 0 51 92 237 95 475 92 2010 0 0 59 0 240 601 225 618 1.743 1.044 2011 0 0 48 1 479 702 173 798 2.201 1.407 2012 0 0 102 0 701 807 94 643 2.347 1.552 2013 0 516 17 1 1.275 114 20 1.114 3.057 2.378 2014 1.623 1 23 3 388 143 15 262 2.458 1.704 total 1.623 517 249 5 3.134 2.459 764 3.530 12.281 8.177 livros por empresa Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ANALISADOS E NÃO AUTENTICADOS 5,16 89% 1,67 86% 1,56 78% 1,51 69% 1,29 49% 1,44 52% 1,50 68% ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL ECF Palestrante: Márcio Tonelli [email protected] Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 7 Informações Fiscais - Processo Tradicional. DOCUMENTO ESCRITURAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO DOCUMENTO DECLARAÇÃO S FISCO Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Informações Fiscais - Processo Sped. DOCUMENTO ESCRITURAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO DOCUMENTO FISCO Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 IRPJ e CSLL – MODELO ATUAL DOCs. visão fiscal = contabilidade sem convergência para as notas internacionais + plano referencial S(saldos + pl.contas) S S(Balanço, DRE) DIPJ S Lalur Parte A: Adições Exclusões Parte B: Controle para períodos futuros Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – MODELO PROPOSTO DOCs. (saldos + pl.contas) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – MODELO PROPOSTO (saldos + pl.contas) • Programa lê ECD do período e EFD do ano anterior. Informações são armazenadas em registros específicos e não são editáveis • Podem, entretanto, ser alterados em registros próprios (rastreabilidade) • Programa converte saldos mensais da ECD para o período de apuração dos tributos (EFD) • Plano de contas referencial na ECF = ECD • Adições e exclusões têm registro próprio e, quando possível, são vinculados a lançamentos da ECD • Parte B do Lalur é incorporada integralmente (primeiro ano, implantação de saldos, depois os saldos só se alteram por lançamentos - rastreabilidade) • Registros específicos para “outras informações” da DIPJ Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Conceito – (IN 1422/13): - É o Livro de Apuração do Lucro Real de que trata o art. 8º. do DL 1598/77 - Em forma digital - Enviado ao Sped Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Pessoas jurídicas obrigadas: TODAS (inclusive equiparadas). Pessoas jurídicas não obrigadas: • optantes pelo simples, • Órgãos públicos, fundações e autarquias públicas • Inativas Nota: SPC apresenta ECF separada da do sócio ostensivo Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Prazo: Geral: julho Cisão, fusão ou incorporação ocorridos entre julho e dezembro: mês seguinte ao evento. Incorporadora do mesmo grupo no AC anterior: dispensada (em relação ao evento) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Assinatura: • Digital padrão ICP-Brasil Signatários (IN 1422 é omissa): • Programa Validador • Pela pessoa jurídica (Lucro Real e Presumido): • A própria PJ (e-CNPJ ou e-PJ), ou • Representante Legal (pessoa física), ou • Procurador (pessoa física ou jurídica). • Contador (Lucro Real. Demais casos, ainda sem definição) • Demais PJ: ??? Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Dispensa de obrigações acessórias: Em relação aos fatos que ocorridos a partir de 01.01.2014: • Lalur, em meio físico • DIPJ Nota: em caso de situação especial ocorrida em 2014, deve ser apresentada a DIPJ (IN RFB 1463/14). Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Exceção: Situação especial em 2014 => permanece a DIPJ. E o Lalur (ECF só inicia 2015)? (Memória de cálculo) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Penalidades: Pessoas jurídicas do Lucro Real (Art. 8º-A da Lei 12.973/14): • 0,25% (limitada a 10% = 40 meses) do lucro líquido (antes do IR e da CSLL) por mês de atraso ou fração; • Limitada a R$ 100.000,00 para PJ com receita bruta anual =< 3.600.000,00 • Limitada a R$ 5.000.000,00 nos demais casos • Reduções: • Em 90% se apresentada até 30 dias após o prazo • Em 75% se apresentada até 60 dias após o prazo • Em 50% se apresentada antes de intimação fiscal • Em 25% se apresentada no prazo fixado na intimação Nota: inexistindo LL, será utilizado o último LL apurado, corrigido pela Selic Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Penalidades (PRIORIZAÇÃO DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO): Pessoas jurídicas do Lucro Real (Art. 8º-A da Lei 12.973/14): • 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto. • não será devida se informações forem corrigidas espontaneamente • reduzida em 50% se corrigidas no prazo da intimação Notas: • quando os valores relativos a adições, exclusões e compensações se referirem tanto ao IRPJ quanto à CSLL, serão considerados uma única vez. • Existe, também, a possibilidade de arbitramento do lucro. Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Penalidades – demais PJ e PF Art. 57, da MP 2.158-35/01, da Lei 12.873/13 Apresentação, fora do prazo, de declaração, demonstração ou e escrituração digital (por mês-calendário ou fração): R$ 500,00 Imunes e isentas Lucro presumido Simples nacional Início das atividades PJ de direito público R$ 1.500,00 Demais PJ reorganização societária ou mais de uma forma de apuração da base de cálculo do IRPJ R$ 100,00 Pessoas físicas Nota: Reduzidas à metade se a apresentação for espontânea. Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Penalidades – demais PJ e PF Art. 57, da MP 2.158-35/01, com a redação dada pela Lei 12.873/13 Não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário. Redução em 70% para optantes pelo simples Por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: Pessoa jurídica => 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras. Redução em 70% para optantes pelo simples Pessoa física e PJ de direito público => 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras. Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14 COMO ERA COMO FICOU FIM DA OBRIGATORIEDADE DO RTT - Optantes pelo fim do RTT em 2014: 31.12.2013 Não optantes: 31.12.2014 FIM DA OBRIGATORIEDADE DO Fcont Optantes pelo fim do RTT em 2014: a partir do ano-calendário de A partir do ano-calendário de 2014 2014 Não optantes: a partir do anocalendário de 2015 Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14 FCONT-2015 ECF-2015 Eliminados os registros relativos ao FCont Plano de Contas Referencial antigo: Visão contábil (com IFRS) e Visão fiscal (sem IFRS) Plano de Contas Referencial Novo: Visão contábil (com IFRS) Se unificados, pelos critérios atuais, haverá necessidade de lançamentos de transferência de saldos fiscais (TF) e societários (TS) de todo o plano antigo para o novo. (já questionado junto à RFB, mas posição inicial é da manutenção dos dois planos) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14 COMO ERA COMO FICOU OBRIGATORIEDADE DA TRANSCRIÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, PADRÃO DEZEMBRO DE 2007, NO LALUR NÃO ALTERADO (RFB está estudando a dispensa da obrigação) Recomendação: transcrever as demonstrações padrão fiscal (Balanço, DRE e DMPL) de 31.12.2013 no Lalur. Esta obrigação não existia antes da IN RFB 1.397/13. Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14 COMO ERA COMO FICOU JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (LIMITES) N Ã O PL fiscal O P T A N T E S PL fiscal Lucros (antes da dedução dos juros) ou lucros acumulados + reservas de lucros, ambos fiscais O P T A N T E S PL societário, exceto Ajuste de Avaliação Patrimonial Lucros (antes da dedução dos juros) ou lucros acumulados + reservas de lucros, ambos societários Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14 COMO ERA COMO FICOU INVESTIMENTOS SUJEITOS À EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL CRITÉRIOS VIGENTES EM 31.12.2007, ou CRITÉRIOS VIGENTES EM 31.12.2007 CRITÉRIOS VIGENTES APÓS A CONVERGÊNCIA PARA IFRS Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14 COMO ERA COMO FICOU AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS SUJEITOS À EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL CRITÉRIOS VIGENTES EM 31.12.2007, ou COM BASE NO PL FISCAL DA INVESTIDA CRITÉRIOS VIGENTES APÓS A CONVERGÊNCIA PARA IFRS Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14 COMO ERA COMO FICOU AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS SUJEITOS À EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL PL fiscal O P T A N T E S N Ã O S I M PL fiscal (apenas se investida também não optante) Ou PL societário Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14 COMO ERA COMO FICOU IMPOSTO DE RENDA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SOCIETÁRIOS EXCEDENTES AO LUCRO FISCAL A partir de 2008 Só os relativos ao ano-calendário de 2014. Fonte e declaração para PF residente no país O P IRPJ e CSLL da DIPJ Fonte 15% beneficiários no T A exterior, ou 25% quando N país com tributação T favorecida E Fonte e declaração para PF S residente no país Fonte e declaração para PF residente no país N IRPJ e CSLL da DIPJ Ã O Fonte 15% beneficiários no exterior, ou 25% quando país com tributação favorecida S Como não existe Lucro Fiscal I diferente do societário, não há M incidência. Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Opção pelo fim do RTT em 2014 (ir)retratável => 1499/14 Não Sim 01.01.2015 01.01.2014 Apresentação de Razão Auxiliar 2016 2016 Apresentação de Demonstrativo das Diferenças (Lalur) 2016 2015 Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Mensuração de Ativos e Passivos Societário Fiscal ECD Fcont Diferença a ser adicionada: Ativo Societário > Ativo Fiscal Passivo Societário < Passivo Fiscal Controle das diferenças em subcontas distintas - Tributação Sim Ativo => na realização, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa. Passivo => baixa ou liquidação Não Optantes fim RTT em 2014 Sim Não AC 2014 AC 2015 Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Mensuração de Ativos e Passivos Diferença a ser excluída: Ativo Societário < Ativo Fiscal Passivo Societário > Passivo Fiscal Controle das diferenças em subcontas distintas - Exclusão Não Sim Não Exclui Ativo => na realização, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa. Passivo => baixa ou liquidação Optantes fim RTT em 2014 Não optantes AC 2014 AC 2015 Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo) Adição Exclusão Débito na subconta e crédito na conta do ativo ou passivo Ativo Passivo Crédito da subconta e débito da conta do Ativo ou Passivo Ativo Passivo Baixado à medida da realização. Baixado na baixa ou liquidação Baixado à medida da realização. Baixado na baixa ou liquidação Se valor realizado for dedutível => valor baixado é adicionado Se valor Adicionado ao realizado for LL no período de dedutível => apuração da valor baixado baixa é excluído Adicionado ao LL no período de apuração da baixa Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo) Contas e subcontas => analíticas Saldo Subconta + Saldo Conta = saldo societário Ativo/passivo representados por mais de uma conta (ex: bens depreciáveis) => uma subconta para o bem e outra para a depreciação Ativo/Passivo societários inexistentes no Fcont => subconta é a própria conta Ativo/Passivo representado por mais de uma conta => se uma das contas não consta do Fcont, a subconta é a própria conta Ativo/Passivo fiscal (Fcont) inexistente na ECD => controle no Lalur. (Diferido continua sendo amortizado com base nas normas tributárias vigentes em 31.12.2007) Conta com grupo de Ativo/Passivo => subconta pode se referir ao grupo + Razão Auxiliar individualizando as diferenças (Sped, ADE Cofis) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo) Controle contábil das subcontas => dispensa controle na parte B Lalur Relação biunívoca conta/subconta Codificação não pode ser alterada até encerramento contábil das subcontas. (como ficam as mudanças de sistema com implantação de novo plano de contas?) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo) Situações especiais Lucro bruto de venda de unidades imobiliárias classificados em Resultado de Exercícios Futuros: a) Adicionado na proporção das prestações recebidas; b) Controlado no Lalur Arrendamento Mercantil => não se sujeita ao controle em subcontas Participação em Coligadas e Controladas => a) serão avaliadas pelo critério societário; b) sem adição ou exclusão de diferenças Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo) Situações especiais Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Adiciona ou exclui, em quotas fixas mensais durante o prazo remanescente do contrato, a diferença entre: a) Lucro calculado com base na legislação vigente em 31.12.2007;e b) Lucro calculado com base na Lei 12.973. Diferença deve ser controlada no Lalur Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo) a) Será informado no Lalur: b) Discriminará: • Código da Conta • Descrição • Saldo na ECD • Saldo no Fcont • Diferença entre os saldos • Tipo de controle: • Por subconta • Por subconta (sem conta no Fcont) • No Lalur • Sem controle (pois não geram adição/exclusão) • Código da subconta • Descrição da subconta Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT PREMISSAS Controle em subcontas distintas SIM NÃO Acessório acompanha o principal em relação à data da tributação Tributação na data do primeiro evento Acessório acompanha o principal em relação à dedutibilidade Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT AJUSTE A VALOR JUSTO E AJUSTE A VALOR PRESENTE Controle por subcontas Contas e subcontas => analíticas Saldo Subconta + Saldo Conta = saldo societário Ativo/passivo representados por mais de uma conta (ex: bens depreciáveis) => uma subconta para o bem e outra para a depreciação Conta com grupo de Ativo/Passivo => subconta pode se referir ao grupo + Razão Auxiliar individualizando os itens (Sped, ADE Cofis) Controle contábil das subcontas => dispensa controle na parte B Lalur Relação conta/subconta: 1:N (havendo fundamentos distintos) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT AJUSTE A VALOR PRESENTE ATIVO • • • creditado em conta de juros a apropriar adicionados quando a receita ou resultado for tributado excluídos quando apropriados Venda a prazo: • debitado em conta de dedução da receita bruta Demais operações: • Relacionado a outro ativo => adição na realização do ativo • Relacionado a despesa ou custos => adição quando a despesa ou custo for incorrido PASSIVO • • debitados na subconta a credito de juros a apropriar adicionados quando apropriados Excluídos e baixado quando: • o bem for revendido, quando aquisição a prazo para revenda (*) • o bem for utilizado como insumo (*) (**) • o ativo for realizado (se realização for dedutível), nos demais casos (*) • a despesa ou o custo for incorrido (se despesa/custo for dedutível) (*) se evidenciados em subconta distinta • (**) na inexistência de controle individual das unidades em estoque => PEPS (independente de haver registro permanente de estoque) Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO • • • • GANHO (aumento do ativo ou redução do passivo) PERDA (aumento do passivo ou redução do ativo) Não tributável, se evidenciado em subconta distinta. Adicionado na: • Realização do ativo • Baixa/liquidação do passivo (não será computado no LR se realização/baixa/liquidação indedutíveis) Se não evidenciado em subconta distinta, não pode acarretar redução do prejuízo do período (vai para o período seguinte) Não tributação não se aplica aos ganhos no reconhecimento inicial relativos a bens doados por 3º. Dedutível se evidenciada em subconta distinta: • Na realização (dedutível) do ativo • Na baixa/liquidação (dedutível) do passivo Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – GANHO ATIVO PASSIVO • • • Registrado em subconta distinta Credito em conta do PL ou Receita Excluído no período em que for apropriado como receita • • Baixado na realização Se realização dedutível => subconta baixada gera adição Realização indedutível => realização + subconta baixados são adicionados • • Adicionado e Baixado na liquidação/baixa do passivo Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – GANHO NA PERMUTA ATIVO PASSIVO • • • Registro em subconta distinta Creditado em conta de Receita ou PL Excluído quando apropriado como Receita • • Baixado na realização Se realização dedutível => subconta baixada gera adição Realização indedutível => realização + subconta baixados são adicionados Não se considera permuta quando ativo for classificado em disponibilidades ou recebíveis. • • • Adicionado e Baixado na liquidação/baixa do passivo Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 CONTROLES A PARTIR DE 2015 (AINDA QUE RTT EXTINTO EM 2014) AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – PERDA ATIVO • • • • • • • PASSIVO Registrado em subconta distinta Debitada em conta de despesa ou PL Dedutível na realização do Ativo ou liquidação/baixa do Passivo Indedutível se realização do Ativo ou liquidação/baixa do Passivo indedutíveis Adicionada quando apropriada como despesa Se realização dedutível => subconta baixada gera exclusão Realização indedutível => AVJ não gera exclusão • Excluído e Baixado na liquidação/baixa do passivo Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 CONTROLES A PARTIR DE 2015 (AINDA QUE RTT EXTINTO EM 2014) AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – PERDA NA PERMUTA ATIVO PASSIVO • • • Registro em subconta distinta Creditado em conta de Receita ou PL Excluído quando apropriado como Receita • • Baixado na realização Se realização dedutível => subconta baixada gera adição Realização indedutível => realização + subconta baixados são adicionados Não se considera permuta quando ativo for classificado em disponibilidades ou recebíveis. • • • Adicionado e Baixado na liquidação/baixa do passivo Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014 Obrigado!!! Instrutor: Márcio Tonelli [email protected] Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014