ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
ECD
Palestrante: Márcio Tonelli
[email protected]
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
1
ECD - Obrigatoriedade
Legislação anterior (IN RFB 787/07)
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a apresentação do
Sped Contábil
• As sociedades empresárias que apuram o IRPJ pelo método do
lucro real, em prazo definido
• As demais, quando intimadas pelo fisco
• Exceções
• Optantes pelo Simples
• As do lucro presumido que não distribuem lucros contábeis (ou
tributam o excedente na fonte)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECD - Obrigatoriedade
A partir de 01.01.2014 (IN RFB 1420/13 art. 3º):
• PJ do lucro real
• PJ do lucro presumido que distribuírem lucros contábeis
• as pessoas jurídicas imunes e isentas (que também estejam
obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições)
• SCP (como livros auxiliares do sócio ostensivo)
Desobrigadas:
• simples nacional;
• as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que não
distribuíram o lucro contábil ou, se o fizeram, tributaram na fonte a
parcela do lucro contábil que excedeu o lucro presumido
• entidades imunes e isentas não obrigadas à apresentação da EFDContribuições
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECD – Outras novidades
• Criação de livro específico para a SCP (tipo S)
• Prazo para apresentação nos casos de cisão, fusão,
incorporação ou extinção ocorridos em 2014: junho
de 2015.
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
QUALIDADE DA ECD
Ano
2009
Recebido
24%
AGUARDANDO
PROCESSAMENTO
1%
Aguardando
Pagamento
1%
Em
Sob
IndefeAutenticado
Análise
Exigência
rido
0%
31%
14%
6%
SubstiTotal de livros Empresas
tuído
22%
60.719
livros por
empresa
ANALISADOS E
NÃO
AUTENTICADOS
11.671
5,20
57%
63%
2010
33%
2%
1%
0%
24%
15%
2%
23%
243.265
141.442
1,72
2011
38%
2%
1%
0%
25%
14%
1%
18%
248.955
157.059
1,59
57%
57%
2012
43%
2%
1%
0%
23%
14%
1%
15%
242.981
162.242
1,50
2013
38%
2%
1%
0%
25%
14%
1%
18%
248.955
157.059
1,59
57%
2014
61%
3%
2%
0%
16%
8%
0%
9%
251.489
175.363
1,43
52%
804.836
1,61
58%
TOTAL
42%
2%
1%
0%
23%
13%
1%
17%
1.296.364
2009
14.715
776
569
207
19.105
BRASIL
8.660
3.385
13.283
60.719
11.671
5,20
57%
2010
79.240
3.887
2.397
554
58.356
37.094
6.038
55.681
243.265
141.442
1,72
63%
2011
93.906
4.524
2.489
935
63.470
35.750
3.146
44.722
248.955
157.059
1,59
57%
2012
104.582
5.297
3.592
915
55.602
34.391
2.206
36.382
242.981
162.242
1,50
57%
2013
93.906
4.524
2.489
935
63.470
35.750
3.146
44.722
248.955
157.059
1,59
57%
2014
154.048
8.722
3.883
874
40.501
20.090
626
22.745
251.489
175.363
1,43
52%
total
540.397
27.730
15.419
4.420
300.504
171.735 18.547 217.535
1.296.364
804.836
1,61
58%
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
QUALIDADE DA ECD
PARÁ
Ano
AGUARDANDO
Recebido
PROCESSAMENTO
Aguardando
Pagamento
Em
Análise
Autenticado
Sob
Exigência
Indeferido
Substituído
Total de livros
Empresas
2009
0
0
0
0
51
92
237
95
475
92
2010
0
0
59
0
240
601
225
618
1.743
1.044
2011
0
0
48
1
479
702
173
798
2.201
1.407
2012
0
0
102
0
701
807
94
643
2.347
1.552
2013
0
516
17
1
1.275
114
20
1.114
3.057
2.378
2014
1.623
1
23
3
388
143
15
262
2.458
1.704
total
1.623
517
249
5
3.134
2.459
764
3.530
12.281
8.177
livros por
empresa
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ANALISADOS E
NÃO
AUTENTICADOS
5,16
89%
1,67
86%
1,56
78%
1,51
69%
1,29
49%
1,44
52%
1,50
68%
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
ECF
Palestrante: Márcio Tonelli
[email protected]
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
7
Informações Fiscais - Processo Tradicional.
DOCUMENTO
ESCRITURAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
DO
DOCUMENTO
DECLARAÇÃO
S
FISCO
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Informações Fiscais - Processo Sped.
DOCUMENTO
ESCRITURAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
DO
DOCUMENTO
FISCO
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
IRPJ e CSLL – MODELO ATUAL
DOCs.
visão fiscal =
contabilidade sem
convergência para as
notas internacionais +
plano referencial
S(saldos + pl.contas)
S
S(Balanço, DRE)
DIPJ
S
Lalur
Parte A: Adições Exclusões
Parte B: Controle para
períodos futuros
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – MODELO PROPOSTO
DOCs.
(saldos +
pl.contas)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – MODELO PROPOSTO
(saldos +
pl.contas)
•
Programa lê ECD do período e EFD do ano anterior. Informações são
armazenadas em registros específicos e não são editáveis
•
Podem, entretanto, ser alterados em registros próprios (rastreabilidade)
•
Programa converte saldos mensais da ECD para o período de
apuração dos tributos (EFD)
•
Plano de contas referencial na ECF = ECD
•
Adições e exclusões têm registro próprio e, quando possível, são
vinculados a lançamentos da ECD
•
Parte B do Lalur é incorporada integralmente (primeiro ano,
implantação de saldos, depois os saldos só se alteram por
lançamentos - rastreabilidade)
•
Registros específicos para “outras informações” da DIPJ
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Conceito – (IN 1422/13):
-
É o Livro de Apuração do Lucro Real de que trata
o art. 8º. do DL 1598/77
-
Em forma digital
-
Enviado ao Sped
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Pessoas jurídicas obrigadas:
TODAS (inclusive equiparadas).
Pessoas jurídicas não obrigadas:
• optantes pelo simples,
• Órgãos públicos, fundações e autarquias públicas
• Inativas
Nota: SPC apresenta ECF separada da do sócio ostensivo
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Prazo:
Geral: julho
Cisão, fusão ou incorporação ocorridos entre julho e
dezembro: mês seguinte ao evento.
Incorporadora do mesmo grupo no AC anterior:
dispensada (em relação ao evento)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Assinatura:
• Digital padrão ICP-Brasil
Signatários (IN 1422 é omissa):
• Programa Validador
• Pela pessoa jurídica (Lucro Real e Presumido):
• A própria PJ (e-CNPJ ou e-PJ), ou
• Representante Legal (pessoa física), ou
• Procurador (pessoa física ou jurídica).
• Contador (Lucro Real. Demais casos, ainda sem
definição)
• Demais PJ: ???
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Dispensa de obrigações acessórias:
Em relação aos fatos que ocorridos a partir de
01.01.2014:
• Lalur, em meio físico
• DIPJ
Nota: em caso de situação especial ocorrida em
2014, deve ser apresentada a DIPJ (IN RFB
1463/14).
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Exceção:
Situação especial em 2014 => permanece a
DIPJ.
E o Lalur (ECF só inicia 2015)?
(Memória de cálculo)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Penalidades:
Pessoas jurídicas do Lucro Real (Art. 8º-A da Lei 12.973/14):
•
0,25% (limitada a 10% = 40 meses) do lucro líquido (antes do IR
e da CSLL) por mês de atraso ou fração;
• Limitada a R$ 100.000,00 para PJ com receita bruta anual
=< 3.600.000,00
• Limitada a R$ 5.000.000,00 nos demais casos
• Reduções:
• Em 90% se apresentada até 30 dias após o prazo
• Em 75% se apresentada até 60 dias após o prazo
• Em 50% se apresentada antes de intimação fiscal
• Em 25% se apresentada no prazo fixado na intimação
Nota: inexistindo LL, será utilizado o último LL apurado, corrigido
pela Selic
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Penalidades (PRIORIZAÇÃO DA QUALIDADE DA
INFORMAÇÃO):
Pessoas jurídicas do Lucro Real (Art. 8º-A da Lei 12.973/14):
•
3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do
valor omitido, inexato ou incorreto.
• não será devida se informações forem corrigidas
espontaneamente
• reduzida em 50% se corrigidas no prazo da intimação
Notas:
• quando os valores relativos a adições, exclusões e
compensações se referirem tanto ao IRPJ quanto à CSLL,
serão considerados uma única vez.
• Existe, também, a possibilidade de arbitramento do lucro.
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Penalidades – demais PJ e PF
Art. 57, da MP 2.158-35/01, da Lei 12.873/13
Apresentação, fora do prazo, de declaração, demonstração ou e
escrituração digital (por mês-calendário ou fração):
 R$ 500,00



Imunes e isentas

Lucro presumido

Simples nacional

Início das atividades

PJ de direito público
R$ 1.500,00

Demais PJ

reorganização societária ou mais de uma forma de apuração da base de
cálculo do IRPJ
R$ 100,00

Pessoas físicas
Nota: Reduzidas à metade se a apresentação for espontânea.
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Penalidades – demais PJ e PF
Art. 57, da MP 2.158-35/01, com a redação dada pela Lei 12.873/13

Não atendimento à intimação da Secretaria da Receita
Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou
prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela
autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário.


Redução em 70% para optantes pelo simples
Por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração
digital com informações inexatas, incompletas ou
omitidas:

Pessoa jurídica => 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das
transações comerciais ou das operações financeiras.


Redução em 70% para optantes pelo simples
Pessoa física e PJ de direito público => 1,5%, não inferior a R$ 50,00,
sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14
COMO ERA
COMO FICOU
FIM DA OBRIGATORIEDADE DO RTT
-
Optantes pelo fim do RTT em
2014:
31.12.2013
Não optantes: 31.12.2014
FIM DA OBRIGATORIEDADE DO Fcont
Optantes pelo fim do RTT em
2014: a partir do ano-calendário de
A partir do ano-calendário de 2014 2014
Não optantes: a partir do anocalendário de 2015
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14
FCONT-2015
ECF-2015
Eliminados os registros relativos
ao FCont
Plano de Contas Referencial
antigo:
Visão contábil (com IFRS) e
Visão fiscal (sem IFRS)
Plano de Contas Referencial
Novo:
Visão contábil (com IFRS)
Se unificados, pelos critérios atuais, haverá necessidade de
lançamentos de transferência de saldos fiscais (TF) e societários
(TS) de todo o plano antigo para o novo.
(já questionado junto à RFB, mas posição inicial é da manutenção
dos dois planos)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14
COMO ERA
COMO FICOU
OBRIGATORIEDADE DA TRANSCRIÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, PADRÃO DEZEMBRO DE 2007,
NO LALUR
NÃO ALTERADO
(RFB está estudando a dispensa da obrigação)
Recomendação: transcrever as demonstrações padrão fiscal
(Balanço, DRE e DMPL) de 31.12.2013 no Lalur.
Esta obrigação não existia antes da IN RFB 1.397/13.
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14
COMO ERA
COMO FICOU
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (LIMITES)
N
Ã
O
PL fiscal
O
P
T
A
N
T
E
S
PL fiscal
Lucros (antes da dedução dos juros)
ou lucros acumulados + reservas de
lucros, ambos fiscais
O
P
T
A
N
T
E
S
PL societário, exceto Ajuste de
Avaliação Patrimonial
Lucros (antes da dedução dos juros)
ou lucros acumulados + reservas de
lucros, ambos societários
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14
COMO ERA
COMO FICOU
INVESTIMENTOS SUJEITOS À EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
CRITÉRIOS VIGENTES EM 31.12.2007, ou
CRITÉRIOS
VIGENTES EM
31.12.2007
CRITÉRIOS VIGENTES APÓS A
CONVERGÊNCIA PARA IFRS
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14
COMO ERA
COMO FICOU
AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS SUJEITOS À EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL
CRITÉRIOS VIGENTES EM 31.12.2007,
ou
COM BASE NO PL
FISCAL DA
INVESTIDA
CRITÉRIOS VIGENTES APÓS A
CONVERGÊNCIA PARA IFRS
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14
COMO ERA
COMO FICOU
AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS SUJEITOS À EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL
PL fiscal
O
P
T
A
N
T
E
S
N
Ã
O
S
I
M
PL fiscal (apenas se
investida também não
optante)
Ou
PL societário
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN RFB 1.492/14
COMO ERA
COMO FICOU
IMPOSTO DE RENDA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
SOCIETÁRIOS EXCEDENTES AO LUCRO FISCAL
A partir de 2008
Só os relativos ao ano-calendário de
2014.
Fonte e declaração para PF
residente no país
O
P
IRPJ e CSLL da DIPJ
Fonte 15% beneficiários no T
A
exterior, ou 25% quando
N
país com tributação
T
favorecida
E
Fonte e declaração para PF S
residente no país
Fonte e declaração para PF
residente no país
N IRPJ e CSLL da DIPJ
Ã
O Fonte 15% beneficiários no
exterior, ou 25% quando país
com tributação favorecida
S Como não existe Lucro Fiscal
I diferente do societário, não há
M incidência.
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Opção pelo fim do RTT em 2014
(ir)retratável => 1499/14
Não
Sim
01.01.2015
01.01.2014
Apresentação de Razão Auxiliar
2016
2016
Apresentação de Demonstrativo das Diferenças (Lalur)
2016
2015
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Mensuração de Ativos e Passivos
Societário
Fiscal
ECD
Fcont
Diferença a ser adicionada:
Ativo Societário > Ativo Fiscal
Passivo Societário < Passivo
Fiscal
Controle das diferenças em subcontas distintas - Tributação
Sim
Ativo => na realização, inclusive
por depreciação, amortização,
exaustão, alienação ou baixa.
Passivo => baixa ou liquidação
Não
Optantes fim RTT em 2014
Sim
Não
AC 2014
AC 2015
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Mensuração de Ativos e Passivos
Diferença a ser excluída:
Ativo Societário < Ativo Fiscal
Passivo Societário > Passivo
Fiscal
Controle das diferenças em subcontas distintas - Exclusão
Não
Sim
Não Exclui
Ativo => na realização, inclusive
por depreciação, amortização,
exaustão, alienação ou baixa.
Passivo => baixa ou liquidação
Optantes fim
RTT em 2014
Não optantes
AC 2014
AC 2015
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo)
Adição
Exclusão
Débito na subconta e crédito na
conta do ativo ou passivo
Ativo
Passivo
Crédito da subconta e débito da
conta do Ativo ou Passivo
Ativo
Passivo
Baixado à
medida da
realização.
Baixado na
baixa ou
liquidação
Baixado à
medida da
realização.
Baixado na
baixa ou
liquidação
Se valor
realizado for
dedutível =>
valor baixado
é adicionado
Se valor
Adicionado ao
realizado for
LL no período de
dedutível =>
apuração da
valor baixado
baixa
é excluído
Adicionado ao
LL no período
de apuração da
baixa
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo)
Contas e subcontas => analíticas
Saldo Subconta + Saldo Conta = saldo societário
Ativo/passivo representados por mais de uma conta (ex: bens depreciáveis)
=> uma subconta para o bem e outra para a depreciação
Ativo/Passivo societários inexistentes no Fcont => subconta é a própria
conta
Ativo/Passivo representado por mais de uma conta => se uma das contas
não consta do Fcont, a subconta é a própria conta
Ativo/Passivo fiscal (Fcont) inexistente na ECD => controle no Lalur.
(Diferido continua sendo amortizado com base nas normas tributárias
vigentes em 31.12.2007)
Conta com grupo de Ativo/Passivo => subconta pode se referir ao grupo +
Razão Auxiliar individualizando as diferenças (Sped, ADE Cofis)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo)
Controle contábil das subcontas => dispensa controle na parte B
Lalur
Relação biunívoca conta/subconta
Codificação não pode ser alterada até encerramento contábil das
subcontas.
(como ficam as mudanças de sistema com implantação de novo
plano de contas?)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo)
Situações especiais
Lucro bruto de venda de unidades imobiliárias classificados em
Resultado de Exercícios Futuros:
a) Adicionado na proporção das prestações recebidas;
b) Controlado no Lalur
Arrendamento Mercantil => não se sujeita ao controle em subcontas
Participação em Coligadas e Controladas =>
a) serão avaliadas pelo critério societário;
b) sem adição ou exclusão de diferenças
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo)
Situações especiais
Contratos de Concessão de Serviços Públicos:
Adiciona ou exclui, em quotas fixas mensais durante o prazo
remanescente do contrato, a diferença entre:
a) Lucro calculado com base na legislação vigente em
31.12.2007;e
b) Lucro calculado com base na Lei 12.973.
Diferença deve ser controlada no Lalur
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Lei 12.973/14 – IN 1.493/14 – Controle em Subcontas – ADOÇÃO INICIAL
Controle contábil das diferenças (Ativo e Passivo)
a) Será informado no Lalur:
b) Discriminará:
• Código da Conta
• Descrição
• Saldo na ECD
• Saldo no Fcont
• Diferença entre os saldos
• Tipo de controle:
• Por subconta
• Por subconta (sem conta no Fcont)
• No Lalur
• Sem controle (pois não geram adição/exclusão)
• Código da subconta
• Descrição da subconta
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT
PREMISSAS
Controle em subcontas distintas
SIM
NÃO
Acessório acompanha o
principal em relação à data da
tributação
Tributação na data do primeiro
evento
Acessório acompanha o principal em relação à dedutibilidade
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT
AJUSTE A VALOR JUSTO E AJUSTE A VALOR PRESENTE
Controle por subcontas
Contas e subcontas => analíticas
Saldo Subconta + Saldo Conta = saldo societário
Ativo/passivo representados por mais de uma conta (ex: bens
depreciáveis) => uma subconta para o bem e outra para a
depreciação
Conta com grupo de Ativo/Passivo => subconta pode se referir ao
grupo + Razão Auxiliar individualizando os itens (Sped, ADE Cofis)
Controle contábil das subcontas => dispensa controle na parte B
Lalur
Relação conta/subconta: 1:N (havendo fundamentos distintos)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT
AJUSTE A VALOR PRESENTE
ATIVO
•
•
•
creditado em conta de juros a apropriar
adicionados quando a receita ou resultado
for tributado
excluídos quando apropriados
Venda a prazo:
• debitado em conta de dedução da receita
bruta
Demais operações:
• Relacionado a outro ativo => adição na
realização do ativo
• Relacionado a despesa ou custos =>
adição quando a despesa ou custo for
incorrido
PASSIVO
•
•
debitados na subconta a credito de
juros a apropriar
adicionados quando apropriados
Excluídos e baixado quando:
• o bem for revendido, quando aquisição
a prazo para revenda (*)
• o bem for utilizado como insumo (*) (**)
• o ativo for realizado (se realização for
dedutível), nos demais casos (*)
• a despesa ou o custo for incorrido (se
despesa/custo for dedutível)
(*) se evidenciados em subconta distinta
• (**) na inexistência de controle
individual das unidades em estoque =>
PEPS (independente de haver registro
permanente de estoque)
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT
AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO
•
•
•
•
GANHO (aumento do ativo ou redução
do passivo)
PERDA (aumento do
passivo ou redução do
ativo)
Não tributável, se evidenciado em subconta
distinta.
Adicionado na:
• Realização do ativo
• Baixa/liquidação do passivo
(não será computado no LR se
realização/baixa/liquidação indedutíveis)
Se não evidenciado em subconta distinta,
não pode acarretar redução do prejuízo
do período (vai para o período seguinte)
Não tributação não se aplica aos ganhos
no reconhecimento inicial relativos a
bens doados por 3º.
Dedutível se evidenciada em
subconta distinta:
• Na realização (dedutível)
do ativo
• Na baixa/liquidação
(dedutível) do passivo
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT
AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – GANHO
ATIVO
PASSIVO
•
•
•
Registrado em subconta distinta
Credito em conta do PL ou Receita
Excluído no período em que for apropriado como receita
•
•
Baixado na realização
Se realização dedutível =>
subconta baixada gera adição
Realização indedutível =>
realização + subconta baixados
são adicionados
•
•
Adicionado e Baixado na
liquidação/baixa do passivo
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
CONTROLE EM SUBCONTAS DISTINTAS A PARTIR DA EXTINÇÃO DO RTT
AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – GANHO NA PERMUTA
ATIVO
PASSIVO
•
•
•
Registro em subconta distinta
Creditado em conta de Receita ou PL
Excluído quando apropriado como Receita
•
•
Baixado na realização
Se realização dedutível =>
subconta baixada gera adição
Realização indedutível =>
realização + subconta baixados
são adicionados
Não se considera permuta
quando ativo for classificado
em disponibilidades ou
recebíveis.
•
•
•
Adicionado e Baixado na
liquidação/baixa do passivo
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
CONTROLES A PARTIR DE 2015 (AINDA QUE RTT EXTINTO EM 2014)
AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – PERDA
ATIVO
•
•
•
•
•
•
•
PASSIVO
Registrado em subconta distinta
Debitada em conta de despesa ou PL
Dedutível na realização do Ativo ou liquidação/baixa do Passivo
Indedutível se realização do Ativo ou liquidação/baixa do Passivo
indedutíveis
Adicionada quando apropriada como despesa
Se realização dedutível =>
subconta baixada gera exclusão
Realização indedutível => AVJ
não gera exclusão
•
Excluído e Baixado na
liquidação/baixa do passivo
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
CONTROLES A PARTIR DE 2015 (AINDA QUE RTT EXTINTO EM 2014)
AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO – PERDA NA PERMUTA
ATIVO
PASSIVO
•
•
•
Registro em subconta distinta
Creditado em conta de Receita ou PL
Excluído quando apropriado como Receita
•
•
Baixado na realização
Se realização dedutível =>
subconta baixada gera adição
Realização indedutível =>
realização + subconta baixados
são adicionados
Não se considera permuta
quando ativo for classificado
em disponibilidades ou
recebíveis.
•
•
•
Adicionado e Baixado na
liquidação/baixa do passivo
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Obrigado!!!
Instrutor: Márcio Tonelli
[email protected]
Todos os direitos de edição reservados à Tonelli e Tutomu Consultoria Ltda., novembro de 2014
Download

Controle por subcontas