Conteúdo Local e o incentivo à
indústria nacional
José Carlos Frederice
Coordenadoria de Conteúdo Local
Salvador, 06 de novembro de 2008.
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Conteúdo Local
• Definição
Bens e serviços que determinada empresa adquire junto a fornecedores brasileiros
para a realização de suas atividades.
• Objetivo
– Incremento da participação da indústria nacional no setor, em bases
competitivas;
– Maior capacitação e desenvolvimento tecnológico nacional;
– Incremento da qualificação profissional local;
– Geração de emprego e renda.
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Fases de Aplicação
Contrato de Concessão
Fase de Produção
Fase de Exploração
Etapas
Desenvolvimento
Produção
Conteúdo Local
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Histórico do CL
•
Rodadas de 1 a 4 (1999 e 2002): não houve exigência prévia de percentual
mínimo de CL.
•
Rodadas 5 e 6 (2003 e 2004): introdução de percentuais mínimos para
ofertas diferenciados segundo localização dos blocos ofertados
• Terra
• Águas rasas (até 100 m)
• Águas profundas
•
Nas rodadas 7, 8 e 9 (2005 a 2007): exigências mínimas para itens e
subitens de atividades típicas do segmento de E&P; introdução da
certificação.
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10ª Rodada
• Manutenção das regras das últimas rodadas
• No Edital
– Listagem contendo exigências mínimas em percentuais: 22 itens e 30 subitens
abrangendo bens e serviços nas fases de exploração e desenvolvimento da
produção.
• No Leilão
– Ofertas para cada item da listagem (devendo ser maior ou igual ao mínimo)
– Somatório dos valores ofertados gera CL global para fases de exploração e
desenvolvimento
– CL da exploração impacta 5% na nota da oferta
– CL do desenvolvimento impacta 15% na nota da oferta
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Compromissos dos
Concessionários
•
Garantir aos Fornecedores Brasileiros condições amplas e equânimes de
concorrência com as demais empresas convidadas a apresentar propostas
de venda de bens ou de prestação de serviços;
•
Dar preferência a fornecedores nacionais quando em condições de ofertas
equivalentes às apresentadas por fornecedores estrangeiros.
•
Elaboração de relatórios trimestrais de investimentos realizados com
Conteúdo Local.
•
Manter documentos, livros, papéis, registros, (...), além de documentos
comprobatórios necessários para aferição do CL (...).
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Exceções ao Cumprimento de
CL para itens
• PREÇO
Preços excessivamente elevados comparados ao mercado internacional
• PRAZO
Prazos muito superiores aos praticados pelo mercado internacional que possam
comprometer o cronograma de atividades proposto.
• NOVA TECNOLOGIA
• Não-disponível por ocasião da licitação
• Não prevista
A ANP autoriza excepcionalmente, mediante solicitação prévia
Importante: Permanece o cumprimento obrigatório do percentual global
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Sistema de Certificação
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Sistema de Certificação
O que é?
Quem realiza?
Sistemática de medição de conteúdo local
de bens e serviços utilizados nas fases de
exploração e desenvolvimento da produção
Certificadoras credenciadas pela Agência
Sistema de Certificação
Como se faz a medição?
Como se controla o processo?
Metodologia definida pela Cartilha de
Conteúdo Local
Realização de auditorias nas Certificadoras
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Regulamentação
• A normatização do sistema de certificação adotado a partir da 7ª Rodada
consiste em 4 regulamentos:
- Regulamento ANP nº 06/2007: Certificação de Conteúdo Local;
- Regulamento ANP nº 07/2007: Credenciamento de Entidades para
Certificação de Conteúdo Local;
- Regulamento ANP nº 08/2007: Auditoria de Certificação de Conteúdo Local;
- Regulamento ANP nº 09/2007: Relatório de Investimentos Locais em
Exploração e Desenvolvimento.
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Credenciamento
•
Procedimento: a empresa deve cadastrar-se junto à ANP e realizar uma
solicitação de credenciamento para áreas de atividades específicas. Para
obter o credenciamento, a empresa deve comprovar:
• Qualificação Técnica: responsável técnico com experiência comprovada nas
áreas de atividades solicitadas.
• Qualificação Financeira: inexistência de impeditivo de ordem financeira.
• Qualificação Jurídica: inexistência de impeditivo legal.
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Credenciamento
•
As áreas de atividades foram definidas de modo a abordar as etapas típicas de
execução das fases de exploração e desenvolvimento da produção. O quadro a seguir
mostra a relação de atividades:
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Credenciamento
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Credenciamento
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Credenciamento
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Credenciamento
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Atividade de Certificação
•
Cartilha de Conteúdo Local é a ferramenta única de medição;
•
Certificação aplica-se a bens, serviços, bens de uso temporal, sistemas e subsistemas
adquiridos ou contratados pelo concessionário durante a execução das fases de
Exploração e Desenvolvimento da Produção;
•
Itens adquiridos e utilizados pelo concessionário durante as fases de exploração ou
de desenvolvimento da produção devem ser certificados, caso haja necessidade de
comprovação de conteúdo local para fins de cumprimento da exigência contratual;
•
Certificadoras credenciadas, após trabalho de medição, emite um Certificado de
Conteúdo Local, que comprovará a quantidade de conteúdo local incorporada ao
bem/serviço.
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Acompanhamento e
Auditoria
• Acompanhamento das atividades:
– Relatórios trimestrais de certificação;
• Auditoria:
– Objetivo: verificar a regularidade e conformidade da documentação,
procedimentos e processos internos adotados pela certificadora
credenciada.
– As auditorias serão realizadas nas seguintes situações: (i) quando houver
denúncias de irregularidades; (ii) para verificação do cumprimento do
“Termo de Advertência”; (iii) em todos os contratos finalizados de
Certificadora Suspensa; (iv) a qualquer tempo mediante Notificação de
Início de Auditoria.
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Fluxograma do Sistema de Certificação
Cadastramento
da interessada na ANP
Regulamento
Credenciamento
Envio de
Documentação
Análise da
Documentação
Credenciamento
Empresa Credenciada
certifica produto
Fornecedor envia
Certificado para
Concessionário
Concessionário
Consolida dados de
C.L. de cada item da
Planilha e global da
Fase ou Etapa
Regulamento
Certificação
ANP
Audita
Certificadora
Regulamento
Auditoria
Regulamento
Relatório de
Investimentos
Fiscalização
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Fiscalização
• Objetivo:
– Verificar o cumprimento do percentual de investimentos locais em bens e
serviços realizados pelo concessionário durante as fases de Exploração e
Desenvolvimento da Produção.
• Fatos Geradores de Fiscalização:
– Declaração de comercialidade;
– Conclusão da fase de desenvolvimento;
– Devolução do bloco ou extinção do Contrato de Concessão.
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O CL e o desenvolvimento
da indústria
•
A abertura do mercado e a realização das Rodadas de Licitações nos
últimos
10
anos,
levaram
a
uma
expansão
significativa
de
investimentos no setor de petróleo e gás natural, revelando que as
exigências de Conteúdo Local atuaram como um forte indutor do
aumento da participação da indústria local fornecedora de bens e
serviços.
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Informações Empresa Credenciada
Exemplo
EMPRESA
CERTIFICADORA BRASILEIRA LTDA - CBL
CNPJ
XX.XXX.XXX/0001-07
CONTATO
Antônio Souza
TELEFONE
(21) 2222-0000
FAX
(21) 2222-0001
E-MAIL
[email protected]
ENDEREÇO
AV. RIO BRANCO, Nº 65 - CENTRO
RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 20.040-001
SITUAÇÃO DO CADASTRO
ATIVO
AUTORIZAÇÃO Nº XXX/2008
DATA DO CREDENCIAMENTO
XX/08/2008
VALIDADE
XX/X/2012
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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Av. Rio Branco, 65 – 17º andar
Tel.: (21) 2112-8535
www.anp.gov.br
www.brasil-rounds.gov.br
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Certificado de Conteúdo Local