Estado de Mato Grosso
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
Universidade do Estado de Mato Grosso
Diretoria Administrativa Setorial de Controle Interno
CONTROLE E
RESPONSABILIZAÇÃO DE
AGENTES PÚBLICOS
Maria do Carmo Silva Andrade
MBA em Gestão Pública
Vania de Oliveira Silva
Mestre em Administração e
Especialista em Gestão Pública
Contato: [email protected]

“A sociedade tem o direito de pedir contas de
sua administração a todos os agentes do poder
público.”
(Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, art. 15)
Quem deve prestar contas? (CF, art. 70,
parágrafo único)

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais
a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Definição de controle
•
MEGGINSON (1986) define controle como o processo
de garantir que os objetivos organizacionais e
gerenciais estejam sendo cumpridos; a maneira de
fazer com que as coisas aconteçam do modo
planejado.
O que significa controle?
•
Fiscalização
•
Orientação
•
Correção
•
Responsabilização
Controle Interno
•“Na Administração Pública,
podemos conceituar Controle
Interno como sendo a
faculdade de vigilância,
orientação e correção que um
órgão ou autoridade exerce
sobre os seus próprios atos e
agentes públicos”.(Hely Lopes
Meirelles).
Controladoria Geral do Estado
LEI COMPLEMENTAR Nº 550, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2014, transforma a Auditoria Geral do Estado em
Controladoria Geral do Estado, tendo a competência
de zelar preventivamente, pela probidade
administrativa, apurando a regularidade financeira
dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos
projetos, examinando a legalidade dos atos,
contratos e convênios da administração.
Unidades
Executoras
Quem avalia o
sistema de
controle
interno?
Controladoria
Geral do
Estado, com
apoio das
UNISECI
Controle externo
•
Parlamento
•
Tribunais de Contas
São exemplos de Atividades de Controle
Parlamentar Indireto exercido com auxílio do
TRIBUNAL DE CONTAS
•Normativa - edita normas relativas a suas atribuições;
•Fiscalizadora - realiza auditorias e inspeções;
•Corretiva - fixa prazo para que órgãos e entidades corrijam eventuais
falhas e irregularidades ou sustem a prática de atos impugnados;
•Judicante - julga as contas dos administradores de recursos públicos;
•Sancionadora - pune aqueles que praticaram atos irregulares e adota
as medidas necessárias ao ressarcimento aos cofres públicos;
Responsabilização Perante o TCE-MT

Quem deve prestar contas? (CF, art. 70, parágrafo único)

Gerenciamento de recursos públicos
- onde houver bens e recursos públicos, há necessidade de
prestação de contas!
Responsáveis – julgamento de contas
(CF, art. 71, II)

a) Ordenadores de despesas

b) Administradores
-
Responsável: despesas, receitas, guarda, utilização,
dentre outros.
Responsáveis – julgamento de contas
(CF, art. 71, II)

c) Servidor Público em sentido amplo - der causa a ato
irregular ou concorrer para o fato (Res. Normativa nº
17/2010):
-
Citação do Presidente da Comissão Responsável pelo
Processo Seletivo do Campus
-
Citação do Responsável do Recursos Humanos referente
aos atos de contratação (celebração do contrato)
-
Citação dos pró-reitores , reitor, vice-reitor, diretor de
faculdade, diretor administrativo, supervisores, ou seja,
todos que participaram do processo e prestação de
contas de atos de admissão de pessoal.
Delegação de poderes
a) possibilidade: descentralização
Exemplo : A comissão do processo seletivo
b) requisitos: ato formal, publicação
c) efeitos:
- Solidariedade
- Dever da boa aplicação dos recursos
- Princípio do Controle ou Tutela - poder dever de
fiscalizar e revisar
- Culpa "in eligendo" e "in vigilando"
Casos de Responsabilização

a) dirigente máximo
- Falta da assinatura do gestor na celebração do
contrato

b) assessoria jurídica ou técnica
- natureza jurídica do parecer
- má-fé ou erro grosseiro
Casos de Responsabilização
c) servidor que elabora o edital de processo
seletivo
 d) membro de comissão Responsável pelo
Processo Seletivo do Campus
- Presidente da Comissão
 e) servidor que elabora o quadro de vagas
 f) homologação do edital
 g) assinatura do contrato
 h) contador e controlador interno
 i) omissão no dever de prestar contas

Processos em andamento no TCE/MT e
multas
PROCESSOS EM ANDAMENTO NO TCE-MT
ALENÇAR SOARES
0
ANTONIO JOAQUIM
1
DOMINGOS NETO
275
JAQUELINE JACOBSEM
371
JOSÉ CARLOS NOVELLI
595
SÉRGIO RICARDO
12
VALTER ALBANO
0
WALDIR TEIS
0
TOTAL
1254
Processos em andamento no TCE/MT e
multas
JULGADOS E MULTAS
PROCESSO
14.7087/2014
13.0290/2014
ASSUNTO
JULGADO
MULTA
17.6648/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
030/2011
17.6397/2013
ADMISSÕES DE PESSOAL
Intempestividade do envio das informações
Envio intempestivo de documentos
referente aos atos admissionais
Envio intempestivo dos documentos
referentes aos Atos Admissionais DENEGAR
O REGISTRO dos atos admissionais
Envio intempestivo de documentos
referente aos atos admissionais
Envio intempestivo dos documentos
referentes aos Atos Admissionais
DENEGAR O REGISTRO dos atos
admissionais
Envio intempestivo de documentos (MB
002) - DENEGAR O REGISTRO dos atos
admissionais
Envio intempestivo na remessa, por meio
informatizado ou físico, os documentos e
informações a que está obrigado.
11 UPF´s/MT
13.0079/2014
ADMISSÕES DE PESSOAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
004/2011
ADMISSÃO DE PESSOAL - 1º
QUADRIMESTRE 2012 PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 011/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
019/2011
ADMISSÃO DE PESSOAL - 2º
QUADRIMESTRE 2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
014/2012
13.0192/2014
13.0095/2014
20 UPF´s/MT
5 UPFs-MT
20 UPF´s/MT
5 UPFs-MT
5 UPFs-MT
5 UPFs-MT
Auditoria Pública
Informatizada de Contas APLIC
Resolução Normativa Nº 31/2014
Tribunal Pleno
● Estabelece regras para remessa de informações
via internet pelas unidades gestoras das
Administrações Municipais e Estaduais do Estado
de Mato Grosso, por meio do Sistema de Auditoria
Pública Informatizada de Contas – APLIC
APLIC
 É um Sistema Informatizado para que os jurisdicionados
transmitam, via internet, a prestação de contas ao TCE/MT.
O que enviar?
– Processo Licitatório
– Benefícios Previdenciários
– Folha de Pagamento
Folha de pagamento
– Será encaminhada individualmente por cada
unidade gestora estadual
– Os atos de admissão devem ser encaminhados na
carga que o servidor constar na folha de pagamento
Folha de pagamento – Atos de
Admissão
– Os atos de admissão devem ser encaminhados até o mês que o
servidor figurar na folha de pagamento.
● Cargas de envio imediato:
– Concursos e processos de seleção
● Quem será responsabilizado pelo envio atrasado ?
– O Gestor informado através do recadastro anual ou
atualização (quando houver)
– Prazo recadastro: 31/01 de cada ano ou quando houver
alteração.
● Qual a penalidade pelo envio atrasado ?
– A cobrança será feita por evento
Resolução Nº 17/2010
● Estabelece a gradação de valores para a imputação de
multas aos responsáveis e dá outras providências
Art. 4º § 1º As multas serão aplicadas à pessoa física que
der causa ao ato considerado irregular, e de forma
individual, a cada agente que tiver concorrido para o fato,
sendo o pagamento de responsabilidade dos infratores,
devendo a decisão especificar as responsabilidades
individuais.
Referências Bibliográficas

CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e pratica. São Paulo:
Atlas, 2000.

MEGGINSON, Leon C.; MOSLEY, Donald C.; PIETRI Jr, Paul H. Administração:
conceitos e aplicações. São Paulo: Harper & How do Brasil, 1986.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,
2000.

OLIVEIRA, Luís Martins; JR, Jose Hernandez Perez; SILVA, Carlos Alberto dos
Santos. Controladoria Estratégica. 2º ed. São Paulo: Atlas, 2004.

PADOVEZE, Clóvis Luís. Controladoria Básica. São Paulo: Pioneira Thomson
Learning, 2004.

www.controladoria.mt.gov.br

www.cgu.gov.br

http://www.controlepublico.org.br

www.tce.mt.gov.br

www.tcu.gov.br
AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO!
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 Telefone: (65) 3221-0022
 (65) 9987-0977
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capital intelectual: necessidade imediata para o desempenho