Sistema de Gestão Ambiental
• Em setembro/2008 a Presidência do TJRS
aprovou o Sistema de Gestão Ambiental –
SGA-JUS
• Em 2010 o Planejamento Estratégico
coloca a Gestão Ambiental como meta da
Administração do TJRS
GESTOR GERAL (GG):
3º Vice-Presidente
DES.ª LISELENA SCHIFINO ROBLES
COORDENADORA CENTRAL(CC): Juiz-Corregedor
Dr. André Guidi Colossi
GESTORA-AUXILIAR (GA): Juíza de Direito
Dra. Patrícia Antunes Laydner
EQUIPE GESTORA LOCAL (EGLs): Grupo de
servidores voluntários.
ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA: ECOJUS – Formado
pela Comissão Gestora de Meio-Ambiente do TJRS
• Com a aprovação do SGA-JUS pela presidência,
por ofício da 3ª Vice-Presidência (GG), cada
unidade que compõe o Poder Judiciário irá formar
sua EGLs
• É uma Equipe de Gestores Ambientais que estará
presente em todos os foros e prédios do Poder
Judiciário do Estado RS
• É composta
voluntários
por
um
grupo
de
servidores
• Implementar com o apoio estrutural do
ECOJUS o SGA-JUS na sua unidade
• Desenvolver um plano operacional de
acordo com os principais impactos
gerados
FOCO INICIAL
RESÍDUOS SÓLIDOS
gerado pelo trabalho
LIXO SECO
PAPEL
LIXO ORGÂNICO
DESCARTE E DESTINAÇÃO
ADEQUADOS
• Treina os Colegas de acordo com o plano de ação
desenvolvido pelo grupo local
• Conduz e avalia a operacionalização das metas
estipuladas
• Desenvolve a conscientização dos Colegas utilizando o
material fornecido pelo ECOJUS – (cartazes, cartilhas e
orientação quando necessário)
•
Elege um coordenador da Equipe de Gestão Local – que
será o contato com o ECOJUS
• Desenvolve junto aos Colegas a separação do
papel em reutilizável ou não
• Providencia local adequado para o descarte do
papel reciclável em parceria com diretores
setoriais
• Incentiva a impressão de documentos frente e
verso
• Diferencia lixo seco de lixo orgânico
• Providencia locais de maior abrangência para
lixeiras com sacaria preta (orgânico) e sacaria azul
ou verde (lixo seco)
SEPARAÇÃO DO PAPEL
Confecção de
blocos de
rascunho, reutilizar
o verso na própria
impressora
Destinar local
adequado para
armazenar até o
encaminhamento
para usina de
reciclagem
• Reduz a poluição do ar e dos rios, pois no
processo do papel reciclado não ocorre
descarte de produtos químicos nos efluentes
de rios e odores no ar
• Reduz o corte de árvores
• Possibilita a inserção social de catadores e da
população carente, bem como a geração de
emprego e renda
CONTAMOS
CONTIGO!
JUNTE-SE A NÓS
QUAL O MUNDO QUE VOCÊ PREFERE?
NÓS JÁ SABEMOS!
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EGLs