Direito Constitucional
ara
Vinicius Dalazoana – [email protected]
Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação
Getúlio Vargas – Escola de São Paulo
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Poder Judiciário
• Princípio da Unicidade da Jurisdição: no Brasil, somente o Poder
Judiciário exerce função jurisdicional  “dizer o direito”; “resolver
conflitos concretos”;
• Ou seja: um só Poder (unicidade) diz o direito (da Jurisdição).
DIVISÃO (forma federativa de Estado):
• Poder Judiciário da União:
• Engloba também Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios
(organizado por lei federal e mantido por recursos federais, mas com
competências iguais às dos tribunais dos Estados);
• “compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;”
• Poder Judiciário dos Estados:
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• Estrutura do Poder Judiciário  Constituição, artigo 92 (rol não
taxativo):
• Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
• I - o Supremo Tribunal Federal;
• I-A o Conselho Nacional de Justiça;
• II - o Superior Tribunal de Justiça;
• III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
• IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
• V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
• VI - os Tribunais e Juízes Militares;
• VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Supremo Tribunal Federal
• Artigo 102, Constituição  “guardião da Constituição” (órgão máximo);
• Artigo 101:
• O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos
dentre cidadãos (brasileiros natos – art. 12, IV) com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
• Três requisitos para ser Ministro do STF:
• Ser brasileiro nato;
• Mais de 35 e menos de 65 anos;
• Notável saber jurídico e reputação ilibada;
• Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado Federal.
• Nomeados e indicados pelo Presidente da República;
• A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal;
• Arguição pública, votação secreta  preservar independência dos
Senadores
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JUSTIÇA FEDERAL:
• Comum  competência residual (apesar dos artigos 108 e 109);
• Especializada
• 1. Do Trabalho;
• 2. Eleitoral;
• 3. Militar
JUSTIÇA ESTADUAL
• “Justiça comum”  Competência residual;
• O Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, apesar de organizado
e mantido pela União, inclui-se na “Justiça Comum Estadual”;
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TRIBUNAIS SUPERIORES
•
•
•
•
•
Superior Tribunal de Justiça (STJ)  Justiça Comum (Federal + Estadual);
Tribunal Superior do Trabalho (TST)  Justiça do Trabalho (Federal);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  Justiça Eleitoral (Federal);
Superior Tribunal Militar (STM)  Justiça Militar (Federal);
1 tribunal “supremo”, 4 “superiores”
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Quinto Constitucional:
• Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de
membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de
advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
• Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice,
enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Tribunais Regionais Federais + TJs dos Estados, TJDF e TJs dos Territórios
(EC 45/2004  acrescentou ao TST e TRT a regra do quinto constitucional);
4/5  magistrados de carreira, promovidos pelos critérios de antiguidade e
merecimento, alternadamente;
1/5  advogados e membros do Ministério Público (1/10 para cada um);
MP  mais de dez anos de carreira;
Advogados  notório saber jurídico, reputação ilibada e dez anos de
atividade profissional;
Lista sêxtupla (órgãos de classe)  lista tríplice (tribunal)  um integrante
(escolhido pelo Poder Executivo)
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Superior Tribunal de Justiça  uniformiza interpretação de lei federal
• Estrutura  artigo 104, Constituição Federal
• Importante: no STJ, a regra é do TERÇO CONSTITUCIONAL!
• Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três
Ministros.
• Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo
Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
• I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo
próprio Tribunal;
• II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público
Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na
forma do art. 94.
• 33 Ministros: nomeados pelo Presidente da República  brasileiros natos
ou naturalizados, entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação
ilibada  escolha aprovada por maioria absoluta do Senado (votação
secreta);
• 1/3  juízes dos TRFs; 1/3  desembargadores dos TJs (lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, da qual o Presidente escolhe um);
• 1/3  advogados e membros do MP (Federal, Estadual, DF e Territórios),
alternadamente, indicados pela regra do “quinto”.
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Tribunal Superior do Trabalho
• Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete
Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação
pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
• I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos
de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
• II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da
magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
• 27 Ministros  brasileiros (natos ou naturalizados), entre 35 e 65 anos,
nomeados pelo Presidente da República, com aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal (arguição pública, votação secreta);
• 1/5  advogados (mais de dez anos de atividade) e membros do MPT
(mais de dez anos de exercício)  mesma regra do artigo 94 da CF;
• 4/5  juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da
magistratura da carreira, indicado pelo TST;
• TST  quinto constitucional; STJ  terço constitucional;
• TST  juízes do TRT oriundos da carreira; STJ  juízes dos TRFs e
desembargadores podem ter vindo do “quinto”.
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Tribunal Superior Eleitoral
• Importante: os magistrados eleitorais não são vitalícios! (art. 121, §2º)
• Regra: mandato de dois anos, no mínimo, e quatro anos seguidos, no
máximo;
• Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros,
escolhidos:
• I - mediante eleição, pelo voto secreto:
• a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
• b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
• II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
• Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o VicePresidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral
dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
• 3  Ministros do STF, escolhidos por votação do Tribunal (secreta);
• 2  Ministros do STJ, escolhidos por votação do Tribunal (secreta);
• 2  advogados de notável saber jurídica e idoneidade moral (STF indica 6
advogados, Presidente da República nomeia 2);
• Importante: Presidente da República NOMEIA APENAS 2 ADVOGADOS;
• Importante: a OAB não participa da escolha dos advogados (lista feita pelo
STF)
• Importante: os Ministros não precisam ser aprovados pelo Senado;
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Superior Tribunal Militar
• Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo
Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre
oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da
ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
• Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
• I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional;
• II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar.
• 15 Ministros  nomeados pelo Presidente da República, aprovada a
indicação pelo Senado Federal (arguição pública, votação secreta);
• 3  Oficiais-Generais da Marinha;
Brasileiros natos, da ativa e
• 4  Oficiais-Generais do Exército;
posto mais elevado da carreira
• 3  Oficiais-Generais da Aeronáutica;
• 5  civis (brasileiros maiores de 35 anos):
• 3  advogados (notório saber jurídico, conduta ilibada, 10 anos de atividade)
• 2  juízes auditores e membros do MPJM;
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Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
• São órgãos da Justiça Federal:
• Os Tribunais Regionais Federais;
• Os Juízes Federais;
• Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete
juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e
menos de sessenta e cinco anos, sendo:
• I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com
mais de dez anos de carreira;
• II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco
anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
• Mínimo sete juízes (recrutados, quando possível, na região) 
nomeados pelo Presidente da República: brasileiros entre 30 e 65
anos (a idade mínima de 35 anos só se aplica para Tribunais
Superiores).
• 1/5  advogados com mais de dez anos de atividade e membros do
MPF com mais de dez anos de carreira;
• 4/5  juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por
antiguidade e merecimento, alternadamente;
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Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
• São órgãos da Justiça do Trabalho:
• I - o Tribunal Superior do Trabalho;
• II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
• III - Juízes do Trabalho.
• Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete
juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e
menos de sessenta e cinco anos, sendo:
• I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho
com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art.
94;
• II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por
antiguidade e merecimento, alternadamente.
• Mínimo de sete juízes (recrutados, quando possível, na região) 
nomeados pelo Presidente da República: brasileiros entre 30 e 65 anos;
• 1/5  advogados e membros do MPT com mais de dez anos de atividade;
• 4/5  promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento,
alternadamente.
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Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais + Juntas Eleitorais
• São órgãos da Justiça Eleitoral:
• I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes
Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.
• Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no
Distrito Federal.
• § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
• I - mediante eleição, pelo voto secreto:
• a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
• b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
• II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no
Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo
Tribunal Regional Federal respectivo;
• III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
Justiça.
• Um TRE na Capital de cada Estado e um no Distrito Federal;
• Dois juízes entre Desembargadores do TJ e dois juízes entre juízes de
direito  eleição, pelo voto secreto;
• Um juiz do TRF sediado na capital do Estado ou DF;
• Dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral  o TJ indica os seis, o Presidente da República nomeia dois.
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Tribunais Militares e Juízes Auditores
• Não existem tribunais militares (apenas juízes auditores) em tempos de
paz!
• São órgãos da Justiça Militar:
• I - o Superior Tribunal Militar;
• II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
• Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes
militares definidos em lei.
• Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento
e a competência da Justiça Militar.
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Tribunal do Júri:
• XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe
der a lei, assegurados:
• a) a plenitude de defesa;
• b) o sigilo das votações;
• c) a soberania dos veredictos;
• d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
• O Tribunal do Júri pode ser Estadual ou Federal (desde que o crime
afete interesse da União, por exemplo  homicídio de um servidor
público federal em serviço)
Juizados Especiais
• Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados
criarão:
• I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,
competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas
cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial
ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos,
nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos
por turmas de juízes de primeiro grau;
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• Poder Judiciário dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(art. 125, CF)
• Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios  organizado e
mantido pela União (pertence à pessoa jurídica União);
STF
STJ
Tribunais de Justiça
Juízes de Direito (das decisões dos juízes, cabe recurso para os Tribunais)
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Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B)
• Não exerce função jurisdicional, mas administrativa e fiscalizadora;
• Controla todos os órgãos do Poder Judiciário, salvo o STF (que é Supremo);
• O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e
impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;
• O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com
mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução;
• Salvo o Presidente do STF (que é também Presidente do CNJ), os membros do
Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada
a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
• A escolha do Presidente não é aleatória! Ele apenas nomeia, mas cada
membro é indicado por um órgão específico:
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal; Um Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; Um Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; Um desembargador de Tribunal de
Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; Um juiz estadual, indicado pelo
Supremo Tribunal Federal; Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo
Superior Tribunal de Justiça; Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de
Justiça; Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do
Trabalho; Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; Um
membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da
República; Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo ProcuradorGeral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada
instituição estadual; Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil; Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,
indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Garantias dos Magistrados (art. 95) (não são “privilégios”)
• I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos
de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação
do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de
sentença judicial transitada em julgado;
• Estabilidade do servidor público  3 anos; perda do cargo pode ocorrer por
processo administrativo;
• Vitaliciedade dos magistrados  2 anos (primeiro grau) e data da posse (nos
tribunais); perda do cargo somente pode ocorrer por sentença judicial;
• Juiz não vitalício (antes de dois anos, em primeiro grau)  pode sofrer
demissão, pela prática de ilícito, em processo administrativo do Tribunal ou
do CNJ. Logo: o CNJ pode demitir magistrados, desde que não vitalícios;
• II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do
art. 93, VIII;
• Essa remoção por interesse público é uma penalidade: o ato de remoção,
disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundarse-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do
Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
• III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI,
39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
• Irredutibilidade nominal;
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Vedações aos Magistrados (assegurar independência do Judiciário)
• I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo
uma de magistério;
• II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em
processo;
• III - dedicar-se à atividade político-partidária (ainda que licenciados ou
em disponibilidade, magistrados não podem ser candidatos nem filiar-se
a partido político);
• IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de
pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções
previstas em lei;
• V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exoneração.
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Principais Competências do STF
• Competência do STF está taxativamente prevista no artigo 102 da CF;
• Não podem ser ampliadas nem reduzidas por lei;
• Competência Originária (art. 102, I)
• ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato
normativo federal;
• Arguição de descumprimento de preceito fundamental;
• Infrações penais comuns  Presidente e Vice da República; membros do
Congresso Nacional; Ministros do STF; Procurador-Geral da República (crimes
de responsabilidade – impeachment –são julgados, se praticados por
Presidente e Vice da República, Ministros do STF e PGR, pelo Senado).
• A extradição solicitada por Estado estrangeiro  STF analisa os requisitos para
a extradição. Se autorizada, a extradição é decisão do Presidente da República;
• A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade
de suas decisões;
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• Competência Recursal (art. 102, II e III);
• Recurso ordinário (II):
• a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de
injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se
denegatória a decisão;
• b) o crime político;
• Recurso extraordinário (III):
• As causas decididas em única ou última instância, quando a decisão
recorrida:
• a) contrariar dispositivo desta Constituição;
• b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
• c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição.
• d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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• Súmula Vinculante:
• Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões
sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na
forma estabelecida em lei.
• § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de
normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos
judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave
insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão
idêntica.
• § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou
cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor
a ação direta de inconstitucionalidade.
• § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável
ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal
Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a
decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem
a aplicação da súmula, conforme o caso.
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• Súmula Vinculante:
• Requisitos:
•
•
•
•
Decisão de 2/3 dos membros;
Reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
Objetivo: validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas;
Controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração
pública;
• A controvérsia deve gerar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação
de processos sobre questão idêntica.
• Quem pode pedir aprovação/revisão/cancelamento de Súmula?
• STF, de ofício (algum Ministro provoca o Plenário a se manifestar);
• Provocação daqueles que podem propor a ADI: o Presidente da República; a
Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de
Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador
de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no
Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
• Efeito:
• A partir da publicação oficial, vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a
administração pública direta e indireta, em todas as esferas;
• Se ato administrativo ou decisão judicial contrariar súmula ou aplicar
indevidamente: reclamação  o STF poderá anular o ato ou cassar a decisão;
• Não vincula o Poder Legislativo!
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(FCC - 2008 – TRT-19ª Técnico Judiciário) Analise as assertivas abaixo.
I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exoneração.
II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública,
sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
III. Na apuração de antiguidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar
o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros,
conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a
votação até fixar-se a indicação.
IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco
membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais
delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por
antiguidade e a outra metade por merecimento.
De acordo com a CF de 1988, é correto o que se afirma APENAS em
a) II e III.
b) II, III e IV. I – a “quarentena” dos juízes é de três anos!
II – OK!
c) I, III e IV.
III – OK!
d) I, II e IV.
IV – “a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”
e) I e III.
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• (TRF2 – 2014 – Juiz Federal). Pablo nasceu no estrangeiro, filho de mãe
brasileira e de pai mexicano, e veio a residir no Brasil pouco antes de
completar 15 anos. Atingida a maioridade, optou pela nacionalidade
brasileira, através de processo que tramitou na Justiça Federal. Pablo
tem, agora, 30 anos de idade. Assinale a opção correta:
• a) Ele pode, em tese e imediatamente, ser nomeado Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
• b) Sua naturalização pode ser cancelada, também por sentença judicial,
se vier a praticar atividade nociva ao interesse nacional.
• c) Em tese, Pablo poderá ser titular, dentro de alguns anos, de qualquer
cargo privativo de brasileiro nato.
• d) Pablo não poderá, a qualquer tempo, ser nomeado para o cargo de
Ministro de Estado da Defesa.
• e) Pablo não poderá, a qualquer tempo, ser eleito para o cargo de VicePresidente da República.
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• (FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Aos
Juízes é vedado o exercício da advocacia no
• a) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por exoneração.
• b) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do
afastamento do cargo por exoneração.
• c) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dez anos do
afastamento do cargo por exoneração.
• d) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do
afastamento do cargo por aposentadoria.
• e) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do
afastamento do cargo por aposentadoria.
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• (FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Os
juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que,
• a) no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício.
• b) no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício.
• c) será sempre adquirida após cinco anos de exercício, independente do
grau.
• d) será sempre adquirida após três anos de exercício, independente do
grau.
• e) no primeiro grau, só será adquirida após cinco anos de exercício.
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será
adquirida após dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período,
de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado, e, nos demais casos, de sentença
judicial transitada em julgado;
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• (FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Julgar, mediante
recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância,
quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado
em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face de
lei federal é competência do
• a) Superior Tribunal de Justiça.
• b) Supremo Tribunal Federal.
• c) Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
• d) Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
• e) Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado, respectivamente
Recurso extraordinário (III):
As causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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• (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão
• a) do Poder Legislativo.
• b) do Poder Judiciário.
• c) do Poder Executivo.
• d) independente de qualquer órgão.
• e) vinculado ao Poder Legislativo e subordinado ao Executivo.
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• (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) No tocante ao Poder Judiciário, o Estatuto da
Magistratura é disposto por Lei
• a) ordinária, de iniciativa do Senado Federal.
• b) ordinária, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
• c) complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
• d) ordinária, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça.
• e) complementar, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto da Magistratura
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• (FCC - 2010 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em
matéria de garantias aos juízes, considere:
• I. A que consiste na permanência na comarca em que é titular, salvo por
motivo de interesse público.
II. A que implica na sua permanência no cargo, salvo entre outras
situações, por sentença judicial transitada em julgado, exoneração a
pedido ou aposentadoria.
• As hipóteses dizem respeito, respectivamente,
• a) à indisponibilidade e ao juízo natural.
• b) à vitaliciedade e a inamovibilidade.
• c) ao juízo natural e a inamovibilidade.
• d) à inamovibilidade e a vitaliciedade.
• e) à vitaliciedade e a segurança jurídica
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• (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Segurança)
Dentre as atribuições constitucionalmente previstas para o Supremo
Tribunal Federal destaca-se
• a) processar e julgar, originariamente, ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
• b) julgar, em recurso especial, as causas cuja decisão de última instância
tenha contrariado tratado ou lei federal.
• c) julgar, em recurso especial, as ações rescisórias de seus julgados.
• d) processar e julgar, originariamente, os juízes federais, incluídos os da
Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de
responsabilidade.
• e) processar e julgar, originariamente, todas as causas em que a União,
entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Competência Originária (art. 102, I)
ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de
lei ou ato normativo federal;
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• (FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle) Segundo a Constituição
Federal, a competência para homologar sentenças estrangeiras é do
• a) Chefe do Poder Executivo.
• b) Superior Tribunal de Justiça.
• c) Conselho Nacional de Justiça.
• d) Supremo Tribunal Federal.
• e) Congresso Nacional.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça,
processar e julgar, originariamente:
- a homologação de sentenças estrangeiras e a
concessão de exequatur às cartas rogatórias
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• (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Sobre a Justiça do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal, é correto
afirmar que
• a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho devem ser brasileiros natos,
nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta
do Congresso Nacional.
• b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes,
recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente
da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos.
• c) a maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é escolhida
dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da
carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
• d) os Tribunais Regionais do Trabalho não podem funcionar de forma
descentralizada, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça
em todas as fases do processo.
• e) as Juntas de Conciliação e Julgamento são órgãos da Justiça do Trabalho
vinculados aos Tribunais Regionais do Trabalho.
4/5  juízes dos Tribunais Regionais do
Trabalho, oriundos da magistratura da
carreira, indicado pelo TST;
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• (FCC - 2010 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Enfermagem) No tocante ao Poder
Judiciário, considere as assertivas abaixo.
• I. Poderá ser promovido o Juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu
poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório, porém, sem o
devido despacho ou decisão.
II. O Juiz Titular poderá residir em Comarca diversa da sua, independentemente
de autorização do Tribunal.
• III. O número de Juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva
demanda judicial e à respectiva população.
• IV. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e
atos de mero expediente sem caráter decisório.
• Está correto o que se afirma APENAS em
• a) I e II.
I - não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver
• b) I e III.
autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvêlos ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
• c) II e IV.
II - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização
• d) II e III.
do tribunal;
• e) III e IV.
III - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional
à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
IV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de
administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
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• (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia da
Informação) É certo que os Tribunais Regionais Federais são
competentes para processar e julgar
• a) as ações sobre representação sindical.
• b) os crimes contra a organização do trabalho.
• c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos
membros de Tribunais.
• d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da
Constituição.
• e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal
forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto
as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça
do Trabalho;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei,
contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos
juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
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• (TJ/PR – Técnico Judiciário – 2009) Sobre a estabilidade dos
servidores públicos, assinale a alternativa incorreta.
• a) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
• b) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de
sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
• c) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será
ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço.
• d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade, sem qualquer remuneração, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo.
• e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade.
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• (FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Ana, regularmente aprovada em concurso público, foi nomeada para
cargo efetivo. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal
brasileira, Ana adquirirá a estabilidade, dentre outros requisitos,
somente após o efetivo exercício por:
• a) dois anos.
• b) um ano.
• c) seis meses.
• d) três anos.
• e) dezoito meses.
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• (FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) No que se refere ao servidor público da administração
direta, no exercício de mandato eletivo,
• a) tratando-se de mandato eletivo federal ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
• b) investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo,
emprego ou função, e receberá a remuneração correspondente ao
cargo eletivo.
• c) investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade
de horários, ficará afastado de seu cargo sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração.
• d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de
mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
• e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os
valores não serão determinados como se no exercício estivesse.
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• (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em
relação às hipóteses referentes às vedações de acumulação
remunerada de cargos públicos, salvo quando presentes a
compatibilidade de horários, mas com observância, em qualquer caso,
do teto remuneratório, analise:
• I. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde,
com profissões regulamentadas.
II. a de dois cargos de professor.
• III. a de um cargo de professor com dois outros científicos.
• Nesses casos, é possível SOMENTE o que se afirma em
• a) I e II.
• b) I.
• c) II.
• d) III.
• e) II e III.
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Obrigado!
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