Alternativas a PLS 434
Visando a Alteração da
Lei 7183 de 05/Abril/84
Cmte. Rogerio AGUIRRES
Lei 7183 de 1984 – PLS 434
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Art. 21 - A duração da jornada de
trabalho do aeronauta será de:
a) 11 (onze) horas, se integrante
de uma tripulação mínima ou simples;
b) 14 (quatorze) horas, se
integrante de uma tripulação composta;
e
c) 20 (vinte) horas, se integrante
de uma tripulação de revezamento.
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Art.21.....................................................
.................................
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a) 14 (quatorze) horas, se
integrante de uma tripulação mínima,
Art. 23 - A duração do trabalho do
aeronauta, computado os tempos de
vôo, de serviço em terra durante a
viagem, de reserva e de 1/3 (um terço)
do sobreaviso, assim como o tempo do
deslocamento, como tripulante extra,
para assumir vôo ou retornar à base
após o vôo e os tempos de
adestramento em simulador, não
excederá a 60 (sessenta) horas
semanais e 176 (cento e setenta e seis)
horas mensais.
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simples ou composta;
...............................................................
........................(NR)”.
Art. 23 A duração do trabalho do
aeronauta, computado os tempos de
vôo, de serviço em terra durante a
viagem, de reserva e de 1/3 (um terço)
do sobreaviso, assim como o tempo do
deslocamento, como tripulante extra,
para assumir vôo ou retornar à base
após o vôo e os tempos de
adestramento em simulador, não
excederá a 60 (sessenta) horas
semanais e 190 (cento e noventa) horas
mensais.
Lei 7183 de 1984 – PLS 434
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Art. 29 - Os limites de vôo e pousos
permitidos para uma jornada serão os
seguintes:
a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de
vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de
integrante de tripulação mínima ou simples;
b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos,
na hipótese de integrante de tripulação
composta;
c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro)
pousos, na hipótese de integrante de
tripulação de revezamento; e
d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na
hipótese de integrante de tripulação de
helicópteros.
§ 1º - O número de pousos na hipótese da
alínea "a" deste artigo, poderá ser
estendido a 6 (seis), a critério do
empregador; neste caso o repouso que
precede a jornada deverá ser aumentado
de 1 (uma) hora.
§ 2º - Em caso de desvio para alternativa, é
permitido o acréscimo de mais 1 (um)
pouso aos limites estabelecidos nas alíneas
"a", "b" e "c" deste artigo.
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Art. 29
.................................................................
a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de
integrante de tripulação mínima, simples ou
composta...................................................
................................................
c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese
de integrante de tripulação de
revezamento; e
d) 8 (oito) horas, na hipótese de integrante
de tripulação de helicópteros.
§ 1º – Para tempo de vôo ainda que
parcialmente compreendido entre 23h e 6h,
será observado o limite de 12 (doze) horas
de vôo e 4 (quatro) pousos, observado o
disposto no § 2º deste art. e no art. 22.
§ 2º – Em caso de desvio para alternativa, é
permitido o acréscimo de mais 1 (um)
pouso aos limites estabelecidos neste
artigo.
Lei 7183 de 1984 – PLS 434
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Art. 30 - Os limites de tempo de vôo do
tripulante não poderão exceder em cada
mês, trimestre ou ano, respectivamente:
b) em aviões turboélices: 100 - 255 - 935
horas;
c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas
Art. 38 - O número de folgas não será
inferior a 8 (oito) períodos de 24 (vinte e
quatro) horas por mês.
Artigos Revogados:
a) em aviões convencionais: 100 - 270 1.000 horas;
c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas;
§ 3º - As empresas de transporte aéreo
regional que operam com aeronaves
convencionais e turboélice poderão
acrescentar mais 4 (quatro) pousos, aos
limites estabelecidos neste artigo.
§ 4º - Os limites de pousos estabelecidos
nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, não
serão aplicados às empresas de táxi-aéreo
e de serviços especializados.
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Art 30..............................................
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b) em aviões turboélices e a jato: 100, 255 e
935 horas.
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Art. 38. O número de folgas não será
inferior a 12 (doze) períodos de 24 (vinte e
quatro) horas por mês (NR)”.
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Art. 3º Revogam-se a alínea a do art. 30, a
alínea b e os §§ 3º e 4º do art. 29 e alínea c
do art. 30 da Lei nº 7.183, de 5 de abril de
1984.
Lei 7183 de 1984 – PLS 434
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Art. 29 - Os limites de vôo e pousos
permitidos para uma jornada serão os
seguintes:
a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de
vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de
integrante de tripulação mínima ou
simples;
b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis)
pousos, na hipótese de integrante de
tripulação composta;
c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro)
pousos, na hipótese de integrante de
tripulação de revezamento; e
d) 8 (oito) horas sem limite de pousos,
na hipótese de integrante de tripulação
de helicópteros.
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Art. 29
...............................................................
..
a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese
de integrante de
tripulação mínima, simples ou
composta;
...............................................................
....................................
c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na
hipótese de integrante de
tripulação de revezamento; e
d) 8 (oito) horas, na hipótese de
integrante de tripulação de
helicópteros.
Qual o problema??
• A Solução para os problemas da Aviação
Brasileira é Aumentar a Regulamentação??
• Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado?
• Quem vai arcar com o Ônus de um Acidente que
pode tirar 200 ou mais vidas, que facilmente
terá como fatores contribuintes decorrentes de
uma mudança proposta por Parlamentares e
NÃO chancelada pelos Especialistas em Aviação
e pelos Trabalhadores??
A Solução para os problemas da Aviação
Brasileira é Aumentar a Regulamentação??
Que tipo de Estudo de Fadiga foi
observado para se propor a mudança??
Lei 7183 X Atualidade
• De acordo com estudos realizados pela ABRAPAC,
a Lei 7183 está entre as mais modernas do
mundo, precisando somente de ajustes
decorrentes dos estudos do F.R.M.S., bem como
algumas definições juridicas, para solucionar
conflitos de entendimento e aplicabilidade,
minimizando a possibilidade de duplainterpretação ou parcialidade na interpretação
pelo lado laboral, o que é comumente visto e
sofrido por todos os Aeronautas Brasileiros.
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time
(Jornada)
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time
(Jornada)
• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time
(Jornada)
• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)
• Rest-Time
(Descanso fora de Base)
Pontos-Chave da Regulamentação
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Duty-Time
Flight-Time Limits
Rest-Time
Days-Off
(Jornada)
(Limites de Vôo)
(Descanso fora de Base)
(Folgas)
Pontos-Chave da Regulamentação
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Duty-Time
(Jornada)
Flight-Time Limits (Limites de Vôo)
Rest-Time
(Descanso fora de Base)
Days-Off
(Folgas)
Artigos Mal-Interpretados
Pontos-Chave da Regulamentação
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Duty-Time
(Jornada)
Flight-Time Limits (Limites de Vôo)
Rest-Time
(Descanso fora de Base)
Days-Off
(Folgas)
Artigos Mal-Interpretados
Melhorias a serem propostas
Pontos-Chave da Regulamentação
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Duty-Time
(Jornada)
Flight-Time Limits (Limites de Vôo)
Rest-Time
(Descanso fora de Base)
Days-Off
(Folgas)
Artigos Mal-Interpretados
Melhorias a serem propostas
Todos os itens anteriores, respeitando o FRMS
Lei 7183 – Duty Time(Jornada)
Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito
de mitigação de fadiga
Lei 7183 – Duty Time(Jornada)
Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito
de mitigação de fadiga
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Limitações
Trip. Simples 11:00hs
Trip. Composta 14:00hs
Trip. Revezamento- 20:00hs
Duty/Flight Time Limits
Lei 7183 - Brasil
1. Tripulação Simples
Tripulação Composta
Trip. Revezamento
Helicopteros
11:00hs/09:30hs / 5 Pousos
14:00hs/12:00hs / 6 Pousos
20:00hs/15:00hs / 4 Pousos
08:00hs / Sem Limite
2. Regionais Turbo-Helice podem 4 pousos além dos descritos
acima
Duty Time Limits(Jornada)
CAP 371(UK)
Duty-Time Limits
CAP-371 UK (Inglaterra) e Similares
1.
2.
3.
4
Não temos na CAP 371 um limite de horas de voo diárias como na Lei
7183, Somente limita horas por Periodo(Mensal/Anual). Temos na CAP371 e Similares, um Mix de Horas X Etapas que diz em suma, que quanto
mais etapas se faz, menos terá disponivel de jornada.
Na CAP-371 temos os seguintes Limites de Jornada para quem está
“Aclimatizado”(3 folgas precedentes e gama de 2 horas de fuso para mais
ou para menos):
Pior Cenário: Apresentando entre 22:00/05:59 pode-se ter jornada de
11hs com 1 etapa, decrescendo até 09:00hs com 4+ etapas
Melhor Cenário: Apresentando entre 08:00/12:59 pode-se ter jornada de
14hs com 1 etapa, decrescendo até 09:30hs com 8+ etapas.
Caso se perca a “Aclimatização”, o limite é baseado na Duração do
descanso precedente, sendo inferior aos limites acima descritos.
Para Tripulações Mistas, o descanso é baseado no TIPO de acomodação
para descanso fornecida. “Sarcófago” permite o máximo de 18 horas,
enquanto Assentos permitem no Máximo 15 horas de Jornada.
CAO 48 (Austrália)
• Limitações para 2 Pilotos:
• Não exceder 11 horas de
Jornada
• Não exceder 8 horas de voo
em uma programação
• Permitido extensão de 1
hora de vôo e 1 hora de
Jornada
Duty-Time Limits
CAO-48 (Australia) e Similares
Tripulação Simples:
• 11:00hs Jornada
• 08:00hs máximo de vôo
(Ext. 12:00hs)
(Ext. 09:00hs)
Tripulação Composta:
• 16:00hs Jornada
(Ext. 20:00hs)
• Nesse caso, não podem ser PROGRAMADOS etapas de 08:00hs+
Consecutivas / 14:00hs+ de Trabalho Ativo.
• Varias peculiaridades relativas a descanso, abordadas em breve nesse
estudo.
NASA – Principles and Guidelines for Duty
and Rest Schedulling in Commercial Aviation
• 2.2.3 – Jornada – Para reduzir a vulnerabilidade a
diferença de performance devido a fadiga por
extensas horas de contínuo trabalho e o prolongado
período de requerimento de performance contínua,
é recomendado que a Jornada NÃO exceda 14 horas
em um período de 24 horas (Tripulação Simples)
• Comentário: Isso não significa que se deva trabalhar
no limite máximo do preconizado pelo “Guideline”.
F.A.A. – Estados Unidos – Duty Time
• O Regulamento Americano data de 1940, e a regra para voos domesticos
não explicíta exatamente o limite de tempo que um Piloto pode estar a
serviço.
• A Regra Americana envolve um misto de Limitação de Horas de Voo X
Descanso Requerido. Atualmente a regra do FAA para voos domesticos
limita os pilotos há 8 horas de voo durante um periodo de 24 horas, limite
esse que pode ser extendido se for incluído descanso adicional Pós-Vôo.
Na prática, as Cias. Aéreas Americanas estipulam limites mais estritos que
os do FAA como parte de Acordos Coletivos.
• Devido a essa lei feita há mais de 80 Anos atrás, vários acidentes
ocorreram e ocorrem devido a exposição clara a fadiga por uma das leis
mais Ultrapassadas e Inseguras do mundo, que visa amplamente o lado
Empresarial em detrimento da Saúde Fisica e Mental de seus
trabalhadores.
Duty-Time Limits similares em outros países
Africa do Sul
Cingapura
India
Duty-Time Limits similares em outros países
Nova Zelandia
Polinésia
Duty-Time Limits similares em outros países
EUA – Países que nao investiram em pesquisas
Ghana
Bangladesh
Paquistão
Países do Caribe
Conclusão sobre Duty Time Limits
• De acordo com o que foi exemplificado anteriormente, resta
claro que a Jornada de Vôo Atual Brasileira está situada em
um Meio-Termo entre outras ao redor do mundo!.
• Seria prudente, já que não há estudos envolvendo a realidade
BRASILEIRA, que se mantenha o escopo do que já temos,
realizando pequenos ajustes na formatação da Tabela de
Jornada, mantendo os limites atuais e decrescendo com o
numero de etapas, que poderiam ser ampliadas talvez em
quantidade de etapas, com proporcional redução de jornada,
obedecendo sempre o gerenciamento de fadiga.
Flight-Time Limits (Limites de Vôo)
Flight/Duty Time Limits
Limites de Vôo - Avioes a Jato:
• 85hs Mês
• 230hs Trimestre
• 850hs Anual
Limites de Tempo de Jornada:
60hs Semanais X 176 Mensais.
Limites de Voo - Avioes em geral:
• 100hs por período de 28 dias
• 900hs por período de 12 meses
Limites de Jornada – Avioes em Geral
• 55hs em uma gama de 7 dias consecutivos
• 190hs em uma gama de 28 dias consecutivos
Flight/Duty Time Limits
Limites de Vôo - Avioes a Jato:
• 85hs Mês
• 230hs Trimestre
• 850hs Anual
Limites de Tempo de Jornada:
60hs Semanais X 176 Mensais.
Limites de Voo - Avioes em geral:
• 30hs por periodo de 7 dias consecutivos
• 100hs por período de 30 dias consecutivos
• 900hs por período de 365 dias consecutivos
Limites de Jornada – Avioes em Geral
• 90hs por programação.
Flight/Duty Time Limits
Limites de Vôo - Avioes a Jato:
• 85hs Mês
• 230hs Trimestre
• 850hs Anual
Limites de Tempo de Jornada:
60hs Semanais X 176 Mensais.
Limites de Voo - Avioes em geral:
• 30hs por periodo de 7 dias consecutivos
• 100hs por período mês-calendário
• 900hs por período ano-calendário
Limites de Jornada – Avioes em Geral
• 90hs por programação.
Flight/Duty Time Limits
Limites de Vôo - Avioes a Jato:
• 85hs Mês
• 230hs Trimestre
• 850hs Anual
Limites de Tempo de Jornada:
60hs Semanais X 176 Mensais.
Limites de Voo - Avioes em geral:
• 100hs por período 28 dias consecutivos
• 900hs por período ano-calendário
• 1000hs por 12 meses consecutivos
Limites de Jornada – Avioes em Geral
• 60hs X 7 dias consecutivos
• 110hs X 14 dias / 190hs X 28 dias consecutivos
Rest-Time Limits(Descanso)
• BRASIL:
Rest-Time Limits(Descanso)
• BRASIL:
• 12:00hs de repouso após jornada de até 12:00hs
• 16:00hs de repouso após jornada de mais de 12:00hs
até 15:00hs
• 24:00hs de repouso após jornada de mais de 15:00hs
Rest-Time Limits(Descanso)
• REINO UNIDO
Rest-Time Limits(Descanso)
•
•
•
•
REINO UNIDO
Ao menos tão longo quanto a jornada anterior
12:00hs
O que for maior dos 2 itens acima
Rest-Time Limits(Descanso)
• AUSTRALIA
Rest-Time Limits(Descanso)
• AUSTRALIA
• Tripulações Simples
• O(a) Tripulante deve ter um descanso em SOLO de ao
menos 12:00hs consecutivas que englobem o
período das 22:00 as 06:00hs locais OU 24:00hs
consecutivas caso não englobem o periodo anterior
antes de começar outro período de Jornada.
Rest-Time Limits(Descanso)
• AUSTRALIA
• Tripulações Compostas
• Deverá ser observado um período de descanso de ao
menos 18:00hs antes da próxima jornada, e não
poderá exceder 18:00hs na jornada subsequente
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo
regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer
função a bordo de aeronave, tem a designação de
tripulante extra”
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo
regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer
função a bordo de aeronave, tem a designação de
tripulante extra”
Art. 13° - § Único – “Aos Pilotos e Mec. Voo acrescidos
a tripulação simples serão assegurados pelo
empregador, acomodações para o descanso
horizontal e para os comissários, numero de assentos
reclináveis igual a metade do seu numero com
aproximação para o inteiro superior”
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art 14° - “O Orgao competente do Ministerio da Aeronautica,
considerando o interesse da Segurança de Vôo, as caracteristicas da
rota de vôo e a programação a ser cumprida, poderá determinar a
composição da tripulação ou as modificações que se tornarem
necessárias”
Art. 22° - “Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados de
60 minutos, a critério exclusivo do COMANDANTE da aeronave e
nos seguintes casos:
• Inexistência, em local de esala regular, de acomodações
apropriadas para o repouso da Tripulação e Passageiros
• Espera demasiadamente longa, em local de espera regular
intermediária, ocasionada por condições Meteorologicas
desfavoraveis ou Manutenção
• IMPERIOSA NECESSIDADE
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art. 22° - §1 – “Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho
deverá ser comunicada pelo comandante ao empregador, 24 horas
após a viagem, o qual, no prazo de 15 dias, a submeterá a
apreciação do Ministerio da Aeronautica”
Art. 27° - §2° - “É Facultado ao empregador fazer que o tripulante
cumpra uma combinação de voos, passando por sua base, sem ser
dispensado do serviço, desde que obedeça a PROGRAMAÇÃO
PRÉVIA, observadas as limitações estabelecidas nesta Lei.
Art. 28° - Denomina-se “hora de vôo” ou “tempo de vôo” o periodo
compreendido entre o INICIO DO DESLOCAMENTO quando se tratar
de aeronave de Asa Fixa, OU entre a “partida” dos motores quando
se tratar de aeronave de asa rotativa, em ambos os casos para fins
de decolagem até o momento em que respectivamente se imobiliza
ou efetua o “corte” dos motores, ao termino do vôo(Calço a Calço)
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art. 36° - Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples
entre 23:00hs e 06:00hs, tendo havido pelo menos 03:00hs de
jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro
desse espaço de tempo no período noturno subsequente.
Art. 41° A Remuneração da HORA DE VÔO noturno, assim como as
HORAS DE VÔO como tripulante extra será calculada.....
• §/ 2° - A HORA DE VOO Noturno para efeito de remuneração é
contada a razão de 52´30”
Art. 42° - As frações de HORA serão computadas para efeito de
remuneração.
Art. 43° - §1° - b) “Alimentação” Quando em voo, ser servida com
intervalo máximo de 04:00hs
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Portaria Interministerial N° 3016 de 05/Fev/1984
• Expede instruções para a execução da Lei 7183, que dispõe sobre o
exercício da profissão de AERONAUTA.
• Art. 41° - Resguardado o direito no Capitulo III do Título IX do
Codigo Brasileiro de Aeronautica, os infratores das disposições
constantes da Lei 7183, e desta Portaria Interministerial, ficam
sujeitos a multa de no MINIMO 20 e no MÁXIMO 200 vezes o valor
de referencia prevista no Art. 2°, parágrafo único da Lei 6205 de
29/04/1975
• § 1° - Em caso de reincidência, embaraço ou resistencia à
fiscalização, emprego de artifício ou simulação, com objetivo de
fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
Sugestões para Implementação
Sobre Limites de Vôo/Jornada.
• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a
jornada máxima pelo horário de apresentação e numero
de etapas, a exemplo do que é feito no Reino
Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a
partir de 2013), Cingapura e outros.
Sugestões para Implementação
Sobre Limites de Vôo/Jornada.
• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a
jornada máxima pelo horário de apresentação e numero
de etapas, a exemplo do que é feito no Reino
Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a
partir de 2013), Cingapura e outros.
• Descanso em Sarcófago X Assento
Sugestões para Implementação
Sobre Limites de Vôo/Jornada.
• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a
jornada máxima pelo horário de apresentação e numero
de etapas, a exemplo do que é feito no Reino
Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a
partir de 2013), Cingapura e outros.
• Descanso em Sarcófago X Assento
• Transporte De/Para Hotel > 00:30min.
Sugestões para Implementação
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Sobre Limites de Vôo/Jornada.
Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a
jornada máxima pelo horário de apresentação e numero
de etapas, a exemplo do que é feito no Reino
Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a
partir de 2013), Cingapura e outros.
Descanso em Sarcófago X Assento
Transporte De/Para Hotel > 00:30min.
Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP)
Sugestões para Implementação
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Sobre Limites de Vôo/Jornada.
Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a
jornada máxima pelo horário de apresentação e numero
de etapas, a exemplo do que é feito no Reino
Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a
partir de 2013), Cingapura e outros.
Descanso em Sarcófago X Assento
Transporte De/Para Hotel > 00:30min.
Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP)
Definição de periodo minimo de Sobreaviso e máximo
pós-modificação.
Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:
Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:
• Noite Local
Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:
• Noite Local
• Folga (Folga Simples)
Sugestões para Implementação
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Criação de um Glossário.
Implantar definições importantes como:
Noite Local
Folga (Folga Simples)
Jornada Matinal
Sugestões para Implementação
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Criação de um Glossário.
Implantar definições importantes como:
Noite Local
Folga (Folga Simples)
Jornada Matinal
Jornada Tardia
Sugestões para Implementação
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Criação de um Glossário.
Implantar definições importantes como:
Noite Local
Folga (Folga Simples)
Jornada Matinal
Jornada Tardia
Jornada Noturna
Sugestões para Implementação
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Criação de um Glossário.
Implantar definições importantes como:
Noite Local
Folga (Folga Simples)
Jornada Matinal
Jornada Tardia
Jornada Noturna
Posicionamento
Sugestões para Implementação
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Criação de um Glossário.
Implantar definições importantes como:
Noite Local
Folga (Folga Simples)
Jornada Matinal
Jornada Tardia
Jornada Noturna
Posicionamento
Trabalho Programado
Sugestões para Implementação
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Criação de um Glossário.
Implantar definições importantes como:
Noite Local
Folga (Folga Simples)
Jornada Matinal
Jornada Tardia
Jornada Noturna
Posicionamento
Trabalho Programado
Demais sugestões com vistas a simplificar e não gerar
duvidas
Sugestões para Implementação
Programações:
Sugestões para Implementação
Programações:
• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação
Sugestões para Implementação
Programações:
• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação
• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,
Feriados, Horário do término da jornada prevista e
Diárias
Sugestões para Implementação
Programações:
• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação
• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,
Feriados, Horário do término da jornada prevista e
Diárias
• Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da
jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada
Sugestões para Implementação
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Programações:
Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação
Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,
Feriados, Horário do término da jornada prevista e
Diárias
Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da
jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada
Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for
em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como
Posicionamento.
Sugestões para Implementação
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Programações:
Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação
Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,
Feriados, Horário do término da jornada prevista e
Diárias
Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da
jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada
Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for
em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como
Posicionamento.
Estudo de fadiga referente a programações noturnas
sucessivas visando o veto as mesmas
Sugestões para Implementação
Laborais:
Sugestões para Implementação
Laborais:
• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos
hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material
de estudo físico)
Sugestões para Implementação
Laborais:
• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos
hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material
de estudo físico)
• Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para
esquentar refeições dos tripulantes a bordo
Sugestões para Implementação
Laborais:
• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos
hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material
de estudo físico)
• Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para
esquentar refeições dos tripulantes a bordo
• Proibição do pagamento por qualquer outra forma que
não seja HORA de VÔO Realizada.
Sugestões para Implementação
Governamental:
Sugestões para Implementação
Governamental:
• Criação de um canal de denuncias de violações a
regulamentação do aeronauta
Sugestões para Implementação
Governamental:
• Criação de um canal de denuncias de violações a
regulamentação do aeronauta
• Comprometimento da ANAC em coibir abusos
Sugestões para Implementação
Governamental:
• Criação de um canal de denuncias de violações a
regulamentação do aeronauta
• Comprometimento da ANAC em coibir abusos
• Criação de formulário Online no Site da ANAC para
monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da
Hora Adicional
Sugestões para Implementação
Governamental:
• Criação de um canal de
denuncias de violações a
regulamentação do
aeronauta
• Comprometimento da
ANAC em coibir abusos
• Criação de formulário
Online no site da ANAC para
envio e monitoramento de
Excesso de
Jornada/Utilização da Hora
Adicional
Sugestões para Implementação
•
•
•
•
Governamental:
Criação de um canal de denuncias de violações a
regulamentação do aeronauta
Comprometimento da ANAC em coibir abusos
Criação de formulário online no site da ANAC para envio
e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da
Hora Adicional
Monitoramento de Eficiência dos Aeroportos.
Considerações Finais
• De acordo com o exposto aqui, resta claro que temos
problemas em nossa regulamentação, porém o
maior problema de todos está na Baixa Eficiência do
Planejamento de Operações das Empresas
Brasileiras.
• Problemas de Gestão afetam as operações como um
todo, atingindo Passageiros, Trabalhadores do Setor,
Economia do País e os Aeronautas principalmente.
• Atingindo os Aeronautas, consequentemente a
SEGURANÇA DE VOO É AFETADA!
O Que você vai fazer
Por uma AVIAÇÃO MAIS SEGURA
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