Maio de 2014
Ezequiel Balfour Levy MSc
Contingência
Fato incerto que pode ou não ocorrer
 Toda ação resulta em reação  reação para prevenção (se
não agi antes, ao menos agora aprendi. Daqui para frente...)
Navio Torrey Canyon em 1967  Marpol 73/78
Exxon Valdez no Alaska em 1989  OPRC 90
Baia de Guanabara em 2000  Lei 9966/00
Plano de Emergência não é uma novidade.
 Lei do óleo e de substâncias nocivas”: Lei Federal Nº 9.966 de
28/04/2000
PEI é
uma exigência para plataformas e empreendimentos.
Plano de Emergência Individual - Resolução CONAMA Nº 398 de
11/06/2008
 Com base na Lei Federal 9.966/00, apresenta o conteúdo mínimo
do Plano de Emergência Individual
Plano de Área para combate à poluição por óleo Decreto Federal Nº 4.871
de 06/11/2003
 Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas (PA). Seu propósito é
integrar e consolidar os Planos de Emergência Individual (PEIs)
 A antiga Lei dos Portos Nº 8.630/93 em seu art. 33 §1°-inciso VII
citava.
Normas internacionais:
 CLC 69 - Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil de Danos
Causados por Poluição por Óleo: Dec. Federal Nº 79.437 de 28/03/71
promulga a CLC 69 e o Dec. Federal Nº 83.540 de 04/06/79 regulamenta
sua aplicação. >> Não fala em plano mas já fala em cooperação
 MARPOL 73/78 – “Marine Pollution”  Convenção internacional para
prevenção da poluição causada por navios: Dec. Legislativo Nº 60/95 e
Dec. Executivo Nº 2.508/98
 OPRC 90 - Convenção Internacional sobre Preparo, Responsabilidade e
Cooperação em Casos de Poluição por Óleo estabelecida pela IMO em
30/11/90: Dec. Legislativo Nº 43/98 a ratificou e o Dec. Executivo Nº
2870/98 a promulgou.  estabelecimento de Plano Nacional de
Contingência e Planos de Ação de Emergência Individuais.
 MACONDO  Golfo do México em abril de 2010 > a necessidade de se
colocar o PNC em ação.
Depois de Macondo  reflexão sobre o conceito de probabilidade.
O que antes era distante agora é provável?
CONTINGENCIAR
 Nova revisão  mas .........ocorreu o vazamento do Campo de Frade
em 11/2011  nova adequação:
CONTINGENCIAR
 Leilão do campo gigante de Libra :
No vo PNC
DO !!!
CONTINGENCIAN
PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA
 OBJETIVO
Fica instituído o Plano Nacional de Contingência para
Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição
Nacional - PNC, que fixa responsabilidades, estabelece
estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e
ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de
órgãos da administração pública e entidades públicas e
privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes
de poluição por óleo que possam afetar as águas sob
jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar
prejuízos para a saúde pública
PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA
O PNC será acionado seguindo as seguintes fases:
1.
2.
3.
4.
Ocorrência do incidente;
Recebimento de comunicação inicial pelas instituições
governamentais competentes (ANP, Ibama e Marinha);
Caso uma das instituições entenda pertinente, aciona-se o
Grupo de Acompanhamento e Avaliação;
O GAA analisa a significância do incidente, em função de seu
porte e potencial impacto, classificando-o como de
significância nacional ou não;
5.
Caso seja constatada a significância nacional do incidente, o
coordenador operacional propõe o acionamento do PNC.
PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA
 Foram criados quatro grupos diferentes de controle
e ação, numa estrutura complexa que prevê a
participação de nada menos que 15 ministérios e
18 secretarias e departamentos de governo,
conforme detalhes abaixo.
Estrutura:
I) Autoridade  MMA
 Bastidores sem acidente  proporcionar ao Executivo e ao GAA as
melhores condições possíveis.
II) Comitê Executivo : (dão as diretrizes )
 MMA
 MME
 SEP
 Marinha
 Ibama
 ANP
 Secretaria Nacional de Defesa Civil
Estrutura:
III) Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA
 Nomeia um coordenador operacional > Ibama ( águas interiores) ,
Marinha ( águas marítimas) ou ANP ( estruturas submarinas de
perfuração e produção) .
 O GAA nomeia um coordenador operacional que, se for o caso de
significância nacional, acionará o PNC
 Deve ser avisado imediatamente IBAMA, ANP e DPC .
 Haverá avaliação prévia do tamanho do derramamento  depende da
informação passada !!! Da “leitura” de quem receber pelo órgão.
Estrutura:
 O decreto, nas disposições gerais e transitórias, tb. modificou vários
aspectos nos planos dos PEI e dos PA. Bom !
 O Brasil tem 18 vezes menos volume de vazamentos do que a média
mundial, 5% menos que a média da Europa e 10% menos que a
média americana”. Bom !
Estrutura:
IV ) Comitê de Suporte (apoio quando demandado)
Comitê de Suporte será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Justiça:
a) Departamento de Polícia Federal;
b) Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
III - Ministério da Defesa:
a) Marinha do Brasil; b) Exército Brasileiro;
c) Força Aérea Brasileira;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Fazenda:
a) Secretaria do Tesouro Nacional; b) Secretaria da Receita
Federal;
VI - Ministério dos Transportes;
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Instituto Nacional de Meteorologia;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério de Minas e Energia:
a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
a) Secretaria de Orçamento Federal;
XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA;
b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio;
c) Agência Nacional de Águas - ANA;
XIV - Ministério da Integração Nacional:
a) Secretaria Nacional de Proteção e de Defesa Civil;
XV - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República;
XVII - Secretaria de Portos da Presidência da República
a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
 Metas Evidentes:
 Ampliar Salvaguardas
 Articulação
 Reduzir Tempo de Resposta
O tempo de resposta é fundamental !!!
"É preciso ter uma definição clara de competências, de
limites, de procedimentos..."
“Não precisamos de muitos atores potenciais, mas de
efetivos protagonistas...”
Planos de Área são fundamentais.
PEIs são essenciais.
O plano prevê a fiscalização intensiva e a responsabilização
de cada área pela sua atuação.
 “O Ministério do Meio Ambiente, Autoridade Nacional
do PNC, terá 180 dias para publicar as normas que
detalham a execução do plano”.
Planos de contingência para
vazamentos de óleo no mar
 Categorias
de
vazamentos
e
níveis
de
resposta
Dependendo das dimensões e da gravidade dos acidentes, os derrames
de óleo no mar são classificados em diferentes categorias de volumes e
níveis de resposta:
- Quanto ao volume, são apresentadas quatro classificações sendo três internacionais e uma nacional:
ITOPF: International Tanker Owners Pollution Federation (ITOPF, 1985)
Pequenos vazamentos 7m3
Vazamentos médios entre 7 e 700 m3
Grandes vazamentos acima de 700 m3
Plano Nacional de Contingência dos Estados Unidos (USCG, 2000)
Pequenos vazamentos até 38 m3
Vazamentos médios entre 38 e 380 m3
Grandes vazamentos acima de 380 m3
Plano Nacional de Contingência da Austrália (AMSA, 1999)
Pequenos vazamentos até 10 m3
Vazamentos médios entre 10 e 1000 m3
Grandes vazamentos acima de 1000 m3
Brasil: referência presente na Resolução CONAMA No 293/2001
Pequenos vazamentos até 8 m3
Vazamentos médios entre 8 e 200 m3
Grandes vazamentos acima de 200 m3
Obrigado
Ezequiel Balfour Levy
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Palestra 4 - Ezequiel