IMPLICAÇÕES LEGAIS DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA
NATÁLIA DOMINGUES ELIAS FELIX BUENO
[email protected]
CURSO DE DIREITO – FACULDADE MARECHAL RONDON
NPI - NÚCLEO DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR
Rev. Npi/Fmr. out. 2010. Disponível em <http://www.fmr.edu.br/npi.html>
INTRODUÇÃO
A questão da reprodução assistida tem gerado
grandes debates jurídicos. Conforme a
sociedade evolui mais complexo se torna
casos como este, pois a diversidade de
opiniões é grande. A Igreja Católica é um dos
exemplos, afirmando que “as hipóteses de
obter um ser humano sem conexão com a
sexualidade deve ser consideradas contrarias
a moral, pois contrastam com a dignidade da
procriação humana e da união conjugal”
O novo Código Civil Brasileiro em seu art 1596, III ,IV,
V especifica a questão da filiação, assegurando a
fecundação artificial homóloga e a utilização de
embriões excedentes decorrentes de concepção
homóloga; já no caso de inseminação heteróloga
este artigo deixa claro que apenas com a prévia
autorização do marido.
OBJETIVO
A finalidade deste estudo foi o de expor
conflitos jurídicos e éticos que podem existir
em relação a reprodução assistida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
DESENVOLVIMENTO
A reprodução assistida, quando é realizada de
forma heteróloga, o sêmen utilizado é de
terceiro, e não do cônjuge, configurando-se em
um tema polêmico em termos jurídicos;
contrariamente,
a
reprodução
assistida
homóloga tem trazido poucas as implicações
jurídicas.
Para a realização da técnica de reprodução
assistida são coletados 8 óvulos e apenas 4 são
implantados, podendo, ainda, ocorrer uma
gestação múltipla .
Assim, existe uma questão critica a ser tratada
que é o caso dos embriões excedentes, ou seja
os outros quatro óvulos que não foram
implantados, muitas vezes em decorrência do
tempo ou quando o casal não permite o
congelamento; rotineiramente, estes embriões
são descartados, afrontando a posição da Igreja.
A fertilização in vitro também é outra forma de
reprodução assistida que envolve muitas
questões jurídicas. Isso ocorre devido a sua
realização ser
em laboratório, ou seja a
fecundação ocorre fora do corpo feminino e só
depois é transferido para a cavidade uterina.
Infere-se deste trabalho que há a necessidade de
se criar novas leis que amparem a técnica de
reprodução assistida, pois
os operadores do
Direito utilizam as normas jurídicas com muitas
lacunas, tornando, assim, complexo o modo para
se chegar a soluções justas.
O Conselho Federal de Medicina buscou adaptar as
técnicas de reprodução assistida com os direitos
civis, regulamentando também princípios éticos.
Mesmo com a evolução da sociedade há
dificuldades em adaptar o Direito com a evolução
da Medicina.
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