INTERFERÊNCIA DA RELIGIÃO NO DIREITO
CANTON, Leonardo A.
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CURSO DE DIREITO – FACULDADE MARECHAL RONDON
NPI - NÚCLEO DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR
Rev. Npi/Fmr. out. 2010. Disponível em <http://www.fmr.edu.br/npi.html>
INTRODUÇÃO
Obs.: Qual será mesmo o real
motivo de alguns tribunais
ainda terem crucifixo? Será
mesmo de ter sido o caso mais
injusto de todos os tempos ou
pelo fato em questão?
Desde a antiguidade tem-se falado sobre a influência
que a Igreja exerce sobre o sistema jurídico e
legislativo. Importante ressaltar que essa influencia
vem desde a Idade Média onde, segundo documentos
da época, era muita mais intensa.
OBJETIVO
Com este artigo pretendeu-se analisar possível
ação que a religião possa exercer sobre o Direito,
enquanto ciência jurídica.
Tem-se como exemplos atuais dessa influencia a
legalização do aborto, transfusão de sangue,
doação de órgãos, casamento homossexual,
pesquisa com células-tronco, entre outros.
Provavelmente ainda há muita influencia não só da
igreja católica mas também de outros religiões no
Direito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
DESENVOLVIMENTO
Apesar de laico o Estado, com alguns acontecimentos
atuais podemos ainda observar claramente a influencia
da religião na sociedade consequentemente no direito.
Em 1824, com o Brasil já independente, e algumas
discussões não muito democráticas, foi outorgada a
Primeira Constituição do Brasil. Tal Constituição
instituía o catolicismo como religião oficial.
A Constituição de 1891 foi a primeira constituição
republicana que definiu a separação entre Igreja e
Estado onde a religião católica deixou de ser a religião
oficial.
Segundo Miguel Reale: “As Igrejas não são
associações civis, pois se constituem livremente de
conformidade com os fins que lhes são próprios e
decorrem de seus atos constitutivos autônomos.
Ressalvada essa independência, é de “interesse
público”, porém, que haja autênticas associações civis
empenhadas na realização de fins religiosos, as quais
não podem ser dominadas por um grupo minoritário
que delas se sirva em benefício próprio.”
Embora tenha havido muita discussão a respeito
desse tema, ainda não se chegou a uma conclusão
que satisfaça a todos. Entretanto, há que se notar
que o número de políticos vinculados às mais
diversas religiões está aumentando, ocupando
importantes cadeiras no legislativo brasileiro.
BIBLIOGRAFIA
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PINTO, Davi Souza de Paula. Acadêmico de Direito da Pontifícia Universidade
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http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23743/a-influencia-da-religiao-naformacao-do-direito-positivo-contemporaneo
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Skárlett Régis de Moura, Josemar Sidinei Soares. Origem das leis nos povos
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CEJURPS
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, 2008. Disponível em
http://www.usp.br/siicusp/Resumos/17Siicusp/resumos/5648.pdf
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