O “Impeachment”
IMPEDIMENTO
ARTS. 85 + 86 DA CRFB 1988
LEI N.º 1.079/50 - IMPEACHMENT
LEI N.º 8.429/92 – IMPROBIDADE ADM.
LC N.º 101/00 – RESP. FISCAL
Presidência da República
 O que é a Presidência?
CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Seção I DO
PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da
República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da
República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo
de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de
outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do
término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Presidência da República
 Quais suas funções?
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
 I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
 II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção




superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (administração, cargos
públicos, estado de sítio, de defesa, concessão de indulto,
declarar guerra, celebrar paz, editar medidas provisórias...)
Presidência da República
 Qual a ordem sucessória?
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e sucederlhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente,
ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o
do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias
depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período
de seus antecessores.
Presidência da República
 Da Responsabilidade do Presidente da República:
Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
LEIS/ARTIGOS IMPORTANTES:
 Arts. 85 e 86 da CRFB de 1988;
 Lei n.º 1.079/50 – Impeachment;
 Lei n.º 8.429/92 – Improbidade Administrativa;
 LC n.º 101/00 – Responsabilidade Fiscal;
Lei n.º 1.079/50
 Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo
processo de julgamento.
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando
simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do
cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de
qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos
processos contra o Presidente da República ou Ministros de
Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou
contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não
exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na
justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Lei n.º 1.079/50
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentarem contra a
Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias
(Constituição, artigo 89).
Qual seria o problema para Dilma?
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LEI
ORÇAMENTÁRIA
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei
orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta
do orçamento da República dentro dos primeiros dois
meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as
verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo,
dispositivo da lei orçamentária...
Qual seria o problema para Dilma?
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade
na administração:
1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e
resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder
Executivo;
2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta
dias após a abertura da sessão legislativa, as contas
relativas ao exercício anterior;
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus
subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou
na prática de atos contrários à Constituição; [...]
Impeachment
 Conceito: processo pelo qual o Legislativo pune a
conduta da autoridade pública que cometeu
crime de responsabilidade, destituindo-a do cargo
e impondo-lhe uma pena de caráter político.
 Observações:
 Existe no Brasil desde a constituição de 1824;
 Art. 86, da CF divide o procedimento em duas fases:
Câmara dos Deputados;
 Senado Federal.

Impeachment
 Fases:


Denúncia (arts. 14-18): por qualquer cidadão, para a Câm.
Deputados;
Acusação (arts. 19-23): sessão seguinte  comissão  48h para
eleger presidente  10d para arquivar ou continuar  publicação
Diário CN  48h para inclusão na ordem do dia  5 repr. cada
partido podem falar por 1h  votação para arquivar ou ir adiante 
notificação do acusado  20d para oferecer defesa  provas
(testemunhas, docs. etc.)  10d para procedência ou não da
denúncia  publicação de parecer  próxima ordem do dia  duas
discussões, com intervalo de 48h entre elas  cada líder de partido
pode falar por 1h  decretação de acusação pela Câmara dos
Deputados  suspensão do acusado e de metade do seu vencimento
até sentença final  eleição de comissão de 3 membros para
acompanhar julgamento no SF.
Impeachment
 Fases:
 Julgamento (arts. 24-38): recebimento do libelo e data
para julgamento  debate verbal (2h)  Presidente do STF faz
relatório e submete para votação dos Senadores  Se
absolvido, retorna à função  Se condenado, destituído do
cargo  resolução do Senado: sentença com assinatura do
Pres. do STF e dos Senadores que julgaram  publicação no
DOU e no Diário do CN.
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