Qualificação de Organismos
Notificados: Requisitos aplicáveis
http://www.ipq.pt
Anete Freitas
Ilha Terceira, 15 de Junho de 2010
1
Directiva “Produtos de Construção”
Decreto Lei nº 04/2007, de 8 de Janeiro
(Directiva 89/106/CEE)
Entidades intervenientes:
DGAE – Direcção Geral das Actividades Económicas
IPQ – Instituto Português da Qualidade
LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
IRAE – Inspecção Regional das Actividades Económicas
2
Directiva “DPC”
Competências do IPQ (nº3 do Art.13º)
 Qualificação de Organismos Notificados:
i) Organismos de certificação (NPEN 45011, NPEN ISO/IEC 17021)
ii) Organismos de inspecção (NPEN ISO/IEC17020)
iii) Laboratórios de ensaio e de cálculo (NPEN ISO/IEC 17025)
 Notificação de Organismos Notificados:
3
Organismos Notificados
Anexo IV
Organismos envolvidos nos procedimentos de
avaliação da conformidade, são qualificados pelo
IPQ e devem ser preferencialmente acreditados pelo
IPAC, no âmbito do SPQ.
http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando
4
Organismos Notificados
 Estabelecidos de acordo com o direito nacional e
dotados de personalidade jurídica;
 Organismos terceiros e independentes da organização
ou do produto que avaliam;
 Não podem intervir directamente no projecto, no fabrico
ou na construção, na comercialização, na instalação, na
utilização ou na manutenção dos produtos que avaliam
(serviços de consultoria);
 Terem capacidade e competência adequadas e não estar
sujeitos a quaisquer pressões ou incentivos externos de
qualquer ordem (financeira)
5
Organismos Notificados
• Dispor de seguro de responsabilidade civil;
• Obrigação de confidencialidade excepto em relação às
autoridades notificadoras;
• Participar em actividades de normalização e de
coordenação de organismos notificados na UE;
• Responsáveis por qualquer actividade específica que
subcontratem e quando aplicável (só com
consentimento do cliente)
6
Rede Europeia e Nacional
Directivas Comunitárias



29 Directivas Comunitárias
9 Directivas (responsabilidade
directa do IPQ)
3 Directivas (responsabilidade
indirecta do IPQ)
Directiva 89/106/CEE (DPC)
 592 hEN
Organismo de Acreditação

1 (PT)
Organismos Notificados

2240 Organismos Notificados

EN 14351-1 (110 ON)

34
Portugal

31
IPQ (Monitoriza)

11 (ON) + 4 (Entidades) –
GONP
Autoridades Notificadoras


148 (27 EM)
9 (PT)
7
Marcação CE: uma porta aberta para o mercado
europeu!
8
NPEN 14351-1:2008 – Janelas e portas. Parte 1:
Janelas e portas pedonais exteriores sem características de
resistência ao fogo e/ ou de estanquidade ao fumo
<<<1 de Fevereiro de 2010 <<<
• Fim do período de coexistência (a partir da qual é
obrigatória a marcação “CE”)
9
<<<NP EN 14351-1 :2006 + A1 (Março 2010)>>>
Janelas e Portas
Norma de Produto, características de desempenho.
Parte 1 : Janelas e portas pedonais exteriores sem características de
resistência e / ou de estanquidade ao fumo.
Normas em preparação no CEN/TC 33:
<<< prEN14351-2 – idem mas interiores
<<< prEN 16034 – idem, mas resistência ao fogo e/ou fumo
<<< EN 14600 – requisitos e classificação
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Anexo ZA
ANEXO ZA - Anexo informativo nas normas harmonizadas
Identifica as cláusulas que dão resposta às exigências
essenciais e que fundamentam a marcação CE
ZA.1- Campo de aplicação e características relevantes
Identifica as características harmonizadas do produto e as
cláusulas da norma onde as mesmas são especificadas
ZA.2 - Procedimentos de avaliação da conformidade
ZA.2.1 - Sistemas de avaliação da conformidade
ZA.2.2 - Certificado de conformidade (se aplicável)
Declaração de conformidade
ZA.3 - Marcação CE e etiquetagem
11
Anexo ZA.1
Quando existe regulamentação num EM,
os valores devem ser determinados e declarados
na marcação “CE” desse EM.
Quando determinada propriedade não está
regulamentada e sujeita a limites de
aceitação/rejeição num Estado Membro, é
opcional a determinação e declaração desse valor
nesse EM (usa-se a NPD - No Performance
Determined/Desempenho não - determinado)
12
Avaliação da Conformidade
•



Tarefas da responsabilidade do ON:
Ensaios de tipo iniciais (ITT- Initial Type Test)
Amostragem
Controlo interno de produção (FPC- Factory
Production Control)
•



Tarefas da responsabilidade do fabricante:
Controlo interno de produção (FPC)
Ensaios de tipo iniciais (ITT)
Amostragem
13
Sistemas de avaliação da conformidade
Atribuições
1+
1
Ensaios iniciais do produto
Fabricante
2+
2
x
x
Controlo da Produção na
Fábrica (CPF)
x
x
x
x
Ensaio de amostras na Fábrica
x
x
x
x
Ensaio inicial do produto
x
x
Auditoria inicial à Fábrica ao CPF
x
x
x
x
x
x
Organismo Acompanhamento, avaliação e
Notificado aprovação do CPF
Ensaios aleatórios de amostras
colhidas na fábrica, no mercado
ou na obra
3
4
x
x
x
x
x
x
14
<<<Decisão 98/436/EC<<< EN 14 351-1: 2006
Sistema 1
Sistema 3
Organismo de Certificação
 ON nº 1328 - CERTIF
Laboratórios de ensaio:
 ON nº 0856 – LNEC
 ON nº 2211 – ITeCons
Laboratório de Cálculo:
 ON nº 0856 – LNEC
15
Avaliação da conformidade
O que são Ensaios de Tipo Iniciais (ITT) ?
• Ensaios realizados pelo laboratório notificado, sobre um
protótipo/amostra representativa do tipo de produto e
fornecida pelo fabricante. São obrigatórios para
determinação do valor da característica de desempenho.
• O que são Ensaios ITT em cascata?
• Cedência de resultados entre as duas partes através de
um contrato formal, entre o detentor do sistema e o
fabricante (serralheiro) que coloca o produto acabado no
mercado.
16
Avaliação da Conformidade
Em vez de ITT pode-se recorrer também a um:
(Organismo Notificado que pode apoiar)
 Uso de dados históricos
Podem ser usados ensaios efectuados
previamente mas de acordo com os critérios da
norma harmonizada
 Métodos de cálculo
em situações particulares, podem substituir os
ensaios na determinação de algumas características
17
Avaliação da Conformidade
Fornecedor de
produtos semi-acabados
Empresa de
sistemas
Fornecedor de
acessórios
Fabricante do
vidro
(dono do sistema)
Subcontratado –
tratamentos de
superfície
Fabricante
das janelas ou das
fachadas de cortina
Produtos de
construção
Produto
Empreiteiro
Dono da obra
Estaleiro
Obra de construção
Obras de
construção
18
Avaliação da Conformidade
Se os componentes já trazem marcação CE e têm
desempenhos declarados na marcação CE
 Não é necessário reavaliar características dos
componentes já avaliados (ex: coeficiente de
transmissão térmica de vidros)
Mas o fabricante não fica isento de assegurar que
foram correctamente concebidos e que tem os
necessários valores de desempenho para
estarem conformes as características declaradas
19
Avaliação da Conformidade
Fabricante não necessita repetir ensaios
 Quando existem várias unidades ou linhas de
produção que produzem o mesmo produto:
•
•
•
•
para o mesmo fabricante,
com mesmos materiais,
mesmo controlo do processo,
mesma documentação
 Quando a empresa de sistemas tiver efectuado
os ensaios de acordo com a norma e se sigam as
regras dos “resultados dos ITT em cascata”
20
Resultados dos ITT em cascata
>> As regras do fornecedor devem ser parte integrante
do FPC do fabricante
>> Fabricante deve ter cópia do relatório de ensaios do
laboratório notificado
>> Deve existir acordo formal entre detentor do
sistema e fabricante: cedência dos resultados dos
ITT e definição das responsabilidades
FABRICANTE É RESPONSÁVEL
>> por garantir conformidade do produto com a DPC
>> pela aposição da marcação CE
21
Na área harmonizada:
Entrou em vigor: 1 de Janeiro de 2010
REGULAMENTO (CE) N.º765/2008
que estabelece o quadro geral que completa e
complementa toda a legislação em vigor em
matéria de acreditação, fiscalização do mercado,
marcação CE e controlo de fronteiras
22
Procedimento de notificação – 1 Jan.2010
A notificação é electrónica
Organismo acreditado
Descrição das actividades de
avaliação e módulos para que
pretende notificação
+
Certificado de acreditação
Após notificação pode iniciar
actividade ao fim de 2 semanas
(se não houver objecções)
Organismo não acreditado
=
+
Conjunto de provas documentais
necessárias à verificação,
reconhecimento e controlo
regulamentar da sua conformidade
com os requisitos obrigatórios
Após notificação pode iniciar
actividade ao fim de 2 meses
(se não houver objecções)
23
A Acreditação como suporte da Notificação
• Guia EA (EA-2/17 Rev. 1) - Guidance on the horizontal
requirements for the accreditation of CABs for
notification purposes.
• JOUE 2009/C136/08, de 16 Junho de 2009 - Lista de
normas harmonizadas para avaliar a competência da
conformidade dos Organismos Notificados.
24
Autoridades Notificadoras
Quem são ?
Entidades designadas pelos EM para avaliação e
notificação dos organismos de avaliação da conformidade
e posterior monitorização
As tarefas de avaliação e monitorização podem ser
efectuadas pelos organismos de acreditação
25
Autoridades Notificadoras
Quais os requisitos ?
 Competência e recursos adequados
 Objectividade, imparcialidade e garantia de
confidencialidade
 Inexistência de conflitos de interesse com os
organismos de avaliação de conformidade
 Não propor nem praticar qualquer acto de competência
dos organismos de avaliação de conformidade
26
Um Sistema Nacional da Qualidade
O Sistema Português da Qualidade
(SPQ) com as suas metodologias para
a qualidade, constitui uma experiência
que tem seguramente aplicabilidade
em qualquer parte do país, pelo que vale
a pena ser partilhada.
27
IPQ ao Serviço da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento
Contribuímos para o aumento da
Produtividade, da
Competitividade e
da Inovação, em todos os
Sectores, Público e Privado, da
Sociedade Portuguesa, através da
promoção das melhores práticas
da Qualidade.
www.ipq.pt
28
Obrigado pela sua atenção
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29
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