RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr.
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
• CAPES (www.capes.gov.br/)
• FAPEAL (www.fapeal.br/)
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Obrigações das partes
Prazo de Vigência
Disposições gerais
Sobre o acúmulo de bolsa
Estágio docência (bolsistas CAPES)
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• As agências de fomento compete:
– Efetuar o pagamento da bolsa, mensalmente,
na forma prevista no Convênio firmado entre a
FAPEPI e o CNPq
– Acompanhar e avaliar o desempenho do
bolsista
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• São obrigações do BOLSISTA:
– dedicar-se integralmente às atividades prevista
no Programa;
– executar o plano de trabalho individual e fazer
referência à sua condição de bolsista da CAPES
ou FAPEAL em trabalhos apresentados e
publicações;
– apresentar relatório parcial e final, ao término da
vigência de sua bolsa;
– quando solicitado pela CAPES ou FAPEAL,
deverá prestar informação, durante e após a
vigência da bolsa;
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• São obrigações do BOLSISTA:
– cumprir as normas da CAPES ou FAPEAL, bem
como as das demais instituições envolvidas;
– cumprir integralmente a carga horária semanal
prevista no Plano de Trabalho;
– manter conduta compatível com a ética, os bons
costumes e a probidade administrativa quando do
desenvolvimento de suas atividades
– realizar estágio docência se for bolsista da
CAPES
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• A bolsa de apoio técnico à pesquisa terá
prazo de vigência de acordo com a vigência
do Convênio firmado entre a CAPES ou
FAPEAL (geralmente são 24 meses)
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• A desobediência aos requisitos previstos no
Termo de concessão da bolsa, implica em
imediato cancelamento da bolsa.
• A concessão da bolsa será cancelada pelo
PPGRHS por ocorrência, durante sua
implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis.
• Não haverá retroatividade no pagamento de
qualquer bolsa ou o ressarcimento de
despesas anteriores à aprovação e
implementação da bolsa.
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• A agregação temporária do bolsista ao
programa
não
configurará
vínculo
empregatício de qualquer natureza, nem
gerará quaisquer obrigações trabalhistas ou
encargos previdenciários para a CAPES e
FAPEAL.
• O relatório técnico individual final, elaborado
pelo
bolsista,
relativo
às
atividades
desenvolvidas, deverá ser encaminhado a
CAPES ou FAPEAL até 30 (trinta) dias após
o término da bolsa, juntamente com a
respectiva avaliação de desempenho
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• O bolsista terá o pagamento da bolsa
suspenso, nos seguintes casos:
– Pela falta da entrega do relatório parcial, no prazo
previsto;
– Pela avaliação do relatório, ao demonstrar um
desempenho insatisfatório;
– Por solicitação do Colegiado do PPGRHS, a
qualquer momento, com as devidas justificativas
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• Art 1. Os bolsistas da CAPES e do CNPq
matriculados em programa de pós-graduação
no país poderão receber complementação
financeira, proveniente de outras fontes,
desde que se dediquem a atividades
relacionadas à sua área de atuação e de
interesse para sua formação acadêmica,
científica e tecnológica.
– É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências
públicas de fomento.
– Os referidos bolsistas poderão exercer atividade
remunerada, especialmente quando se tratar de docência
como professores nos ensinos de qualquer grau.
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• Art 2. Para receber complementação
financeira ou atuar como docente, o bolsista
deve obter autorização, concedida por seu
orientador,
devidamente
informada
à
coordenação do curso ou programa de pósgraduação em que estiver matriculado e
registrada no Cadastro Discente da CAPES.
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• Art. 3º No caso de comprovado desrespeito
às condições estabelecidas na presente
portaria, o bolsista será obrigado a devolver a
CAPES ou CNPq os valores recebidos a
título de bolsa, corrigidos conforme a
legislação vigente.
• Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria
não exime o bolsista de cumprir com suas
obrigações junto ao curso de pós-graduação
e à agência de fomento concedente da bolsa,
inclusive quanto ao prazo de vigência da
bolsa.
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• O Estágio Docência na graduação para os
discentes do PPG será de 60 horas a serem
cumpridas em 01 (um) semestre, devendo
ser orientado pelo professor responsável pelo
estágio do discente e acompanhado pela
Coordenação de Programa
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• Para cumprir com o estagio docência os
discentes devem exercer atividades de
ensino em cursos de graduação da
Universidade Federal do Alagoas
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• As atividades estarão relacionadas com
ministrar aulas teórico–práticas e com o
apoio ao ensino, tais como preparação do
plano de ensino, preenchimento de planilhas
de notas, entre outras
– A carga horária total deve ser distribuída de tal
forma que a atividade de ministrar aulas teórico–
práticas tenha no mínimo 20% e no máximo 30%
de dedicação, devendo constar o percentual no
plano de atividades
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• Cabe ao discente e ao seu orientador, a
escolha da(s) disciplina(s) para o estágio,
devendo, no entanto, ser compatível com a
proposta de formação do PPGRHS e ser
aprovado pelo colegiado
• O pós-graduando, juntamente com o
professor responsável pela disciplina de
graduação, deverá elaborar o Plano de
Atividades do Estagiário (2 semanas de
antecedência)
– O plano apenas terá validade após aprovação
pelo Colegiado, que poderá indicar alterações
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• Ao final do estágio, o aluno deverá
encaminhar a Coordenação de Curso o
Relatório de Atividades
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• Utilizem diariamente o ambiente de trabalho
disponibilizado pelo PPGRHS
• Não existem período de férias ou de recesso
aos bolsistas
• A bolsa é do PPGRHS, concedida ao
estudante para desenvolvimento de sua
pesquisa
• Celebrem com os professores o pagamento
da primeira bolsa!
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Orientações aos Bolsistas - CTEC - Universidade Federal de Alagoas