SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
SERVIDORES PÚBLICOS
PAGAMENTOS DE PERÍDOS
RETROATIVOS
RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO
Pagamentos retroativos - são valores
devidos a servidor público que, por
qualquer razão, não foram pagos no mês
de competência devido e podem ser:
1. em razão de decisão administrativa;
2. por força de decisão judicial (com exceção das
RPV,s e dos precatórios).
Créditos Devidos Administrativamente
Direito de Petição – previsão legal:
1) Constituição Federal, art. 5º, XXXIV – são a
todos assegurados, independentemente de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
2) Estatuto (Lei nº 6.745/85, art. 125) - prazos:
• de cinco anos para os atos de demissão,
aposentadoria ou disponibilidade;
• dois anos nos demais casos.
Créditos Devidos Administrativamente
Direito de Petição – previsão legal - continuação:
3)
Instrução
Normativa
nº
001/2006
SEA/SEF/PGE/IPESC, item 3.1.1 – item I decenal;
4) Parecer PGE nº 161/11 – 05 (cinco) anos;
5) Decreto nº 1876/2013, art. 44, § 1º, inc. III
(manifestação das COJUR,s sobre valores de
exercícios findos, inclusive sobre a prescrição, nos
termos do Decreto federal nº 20.910/1932 e no
Decreto-Lei federal nº 4.597/1942). Ou seja, de
cinco anos.
Créditos Devidos Administrativamente
Motivação dos pagamentos:
• em face de requerimento do interessado;
• por decisão ex-oficio, quando constatado o
direito do benefício, com base na respectiva
legislação e a ausência do respectivo pagamento
registrado nos Sistemas (SIRH/SIGRH).
Créditos Devidos Administrativamente
Principais procedimentos dos setoriais e seccionais
de gestão de pessoas (IN 001/2006):
• análise expressa da conquista do direito (auxílio das
COJUR,s, SEA e PGE) – com emissão de Parecer;
•consulta aos manuais da SEA e às respectivas
Gerências, se necessário;
•juntada ao respectivo processo dos documentos que
instruem a análise: transcrição dos dados funcionais,
fichas financeiras etc;
•verificar as situações funcionais que interferem no valor do
crédito (IN SEA/SEF/PGE/IPESC nº 001/2006, item 3.1.1,
II.)
Créditos Devidos Administrativamente
• ciência do resultado da análise ao beneficiário;
• apreciação da contestação, se houver, com nova
ciência ao beneficiário;
• autorização da autoridade competente (IN nº
001/2006 - item 3.1.1, VI):
Ordenador de despesas (LC nº 381/07, art. 136,
parag. Único) – “Ordenador de despesas é todo e
qualquer agente público de cujos atos resultarem
emissão de empenho, autorização de pagamento ou
dispêndio de recursos do Estado, ou pelos quais
este responda.”
Créditos Devidos Administrativamente
• observância das alçadas para autorização – Lei
nº 14.275/08, art. 1º § 2º (pedidos administrativos
e propostas de acordos judiciais maiores do que
R$ 50.000,00 serão submetidos à prévia e
expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo.
• registro das informações no SIRH, módulo 56, ou
no SIGRH, pagamento retroativos, conforme
manual
disponível
no
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br – Manuais
e Formulários/SIRH/Manuais;
Créditos Devidos Administrativamente
•Vide passo a passo no tutorial no SIGRH:
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/images/storie
s/SIGRH/manter_processo_de_pagamento_de_retor
ativo_demo.swf
• Ao final, arquivamento dos Autos.
• Envio, mensal, de relatório de justificativas Inclusões/Alterações
à
GEREF/SEA
([email protected]), com cópia para a
GAPES/DIAG/SEF ([email protected]). IN
001/2014, art. 9°, do GGG.
Créditos Devidos Administrativamente
Critérios para processamento dos valores (SIGRH):
• exercício em curso: os valores são processados
em códigos do grupo 02 (ex.: 02-0001-01,
vencimento retroativo dentro de exercício 2014), e
sem limite mensal de pagamento;
•exercícios anteriores (exemplo):
1. códigos 10-0001-01 - retroativo exercício
anterior (2013);
2. código 12-0001-01 - retroativo exercício
anteriores ao anterior (antes de 2013).
Créditos Devidos Administrativamente
Critérios para processamento dos valores
(SIRH):
• ano em curso – idem ao SIGRH (códigos do
grupo 2000);
• Exercícios anteriores (desde a criação do módulo 56):
Código 2053 – Exercício Findo (incide o IPREV e
IRPF);
• Código 2095 – Dif. Salário
Anteriores (incide apenas IRRF).
Exercícios
Créditos Devidos Administrativamente
Razão do critério de processamento de exercício
findo:
• permitir a aplicação do regime de competência na
contabilização da despesa pública, conforme artigo
37 da Lei 4.320/64;
• permitir a apropriação no respectivo item
orçamentário.
• Exercícios Findos – limite previsto na IN, item
4.5, (R$ 3.575,37) - necessidade de prévia reserva
mensal de dotação orçamentária específica.
Créditos Devidos Administrativamente
Atualização monetária - os índices fixados pela
Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina (INPC);
Obs.: Atualmente, por força de Informação da
Diretoria do Tesouro Estadual, mencionando falta
dotação orçamentária, não está sendo feita a
atualização monetária nos créditos processos de
retroativos.
Créditos Devidos Por Decisão Judicial
• Procedimentos idênticos aos das decisões
administrativas.
• O que muda é a motivação, que passa a ser
judicial;
• Havendo dúvidas no cumprimento da Decisão,
buscar auxílio das COJUR,s e/ou PGE;
• Prestar toda a atenção quando se tratar de ações
coletivas (Sindicatos e Associações).
Créditos Devidos Por Decisão Judicial
• Liminares - o termo inicial do período de apuração
corresponderá ao mês de impetração (IN nº 001/2006,
item 3.2.2 I);
• Sentenças (sem a liminar) - o termo inicial do
período de apuração corresponderá ao mês de
publicação da sentença ou do acórdão (IN nº 001/2006,
item 3.2.2 II);
• medidas liminares em antecipação de tutela - o
termo inicial do período de apuração será fixado pelo
magistrado (IN nº 001/2006, item 3.2.2 III);
• demais ações - o termo inicial do período de apuração
corresponderá ao mês do trânsito em julgado da
sentença (IN nº 001/2006, item 3.2.2 IV).
Pagamentos Retroativos – Rotina do Controle Interno
Cadastrar no SIGEF:
• Código Nome Tipo Restrição Administrativa
• 0001
Inobservância das rotinas para
implementação de pagamentos retroativos
• Registrar os casos em que não foram observadas
as rotinas para pagamentos retroativos, previstas
na Instrução Normativa nº
001/2006/SEA/SEF/PGE/IPESC.
Pagamentos Retroativos – Rotina do Controle Interno
Restituição ao Erário
• Previsão de restituição nos Estatutos: art. 95 da Lei
nº 6.745/85, art. 91 da Lei n° 6.843/86 e art. 84 da Lei
n° 6.844/86:
1. As reposições e indenizações serão descontadas em
parcelas mensais não excedentes à décima parte dos
vencimentos, exceto quando se tratar de ajuda de
custo e diárias;
2. Não há desconto parcelado quando o servidor
solicitar exoneração, for demitido ou abandonar o
cargo.
Restituição ao Erário
• Obrigatoriedade de adoção de providências,
sempre que constatado pagamento irregular
(item 2.1.1 IN nº 001/2006 e Decreto nº
1886/2003, art. 1º, X, TCE,s).
Restituição ao Erário
• A restituição ao erário pode ocorrer de três formas:
1) Por Decisão Administrativa (cinco anos);
2) Por Decisão Judicial (todo o período);
3) Por reexame do Tribunal de Contas do Estado (cinco
anos);
Obs.:
Nos termos do § 6º do art. 37 da CF/88, cabe aos entes
públicos o direito de regresso para cobrarem de seus agentes os danos
causados por dolo ou culpa (imprescritíveis).
Restituição ao Erário
Decisão Administrativa:
• procedimentos similares aos créditos retroativos
(fundamentação, ciência expressa ao servidor
com comprovação, análise da contestação, se
houver e implantação na folha);
• Não deve ser suprimido qualquer pagamento ou
iniciado o ressarcimento sem a observância do
direito ao contraditória e à ampla defesa.
• Reposição em valores atualizados (INPC).
Restituição ao Erário
Decisão Judicial:
• a partir do recebimento da decisão judicial
desfavorável ao servidor, adotar as providências
semelhantes às demais restituições.
• na comunicação ao servidor o prazo é apenas quanto
aos cálculos, pois o mérito é a própria decisão;
• a GEREF é quem insere a data-fim e ou inicial das
decisões judiciais. Já os cálculos são feitos pelos
setoriais e seccionais de gestão pessoas.
• o ressarcimento ocorre pelo valor bruto, com códigos
do grupo 8000, e a parcela do ressarcimento é
redutora no cálculo do IPREV e do IRRF;
Restituição ao Erário
Restituição por servidor sem vínculo com o Estado
• a diferença na notificação é o alerta que o não
recolhimento no prazo estipulado implicará na
inscrição no Cadastro de Dívida Ativa Não
Tributária;
• O ressarcimento se dará por meio de depósito
identificado com documento emitido via sítio da
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, conforme a
seguir descrito:
• http://www.sef.sc.gov.br/Tesouro
Estadual/Depósito com identificação devido ao
Estado/”clique
aqui
para
acessar”/Emitir
Documento/Selecionar o órgão.
Ex.: SDR de Lages – 9601- conta corrente 950.048-0.
Restituição ao Erário
Restituição de servidor sem vínculo com o Estado continuação
• No depósito identificado, preencher os dados
pessoais e o histórico a fim de permitir a
identificação do servidor;
• com a guia impressa, o servidor providenciará o
depósito bancário e encaminhará uma cópia ao
Setorial/Seccional para que seja anexada ao
processo;
• havendo
negativa
de
ressarcimento,
o
Setorial/Seccional encaminhará o processo à
Gerência de Arrecadação-GERAR da SEF para a
inscrição em dívida ativa não tributária;
• A GERAR envia os Autos com a certidão à PGE
para a cobrança judicial.
Restituição ao Erário
Restituição de servidor com novo vínculo ou
detentor de mais um vínculo:
os valores apurados em relação ao vínculo extinto serão
restituídos no novo vínculo.
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DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Auditoria:
Os autos dos processos de ressarcimento ou
pagamentos
deverão
estar
disponíveis
no
Setorial/Seccional, para eventual fiscalização dos
respectivos Órgãos Centrais Sistêmicos de Controle
Interno ou de Controle Externo.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Clarice Taffarel
Auditor responsável pelo apresentação do trabalho
Sérgio Augusto Michalczuk
Auditor integrante da Comissão de Controle Interno e responsável pela
pesquisa e organização das matérias
Clóvis Coelho Machado
Gerente de Auditoria de Pessoal
Augusto Puhl Piazza
Diretor de Auditoria Geral
Fone: 48-3665-1698 ([email protected])
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Créditos Devidos Administrativamente