GRUPO TÉCNICO DE REVISÃO REGIMENTAL
Segundo
Relatório das contribuições para apreciação da CTPI
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
10 de dezembro de 2011
Decisão da Plenária em sua 6ª Reunião Ordinária
29 de maio de 2012
Portaria da CTPI Institui o Grupo Técnico de Revisão Regimental
29 de junho de 2012
Envio dos regimentos do CBH e da CTPI para manifestação
dos membros titulares e suplentes
10 de julho de 2012
Encerramento do prazo da primeira solicitação de
contribuições
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
14 de julho de 2012
Luiz Alberto Rodrigues Dourado
CBH Salitre
Art. ?. Será destituída de representação a pessoa física
em qualquer dos cargos, que perder o vínculo institucional,
cabendo à instituição ou entidade-membro formalizar junto à
Secretaria Executiva do CBH-Paranaíba, sua imediata
substituição,
A matéria foi considerada pertinente, mas foi rejeitada
em análise da CTPI, por considerar que o disposto
está implícito no princípio da representação.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
23 de julho de 2012
Nova solicitação de contribuições para a revisão regimental,
Com o reenvio dos regimentos do CBH-Paranaíba e da CTPI para
todos os membros (titulares e suplentes) do Comitê e da CTPI
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10/08/2012
24 de julho de 2012 - Wilson Akira Shimizu - CTPI
Art.20. > quorum
Art.20. > quorum
§ 1º. Não havendo o quorum necessário
definido no caput deste artigo, para a
realização das reuniões, haverá nova
convocação, no prazo de (15) quinze dias.
Parágrafo único. Não havendo o quorum
mínimo, definido no caput deste artigo,
para a realização das reuniões, haverá
nova convocação, no prazo de (15) quinze
dias.
§ 2º Na ausência ou impedimento do
Presidente, dos Vice-Presidentes e do
Secretário Geral, dentre os representantes
presentes com maior tempo de
participação no Comitê, o mais idoso
conduzirá a reunião.
A matéria foi considerada pertinente em
análise da CTPI.
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10/08/2012
24 de julho de 2012 - Wilson Akira Shimizu - CTPI
Incluir mais um parágrafo:
Das Deliberações do Plenário,
cabem recursos, em primeira
instância ao Presidente que, a seu
critério, retornará com o assunto ao
Plenário e; em instância terminativa,
ao Conselho Nacional de Recursos
Hídricos a ser encaminhado pelo
Presidente no prazo máximo de 10
(dez) dias.
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Não cabe recurso interno, pois a
Plenária é instância máxima. O
recurso deve ser levado diretamente
ao CNRH ou a outras instâncias
administrativas e jurídicas externas
e isso não precisa ser previsto no
RI.
A matéria não foi considerada
pertinente e foi rejeitada em análise
da CTPI.
10/08/2012
27 de julho de 2012 - Angélica Haralampidou - IMASUL
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º
III – Municípios, cujos territórios se situam total
ou parcialmente na bacia, com 7 (sete)
representantes, sendo:
a) 3 (três) do Estado de Minas Gerais;
b) 3 (três) do Estado de Goiás
c) 1 (um) do Mato Grosso do Sul
IV – usuários das águas de sua área de
atuação, com 18 (dezoito) representantes,
considerando a representação dos seguintes
setores:
a) 4 (quatro) para abastecimento urbano e
lançamento de efluentes, sendo 1 (um) para
cada unidade da federação que compõe a bacia
hidrográfica: Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais e Distrito Federal;
Em análise da CTPI. A matéria foi considerada
de desdobramento complexo
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CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º
III – Municípios, cujos territórios se situam total
ou parcialmente na bacia, com 7 (sete)
representantes, sendo:
a) 3 (três) do Estado de Minas Gerais;
b) 4 (quatro) do Estado de Goiás
IV – usuários das águas de sua área de
atuação, com 18 (dezoito) representantes,
considerando a representação dos seguintes
setores:
a) 4 (quatro) para abastecimento urbano e
lançamento de efluentes, sendo 1 (um) para o
Estado de Minas Gerais, 2 (dois) para o Estado
de Goiás e 1 (um) para o Distrito Federal;
A pedido da solicitante, manifestada em
mensagem enviada em 24 de setembro de
2012, a proposta foi retirada
10/08/2012
30 de julho de 2012 - Leonardo Sampaio Costa - IMASUL
Art 5º § 5º
,respeitando a Resolução CNRH nº 5,
de 10 de abril de 2000.
Art 5º § 5º
, respeitando a Resolução nº 5, de 10
de abril de 2000.
Art. 16. Os membros do CBHParanaíba que praticarem, em nome
do mesmo, atos contrários às leis ou às
disposições deste Regimento,
responderão civil e criminalmente por
seus atos.
Art. 16. Os membros do CBHParanaíba que praticarem, em nome
do mesmo, atos contrários à leis ou às
disposições deste Regimento,
responderão por esses atos.
A matéria foi considerada pertinente
em análise da CTPI.
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10/08/2012
30 de julho de 2012 - Leonardo Sampaio Costa - IMASUL
Art.21.
§ 3º O encaminhamento conterá a
documentação sobre os assuntos a serem
objeto de decisão, exceto os
requerimentos de urgência, devendo
constar, obrigatoriamente: minuta da ata
da reunião anterior e, quando couber,
cópia das Deliberações e Moções nela
aprovadas; instituições convidadas; e
minuta das Deliberações e Moções a
serem apreciadas.
Art.21.
§ 3º O encaminhamento conterá toda a
documentação sobre os assuntos a serem
objeto de decisão, exceto os
requerimentos de urgência, devendo
constar, obrigatoriamente: minuta da ata
da reunião anterior e, quando couber,
cópia das Deliberações e Moções nela
aprovadas; instituições convidadas; e
minuta das Deliberações e Moções a
serem apreciadas.
Art.26. As Deliberação e Moções do CBHParanaíba serão aprovadas por maioria
simples dos membros presentes.
A matéria foi considerada pertinente em
análise da CTPI.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
Art.26. As Deliberação e Moções do CBHParanaíba serão aprovadas por pelo
menos 2/3 dos membros presentes
10/08/2012
30 de julho de 2012 - Leonardo Sampaio Costa - IMASUL
Das Demais Câmaras Técnicas
Das Demais Câmaras Técnicas
Art.34. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, a seu
critério, decidir pela instituição de Câmaras Técnicas
temporárias, e definir as suas composições, atribuições
e regras de funcionamento.
Art.34. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, a seu
critério, decidir pela instituição de Câmaras Técnicas,
permanentes ou temporárias, e definir as suas
composições, atribuições e regras de funcionamento.
Parágrafo único: As Câmaras Técnicas Temporárias
serão constituídas com o número de membros fixados
pelo Plenário, observando o limite máximo de XXXX
membros e mínimo de XXXX e terá o prazo necessário a
conclusão do assunto que justificou a sua criação.
A matéria foi considerada contemplada
em outro dispositivo e foi rejeitada em
análise da CTPI.
Art. 35. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, em
parceria com os comitês de bacias hidrográficas de
rios que integram a bacia hidrográficas do rio
Paranaíba ou entidades de gestão de recursos hídricos
em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica
Temporária, com a finalidade de apoiar o processo de
gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio
da proposição de regras de articulação e integração.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
Art. 35. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, em
parceria com os comitês de bacias hidrográficas de
rios que integram a bacia hidrográficas do rio
Paranaíba ou entidades de gestão de recursos hídricos
em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica
específica, com a finalidade de apoiar o processo de
gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio
da proposição de regras de articulação e integração.
10/08/2012
30 de julho de 2012 - Leonardo Sampaio Costa - IMASUL
Art. 38. Os membros do CBH-Paranaíba,
indicados pelos comitês de bacias de rios
afluentes, conforme § 5º do art.5º, que perderem
seus mandatos nestes comitês, automaticamente
deixarão de ser membros do CBH-Paranaíba.
Art. 38. Os membros do CBH-Paranaíba,
indicados pelos comitês de bacias de rios
afluentes, conforme § 5º do art.5º, que perderem
seus mandatos nestes comitês, automaticamente
deixarão de ser membros do CBH-Paranaíba.
Parágrafo único. A Diretoria deverá solicitar ao
comitê afluente a indicação do(s) novo(s)
membro(s), do mesmo segmento e setor, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, para completar o
mandato do membro que perdeu o mandato.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva,
com o apoio da Câmara Técnica de Planejamento
Institucional – CTPI, acompanhar o que estabelece
o caput deste artigo.
A matéria foi considerada pertinente em análise da
CTPI.
Solicito retirada por inconsistência, pois
não há vaga no CBH Paranaíba para
representantes dos CBHs afluentes
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Art. 39. No caso do artigo anterior, a Diretoria
deverá solicitar ao comitê afluente a indicação
do(s) novo(s) membro(s), do mesmo segmento e
setor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para
completar o mandato do membro que perdeu o
mandato.
10/08/2012
01 de agosto de 2012 – Patrícia Valls - IBRAM
Art.21. As convocações para as reuniões da
Plenária do CBH-Paranaíba serão
realizadas com antecedência mínima de
(45) quarenta e cinco dias, para reuniões
ordinárias e extraordinárias.
Art.21. As convocações para as reuniões da
Plenária do CBH-Paranaíba serão
realizadas com antecedência mínima de
(30) trinta dias, no caso de reuniões
ordinárias e, de (15) quinze dias, para as
reuniões extraordinárias.
A matéria foi considerada parcialmente
pertinente em análise da CTPI, que
sugeriu a seguinte redação.
Art.21. As convocações para as reuniões da
Plenária do CBH-Paranaíba serão
realizadas com antecedência mínima de
(45) quarenta e cinco dias, no caso de
reuniões ordinárias e, de (15) quinze dias,
para as reuniões extraordinárias.
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10/08/2012
01 de agosto de 2012 – Patrícia Valls - IBRAM
CTPI
CTPI
Art. 2º - A CTPI será composta por 15
(quinze) membros, indicados pelos
representantes titulares e suplentes das
entidades que compõem o Comitê, de
acordo com as representações dos
seguintes segmentos e categorias:
Suplentes dos membros da CTPI
Art. 2º - A CTPI será composta por 15
(quinze) membros, indicados pelos
representantes titulares e suplentes das
entidades que compõem o Comitê, de
acordo com as representações dos
seguintes segmentos e categorias:
A matéria não foi considerada
pertinente e foi rejeitada em análise da
CTPI.
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10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
Art.29. A matéria a ser submetida à apreciação da Plenária poderá ser
apresentada por quaisquer dos membros do CBH-Paranaíba.
§ 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário do
CBH-Paranaíba que proporá ao Presidente a sua inclusão na pauta da
reunião, conforme a ordem cronológica de sua apresentação, ouvidas, quando
couber, as Câmaras Técnicas competentes.
§ 2º As solicitações subscritas por 1/3 dos membros do CBH-Paranaíba
deverão, obrigatoriamente, ser incluídas na pauta da reunião seguinte.
§ 3º As decisões de urgência ou inadiáveis, emitidas “ad referendum” da
Plenária pela presidência deverão, obrigatoriamente, ser incluídas como itens
iniciais na pauta da reunião seguinte.
A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.
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10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
CAPÍTULO IX
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Seção I
Da Câmara Técnica de Planejamento Institucional
Art.33. A Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI – será instalada tendo como
finalidade e elaboração de proposta de planejamento estratégico para o CBH-Paranaíba, assim como
estabelecer procedimentos para o seu acompanhamento.
Parágrafo único. A Plenária do CBH-Paranaíba deliberará sobre a composição da CTPI, suas
atribuições específicas e regras de funcionamento.
Seção II
Das Demais Câmaras Técnicas
Art.34. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, a seu critério, decidir pela instituição de Câmaras
Técnicas, permanentes ou temporárias, e definir as suas composições, atribuições e regras de
funcionamento.
Art. 35. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, em parceria com os comitês de bacias hidrográficas de
rios que integram a bacia hidrográficas do rio Paranaíba ou entidades de gestão de recursos hídricos
em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica específica, com a finalidade de apoiar o processo
de gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio da proposição de regras de articulação e
integração.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
CAPÍTULO IX
DAS CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO
Seção I
Das Câmaras Técnicas
Art.33. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, a seu critério, decidir pela instituição de Câmaras
Técnicas, definindo as suas composições, atribuições e regras de funcionamento.
Art. 34. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, em parceria com os comitês de bacias hidrográficas de
rios que integram a bacia hidrográficas do rio Paranaíba ou entidades de gestão de recursos hídricos
em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica específica, com a finalidade de apoiar o processo
de gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio da proposição de regras de articulação e
integração.
Seção II
Da Câmara Técnica de Planejamento Institucional
Art.35. A Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI – será instalada tendo como
finalidade e elaboração de proposta de planejamento estratégico para o CBH-Paranaíba, assim como
estabelecer procedimentos para o seu acompanhamento.
Parágrafo único. A Plenária do CBH-Paranaíba deliberará sobre a composição da CTPI, suas
atribuições específicas e regras de funcionamento.
A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 36. As Câmaras Técnicas poderão criar, em articulação com a Secretaria Executiva, Grupos de
Trabalho para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
§ 1º O Plenário poderá, para atendimento da necessidade de maior esclarecimento de uma
determinada matéria, criar Grupo de Trabalho no âmbito das Câmaras Técnicas existentes.
§ 2º Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, cronograma e data de encerramento dos seus
trabalhos estabelecidos pela Câmara Técnica ou pelo Plenário, quando for o caso, no ato de sua
criação.
§ 3º O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a critério das Câmaras Técnicas
ou pelo Plenário, quando for o caso, mediante justificativa de seu coordenador.
Art. 37. Os componentes dos Grupos de Trabalho poderão ser escolhidos entre os membros do CBHParanaíba, das Câmaras Técnicas, seus representantes, especialistas e interessados na matéria em
discussão.
Art. 38. O coordenador do Grupo de Trabalho será escolhido entre seus componentes.
Art. 39. O Grupo de Trabalho reunir-se-á em sessão pública.
Art. 40. O coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que
será o responsável pelo relatório final, assinado pelos membros e encaminhado à respectiva Câmara
Técnica.
Parágrafo único. O relator encaminhará à Secretaria Executiva a lista de presença e o relato de cada
reunião realizada.
A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI, que acrescentou o parágrafo único.
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10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
CAPÍTULO X
DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO
Art. 36. O membro que não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas do CBH-Paranaíba, ou 3
(três) alternadas, sem justificativa acatada pela Plenária, receberá comunicação do desligamento da
sua representação.
a) no caso da mesma entidade estar representada pelo titular e suplente às vagas serão preenchidas
por entidades eleitas, na seqüência da votação, que completará o mandato em curso.
§ 3º No caso de desligamento dos membros, titular e suplente, as vagas serão preenchidas por
entidades eleitas, na seqüência da votação, completará o mandato em curso.
Art. 36. O membro que não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas do CBH-Paranaíba, ou a 3
(três) alternadas, sem justificativa acatada pela Plenária, receberá comunicado da Diretoria do
desligamento da sua representação.
§ 3º no caso da mesma entidade estar representada pelo titular e suplente as vagas serão
preenchidas por entidades eleitas, na seqüência da votação, que completarão o mandato em curso.
§ 4º No caso de desligamento dos membros, titular e suplente, as vagas serão preenchidas por
entidades eleitas, na seqüência da votação, que completarão o mandato em curso.
A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
Art. 1º - A Câmara Técnica de Planejamento Institucional - CTPI, criada pelo Regimento Interno,
conforme as finalidades definidas no seu art. 33, tem como atribuições:
I - coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico do Comitê;
II - criar Grupos Técnicos temáticos, temporários e específicos, visando subsidiar as ações
estabelecidas no planejamento estratégico e para outros temas que venham a ser solicitados pelo
Comitê;
III - avaliar e elaborar parecer sobre as matérias que forem objeto de Deliberação do Plenário do
Comitê, previamente a sua convocação;
IV - outros temas estabelecidos pela Diretoria do Comitê.
Art. 1º - A Câmara Técnica de Planejamento Institucional - CTPI, criada pelo Regimento Interno,
conforme as finalidades definidas no seu art. 35, tem como atribuições:
I - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Comitê;
II - criar Grupos Técnicos temáticos, visando subsidiar as ações estabelecidas no planejamento
estratégico e para outros temas que venham a ser solicitados pelo Comitê;
III - elaborar parecer sobre as matérias que forem objeto de Deliberação do Plenário do Comitê,
previamente a sua convocação; e
IV – executar outras funções estabelecidas pela Diretoria e pelo Plenário do Comitê.
A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
Art. 2º - A CTPI será composta por 15 (quinze) membros, indicados pelos
representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Comitê, de
acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias:
Art. 2º - A CTPI será composta por 15 (quinze) membros, indicados pelas
instituições que compõem o Comitê, de acordo com as representações dos
seguintes segmentos e categorias:
A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
Art. 3º - A CTPI será coordenada por um de seus membros, eleito na sua
primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes.
§ 2º Nos seus impedimentos, a Coordenação da Câmara Técnica indicará,
entre os membros da Câmara, seu substituto.
Art. 3º - A CTPI será coordenada por um de seus membros, eleito na sua
primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes.
§ 2º Os membros da Câmara indicarão por maioria simples dos votos o
substituto da Coordenação da Câmara Técnica, nos seus impedimentos.
A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
Art. 4º - As reuniões da CTPI serão públicas.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação, por sua iniciativa ou a
requerimento de pelo menos 8 (oito) dos membros da Câmara, com, no mínimo, doze
dias de antecedência.
§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de segmentos
interessados nas matérias e colaboradores, a critério da Coordenação da CTPI.
Art. 4º - As reuniões da CTPI serão públicas.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação, por sua iniciativa ou a
requerimento de pelo menos 8 (oito) dos membros da Câmara, com, no mínimo, 20
(vinte) dias de antecedência.
§ 5º Por solicitação dos membros do CBH-Paranaíba ou da CTPI, e com aprovação da
Plenária ou da CTPI, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes
de segmentos interessados nas matérias e colaboradores.
A matéria foi considerada complexa em análise da CTPI.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho
Art. 5º Os pareceres da CTPI serão submetidos à Diretoria do Comitê e, a
critério desta, apresentados ao Plenário pela Coordenação da CTPI ou a
relatoria por ele designado.
Art. 5º Os pareceres da CTPI serão submetidos à Diretoria do Comitê e
apresentados ao Plenário pela Coordenação da CTPI ou pela relatoria por ela
designada.
A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O CBH-Paranaíba será composto por 45 (quarenta e cinco) membros
titulares, de acordo com as representações dos seguintes segmentos e
categorias:
§ 8º É membro do CBH-Paranaíba aquele que for eleito entre seus pares,
sendo que, no caso de pessoa jurídica, a vaga será da entidade e não da
pessoa física que a representa.
§ 8º É membro do CBH-Paranaíba aquele que for eleito entre seus pares,
sendo que, a vaga será da entidade e não da pessoa física que a representa.
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
10 de agosto de 2012
18ª reunião da CTPI, Uberlândia - MG
Apresentação à CTPI e manifestação desta às contribuições
17 de agosto de 2012
5ª reunião extraordinária CBH-Paranaíba, Paracatu - MG
Apresentação à plenária do CBH-Paranaíba
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
GRUPO TÉCNICO DE REVISÃO REGIMENTAL
Luiza de Marillac Moreira Camargos - Instituto Mineiro de Águas – IGAM
Marcos Alexandre Ries - Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S/A
Nilo André Bernardi Filho - Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais – FIEMG
Patrícia Valls e Silva - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM
Sylvio Luiz Andreozzi - Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
10/08/2012
OBRIGADO!
Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi
29/06/2012
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Sugestões apresentadas pela coordenação do - CBH