FETHAB
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No ano de 2000, através da Lei Nº 7.263/00, com o
intuito de atender a demanda de recuperar e manter a malha
viária do Estado de Mato Grosso, foi criado o FUNDO DO
FETHAB, que estabelecia que 70% do recurso oriundo do
mencionado fundo seria destinado
a financiar o
planejamento, execução, acompanhamento, avaliação de
obras, serviços de transporte e o restante seria para financiar
a habitação no Estado de Mato Grosso.
Mesmo com a criação do Fundo do FETHAB, infelizmente o
Estado no decorrer dos últimos anos, não vinha aplicando os
recursos na sua função primordial, desvirtuando-o por
completo do seu objetivo.
Assim, em face das imensas perdas dos
municípios, que não recebiam do Estado aporte
financeiro suficiente para recuperar e manter
as estradas municipais e estaduais, onerando
muito mais os municípios, somado ainda a
perda do ICMS, foi pela Assembleia Legislativa
do Estado de Mato Grosso, aprovada e
sancionada pelo ex-governador
a Lei Nº
10.051/2014, estabelecendo que 50% dos
recursos do Fundo serão destinados aos
municípios.
Sr. (a) Prefeito (a), as orientações aqui
apresentadas foram extraídas da conclusão
em reunião com o Presidente do TCE-MT,
Conselheiro Waldir Júlio Teis.
A Lei Nº 10.051/2014 estabeleceu que os
municípios iriam receber 50% dos recursos
do FETHAB para aplicação de “obras e
serviços do Sistema de Transporte”

Por sua vez o Decreto nº 2.416/14, que
regulamentou a lei, no seu artigo 5º estabeleceu que
os municípios deverão atender:
Manutenção de Rodovias Estaduais não
pavimentadas;
Manutenção de Rodovias Municipais;
Obras Urbanas e;
Fundo
de Aval limitado a 25% do valor
disponível de cada município.
Senhor (a) Prefeito (a), este ponto merece
muita atenção porque o TCE-MT entende
que a Lei Nº 10.051/2014 NÃO FEZ
PREVISÃO DE OBRAS URBANAS MUITO
MENOS A POSSIBILIDADE DE UITLIZAR O
VALOR DO RECURSO DO FETHAB PARA
FUNDO DE AVAL.
Então, os municípios DEVEM MANTER COM
RECURSO DO FETHAB UNICAMENTE as
Rodovias/Estradas Estaduais e Municipais
“não pavimentadas”, ou seja “estradas de
chão”.
Desta forma, os munícipios não podem ter
despesas com as rodovias/estradas
asfaltadas.
E ainda, o Decreto, no § 2º do artigo 2º, estabelece
seguinte:
o
“ Fica vedado a utilização de recurso do Fethab, segundo seu
IPMF, para os municípios pagarem qualquer outro tipo de
despesa ou investimento não relacionados acima ou
pagamento de pessoal “mesmo que envolvidos nos itens
relacionados” .
Analisando a expressão em destaque, é explícita a proibição
ao pagamento dos motoristas dos caminhões, operadores
de máquinas e demais servidores que ficaram responsáveis
pela execução do serviço.
Assim, a previsão existente no
artigo 15 da lei Nº 7.263/2000, no
seu parágrafo 2º,
que traz a
previsão
de
pagamento
de
pessoal, encargos sociais e demais
despesas de custeio de atividade
finalística NÃO CONTEMPLA
OS MUNICÍPIOS .
A AMM requereu ao TCE-MT que no caso dos
recursos do FETHAB ocorra uma prestação de contas
diferenciada, não precisando fazer projetos para
utilizar o recurso do FETHAB, porém precisa fazer
um MEMORIAL DESCRITIVO, com localização Geo
referenciada, acompanhado de registro fotográfico
do serviço realizado.
Podemos gastar com combustível?
SIM, PODE! Não esquecendo que haverá prestação de contas,
onde se levará em conta o consumo com o serviço realizado.

É necessária uma licitação específica para o FETHAB ou posso
utilizar a licitação feita no início do ano?
Não precisa ser específica, pode utilizar a licitação já realizada.

Posso pagar os operadores das máquinas, motorista dos
caminhões e demais servidores envolvidos diretamente nos
serviços de recuperação e manutenção das estradas?

NÃO PODE
- Posso comprar peças, pneus?
SIM, PODE! Desde que prove que será utilizado em veículo ou
máquina utilizada na recuperação das estradas.
- Posso comprar e alugar maquinários?
SIM, PODE adquirir e alugar maquinários desde que tenham a
finalidade específica para recuperar e manter estradas.
- Despesas de janeiro e fevereiro de 2015 podem ser pagas?
SIM, PODE! Desde que se comprove que a despesa tenha sido
exclusivamente para recuperar e manter estradas não asfaltadas.
-
Podemos comprar fábrica de manilha/tubos?
SIM, PODE!
Posso comprar madeira/manilhas para ponte?
 Sim, pode!


Posso comprar Caminhão Pipa?
Sim, pode!
Posso gastar com limpeza urbana, canteiros, ruas e
avenidas?
 Não Pode!

NÃO PODE TAMPAR BURACOS NA CIDADE
-
Assim, esperamos que os Prefeitos (as)
possam seguir fielmente as orientações
repassadas pela AMM e TCE-MT para que seu
município não perca os recursos do FETHAB,
e você, Prefeito (a), não seja responsabilizado
(a) pela má aplicação do recurso público.
As eventuais dúvidas podem ser esclarecidas
pela equipe da Coordenação Jurídica da
AMM, que terá o imenso prazer em auxiliá-lo
(a): (65) 2123- 1282/1267/1248/1237.
Oração ao Homem Público
Que todo homem público saiba honrar sua função na compreensão de que o
poder é passageiro e fugaz, mas que uma única atitude sua pode ser
permanente e prejudicar milhares ou milhões de pessoas por dezenas ou
centenas de anos;

Que todo homem público possa discernir a diferença entre o poder da
comunicação e a comunicação do poder para que a humildade seja sempre sua
bússola orientando o norte a seguir;
Que todo homem público carregue em seus olhos, as lágrimas das pessoas
mais simples, das vidas mais simples, para que a sua visão não se embace
pelas névoas da vaidade e o sorriso enganador da fama;
Que todo homem público não se vanglorie nas vitórias, não se encante com as
glórias, nem se perturbe pelo esquecimento, no entendimento de que nenhuma
placa de homenagem ou discurso de reconhecimento pode substituir a alegria
da missão cumprida;
Que todo homem público não seja apenas o gerúndio da intenção, mas
o imperativo da ação no comprometimento com as necessidades
prioritárias notadamente dos que mais dependem das ações públicas;
Que todo homem público ao tomar suas decisões tenha a inteligência
que lhe possibilita a razão, sem olvidar da sensibilidade que antecede a
tudo o que permeia o humano;
Que todo homem público não use a retórica para alcançar a
subserviência do outro, não se comprometa com o que não possa
cumprir, perceba a transparência como um dever e a dignidade como
direito de todos;
Que todo homem público, enfim, tenha espelhado na mesa de seu
gabinete, o pó das ruas sem asfalto, o sangue dos bairros sem saúde, o
quadro negro das crianças sem escola, para que a sua caneta carregue
sempre as tintas da integridade e da luta contra as injustiças sociais.
Assim seja.
Autor desconhecido
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