GUIA RÁPIDO
PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF
Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente
O QUE É O CADASTRO TÉCNICO
FEDERAL - CTF?

O CTF é um cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou
de defesa ambiental. Está previsto na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente
e é gerenciado pelo IBAMA.

As informaçoes têm como finalidade dar suporte ás ações de controle,
fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos do meio ambiente.

Os dados declarados estão sujeitos á auditoria por meio do cruzamento com
outros bancos de dados públicos, de fiscalização ou de documentaçao
comprobatória.
QUAIS ATIVIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS
DEVEM SER CADASTRADAS?

As concessionárias de veículos geralmente desenvolvem duas atividades
que precisam estar cadastradas no CTF. De acordo com o Anexo I da
Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, essas atividades são:
“Código 21-3 - Outros Serviços - Utilização de substâncias controladas pelo
Protocolo de Montreal - Gás do ar condicionado”
“Código 21-29 - Outros Serviços – Troca de óleo lubrificante
Resolução Conama 362/2005”

O cadastramento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que
desenvolvem essas atividades.
Código 21-3
Outros Serviços - Utilização de substâncias
controladas pelo Protocolo de Montreal
Gás do ar condicionado
Código 21-29
Outros Serviços - Troca de óleo lubrificante
Resolução Conama 362/2005
Geração de óleo usado
CONFIRME AQUI SE VOCÊ JÁ ESTÁ
CADASTRADO. CLIQUE NO LINK ABAIXO:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php
Digite o CPF do responsável ou o CNPJ da
empresa, um de cada vez.
SERVIÇOS:
JÁ É CADASTRADO? CLIQUE NO LINK ABAIXO:
https://servicos.ibama.gov.br/index.php/recadastramento-no-ctf
Siga as instruções.
REcadastrar a PF antes da PJ.
Importante: É preciso dar baixa nas atividades antigas e substitui-las pelas atividades
citadas no slide 3 (Código 21-3 gás do ar condicionado e Código 21-29 troca de óleo).
SERVIÇOS:
COMO SE CADASTRAR?
Acesse o site do IBAMA no link:
http://www.ibama.gov.br
SERVIÇOS:
COMO SE CADASTRAR?
Acesse o site do IBAMA no link:
http://www.ibama.gov.br
SERVIÇOS:
COMO SE CADASTRAR?
Acesse o site do IBAMA no link:
http://www.ibama.gov.br
Cadastrar a PF antes da PJ
PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA: Obrigatório cadastrar antes:
 Responsável legal: Representante direto da pessoa jurídica, com legitimidade
para representá-la.
 Declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal,
para preenchimento e operação do CTF/APP, por vínculo contratual.
PESSOA FÍSICA: Obrigada à inscrição no CTF se:
 Responsável legal
 Exerce atividade potencialmente poluidora
 Ambos
ou
 Declarante
SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR?
Acesse o Cadastro Técnico Federal no link:
http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal
Pessoas jurídicas:
Inserir as seguintes informações:
 CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, nome
e CPF do responsável legal;
 Porte da empresa (conforme declarado junto
a Receita Federal);
 Atividade desenvolvida (conforme pagina
anterior).
Pessoas físicas:
inserir as seguintes informações:
 CPF, nome completo, endereço, telefone;
 Atividade desenvolvida (declarante ou
responsável legal por Pessoa Jurídica)
EXEMPLO TELA DO CADASTRO DE ATIVIDADE
“Código 21-29 - Outros Serviços – Troca de óleo lubrificante
Resolução Conama 362/2005”
Modelo do Certificado de Regularidade - CR
ATENÇAO NAS RESPONSABILIDADES
INFORMAÇÕES

As pessoas registradas no CTF podem emitir seu Certificado de Regularidade –
CR se estiverem em dia com as obrigações previstas na legislaçao federal, como,
por exemplo,as licenças ambientais.

O certificado de regularidade do IBAMA tem sido exigido para empréstimos por
bancos oficiais e em processos de licitação.

Consulte a regularidade de empresas e pessoas no ambito do IBAMA. A
responsabilidade socio-ambiental deve ser uma exigencia dos cidadãos e
empresas conscientes.

A regularidade das pessoas cadastradas pode ser consultada pelo site do IBAMA,
no ícone serviços, em Consulta de Regularidade. Basta inserir o CPF ou o CNPJ.
SANÇÕES
A falta de registro no Cadastro Técnico Federal sujeita o infrator:

às sanções pecuniárias previstas no Art. 17- I, incisos I a V, da Lei 6.938, de
31 de agosto de 1981;

Às multas previstas no Decreto 6514/2008, Art. 76, como infração
administrativa contra a administraçao Ambiental.
Prestar informações falsas e enganosas ou omitir informações para os sistemas
oficiais de controle ambiental também está sujeito a multa, de acordo com o Art.
82 do Decreto 6514/2008.
A falta de inscrição no CTF gera
multas:

R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;

R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte (A MAIORIA DAS CONCESSIONARIAS
SE ENQUADRAM NESSE PORTE).

A prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas
oficiais de controle está sujeita a multa: Decreto 6.514/2008, art. 82 – De R$ 1.500,00 a R$ 1
milhão.
DÚVIDAS?
Mantenha-se atualizado sobre as normas vigentes do Cadastro Técnico Federal
no site do IBAMA, ícone Serviços ou Cadastro Técnico Federal:

Cadastro e login para pessoas cadastradas;

Manual do sistema;

Dúvidas frequentes (porte da empresa, atividades, taxas);

Legislaçao;

Consulta de regularidade.
www.ovma.com.br
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