ESTADO DO MARANHÃO
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
2º CONGRESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PREVENTIVA DE COMANDANTES DE UNIDADE DA
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
DIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
SUMÁRIO
1. IDENTIDADE FUNCIONAL
2. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
3. INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
4. SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA
PRÊMIO
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
DIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
PROJETO:
1. IDENTIDADE FUNCIONAL
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
IDENTIDADE FUNCIONAL
OBJETIVOS
CARTEIRA
SISTEMA
OPERACIONALIZAÇÃO
1. OBJETIVOS
1.1 - Melhorar a gestão das pessoas que
utilizam as dependências dos órgãos e
entidades;
1.2 - Conceder, aos servidores, benefícios
advindos com futuras parcerias comerciais;
1.3 - Integrar serviços de acesso, segurança
e informação.
CARTEIRA – (FRENTE/VERSO)
 MATERIAL:
POLICARBONATO;
 IMPRESSÃO À LASER;
 16 ITENS DE
SEGURANÇA;
 02 CHIPS, SENDO UM
DE CONTATO E OUTRO
DE PROXIMIDADE
(Contactless);
 IDENTIFICAÇÃO
BIOMÉTRICA
 CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O SISTEMA (1)
O SISTEMA (2)
O SISTEMA (3)
O SISTEMA (4)
FICHA (IMPRIMIR)
FOTO
COM
FUNDO
BRANCO
ASSIN.
NA COR
PRETA
LEIA AS
INSTRUÇÕES
OPERACIONALIZAÇÃO
1. Acessar o Sistema Identidade Funcional:
Portal do Servidor ( www.segep.ma.gov.br);
2. Inserir CPF;
3. Acessar a Ficha de Coleta e Imprimi-la;
4. Encaminhar a Ficha de Coleta devidamente
assinada, com 01 (uma) Foto 3X4, à
Diretoria de Pessoal – DP/1.
DIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
2. AVERBAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
2.1 - PODEM SER AVERBADOS:
2.1.1 - FÉRIAS NÃO GOZADAS
2.1. 2 - LICENÇA PREMIO NÃO GOZADA
Amparo Legal:
2.1.1
a) Averbação de Férias não gozadas - § 4º, Art. 61
do Decreto nº 6.035 de 30/03/1976, férias não
gozadas até o dia 30/11/1995.
2.1.2
b) Averbação de Licença Prêmio não gozada - Lei
nº 7.356, Licença Prêmio não gozada até o dia
30/12/1998.
2.1 - PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO:
2.1.1 - PROTOCOLAR NA AJUDANCIA GERAL OS
SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) - Requerimento do solicitante;
b) - Boletim de Inclusão (cópia);
c) - Ficha Individual (cópia);
d) - Histórico Policial Militar.
Obs. Se houver no Histórico Policial Militar do
requerente,
publicação
de
Incorporação
ou
Averbação de Tempo de Serviço de processos
anteriores, o requerente deverá anexar uma cópia
do Boletim Geral que publicou o respectivo ato.
DIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
3. INCORPORAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
3.1 -PODEM SER INCORPORADOS:
3.1.1 - TEMPOS DE SERVIÇO PRESTADOS JUNTO A:
INICIATIVA PRIVADA, PREFEITURAS MUNICIPAIS,
FORÇAS ARMADAS, OUTRAS POLÍCIAS MILITARES.
Amparo Legal:
Art. 151, Inciso I, da Lei nº 6.513/95 (Estatuto
dos Policiais Militares da PMMA).
Obs.: A Certidão de Tempo de Serviço (Original),
deverá
ser
expedida
pelo
órgão
normativo
do
respectivo sistema previdenciário ou equivalente, e
devidamente assinada por quem de direito.
3.2 -PROCEDIMENTOS PARA
INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO:
3.2.1 - PROTOCOLAR NA AJUDANCIA GERAL
OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a)- Requerimento do solicitante;
b) - Certidão de Tempo de Serviço – (original);
c) - Boletim de Inclusão (cópia legível);
d) - Ficha Individual (cópia legível);
e) - Histórico Policial Militar.
Obs. Se houver no Histórico Policial Militar do
requerente,
publicação
de
Incorporação
ou
Averbação de Tempo de Serviço de processos
anteriores, o requerente deverá anexar uma cópia
do Boletim Geral que publicou o respectivo ato.
DIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
4. SOLICITAÇÃO DE
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
4.1 - SOLICITAÇÃO DE
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
O pedido da licença, deverá obedecer, dentro
de cada período de concessão, até os seguintes
percentuais:
I – 5% do efetivo de Oficiais existentes na
OPM;
II – 5% do efetivo de Subtenentes e Sargentos
existentes na OPM; e,
III – 5% do efetivo de Cabos e Soldados
existentes na OPM.
4.2 – CALENDÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE
GOZO DE LICENÇA PREMIO
A Licença- prêmio será concedida em quatro
períodos:
PERÍODOS
TRIMESTRES
1º
JAN.
FEV.
MAR.
2º
ABR.
MAI.
JUN.
3º
JUL.
AGO.
SET.
4º
OUT.
NOV.
DEZ.
Obs.: A princípio, não será concedida mais de 1
(uma) Licença Prêmio durante o período de 12
(doze) meses.
4.3 – PROCEDIMENTO PARA
SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
O requerimento deverá ser protocolado na
Ajudância Geral, constando a amparo legal e o dia,
mês e ano, do qüinqüênio que estar pleiteando.
Obs.1. Os requerimentos serão encaminhados,
juntamente com o histórico policial militar, para a
Diretoria de Pessoal, até a primeira quinzena do
mês anterior de cada trimestre.
4.4 – IMPEDIEMENTOS PARA GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO
Não será concedida a Licença-prêmio ao
policial militar enquanto estiver em uma das
seguintes situações:
I - Respondendo a Sindicância, Inquérito,
Conselho de Disciplina
ou Conselho de
Justificação;
II – Fora do pleno desempenho de suas
atividades profissionais;
III – No “comportamento mau”.
4.5 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Obs.:
1. O policial militar somente entrará em gozo de
Licença-prêmio
na
data estabelecida na
publicação em Boletim Geral.
2. Uma vez publicada em Boletim Geral a
concessão da Licença Prêmio, esta deverá ser
gozada rigorosamente no período concedido,
salvo nos casos de interrupção previstos no
Estatuto dos Policiais Militares da PMMA.
OBRIGADO
Download

APRESENTAÇÃO DP1 - Polícia Militar do Maranhão.