UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E
TURISMO (EST)
DEPARTAMENTO: CONTABILIDADE (STC)
DISCIPLINA: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
PONTO: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO
CONTADOR
OBJETIVO
 De disseminar, entre estudantes e
contabilistas, os princípios que regem a
atividade e de sugerir uma nova ordem
marcada pelo que é certo, se assim pode
ser definida a ética.
 O que é certo é universalmente bom para
a classe, para a sociedade e para o País.
INSTRUMENTO REGULADOR
 A QUESTÃO É QUE AS RELAÇÕES DE VALOR
QUE EXISTEM ENTRE O IDEAL MORAL
TRAÇADO E OS DIVERSOS CAMPOS DA
CONDUTA HUMANA DEVEM SER SEGUIDOS
ATRAVÉS DE UM INSTRUMENTO
REGULADOR, COM O PROPÓSITO DE
ESTABELECER LINHAS IDEAIS ÉTICAS.
 TAL INSTRUMENTO REGULADOR INTITULASE CÓDIGO DE ÉTICA .
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
DO CONTABILISTA
 De extrema importância para todos os
contabilistas brasileiros, aprovado pela
Resolução do Conselho Federal de
Contabilidade No. 290/70, de 04 de setembro
de 1970, tendo sua última alteração em 10 de
outubro de 1996 pela resolução de No 803/96,
apresenta o Código de Ética Profissional do
Contabilista, visando o engrandecimento ético
de toda a classe contábil e sua valorização
perante a sociedade.
 Alterações: CFC 950/2002, CFC 942/2002 e CFC
819/1997
AS CLASSES PROFISSIONAIS
 AS CLASSES PROFISSIONAIS,
QUALQUER QUE SEJA, SÃO
CARACTERIZADAS PELA
HOMOGENEIDADE DO TRABALHO
EXERCIDO, PELO CONHECIMENTO
EXIGIDO E PELA HABILITAÇÃO
PARA O EXERCÍCIO.
CÓDIGO DE ÉTICA
 ATRAVÉS DELE QUE SE VISA O BEM ESTAR
DA SOCIEDADE, DE FORMA A ASSEGURAR A
LISURA DE PROCEDIMENTOS DE SEUS
MEMBROS DENTRO E FORA DA INSTITUIÇÃO.
 É ENTENDIDO COMO UMA RELAÇÃO DAS
PRÁTICAS DE COMPORTAMENTO QUE SE
ESPERA QUE SEJAM OBSERVADAS NO
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
CONTABILISTA
 Os 14 artigos que compõe o Código de Ética
Profissional do Contabilista, visam precipuamente
apresentar o modo de conduta da classe contábil,
quando no exercício profissional.
 A ética diferencia-se da moral, pois esta última é a
forma de conduta interior, diretamente relacionada à
consciência, enquanto a ética é a exteriorização da
conduta humana em sociedade.
 Quando voltada para uma classe profissional, seu
escopo é delimitado para as atribuições específicas
desta profissão. Durante o período laborativo, o
contabilista precisa seguir fielmente os preceitos
deste Código.
VIGILÂNCIA E COORDENAÇÃO
 Diante do tempo que nos impõe mudanças
de costumes, avanço da tecnologia,
alterações na política social, progresso da
nação, dilatação do mercado ocasionando
uma forte influência nas condutas e no
próprio código, existe a necessidade de
vigilância e possíveis alterações.
 Quem realiza é o Conselho Regional de
Contabilidade em cada unidade do país e
são coordenados pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
CONTABILISTA
 O atual código está dividido em 5 (cinco)
capítulos intitulados da seguinte forma:
 1 - Objetivo;
 2 - Deveres e Proibições;
 3 - Valor dos Serviços Profissionais;
 4 – Deveres em Relação aos Colegas e à
Classe e
 5 – Penalidades.
1 CAPÍTULO - OBJETIVO
 Objetivo a que se propõe o código, nota-se a
preocupação em conduzir o profissional no
exercício de suas atividades. Preocupação
essa voltada, também, a todas as classes
profissionais.
 O Contabilista deve manter um
comportamento social adequado às exigências
que lhe faz a sociedade. Não basta, assim, a
preparação técnica, por melhor que seja.
 É preciso encontrar uma finalidade social
superior nos serviços que executa.
2 CAPÍTULO - DOS DEVERES E
DAS PROIBIÇÕES
 O verbo dever, indica a existência de uma norma de eficácia
plena, absoluta, ou seja, um preceito "jure et juris" (presunção de
direito e por direito, pois não admite prova em contrário).
 Os deveres a serem cumpridos pelo profissional, estão
relacionados, no que diz respeito aos princípios éticos.
 O contador é obrigado compulsoriamente a seguir os nove
incisos deste artigo sob pena de cometer uma infração ética.

 Inexiste a opção de escusa - ao descumprir qualquer um destes
incisos, mesmo que involuntariamente, incorre o contabilista a
punições pelo Conselho de Regional de Contabilidade.
 É, portanto uma regra deontológica.
3 CAPÍTULO – VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
 A fixação prévia do valor dos serviços profissionais e
aconselha que dê preferência a um contrato escrito,
tendo considerado a relevância do serviço a ser
executado, o vulto e a complexidade.
 Há que se considerar, o tempo, a possibilidade de ficar
impedido e o resultado.
 Pode transferir para o contrato para colega com
anuência do cliente.
 Porém deve manter a responsabilidade técnica.
 O valor profissional deve acompanhar-se de um valor
ético para que exista uma integral imagem de
qualidade.
4 CAPÍTULO – DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS
COLEGAS E À CLASSE
 Voltada para à consideração, ao respeito, ao
apreço e à solidariedade.
 Solidariedade não significa que deva participar
ou ser conivente com atividades ilícitas ou
infringir a ética.
 Devem zelar pelo cumprimento do seu código,
negar-se a fazer referências prejudiciais à sua
classe, evitar desentendimentos e não formar
juízos depreciativos sobre a profissão
contábil.
5 CAPÍTULO – PENALIDADES
 Advertência Reservada
 Censura Reservada
 Censura Pública
 Compete ao Conselho Regional de
Contabilidade o julgamento dos
profissionais que faltaram com o
respeito aos preceitos éticos.
INTEGRIDADE E HONESTIDADE
 Fundamentado na honestidade, o profissional
não tem medo de errar, pois sabe o que se o
fizer, não será propositalmente. E, nesse caso,
será mais fácil apresentar uma defesa
convincente.
 E, fundamentado na integridade, o
profissionalismo está primordialmente ligado à
ética a à moral.
PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE
 Ao cuidar de gestão das riquezas
humanas, coletivas e individuais, a
contabilidade chega aos novos tempos
como ciência social de primeira
grandeza.
 Do Contabilista não é só exigido apenas
um bom profissional, técnico, atualizado
integrado com a sociedade, mas que
possua também postura ética.
RESPONSABILIDADES
 Além do código de ética da profissão
marcações fortes presentes também na
Lei de Responsabilidade Fiscal e no
novo Código Civil Brasileiro, ao
definirem que os administradores
públicos e privados não respondem mais
sozinhos por suas gestões, mas dividem
responsabilidades com seus assessores
próximos, entre eles os contabilistas,
autores de balanços e prestações de
contas.
FINALIZANDO
 Essas cobranças significam mais
reconhecimento e valorização à
profissão contábil.
“Seguir o código é fazer o que é certo,
valoriza a profissão e colabora com
um mundo melhor”.
Download

DEPARTAMENTO: CONTABILIDADE