Gestão Ambiental
e
Responsabilidade Social
NORMAS AMBIENTAIS
MUNDIAIS E BRASILEIRAS
Prof. Marlon A Santos
1
Os impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento
industrial e econômico do mundo atual constituem um
grande problema para autoridades e organizações
ambientais. Visto isso, alguns países e instituições
definiram normas ambientais para frear esses impactos
ao meio ambiente.
2
O Brasil, mesmo antes do advento da Constituição
de 1988 cria normas legais estabelecendo restrições
administrativas ao direito de propriedade visando
exatamente resguardar o interesse maior da
coletividade o direito difuso da população de
conviver num ambiente ecologicamente equilibrado.
3
O Código Florestal, é uma destas normas, criando as
figuras da área de preservação permanente (APP) e a
reserva legal (RL), cuja importância e observância
mostram-se essencialmente estratégicas para a
garantia de um desenvolvimento equilibrado e
sustentável para a nação brasileira.
4
NORMAS AMBIENTAIS MUNDIAIS

Cada governo tem uma iniciativa diferenciada
considerando a legislação do país.

A ONU e suas agências têm estimulado a criação
de iniciativas unilaterais coletivas.

Governo americano- Green Light Program
5
NORMAS AMBIENTAIS BRASILEIRAS
Constituição Federal 1988 - Art. 225:
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo– se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
6
NORMAS AMBIENTAIS BRASILEIRAS

Competência para legislar:
O art. 24 e incisos I, VI e VII da CF/88, determina
competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre: florestas, caça, pesca,
fauna, conservação, defesa do meio ambiente e dos
recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico,turístico e paisagístico.
7
ÓRGÃOS

Ministério do Meio Ambiente - MMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA
8
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Missão: promover a adoção de princípios e estratégias para
o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio
ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a
valorização dos serviços ambientais e a inserção do
desenvolvimento
sustentável
na
formulação
e
na
implementação de políticas públicas, de forma transversal
e compartilhada, participativa e democrática, em todos os
níveis e instâncias de governo e sociedade.
9
IBAMA

Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia
ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio
ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao
licenciamento ambiental, ao controle da qualidade
ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à
fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e
executar as ações supletivas de competência da União de
conformidade com a legislação ambiental vigente.
10
NORMAS AMBIENTAIS NACIONAIS

Em 1993, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº
36.860, criou-se uma comissão de juristas com o encargo especial de
elaborar um anteprojeto de código ambiental brasileiro.

Integraram a essa comissão Ada Pellegrini Grinover, Adilson Abreu
Dallari, Alaôr Caffé Alves, Gilberto Passos de Freitas, Helita Barreira
Custódio e Paulo Affonso Leme Machado.

Porém o anteprojeto preparado não foi adotado pelo Governo
Fernando Henrique Cardoso e não chegou a ser enviado ao Congresso
Nacional.

Não obstante, partes de seu texto foram aproveitadas em proposições
legislativas posteriores, a exemplo do capítulo referente aos crimes
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL

A legislação ambiental brasileira é uma das
mais completas do mundo. Apesar de não
serem cumpridas da maneira adequada, as
17 leis ambientais mais importantes podem
garantir a preservação do grande
patrimônio ambiental do país.
São as seguintes:
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de
24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica
de responsabilidades por danos causados ao meio
ambiente, ao consumidor e ao patrimônio
artístico, turístico ou paisagístico.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS
AMBIENTAIS DO BRASIL
2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos
agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle,
fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de
agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de
27/04/1981
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas
de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem
permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para
fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção
Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades
privadas e onde o poder público limita as atividades
econômicas para fins de proteção ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de
17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a
responsabilidade criminal por atos relacionados com as
atividades nucleares. Determina que se houver um acidente
nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a
responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de
culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer
operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica
como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou
exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar
ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas
neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à
instalação nuclear.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL

5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às
infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da
infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da
empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar
um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove
a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a
R$
50
milhões
de
reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de
05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia
genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de
organismos modificados (OGM) , até sua comercialização,
consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e
fiscalização do funcionamento das atividades na área e da
entrada de qualquer produto geneticamente modificado no
país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente
, da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas
de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão
Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar
trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à
saúde e segurança nesta atividade.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas
atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser
concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de
pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são
passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de
exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A
atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento
é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de
animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da
fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir
a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça
amadorística sem autorização do IBAMA.

Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios
e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL

9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como
áreas de preservação permanente (onde a conservação da
vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas
margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de
topos de morro, encostas com declividade superior a 45
graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também
exige que propriedades rurais da região Sudeste do país
preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva
ser averbada em cartório de registro de imóveis.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de
16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona
costeira como espaço geográfico da interação do ar, do
mar e da terra, incluindo os recursos naturais e
abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite
aos estados e municípios costeiros instituírem seus
próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que
prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento
costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional
do Meio Ambiente ( CONAMA ).
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de
22/02/1989.
Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do
Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca,
desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA
compete executar a política nacional do meio ambiente,
atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o
uso racional dos recursos naturais.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de
19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos,
proibidos em áreas de preservação ecológicas,
naquelas onde a poluição representa perigo à
saúde e em terrenos alagadiços
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor
etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos
sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de
uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes
bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem
prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, SPHAN.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como
um de seus instrumentos. Define que o poder público deve
disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e
da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a
ocupação
de
diversas
atividades
produtivas,
desenvolver
programas de educação ambiental, fomentar a produção de
mudas de espécies nativas, entre outros.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de
17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é
obrigado
a
indenizar
danos
ambientais
que
causar,
independentemente da culpa. O Ministério Público pode
propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio
ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou
indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade
dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental
(EIA-RIMA).
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS
AMBIENTAIS DO BRASIL
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema
Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso
natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos
múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte,
lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema
Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta,
tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre
recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS
DO BRASIL

17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de
Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer
limites e padrões ambientais para a instalação e
licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de
Impacto Ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP)

Área de Preservação Permanente (APP) é aquela área
protegida nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Federal no
4.771/1965, conhecida como Novo Código Florestal.

O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente
da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar
os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger
o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP)

Como se vê, as APPs não têm apenas a função de
preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma
função ambiental muito mais abrangente, voltada, em
última instância, a proteger espaços de relevante
importância para a conservação da qualidade ambiental, e
assim também garantir o bem estar das populações
humanas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP)

Pela lei, são consideradas de preservação permanente áreas
situadas em determinadas condições e extensões, cobertas
ou não por florestas e demais formas de vegetação natural,
objetivamente tipificadas no próprio Código Florestal (art.
2º), que estabelece um referencial mínimo para aplicação
geral, em todo o território nacional, de forma a se garantir
a eficácia minimamente razoável para as funções
ambientais elencadas na norma, assim como a necessária
segurança jurídica.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP)

O
Código
Florestal
prevê
faixas
e
parâmetros
diferenciados para as distintas tipologias de APPs. No caso
das faixas mínimas a serem mantidas e preservadas nas
margens dos cursos d´água, a norma considera não apenas
a conservação da vegetação, mas também a característica e
a largura do curso d´água, independente da região de
localização.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP)

Para as nascentes (perenes ou intermitentes) a norma
estabelece um raio mínimo de 50 metros no seu entorno
independentemente da localização, seja na pequena ou na
grande propriedade, em área rural ou urbana. Tal faixa é o
mínimo necessário para garantir a proteção e integridade
do local onde nasce à água e para manter a sua quantidade
e qualidade.
RESERVA LEGAL (RL)

A Reserva Legal (RL), tem a função principal de conservar
e reabilitar os processos ecológicos, conservar a
biodiversidade e servir de abrigo e proteção da fauna e
flora nativas.

A norma geral de caráter nacional concilia o necessário
uso sustentável de recursos naturais para a propriedade ou
posse rural, com as funções ambientais e o provimento de
serviços ambientais de retenção de água, conservação do
solo, manutenção de grupos de polinizadores e fixação de
biomassa, entre outros, os quais são importantes e
necessários ao cumprimento da função socioambiental dos
imóveis ou propriedades rurais.
RESERVA LEGAL (RL)

É necessário destacar que a norma geral de caráter nacional
estabelece percentuais diferenciados de Reserva Legal em
função da localização, do tipo de vegetação e das características
ambientais das diferentes regiões do país. Sendo 80% situada
em área de floresta localizada na Amazônia Legal; 35% situada
em área de cerrado localizada na Amazônia Legal; 20%, área de
floresta ou outras formas de vegetação nativa nas demais
regiões do país; e, 20% em área de campos gerais localizada em
qualquer região do país.
LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Foi aprovada no dia 7 de julho de 2010 pelo Senado e tem como
objetivo obrigar os municípios a eliminar os lixões e implantar
sistemas
de
coleta
e
reciclagem,
além
de
atribuir
responsabilidades reais ao gerador, sobretudo industrial, que
deverá implantar sistemas de logística reversa. Desta forma, cada
um se responsabiliza por seu resíduo, envolvendo diretamente
uma maior conscientização da população.
VANTAGEM DESSA POLÍTICA

Segundo Miriam Leitão (2010) além da limpeza do planeta,
vai se criar uma economia a parte, uma economia que eles
chamam de economia da logística reversa. Ou seja,
empresas vão se especializar, contratar pessoas, gerar
renda e emprego para fazer esse trabalho de coleta e dar
um destino final.
DICAS PARA AS EMPRESAS ATENDEREM DE MANEIRA
EFICIENTE
A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Crie um site para cadastro do lixo eletrônico

Aumente os pontos de coletas seletivas

Lance campanhas de conscientização

Busque apoio para pesquisa e desenvolvimento
NORMAS INTERNACIONAIS

ISO 14000
◦ O ISO 14000 é um conjunto de normas que definem
parâmetros e diretrizes para a gestão ambiental para as
empresas (privadas e públicas). Estas normas foram
definidas pela Organização Internacional para
Padronização.
◦ O Sistema de Gestão Ambiental descrito na ISO 14000
aplica-se a aspectos ambientais de forma que a
organização possa controlar e sobre os quais espera-se
que tenha influência, sendo que a norma em si não
declara critérios específicos de desempenho ambiental.
REQUISITOS

Compromisso e política: Fase em que a organização define uma
política ambiental e assegura seu comprometimento com ela.

Planejamento: Fase em que organização formula um plano que
satisfaça às políticas.

Implementação: Fase em que a organização coloca um plano em
ação, fornecendo os recursos e mecanismos de apoio.

Medição e avaliação: Fase em que a organização mede, monitora
e avalia seu desempenho ambiental contra objetivos e alvos

Análise crítica e melhoria: Fase em que a organização realiza
uma análise crítica e implementa continuamente melhorias em seu
SGA para alcançar melhorias no desempenho ambiental total.
ISO 14001

A ISO 14001 é uma norma dentro da ISO 14000 que tem
como objetivo criar o equilíbrio entre a rentabilidade das
empresas e a redução dos impactos ambientais, com o
comprometimento de toda a organização.
EXIGÊNCIAS

Política ambiental – a direção da empresa deve elabora uma Política
Ambiental, onde seus produtos e serviços se enquadrem;

Aspectos ambientais – a empresa precisa ter procedimentos que
identifiquem, controle e trate os resíduos causados pelo processamento e
uso do produto;

Exigências legais – a empresa precisa obter e ter acesso a todas as
exigências legais pertinente a suas atividades;

Objetivos e metas – a empresa deve criar objetivos e metas que estejam
alinhados com o cumprimento da política ambiental desenvolvida;

Estrutura organizacional e responsabilidade – o Programa de Gestão
Ambiental deve integrar os funcionários da empresa, descrevendo cargos
e funções relativas à questão ambiental;
EXIGÊNCIAS





Programa de gestão ambiental – a organização deve ter um programa
estruturado com ações que cumpram o que foi estabelecido na política
ambiental;
Conscientização e treinamento - o programa de Gestão Ambiental deve
treinar os funcionários na área ambiental, para que estejam conscientes da
importância do cumprimento da política e objetivos no meio ambiente;
Comunicação – a empresa deve possuir uma sistemática para enviar e
receber comunicados relativos às questões ambientais para seus funcionários
e a comunidade;
Documentação do Sistema de Gestão Ambiental – a empresa precisa ter
um Manual dos Sistemas de Gerenciamento Ambiental que contenha as
exigências ambientais da empresa;
Controle de documentos – a empresa deve manter um sistema com
procedimentos onde todos os documentos sejam controlados e assinados
pelos responsáveis, com acesso fácil e mantido em perfeitas condições;
EXIGÊNCIAS

Controle operacional – a organização precisa ter procedimentos para
fazer inspeções e o controle dos aspectos ambientais, inclusive
procedimentos para a manutenção e calibração dos equipamentos que
fazem esse controle;

Situações de emergência – a empresa deve possuir procedimentos para
prevenir e combater situações de emergência, assim como funcionários
treinados para lidar com essas situações;

Monitoramento e avaliação – a organização precisa de um programa
para medir o desempenho ambiental e fazer reparos para que os objetivos
e metas sejam atendidos;

Não conformidade, ações corretivas e ações preventivas – a empresa
deve definir responsáveis com autoridade para investigar as causas das nãoconformidades ambientais e tomar as devidas ações corretivas e
preventivas;
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