PROJETO ORLA
EM SANTA CATARINA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Qualidade Ambiental
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO
Secretaria do Patrimônio da União
ES TAD O D E S AN TA CATAR IN A
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Objetivo
Compatibilizar
as
políticas
ambiental,
patrimonial
e
urbana no trato dos espaços litorâneos, especialmente em
áreas sob domínio da União, por meio de uma ampla
articulação entre os três níveis de governo e a sociedade.
Função socioambiental da orla
Demandas e ações estratégicas
Diversidade e fragilidade de ecossistemas (manguezais,
dunas, restinga, corais, entre outros)
Demandas e ações estratégicas
Grande dinamismo geomorfológico – processo de erosão e
sedimentação
Demandas e ações estratégicas
Concentração/sobreposição de políticas
públicas, de usos dos recursos e
atividades econômicas no mesmo espaço
- Turismo
- Investimentos estaduais/municipais em
grande projetos urbanísticos
Demandas e ações estratégicas
Áreas de risco e vulnerabilidade natural em
assentamentos humanos
Demandas e ações estratégicas
Metodologia e produtos compatíveis com a tomada de
decisão nas escalas municipal
Municípios com Adesão ao Projeto Orla em Santa
Catarina e que estão desenvolvendo o PGI
Itapema (2007/2008)
Itajaí (2011/2012)
Itapoá (2010/2012)
Porto Belo (2011/2012)
Bombinhas (em contratação de monitores)
Florianópolis (em contratação de monitores);
São Francisco do Sul (em contratação de monitores)
Baln. Arroio Silva (em contratação de monitores);
Assinaram o termo de adesão, mas não tem o PGI (Plano de
Gestão Integrado) concluído: Balneário Camboriú, Joinville,
Navegantes, Jaguaruna, Gov. Celso Ramos,
Base legal do Projeto Orla
Lei n.° 7.661/88 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.
PNGC II - estabelece normas gerais visando a gestão
ambiental da Zona Costeira do País e instituí o GI-GERCO.
Decreto n.° 5.300/04 – regulamenta a Lei n.° 7.661/88 e
dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e
estabelece critérios de gestão da orla marítima.
Lei n.° 9.636/98 – dispõe sobre a regularização,
administração, aforamento e alienação de bens imóveis de
domínio da União.
Decreto n.° 3.725/2001 – regulamenta a Lei n.° 9.636/98.
Objetivos
Garantir o cumprimento da função socioambiental dos bens
da União;
Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de
diferentes atores do setor público e privado na gestão
integrada da orla;
Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço
normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse
espaço;
Desenvolver mecanismos de participação e controle social
para sua gestão integrada;
Estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o
desenvolvimento sustentável da Orla.
Arranjo institucional
Coordenação
Nacional
MMA e SPU
GI-GERCO
Coordenação
Estadual
SPU/SC
GOV. SC (SPG)
Comissão Técnica
Estadual
Coordenação
Municipal
Municípios
Comitê
Gestor
www.mma.gov.br/projetoorla
Estratégia de comunicação/divulgação
Página do MMA
www.mma.gov.br/projetoorla
Estratégia de comunicação/divulgação
Planos de Gestão Integrada da Orla
Rede de discussão
http://br.groups.yahoo.com/group/projetorla/
Avanços do Projeto Orla
Estados
atendidos
não atendidos
Resultados Alcançados
55 Planos de Gestão da Orla;
510 gestores, sociedade civil organizada, entidades federais e
estaduais capacitados;
27 municípios conveniados
compartilhada da orla;
com
a
SPU
para
gestão
Fomento a projetos locais / regionais para a implementação de
ações no âmbito da Agenda 21, por intermédio do Fundo
Nacional do Meio Ambiente;
Panorama das ação dos Planos de Gestão
%
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Qualidade Ambiental
Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho
Márcia Oliveira
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Sala 831
Cep. 70068-900, Brasília, DF
Tel (61) 4009 1025 / 4009 1161
E-mail: [email protected]
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