Congresso Brasileiro de Justiça
e Direito Desportivo
Estruturação Societária das
Entidades Desportivas
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Novo Código Civil
Adaptações e Soluções
- Lei nº 10.406 de
10/01/2002
- Vigência em 11/01/2003
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Associações (Clubes)
Definições Gerais
Pessoa Jurídica Direito Privado
Existência legal com registro
Três anos para anular constituição
Desvio finalidade - bens particulares dos
administradores
Proteção direitos personalidade
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Definições quanto a natureza jurídica:
SEM FINS LUCRATIVOS
Artigo 174 Decreto nº 3.000/99
- isentas do IR
- condições: fins que houverem sido instituídas;
coloquem a disposição das pessoas a que se
destinam
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Confira-se o dispositivo apontado . . .
“estão isentas do imposto as instituições de
caráter filantrópico, recreativo, cultural, e científico
e as associações civis que prestem os serviços
para os quais houverem sido instituídas e os
coloquem à disposição do grupo de pessoas a que
se destinam, sem fins lucrativos”
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Definições quanto a natureza jurídica II
COM FINS LUCRATIVOS
Sociedades Empresárias constituídas para a prática
desportiva profissional:
Lei nº 9.615/98 ; artigo. 27 § 9º., faculta constituição
sociedade empresária,
Artigo 94 sociedade empresária obrigatória para o
futebol
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Conceito . . .
“reunião dos fatores de prestação de serviços e de
prática desportiva profissional como atividade
exclusivamente econômica, comandados por
empresários ou sociedades empresárias brasileiras ou
estrangeiras, sujeitos aos comandos das leis
comerciais, tributárias e de prática desportiva”
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Organização e Funcionamento
Conteúdo estatutário mínimo sob pena de nulidade:
Denominação, fins e sede
Admissão, Demissão e Exclusão
Direitos e Deveres
Fontes de Recursos
Funcionamento órgãos deliberativos e
administrativos
Condições alteração estatuto
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Objetivos das Associações:
1. Prática desportiva formal e não formal;
2. Atividades sociais, culturais, recreativas e
educacionais;
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Objetivos . . .
3. Participação societária em sociedades
empresárias voltadas ao esporte profissional e
atividades conexas (Clube Empresa e
Licenciamentos)
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Objetivos Complementares:
4. Administração seguros em geral e de
convênios médicos;
5. Alimentação.
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Associados
Direitos iguais
Categorias vantagens especiais
Intransmissibilidade da condição
Exclusão só com justa causa observado o
estatuto
Recurso para Assembléia Geral
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Competência privativa da Assembléia Geral
(art. 59 NCC):
Eleger os Administradores
* Destituir os Administradores
Aprovar as Contas (balanços)
* Alterar o Estatuto
* Quorum mínimo de um terço dos associados e
voto concorde de dois terços
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Dissolução da Associação:
Quota ou Fração Ideal
Restituição Valor Atualizado
Destinação do remanescente (Artigo 61 do NCC)
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Tempo de Adaptação:
Artigo 2.031 NCC
As associações, constituídas na forma das leis
anteriores, terão o prazo de um ano para se
adaptarem às disposições do NCC, a partir de
sua vigência - 11/01/2003, ou seja até 11/01/2004.
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Alterações do Ato Constitutivo
(Estatuto Social)
Artigo 2.033 NCC
Alterações do ato constitutivo com
aplicação imediata das disposições
do NCC
A Assembléia Geral tem competência
privativa para as alterações do
Estatuto desde 11/01/2003
Referendo prévio do Conselho
Deliberativo
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Eleição dos Administradores:
Chapa contendo todos os cargos previstos no
Estatuto (formação profissional e efetividade social)
Diretores Adjuntos e Auxiliares (eleger)
Vedada nomeação
Assessores Especiais
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Eleição de Conselheiros:
Composição conforme Estatuto (efetividade social)
Renovação (sempre por AG)
Inscrições individuais ou por chapas
Conselho Fiscal - segue estatuto (formação
profissional)
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Contabilidade e Auditoria:
NTC - Conselho Federal
Regime Competência
Notas Explicativas
Reavaliação de Ativos
Auditoria Permanente ou Auditoria de Balanço
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Aprovação das Contas:
Conselho Fiscal
Conselho Deliberativo
Assembléia Geral
A peça orçamentária (instrumento gerencial) não
precisa de aprovação da AG.
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Prática Desportiva Profissional:
1. Sociedade Empresária - regras na Lei Pelé e
no NCC;
(Sociedade Anônima ou Limitada)
2. Obter renda e atletas profissionais com
contrato formal de trabalho;
3. Balanços, Contas e Auditoria;
4. Estatuto de Defesa do Torcedor
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Constituição Federal:
Artigo 217 - Dever do Estado fomentar as
praticas desportivas observando:
a) Liberdade de Organização e Funcionamento
das Associações;
b) Destinação de recursos para o desporto
educacional;
c) Diferenciar profissional x amador;
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(In) Constitucionalidade
CF x NCC
- Tipologia Estatutária e forma de administração
(art. 59)
- Liberdade de organização e funcionamento
- Manifestação vontade humana
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As Associações no Novo Código Civil - IBDD