AULA 5
ORGANIZAÇÃO E POLÍTICAS DE
SAÚDE
LEGISLAÇÃO DO SUS
NOBS E NOAS
Profa. M.Sc. Glívia Barros
1
Devido a necessidade de:
Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
 Estabelecer formas negociadas de definição dos critérios de
distribuição dos recursos;
 normatizar os mecanismos de descentralização do SUS,
considerando a realidade e a organização dos diferentes
Municípios e Estados
NOB  instrumento jurídico institucional, editado
periodicamente, denominado de Norma Operacional Básica.
Normas Operacionais Básicas(NOB)
(10ª Conferencia Nacional de Saúde, 1996)

Vieram
normalizar
o
processo
descentralização e organização do SUS

Define o modelo de gestão do SUS
“ Gestão plena com responsabilidade pela
saúde do cidadão”
de
NOB – 91
Editada no Governo Collor de Mello, pelo presidente do INAMPS;
 Sua publicação foi marcada pela ausência de debate entre os atores
interessados
transplantou para os serviços públicos a mesma lógica de financiamento de
pagamento por produção de serviços que remunerava os serviços privados
contratados;
Manteve o pagamento por produção de ações curativas, relegando a um
segundo plano as ações preventivas e de promoção à saúde
Instituiu a UCA (Unidade de Cobertura Ambulatorial) e o RCA (Recursos
para Cobertura Ambulatorial), definindo assim o teto dos estados
Criou o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) e o SIH (Sistema de
Informação Hospitalar);
NOB 93
“ Descentralização das ações e serviços de saúde: a ousadia de
cumprir e fazer cumprir a lei”.
Editada no Governo Itamar Franco, após um extenso processo de
discussão entre diversos atores sobre as regras da descentralização,
da gestão do sistema e dos seus mecanismos e do financiamento;
Criou instâncias permanentes de negociação e normalização no:
- âmbito Federal – Comissão Intergestores Tripartite;
- âmbito Estadual – Comissão Intergestores Bipartite;
NOB 96
Editada através da Portaria n.º 2202 de 5 de novembro
de 1996.
Seu conteúdo foi amplamente discutido e envolveu
diversos segmentos da sociedade, além de diversas
discussões com CONASS e CONASEMS. Devido a
necessidade da ampliação de investimentos para
implantação da norma, esta só ocorreu a partir de 1998.
Cerca de 99% dos municípios habilitaram-se através
desta NOB.
NOB 96
Estabelece duas formas de gestão para os Estados:
 Gestão Avançada do Sistema Estadual;
 Gestão Plena do Sistema Estadual;
e duas formas para os municípios:
 Gestão Plena da Atenção Básica;
 Gestão Plena do Sistema Municipal.
NOB 96
Teve a função de fortalecer o papel dos
municípios, definindo estratégias para atenção
básica, estabelecendo política de incentivos.
Priorizou como modelo de atenção o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS) e Programa de Saúde da Família
(PSF), além de outros programas para a área
da saúde.

Avanços:
 fortalecimento da responsabilidade dos municípios
pela gestão do SUS.
 99% dos municípios habilitados às condições de
gestão.
 60 % de recursos do FNS repassados fundo a fundo
para estados e, principalmente, para municípios.
 Expansão do PACS/PSF no país
 Desconcentração de serviços e ampliação de acesso

Desafios
 definição da divisão de responsabilidades entre




estados e municípios
integração entre sistemas municipais
planejamento e organização funcional do sistema
financiamento e critérios de alocação de recursos orientação pelas necessidades da população e
aumento de transferências fundo a fundo
resolutividade e acesso aos serviços

NOAS/SUS 01/2001 e 01/2002 – Ampliar as
responsabilidades dos municípios na garantia
de acesso aos serviços de atenção básica, a
regionalização e a organização funcional do
sistema.

Objetivo Geral:
Promover maior eqüidade na alocação de
recursos e no acesso da população às ações de
saúde em todos os níveis de atenção

Fundamentos da Regionalização:
 Integração entre sistemas municipais
 Papel coordenador e mediador do gestor
estadual

Regionalização como estratégia de hierarquização
de serviços e busca de maior equidade;

Estratégias de fortalecimento da gestão, elaboração
de termo de compromisso para garantia de acesso,
ações de controle, avaliação, auditoria e regulação da
assistência, (comando único sobre os prestadores de
serviço de saúde);

Novas formas e critérios de habilitação – Gestão
Plena do Sistema e Gestão Plena de Atenção Básica
Ampliada.
REGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIA
Promover a
integralidade da
atenção
Corrigir desigualdades
sociais e territoriais
e promover a equidade
GARANTIR
O DIREITO À SAÚDE
Racionalizar
gastos e otimizar
recursos
Potencializar o processo
de descentralização.
Fatores que dificultaram sua implantação NOAS
 Norma voltada apenas para assistência;
 Sem articulação com a Vigilância em Saúde;
 Regionalização com critérios muito rígidos;
 Insuficiência de recursos para financiar, por
um valor per capita, a média complexidade.
meio de
Principais desafios
 Aperfeiçoar o acesso universal – ações básicas de
saúde;
 Garantir a eqüidade na atenção à saúde – média e alta
complexidade – gestão, regulação, regionalização e
hierarquização;
 Reduzir desigualdades nos perfis de saúde – regiões e
municípios.
 Novos modelos de Financiamento (contratualizações)

2000: 11ª Conferência Nacional de Saúde, cujo
tema foi “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e
humanização na atenção a saúde, com controle
social”.

2003: 12ª Conferência Nacional de Saúde: “Saúde:
um direito de todos e dever do Estado – A Saúde que
temos o SUS que queremos”, trouxe a abordagem
do processo de intersetorialidade na gestão política.

2006 – É instituído, pela portaria 399/GM de
22 de fevereiro, o Pacto pela Saúde que,
assim como as Normas Operacionais
anteriores, vem orientando a implantação do
SUS, dando ênfase às necessidades de saúde
da população e à busca pela equidade social.

Pactuado entre as três esferas de governo
(Federal, Estadual e Municipal), o Pacto pela
Saúde redefine as responsabilidades de cada
uma dessas esferas, articulando estratégias dos
três componentes: Pacto pela Vida, Pacto
em Defesa do SUS e Pacto de Gestão.
2006
PACTO PELA SAÚDE
• COM BASE NOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO SUS;
• COM ÊNFASE NAS NECESSIDADES DE
SAÚDE DA POPULAÇÃO;
• ANUALMENTE REVISADO.
PACTO PELA SAÚDE
DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES
ARTICULADAS E INTEGRADAS SOB A
FORMA DE TRÊS PACTOS:
Pacto pela Vida;
Pacto em Defesa do SUS;
Pacto de Gestão.
Define compromissos entre os gestores
do SUS em torno de prioridades que
apresentem impacto sobre a situação de
saúde da população.
1.
Saúde do Idoso
2. Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama
3. Redução da Mortalidade Infantil e Materna
4. Fortalecimento da Capacidade de resposta às Doenças
Emergentes e Endemias (ênfase na Dengue,
Hanseníase, Tuberculose, Malária e Influenza)
5. Promoção da Saúde, com ênfase na atividade física
regular e alimentação saudável
6. Fortalecimento da Atenção Básica à Saúde
Implementar a Política de Promoção à Saúde
voltada para a qualidade de vida, com ênfase
na necessidade de mudança de comportamento
(internalizar a responsabilidade individual)
privilegiando o auto cuidado, o desenvolvimento
de hábitos saudáveis como: atividades física
regular, alimentação saudável e combate ao
tabagismo.
 Reafirmação da estratégia de Saúde da Família como
prioritária para o fortalecimento da Atenção Básica
 Financiamento da Atenção Básica como responsabilidade
das 03 esferas de governo.
 Capacitação/qualificação dos profissionais da Atenção
Básica (educação permanente, cursos de especialização,
residência multiprofissional e em medicina da família).
 Apoio aos municípios para que garantam a estrutura física
necessária para a realização das ações de Atenção Básica.
 Consolidar e qualificar a estratégia nos pequenos e média
municípios e consolidar e ampliar nos grandes.
PACTO PELA SAÚDE 2006
PACTO EM DEFESA DO SUS
ENVOLVE AÇÕES CONCRETAS E ARTICULADAS
PELOS TRÊS NÍVEIS FEDERATIVOS NO SENTIDO
DE
REFORÇAR
ESTADO;
E
BASILARES
DE
O
SUS
COMO
DEFENDER
DESSA
POLÍTICA
OS
POLÍTICA
DE
PRINCÍPIOS
PÚBLICA,
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PACTO PELA SAÚDE 2006
PACTO EM DEFESA DO SUS
OBJETIVOS
1) IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE
MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:
•
mostrar a saúde como direito de cidadania;
•
incremento de recursos orçamentários.
2) DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
DO SUS.
PACTO PELA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO
O
PACTO
DE
GESTÃO
ESTABELECE
AS
RESPONSABILIDADES DE CADA ENTE FEDERATIVO
DE
FORMA
A
DIMINUIR
AS
COMPETÊNCIAS
CONCORRENTES E A TORNAR MAIS EVIDENTE QUEM
DEVE
FAZER
O
QUÊ,
CONTRIBUINDO
COM
O
FORTALECIMENTO DA GESTÃO COMPARTILHADA E
SOLIDÁRIA NO SUS.
PACTO PELA SAÚDE 2006
EIXOS ESTRUTURANTES:
•
Responsabilidade Sanitária
• Regionalização Solidária/Cooperativa
• Financiamento
• Planejamento, Programação e Avaliação
• Regulação e Normalização do Sistema
• Participação Social e Controle Público do
Sistema
• Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
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