Elementos
do
Tributo
Nívea Cordeiro
2011
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
e)
>>
0
Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Exemplo
Prático
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Para entendermos os
elementos do Tributo
vamos aprender a calcular
o INSS e o IRRF sobre
uma folha de pagamento
4
Iniciaremos os cálculos
trabalhistas com os dois
principais descontos:
o INSS e o IRRF.
5
INSS
(INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL)
6

A contribuição de cada segurado filiado
ao INSS, inclusive doméstico e o avulso,
é de 8%, 9% e 11% de acordo com o
salário de contribuição determinado
pela previdência social.

O INSS incide sobre o salário mais
horas extras, adicional de insalubridade,
periculosidade, noturno, dentre outros.
Esse valor é descontado na folha de
pagamento.
7

A contribuição de cada segurado filiado
ao INSS, inclusive doméstico e o avulso,
é de 8%, 9% e 11% de acordo com o
salário de contribuição determinado
pela previdência social.
8

A contribuição de cada segurado filiado
ao INSS, inclusive doméstico e o avulso,
é de 8%, 9% e 11% de acordo com o
salário de contribuição determinado
pela previdência social.
Estas são as
ALÍQUOTAS
9
Há um limite máximo para o
desconto do INSS.
Quando o empregado ganhar
um valor superior ao teto
(limite máximo), só se poderá
descontar-lhe do salário o
limite estabelecido.
10
TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS
Até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00%
TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09
Teto
Máximo
11
Vamos analisar a tabela
do INSS
12
TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS
Até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00%
TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09
13
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE IRRF
14
O Governo Federal
apresenta a tabela
anual e mensal do
IRPF.
Vamos trabalhar
com a tabela
mensal.
15
A tributação do
Imposto de Renda
sobre os rendimentos
do trabalho assalariado
incide sobre os
salários, adicionais etc.
16
TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011
Base de cálculo mensal em R$
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85
De 2.347,86 até 3.130,51
De 3.130,52 até 3.911,63
Acima de 3.911,63
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
isento
7,5
117,49
15
293,58
22,5
528,37
27,5
723,95
Dedução por dependente = R$ 157,47
17
São dependentes para fins
de Imposto de Renda:
18
TABELA DE RELAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA

companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho
ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge;

filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, em qualquer
idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente
para o trabalho;

filho(a) ou enteado(a) universitário (a) ou cursando
escola técnica de 2o grau, até 24 anos de idade;

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais,
do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21
anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado
física e/ou mentalmente para o trabalho;
19
TABELA DE RELAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade
até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de
ensino superior ou cursando escola técnica de 2o grau, desde
que o contribuinte tenha a guarda judicial;;

pais, avós e bisavós que tenham rendimentos, tributáveis ou
não, até R$1.566,61 mensais;

menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte eduque e do qual
detenha a guarda judicial;

pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor
ou curador.
20
 Está
dispensada a retenção de
imposto de renda na fonte de
valor igual ou inferior a R$ 10,00
(dez reais),
21
Passos para o cálculo do IRRF:

achar a remuneração;

Aqui seria o nosso
FATO GERADOR
22
Fato Gerador

Denomina-se fato gerador a concretização
da hipótese de incidência tributária prevista
em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a
obrigação tributária.
Exemplos de fatos geradores:



prestar serviços = ISS;
fazer circular mercadorias = ICMS;
receber renda = IR
23
24
O CTN o define nos artigos 114 e 115:
 Art.
114. Fato gerador da obrigação
principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
 Art.
115. Fato gerador da obrigação
acessória é qualquer situação que, na
forma da legislação aplicável, impõe a
prática ou a abstenção de ato que não
configure obrigação principal.
25
O fato gerador da obrigação tributária pode ser:
a)
Instantâneo
b)
Periódico
c)
Complexivo
d)
Persistente
26
Fato Gerador:

instantâneo = é o que se
concretiza em um único ato.

Exemplo: a venda de um imóvel
com pagamento a vista é fato
gerador do ITBI.
27
Fato Gerador:

periódico = é o que, embora
possa ocorrer diariamente, a lei
determina que o montante do
tributo seja apurado em
determinado período.

Exemplo: ICMS (apuração mensal);
PIS/COFINS (apuração mensal).
28
Fato Gerador:

persistente = é o constante, que não tem
um prazo certo para sua conclusão.

Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um
direito permanente, exercido todos os dias,
constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato
gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja,
fixar uma data em que se considera ocorrido o fato
gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim,
a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador
em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O
mesmo ocorre com o IPTU, IPVA.
29
Fato Gerador:


complexivo = é o que
depende de uma série de
operações para apurar a base
de cálculo e o montante do
tributo devido.
Exemplo: IRPF.
30
Exemplo:
Remuneração:
Salário …………..
 Adic. Periculosidade..
 25 HEC (80%) ………
 RSR s/ HEC …………
 Total ………………..

R$ 2.500,00
R$ 750,00
R$ 664,77
R$ 132,95
R$ 4.047,72
Fato
Gerador
31
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
out/11 4.047,72
Fato
Gerador
32
Passos para o cálculo do IRRF:

Fazer as deduções legais (INSS, Pensão
Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou
atrasos deverão ser deduzidas diretamente
da remuneração;
33
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
out/11 4.047,72
34
TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS
Até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00%
TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09
35
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
2
36
TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011
Base de cálculo mensal em R$
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85
De 2.347,86 até 3.130,51
De 3.130,52 até 3.911,63
Acima de 3.911,63
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
isento
7,5
117,49
15
293,58
22,5
528,37
27,5
723,95
Dedução por dependente = R$ 157,47
37
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
314,94
38
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
314,94 500,00
39
Passos para o cálculo do IRRF:

Fazer as deduções legais (INSS, Pensão
Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos
deverão ser deduzidas diretamente da
remuneração;

do resultado encontrado, verificar a tabela de IR
se o empregado estará isento ou não.

Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente
à sua faixa;
40
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
314,94 500,00 2.826,69
41
Base de Cálculo

É o valor sobre o qual é aplicada a
alíquota (percentual) para apurar o valor
do tributo a pagar.
42
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
314,94 500,00 2.826,69
Base de
Cálculo
43
TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011
Base de cálculo mensal em R$
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85
De 2.347,86 até 3.130,51
De 3.130,52 até 3.911,63
Acima de 3.911,63
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
isento
7,5
117,49
15
293,58
22,5
528,37
27,5
723,95
Dedução por dependente = R$ 157,47
44
Base de Cálculo

É o valor sobre o qual é aplicada a
alíquota (percentual) para apurar o valor
do tributo a pagar.

A base de cálculo deve ser definida em
lei complementar (art. 146 CF/88).
45
46
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em
matéria tributária, entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder
de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem
como, em relação aos impostos discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases
de cálculo e contribuintes;
47
Base de Cálculo

Sua alteração está sujeita aos princípios
da legalidade, da anterioridade e da
irretroatividade.

Assim, a Lei Complementar deve definir
com muita clareza, os critérios para
determinação da base de cálculo.
48
Exemplos


COFINS = faturamento mensal (art. 2º e
3º da Lei 9.718/98);
IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR –
Decreto 3.000/99).
49
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal,
relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que
tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de
dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
CAPÍTULO I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS
Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas
pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu
faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas
por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita
bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de
2001)
50
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
314,94 500,00 2.826,69
Base de
Cálculo
51

Alíquota = É o percentual definido em lei
que, aplicadaAlíquota
sobre a base de cálculo,
determina o montante do tributo a ser pago.

Sua alteração está sujeita ao princípio da
legalidade, da irretroatividade e da
anterioridade, com exceção, quanto à sua
anterioridade, dos casos previstos na
própria Constituição.

As alíquotas se subdividem nas seguintes
espécies:
52
a) alíquota específica

consiste em um valor expresso em moeda,
estabelecido pela lei, principalmente para aplicação de
multas.

Não é de boa técnica, pois a moeda está sujeita a
perda da capacidade aquisitiva causada pela inflação.
Tem sido adotada, também, quantidade em moeda
fiscal dos entes federados, atualizáveis anualmente
por índice de inflação adotado em lei.
Exemplo: UFEMG em 2011 será de R$ 2,1813 (dois reais,
mil oitocentos e treze décimos de milésimos) , UFIR (extinta em
Out/2000)
53
b) alíquota ad valorem

a base de cálculo é expressa em valor
monetário, sobre o qual se aplica um
percentual fixado em lei para determinar o
montante do tributo devido.
Exemplo: IRPJ = 15% sobre o lucro real
(art. 3º da lei 9.249/95); COFINS = 3%
sobre faturamento (art. 8º da lei 9.718/98).
54
c) Alíquota progressiva

consiste na fixação de percentuais
crescentes sobre cada faixa de valor.
Exemplo: IRPF. As alíquotas incidem
sobre cada faixa de rendimento.
55
TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011
Base de cálculo mensal em R$
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85
De 2.347,86 até 3.130,51
De 3.130,52 até 3.911,63
Acima de 3.911,63
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
isento
7,5
117,49
15
293,58
22,5
528,37
27,5
723,95
Dedução por dependente = R$ 157,47
56
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
314,94 500,00 2.826,69
Base de
Cálculo
57
TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011
Base de cálculo mensal em R$
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85
De 2.347,86 até 3.130,51
De 3.130,52 até 3.911,63
Acima de 3.911,63
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
isento
7,5
117,49
15
293,58
22,5
528,37
27,5
723,95
Dedução por dependente = R$ 157,47
58
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
314,94 500,00 2.826,69
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
15%
Alíquot
a
Ad
valorem
59
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
314,94 500,00 2.826,69
ALÍQ.
15%
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
424,00
60
Passos para o cálculo do IRRF:

depois de aplicar a alíquota correspondente à sua
faixa, deduzir o valor conforme tabela;

o resultado final será o valor a ser
recolhido/descontado do IRRF.
61
TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011
Base de cálculo mensal em R$
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85
De 2.347,86 até 3.130,51
De 3.130,52 até 3.911,63
Acima de 3.911,63
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
isento
7,5
117,49
15
293,58
22,5
528,37
27,5
723,95
Dedução por dependente = R$ 157,47
62
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
314,94 500,00 2.826,69
ALÍQ.
15%
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
424,00 293,58
63
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
314,94 500,00 2.826,69
ALÍQ.
15%
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
424,00 293,58 130,42
Montante
do tributo
64
Montante do Tributo

É o resultado obtido pela aplicação da
alíquota sobre a base de cálculo.
65
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
out/11 4.047,72 406,09
DEPENDENTES (2)
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
314,94 500,00 2.826,69
ALÍQ.
15%
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
424,00 293,58 130,42
Montante
do tributo
66
São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
e)
>>
0
Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Adicional

A lei pode determinar o pagamento
de um imposto adicional, que incide
sobre determinado valor que ela
fixar, por exemplo: adicional do IRPJ
de 10% do valor do lucro real que
exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do
art. 542 do RIR)
68

Assim como no lucro presumido a alíquota
usada para determinar o imposto devido é
de 15%.

Além disso, as empresas que apuram lucro
real trimestral estão sujeitas a um adicional
de 10% sobre a parcela do lucro trimestral
que exceder R$ 60.000,00.

Já entre as empresas que apuram
anualmente o lucro, essa mesma alíquota é
aplicada sobre a parcela do lucro real que
exceder R$ 240.000,00.
69

Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela estimativa
mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real
no valor de R$ 500 000,00.

O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor
pago por estimativa, será assim determinado :

Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ..........
Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................
Total do IRPJ devido.................................... .....


R$ 75 000,00
R$ 26 000,00
R$ 101.000,00
70
São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
e)
>>
0
Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
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Referências
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ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário
esquematizado. 3ª ed. São Paulo: Método,
2009.
BORBA, Cláudio. Direito Tributário. 19ª Edição.
Rio de Janeiro: Campus, 2006.
FABRETTI, Láudio Camargo. FABRETTI, Dilene
Ramos. Direito Tributário para os Cursos de
Administração e Ciências Contábies. 5ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2006.
72
Para encerrar.....
73
O Ambiente
Conta uma popular lenda do Oriente,
que um jovem chegou à beira de um
oásis, junto a um povoado e,
aproximando-se de um velho,
perguntou-lhe:
- Que tipo de pessoas vive neste lugar?
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- Que tipo de pessoas vive no lugar de
onde você vem? - perguntou por sua
vez o ancião.
- Oh! Um grupo de egoístas e malvadas replicou-lhe o rapaz.
- Estou satisfeito por ter saído de lá.
E o velho replicou: - a mesma coisa
você haverá de encontrar por aqui.
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No mesmo dia, um outro jovem se
acercou do oásis para beber água e
vendo o ancião perguntou-lhe:
- Que tipo de pessoas vive por aqui?
O velho respondeu com a mesma
pergunta:
- Que tipo de pessoas vive no lugar de
onde você vem?
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O rapaz respondeu:
- Um magnífico grupo de pessoas,
amigas, honestas, hospitaleiras. Fiquei
muito triste por ter de deixá-las.
- O mesmo encontrará por aqui respondeu o ancião.
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Um homem que havia escutado as
duas conversas perguntou ao velho:
- Como é possível dar respostas tão
diferentes à mesma pergunta?
Ao que o velho respondeu:
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- Cada um carrega no seu coração o
meio ambiente em que vive.
Aquele que nada encontrou de bom
nos lugares por onde passou, não
poderá encontrar outra coisa por aqui.
Aquele que encontrou amigos ali,
também os encontrará aqui.
Somos todos viajantes no tempo.
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O futuro de cada um está escrito
no seu próprio passado.
Ou seja, cada um encontra na vida
exatamente aquilo que traz dentro
de si mesmo.
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O ambiente, o presente e o futuro
somos nós que criamos e isso só
depende de nós mesmos.
Autor desconhecido
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Até a
próxima
aula!
Nívea Cordeiro
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Fato Gerador - Cordeiro e Aureliano