REGULAMENTO DA “VOANDO PRO TWITTER”
“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”
(MODALIDADE CONCURSO)
Esta Promoção Comercial, na modalidade Concurso, denominada “Voando pro Twitter”, é promovida pelo Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. (Promotora), com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4229, 9º andar, São Paulo – SP, CEP 04538‐905, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.954.565/0001‐48, em todo território nacional, tendo como objetivo de permitir o relacionamento da Promotora com usuários do Serviço Twitter.
DATA DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA PROMOÇÃO
Início em 29 de fevereiro de 2016 e término em 22 de março de 2016.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO O período de participação na Promoção se inicia no dia 29 de fevereiro de 2016 e se estende até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de março de 2016, horário oficial de Brasília.
PARTICIPANTES
Participam desta Promoção quaisquer usuários do serviço Twitter disponível em www.twitter.com (“Serviço “Serviço Twitter”), com idade igual ou superior a 13 anos (assistidos pelos responsáveis legais, no caso de menores, nos termos da lei), que possuam uma conta ativa no Serviço Twitter com no mínimo 10.000 (dez mil) seguidores (“followers”) na data de início da promoção, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras desta Promoção.
Não podem participar: pessoas jurídicas; funcionários da Twitter Brasil; e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE PRÊMIOS
Serão distribuídos pela Promoção 11 (onze) prêmios, conforme discriminado na tabela a seguir: Descrição do prêmio
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1º colocado geral: Pacote de viagem para São Francisco ‐ CA, EUA, com direito a 1 (um) acompanhante, com embarque em maio de 2016 e duração de 3 (três) dias.
Incluso no pacote:
Traslados residência x aeroporto x hotel x aeroporto x residência
Passagens aéreas ida e volta.
Hospedagem em quarto duplo.
Cartão pré‐pago, sem a função saque, carregado com US$ 1.000,00 (aproximadamente R$ 4.200,00) para utilização com despesas de alimentação / transporte ao longo da viagem.
Visita ao Twitter Headquarters
Quantidade de prêmios
1 (um)
Valor unitário (R$)*
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Seguro viagem.
Troféu para os 10 primeiros semifinalistas da Promoção.
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS (R$)*
10 (dez)
R$ 1.000,00 (mil reais)
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
* Os valores acima se referem ao valor de mercado atual e aproximado dos bens.
Caso o contemplado seja menor de 18 anos, o prêmio será recebido em seu nome pelo seu responsável legal, mediante apresentação de documentação que comprove essa condição.
O aeroporto do embarque internacional será preferencialmente o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro ou o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / RIOgaleão – Antônio Carlos Jobim, de acordo com escolha da Promotora. O traslado do contemplado e seu acompanhante até o aeroporto de embarque será preferencialmente realizado no dia do embarque/desembarque, porém poderá ocorrer um ou dois dias antes, a critério da Promotora, para garantir a pontualidade do contemplado ao embarque para o destino final, hipótese em que a Promotora acomodará o contemplado em Hotel de categoria econômica a ser escolhido a critério da Promotora. A escolha da data e dos horários dos voos, de eventuais conexões, bem como dos horários dos traslados será realizada pela Promotora, a seu exclusivo critério. A empresa Promotora não será responsável pela hospedagem em hotel, caso o contemplado deseje estender sua viagem e/ou permanecer na cidade de embarque/desembarque.
Caso o contemplado resida em uma cidade que não possua aeroporto, será providenciado o deslocamento até o aeroporto mais próximo, sendo de livre escolha da empresa Promotora o meio de transporte para esse fim. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao domicilio do contemplado. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela Promotora. As datas, horários e o nome do acompanhante nas passagens aéreas não poderão ser alterados após as passagens serem emitidas pela Promotora. A Promotora não liberará a extensão da viagem, mesmo que seja por conta própria.
Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá ter como acompanhante um dos seus responsáveis legais ou outra pessoa com idade igual ou maior de 18 anos que tenha a devida autorização expressa de seus responsáveis legais e do juizado de menores.
O acompanhante menor de 18 anos só poderá acompanhar o contemplado se este for um dos seus responsáveis legais ou desde que tenha a devida autorização expressa de seus responsáveis legais e do juizado de menores para viajar, se necessário. Nenhum menor de idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado ao longo de todo o usufruto do prêmio.
O contemplado necessariamente deverá ser um dos integrantes da viagem. A Promotora não permitirá que a viagem ocorra sem a presença do contemplado. Caso o contemplado tenha visto negado ou qualquer outro entrave que o impeça de seguir viagem, o seu acompanhante só poderá seguir viagem mediante autorização escrita do contemplado.
Toda a documentação pessoal necessária para a viagem (passaporte e demais autorizações aplicáveis) deverá ser providenciada pelos contemplado e seu acompanhante, bem como as despesas incorridas para este fim, restando certo que não poderá a Promotora ser responsabilizada se o contemplado tenha visto de entrada negado.
Para entrada nos EUA, é necessário que o passaporte tenha data de expiração 06 (seis) meses posterior a data da viagem e visto válido até o ultimo dia da viagem.
A Promotora não garante o acesso do contemplado ou de seu acompanhante ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso.
O contemplado e seu acompanhante serão acomodados em Hotel de categoria econômica a ser escolhido pela Promotora, a seu exclusivo critério. Caso o contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não programadas no pacote de viagem oferecido como prêmio, ou mesmo não participar daquelas oferecidas no referido pacote, o contemplado e/ou seus acompanhantes ficarão integral e isoladamente responsáveis pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que venham a sofrer, não cabendo à empresa Promotora ressarci‐los ou compensá‐los das despesas decorrentes dessa escolha.
Não estão inclusos no prêmio, taxas ou despesas decorrentes de excesso de bagagem, despesas de frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, locação de carros e demais despesas que não estiverem expressamente descritas neste Plano de Operação e respectivo Regulamento. Tais despesas, taxas ou encargos serão de inteira responsabilidade do contemplado e/ou de seus acompanhantes, razão pela qual não caberá, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade da Promotora e/ou indenização a serem por ela suportadas.
A empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e/ou seus acompanhantes, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos. O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Plano de Operação ou no respectivo Regulamento. O prêmio é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese, poderá ser transferido para terceiros.
Caso algum dos itens que compõe o prêmio não seja utilizado pelo contemplado o valor correspondente será desconsiderado não sendo necessário o recolhimento deste, pelas empresas promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União.
A propriedade dos prêmios será comprovada pela Promotora à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal (CEPCO), conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
DESCRIÇÃO E PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
Durante o período de participação da Promoção, o usuário elegível interessado em participar deverá acessar o site http://www.voandoprotwitter.com (site da Promoção), e cadastrar‐se na Promoção, inserindo os seus dados pessoais (CPF e e‐mail), ler e aceitar o Regulamento.
A participação nesta Promoção, está condicionada ao cumprimento dos termos de uso e regras do Serviço Twitter, disponíveis a partir do link https://twitter.com/tos.
Depois de se cadastrar na promoção, o participante deverá realizar um tweet em sua conta pessoal no Serviço Twitter que está atrelada ao seu cadastro na promoção respondendo à pergunta “Por que você deve ser escolhido para visitar a sede do Twitter?”, acompanhado da hashtag #voandoprotwitter.
Cada participante deve responder à pergunta apenas 1 (uma) vez. Se o participante tweetar mais de uma vez sobre esse tema, apenas o primeiro tweet será considerado para finalidades de participação da análise da comissão julgadora e eventual premiação.
Serão desclassificados os participantes que tweetarem:
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Palavras que incitem a pedofilia, homofobia, racismos, violência, intolerância religiosa, discurso de ódio e/ou que sejam contrárias à moral e aos bons costumes, isoladamente ou em conjunto com outras.
Palavras que incitem ao uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, tabaco, armas de fogo, munições e explosivos e/ou assemelhados.
Palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome, à imagem ou moral de qualquer pessoa e/ou entidades.
Palavras que incitem qualquer tipo de discriminação por conta de gênero, identidade sexual, nacionalidade, origem étnica ou ofensa à liberdade de crença e às religiões.
Palavras que representem qualquer tipo de merchandising ou fizerem referências a qualquer marca, logomarcas e símbolos de qualquer marca que não seja da Promotora e/ou de quaisquer concorrentes direitos e indiretos da Promotora. Palavras, expressões e conceitos que possam denegrir a marca e demais sinais distintivos da Promotora ou de quaisquer outros terceiros.
Dados ou informação que constituam ou possam constituir crime ou contravenção penal, ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes ou contravenção penal.
Dados que violem qualquer lei ou sejam inapropriados.
Dados que violem a direitos autorais, de personalidade ou de propriedade industrial da Promotora ou de quaisquer outros terceiros.
Participações que tenham sido objeto de denúncia por irregularidade junto à Promotora e que tenham sido averiguadas e constatadas pela Promotora, sem exclusão das penalidades cabíveis.
Temas distintos ao desta Promoção e/ou que não atendam à pergunta proposta.
Qualquer conteúdo que viole os termos e condições do Serviço Twitter.
O participante pode realizar a divulgação da sua participação na promoção em seu perfil no Serviço Twitter, bem como em outros canais que julgar adequados.
O participante não deve:
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Utilizar aplicativos de terceiros para obter seguidores.
Seguir de maneira agressiva, ou seja, seguir indiscriminadamente centenas de contas só para chamar atenção ou obter mais seguidores para finalidades desta Promoção.
Realizar rotatividade agressiva de seguir, ou seja, repetidamente seguir e depois deixar de seguir um grande número de usuários.
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Incentivar a criação de contas falsas ou destinadas exclusivamente a serem seguidas por ele para essa promoção.
De qualquer forma violar os termos e condições do Serviço Twitter.
Seleção de Vencedores.
Os 10 participantes que mais aumentarem o seu número de seguidores entre o período de 29 de fevereiro e 18 de março de 2016, desde que por meios lícitos, éticos e de acordo com os termos e condições do Serviço Twitter e com os termos deste Plano de Operação e respectivo Regulamento, serão considerados semifinalistas da promoção, sendo certo que todos eles receberão, como prêmio, um troféu da Twitter Brasil.
Para os fins de computo do aumento em número absoluto de seguidores, será levado em conta todo o período de participação da promoção, independentemente da data da adesão do participante, desde que ocorra dentro do período de inscrição. Em caso de empate entre os participantes, os critérios de desempate para classificação como semifinalista obedecerão a seguinte ordem:
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1º ‐ Menor quantidade de seguidores no dia do início da Promoção.
2º ‐ Maior longevidade da conta pessoal do participante no Serviço Twitter. No dia 22 de março de 2016, a comissão julgadora se reunirá no escritório da Twitter Brasil em São Paulo, e avaliará os 10 tweets realizados pelos 10 semifinalistas, escolhendo como ganhador final do pacote de viagem, o semifinalista que for autor do tweet mais compatível com o tema proposto, criativo e original, de acordo com a avaliação da comissão julgadora. A decisão da comissão julgadora é soberana e irrecorrível. DATA E LOCAL DA APURAÇÃO
A apuração acontecerá no dia 22 de março de 2016, às 18h00 (dezoito horas), de acordo com horário oficial de Brasília, no escritório da Twitter Brasil em São Paulo, localizada na Avenida Faria Lima 4.221, 9o andar, Itaim Bibi.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão divulgados no site da Promoção no endereço http://www.voandoprotwitter.com em até 10 (dez) dias úteis após a apuração. Após receber a comunicação da Promotora, o ganhador terá o prazo de 3 (três) dias para comunicar seus dados e o de seu acompanhante, bem como enviar cópia de seus documentos, não sendo permitida a troca do acompanhante após essa comunicação. Os contemplados serão comunicados do resultado da Promoção pelo envio de e‐mail, telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data da apuração, de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na Promoção.
LOCAL DE EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
O pacote de viagem, devido à sua natureza, não será exibido, mas será descrito no site da Promoção.
A Promotora compromete‐se com a sua aquisição conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
FORMA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias após a apuração, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, na residência dos contemplados. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e são pessoais e intransferíveis. O pacote de viagem será entregue ao contemplado mediante assinatura de carta‐
compromisso.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste ato, o contemplado deverá ainda, apresentar e entregar cópia autenticada do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo com firma devidamente reconhecida, constituirão prova de entrega do prêmio. Tais documentos serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
Na hipótese do contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto nesta Promoção.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
DO PACOTE DE VIAGEM
É obrigação exclusiva dos contemplados e seus acompanhantes cumprirem todos os requisitos exigidos para usufruírem da viagem. Caso ocorra qualquer imprevisto por parte do contemplado, não caberá nenhum ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro pela Promotora.
A viagem ocorrerá em maio de 2016 e terá 3 (três) dias de duração. O prêmio não pode ser transferido por vontade ou requisição do contemplado nem fruído em outra data que não a estabelecida nesta Promoção e seu Regulamento.
O contemplado e seu acompanhante declaram estar cientes de que a Promotora não se responsabilizará pelas situações abaixo listadas, dentre outras legalmente admitidas:
a) qualquer ato pessoal que o contemplado venha a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente.
b) despesas pessoais realizadas pelo contemplado especialmente aquelas correspondentes aos serviços adicionais oferecidos no hotel, tais como: telefonia, alimentação, uso de internet, bebidas alcóolicas, lavanderia, artigos de toucador e frigobar, serviços de quarto e também com souvenires e/ou presentes de qualquer natureza, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, com exceção daquelas previstas nesta Promoção.
c) atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços prestados por terceiros. d) quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos estipulados nesta Promoção.
e) obtenção dos respectivos passaportes, vistos e demais documentos.
PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo‐as, serão submetidas à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO/CAIXA) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para burlar a participação humana na Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
A Promotora reserva‐se o direito de realizar auditorias aleatórias dos participantes, ao longo do período de participação na Promoção, de modo a conferir se os dados cadastrais informados estão corretos bem como checar a veracidade do aumento do número de seguidores. Caso as participações forem identificadas como incorretas ou inconsistentes, o participante será desclassificado. Será desclassificado o participante que houver sido identificado praticando um comportamento Spam, ou seja, criando contas falsas e/ou menções e hashtags falsas ou Spam.
Caso o participante contemplado seja desclassificado, a Promotora, irá conferir o prêmio ao participante elegível que melhor cumpra os requisitos da Promoção.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Plano de Operação e respectivo Regulamento.
A participação não poderá ser cancelada pelo participante após a inscrição na Promoção.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
Os contemplados e acompanhantes cedem gratuitamente à Promotora os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação do prêmio recebido na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, NO ATO DO CADASTRO NA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Caso a conta pessoal do participante no Serviço Twitter seja excluída ou suspensa por descumprimento dos termos deste Plano de Operação e respectivo Regulamento e/ou dos termos de uso do Twitter, o participante será excluído da promoção e não poderá retornar, mesmo que sua conta seja reativada. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
Esta Promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA Nº 3‐0206/2016. 
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VoandoProTwitter Regulamento