ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
MESTRADO EM DIREITO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Rua Álvares Maciel, 628 – Santa Efigênia – CEP 30.150-250 - Belo Horizonte
– MG
Tel.: (31) 2125-8800 – e-mail: [email protected]
PLANO DE ENSINO
Disciplina: Ética, Justiça e Sustentabilidade.
Créditos: 3
Linha de Pesquisa: Direito, Sustentabilidade e Direitos Humanos
Prof. Dr. Gustavo Sarti Mozelli ([email protected])
EMENTA
A noção de sustentabilidade é pluridimensional e sistêmica. Por esta razão, sua correta
compreensão exige a integração dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da
sociedade a partir das ideias fundamentais de dignidade da pessoa humana e proteção dos direitos
humanos. Entretanto, sob a perspectiva de uma sociedade global cada vez mais interdependente,
em todos estes aspectos, e em razão dos consequentes desafios e impactos transnacionais que as
políticas sociais, econômicas e ambientais implicam, a garantia da sustentabilidade, em âmbito
local ou global, deixa de ser simples questão de gestão política interna dos Estados Nacionais. Por
outro lado, a questão também não tem encontrado amparo suficiente na atual dinâmica politicojurídica do Direito Internacional, que deixa a cargo da reseva de vontade dos estados aderirem ou
não a tratados e convenções internacionais que objetivam regular de forma eficiente questões que
demandam uma resposta transnacional. Este dilema, não ao acaso, exsurge como marco de nossa
civilização cientificizada que tem como uma de suas características, a atrofia da problemática Ética
na consciência comum. Com isso desaparece de vista a perspectiva mesma que levou os antigos a
tematizarem o problema ético na vida humana, ou seja a consciência de que o homem é um ser que
não tem garantido de antemão seu próprio ser, mas deve conquistá-lo por empenho de sua própria
liberdade. Ora, o que esta em jogo para cada indivíduo é, portanto, a conquista de seu ser-homem,
a determinação de seu ser enquanto tal, o que só é possível por meio de um processo de
universalização no qual o homem, transpondo a particularidade do indivíduo, se abre à
configuração permanente de seu ser.
PROGRAMA/CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conforme abaixo.
OBJETIVO GERAL
Contextualizar e analisar criticamente o desafio pluridimensional da sustentabilidade como
problema Ético, cujos influxos sobre uma teoria da Justiça, que tenha como pilar a dignidade
humana, aponta para a necessidade de sua universalização. A partir daí, investigar a insuficiência
do tratamento da questão da sustentabilidade, quer sob o âmbito das políticas internas dos Estados
Nacionais, quer sobre a perspectiva da atual dinâmica politico-jurídica do Direito Internacional.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Qualificar e contextualizar o problema da sustentabilidade como problema Ético.
2. Examinar e qualificar a natureza e estrutura da Ética Fundamental como Ética Filosófica,
apresentando sua legitimidade, validade teórica e necessidade histórica nos tempos atuais;
3. Abordar os aspectos fundamentais dos modelos históricos Aristotélico e Kantiano da Ética
filosófica e apontar a possibilidade de suas atualizações na contemporaneidade;
4. Tratar e repensar a questão da cisão entre esfera pública e esfera privada, como aspecto
fundamental do objetivo geral apontado;
5. Abordar os aspectos jurídicos, políticos, econômicos e tecnológicos da atividade humana, e
suas implicações éticas, como pressupostos para a compreensão e efetivação global da
sustentabilidade;
6. Refletir sobre a necessidade de fundamentação de uma Responsabilidade social, política e
jurídica cosmopolita capaz de viabilizar o desenvolvimento sustentável.
METODOLOGIA ADOTADA
Exposição e debates por meio de seminários e perguntas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Participação efetiva nos debates: até 15 pontos (1 ponto por aula);
Apresentação de seminário: 25 pontos;
Revisão de seminário: até 10 pontos;
Apresentação final de artigo para publicação: 50 pontos.
PLANO DE ENSINO
AULA TEMA
•
1ª
•
•
2ª
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LEITURA
AULA,
Apresentação dos alunos; apresentação
da disciplina e dos critérios de avaliação;
distribuição dos seminários e breve
comentário sobre a bibliografia sugerida;
Apresentação, pelos mestrandos, dos
respectivos temas de Dissertação.
Introdução acerca do problema da
sustentabilidade como questão Ética.
MÍNIMA
PARA
A
O Mestrando deverá trazer seu
Projeto de Dissertação e realizar,
entre 5 a 10 minutos, a exposição
do seu tema.
A natureza e estrutura da Ética Fundamental 1. VAZ, H. C. Lima. Escritos de
Filosofia IV. Introdução à Ética
como Ética Filosófica: legitimidade, validade
teórica e necessidade histórica nos tempos
Filosófica. São Paulo: Loyola,
atuais.
2008. Introdução.
2. OLIVEIRA, Manfredo Araújo.
Ética e Sociabilidade. São Paulo:
Loyola, 1993. Introdução.
3ª
Aspectos fundamentais da Ética Aristotélica 1. ARISTÓTELES.
Ética
à
e sua atualização na contemporaneidade.
Nicômaco. In: ARISTÓTELES.
Metafísica (livro 1 e livro 2) ; Ética
Parte I
a Nicômaco; Poética. São Paulo:
Abril, 1979 329 p. V. 2. (Os
pensadores).
2. VAZ, H. C. Lima. Escritos de
Filosofia IV. Introdução à Ética
Filosófica. São Paulo: Loyola,
2008. Capítulo III.
3. OLIVEIRA, Manfredo Araújo.
Ética e Sociabilidade. São Paulo:
Loyola, 1993. Aristóteles: A
especificidade do Saber prático.
4ª
Aspectos fundamentais da Ética Aristotélica 1. ARISTOTELES.
Ética
à
e sua atualização na contemporaneidade.
Nicômaco. In: ARISTÓTELES.
Metafísica (livro 1 e livro 2) ; Ética
Parte II.
a Nicômaco; Poética. São Paulo:
Abril, 1979 329 p. V. 2. (Os
pensadores).
2. NUSSBAUM. Martha C. A
fragilidade da bondade. Trad. Ana
Aguiar Cotrim. São Paulo: Editora
Martins Fontes, 2009. Capítulos 8,
9, 10,11 e 12.
5ª
Aspectos fundamentais da Ética Kantiana e 1. KANT.
Fundamentação
da
sua atualização na contemporaneidade. Parte
Metafísica dos Costumes (tr.
Quintéla), Os Pensadores, XXV,
I.
São Paulo, abril, 1974.
2. HERRERO. Francisco Javier. A
Ética de Kant. In: Síntese - Rev. de
Filosofia v. 28 N. 90 (2001) p. 1736.
3. HÖFFE. Otfried. Immanuel Kant.
Trad. Christian Viktor Hamm. São
Paulo: Martins Fontes. 2005.
Capítulos 9 e 10.
6ª
Aspectos fundamentais da Ética Kantiana e 1. KANT.
Fundamentação
da
sua atualização na contemporaneidade. Parte
Metafísica dos Costumes (tr.
Quintéla), Os Pensadores, XXV,
II.
São Paulo, abril, 1974.
2. HÖFFE. Otfried. Immanuel Kant.
Trad. Christian Viktor Hamm. São
Paulo: Martins Fontes. 2005.
Capítulo 14.
3. OLIVEIRA. Manfredo Araújo de.
Reviravolta
LinguísticoPragmática
na
filosofia
contemporânea. São Paulo: 2006.
Textos: Karl Otto-Apel: pragmática
transcendental; Jürgen Habermas:
pragmática universal.
4. NIQUET, Marcel e HERRERO,
Francisco J (orgs.). Ética do
Discurso: novos desenvolvimentos
e aplicações. São Paulo: F. J
Herrero e Marcel Niquet Editores,
2002. Textos: HERRERO, F. J. A
Ética do Discurso de K O-Appel;
APPEL, Ética do Discurso e as
correções sistêmicas da política, do
Direito e da Economia: uma
reflexão sobre o processo de
globalização;
OLIVEIRA,
Manfredo
A.
Relações
internacionais e Ética do Discurso.
7ª
A razão e a pluralidade dos discursos de 1. APEL. Karl-Otto. O desafio da
racionalidade
crítica total da razão e o programa
de uma teoría filosófica dos tipos
de racionalidade. Trad. Márcio
Suzuki. In: Novos Estudos
CEBRAP nº 23, março de 1989. p.
14-66.
2. HABERMAS, Jürgen. O Discurso
Filosófico da Modernidade. São
Paulo: Martins Fontes, 2002.
Capítulo XII.
3. HABERMAS. Jürgen. Pensamento
Pós-Metafísico. Trad. Flávio Beno
Siebeneichler. Rio de Janeiro:
Tempo Brasileiro, 2002. Capítulo
7.
8ª
Direitos humanos e Direitos fundamentais na 1. FIORAVANTI.
Maurizio.
dicotomia entre esfera pública e esfera
Constitución: de la antigüedad a
privada: uma questão a ser superada? Parte I
nuestros dias. Madrid: Editorial
Trotta, 2001. Capitulo 1.
2. ARENDT, Hannah. A condição
humana. Trad: Roberto Raposo. 11
ed. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2013. Capítulo II: Os
domínios público e privado.
9ª
Direitos humanos e Direitos fundamentais na
dicotomia entre esfera pública e esfera 1.
privada: uma questão a ser superada? Parte
II
2.
HABERMAS, Jürgen. Direito e
Democracia: entre facticidade e
validade v. I. Trad: Flávio Beno
Siebeneichler. 2 ed. Rio de
Janiero: Tempo Brasileiro: 2003.
p. 116-139.
MOZELLI. Gustavo Sarti. A
relação entre Direito e Moral no
marco Ético-Discursivo do Estado
Democrático de Direito: Reflexões
críticas a partir do debate entre
Jürgen Habermas e Karl OttoApel. Tese de Doutorado, UFMG:
2013. Capítulo 4.
3.
SARMENTO,
Daniel
(Org.).
Interesses
Públicos
versus
Interesses
Privados:
Desconstruindo o Princípio de
Supremacia do Interesse Público.
Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2005
10ª
Diversidade, (in)diferença e o problema
(Ético) da universalização da Justiça Parte I:
uma análise da situação brasileira.
BRUM, Eliane. O olho da Rua:
uma repórter em busca da literatura
da vida real. São Paulo: Globo,
2008.
11ª
Diversidade, (in)diferença e o problema 1. RICOEUR. Paul. O si-mesmo
(Ético) da universalização da Justiça Parte
como um outro. trad. Lucy Moreira
Cesar. Campinas: Papirus, 1991.
II: Quem é o sujeito do Direito?.
Capítulos 7, 8 e 9.
2. RICOEUR. Paul. O Justo 1 . Trad.
Ivone C. Benedetti. São Paulo:
WMF Martins Fontes, 2008. Quem
é o sujeito do Direito?
12ª
Direitos Humanos no plano global e no
âmbito interno dos Estados Parte I: A luta
por reconhecimento no estado democrático
de Direito.
HABERMAS,
JüRGEN.
A
Inclusão do Outro. São Paulo:
Edições Loyola, 2007. Capítulo 8.
13ª
Direitos Humanos no plano global e no 1. PIOVESAN, Flávia. Direitos
âmbito interno dos Estados Parte II: Direito
Humanos
e
o
Direito
Internacional dos Direitos Humanos
Constitucional Internacional. 7.
ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
• Teoria Geral e Precedentes históricos
Capítulo V.
do processo de internacionalização e
universalização
dos
Direitos 2. RAMOS, André de Carvalho.
Teoria
Geral
dos Direitos
Humanos.
Humanos na Ordem Internacional.
• A questão da universalidade dos
4. ed. São Paulo: Saraiva: 2014.
Direitos Humanos como expressão de
sua dimensão Ética.
14ª
Direito Internacional dos Direitos Humanos 1.
Parte
II:
Desenvolvimento
e
Sustentabilidade
• O que é sustentabilidade?
• Seria
o
"direito-dever"
ao
desenvolvimento sustentável um 2.
SEN, Amartya. Desenvolvimento
como liberdade. Trad. Laura
Teixeira Motta, São Paulo:
Companhia das Letras, 2000.
RIVERO, Oswaldo de. O mito do
Direito Humano?
• Desenvolvimento
Sustentável
Responsabilidade Cosmopolita
15ª
desenvolvimento;
os
inviáveis
no
século
Petrópolis: Vozes, 2002.
países
XXI.
JüRGEN.
A
e 1. HABERMAS,
Inclusão do Outro. São Paulo:
Edições Loyola, 2007. Capítulo 7.
• Entrega dos Artigos pelos mestrandos
2. RICOEUR. Paul. O Justo 1. Trad.
Ivone C. Benedetti. São Paulo:
WMF Martins Fontes, 2008.
Conceito de Responsabilidade:
ensaio de análise semântica.
3. Papa Francisco. Carta encíclica
Laudato Si'. 2015.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Belo Horizonte, Julho de 2015.
1.
APEL, Karl Otto. Ética do discurso e as coerções sistêmicas da Política, do
Direito e da Economia. Uma reflexão sobre o processo de globalização, in:
Ética do Discurso. Novos desenvolvimentos e aplicações. Ed. por Francisco
Javier Herrero e Marcel Niquet, São Paulo, 2002.
2.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad: Roberto Raposo. 11 ed. Rio de
Janeiro: Forense Universitária, 2013.
3.
ARISTOTELES. Ética à Nicômaco. In: ARISTÓTELES. Metafísica (livro 1 e
livro 2) ; Ética a Nicômaco; Poética. São Paulo: Abril, 1979 329 p. V. 2. (Os
pensadores).
4.
ARISTOTE. L' Éthique à Nicomaque. tr. comm. par R.A. Gauthier, I (1,2) e II
(1,2), Louvain-Paris, Éd. Universitaires. 2 ed. 1970.
5.
BRUM, Eliane. O olho da Rua: uma repórter em busca da literatura da vida
real. São Paulo: Globo, 2008.
6.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direitos Humanos e meio
ambiente: paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Sérgio
A. Fabris Ed., 1993.
7.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. O direito internacional em um
mundo em transformação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
8.
Carta encíclica Laudato Si'. Papa Francisco. 2015.
9.
FIORAVANTE, Maurizio. Constitución de la antigüedad a nuestros dias.
Madrid: Editorial Trotta, 2001.
10. GALTUNG, Johan. "Violência, paz e investigação sobre a paz" In
BRAILLARD, P. (org.). Teoria das relações internacionais. Lisboa: Fundação
Callouste Gulbenkian, 1990.
11. MOZELLI. Gustavo Sarti. A relação entre Direito e Moral no marco ÉticoDiscursivo do Estado Democrático de Direito: Reflexões críticas a partir do
debate entre Jürgen Habermas e Karl Otto-Apel. Tese de Doutorado, UFMG:
2013. Capítulo 4.
12. HABERMAS, JüRGEN. A Inclusão do Outro. São Paulo: Edições Loyola,
2007.
13. HABERMAS, JüRGEN. Conciencia moral y acción comunicativa. Madrid:
Editorial Trotta, 2009.
14. HABERMAS, Jürgen. Faktizität und Geltung: Beiträge zur Diskurstheorie des
Rechts und des demokratischen Rechtsstaats. Frankfurt am Main: Suhrkamp
verlag, 1998.
15. HABERMAS, Jürgen. O Discurso Filosófico da Modernidade. São Paulo:
Martins Fontes, 2002
16. HABERMAS, Jürgen. Teoria de la accíon comunicativa: complementos y
estudios prévios. Trad. Manuel Jiménez Redondo. Madrid: Catedra, 2011.
17. HERRERO, Francisco Javier. A Ética de Kant. In Revista Síntese, Belo
Horizonte, v. 28, n. 90, 2001.
18. HERRERO, Francisco Javier. Racionalidade comunicativa e modernidade. In
Revista Síntese, Belo Horizonte, v. 37, 1986.
19. HÖFFE. Otfried. Immanuel Kant. Trad. Christian Viktor Hamm. São Paulo:
Martins Fontes. 2005. Capítulos 9 e 10.
20. HONNETH, Axel. Das Recht der Freiheit. Suhrkamp: Verlag Berlin, 2011.
21. HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: A gramática moral dos conflitos
sociais. São Paulo: Editora 34, 2009.
22. KANT, Immanuel. A Paz Perpétua e Outros Opúsculos. Trad. Artur Mourão.
Lisboa: Edições 70, 1995.
23. KANT, Immanuel. Crítica da Razão Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
24. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo
Quintela. Lisboa: Edições 70, 2005.
25. KANT, Immanuel. Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa:
Edições 70, 2004.
26. KANT, Immanuel. Werke in sechs Bänden. ed. W. Weischedel, Wiesbaden,
Insel Verlag, 1960.
27. NIQUET, Marcel e HERRERO, Francisco J (orgs.). Ética do Discurso: novos
desenvolvimentos e aplicações. São Paulo: F. J Herrero e Marcel Niquet
Editores, 2002.
28. NUSSBAUM. Martha C. A fragilidade da bondade. Trad. Ana Aguiar Cotrim.
São Paulo: Editora Martins Fontes, 2009.
29. OLIVEIRA, Manfredo Araújo. Ética e Sociabilidade. São Paulo: Loyola, 1993.
30. OLIVEIRA.
Márcio
Luís.
A
Constituição
juridicamente
adequada:
transformações do constitucionalismo e atualização principiológica dos direitos
garantias e deveres fundamentais. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.
31. OLIVEIRA, Silvia Menicucci de. Declaração do Rio de Janeiro sobre meio
ambiente e desenvolvimento: desenvolvimento sustentável na perspectiva de
implementação dos direitos humanos. In: ALMEIDA, Guilherme Assis de e
PERRONE-MOISÉS Cláudia (Orgs.). Direito Internacional dos Direitos
Humanos:Instrumentos básicos. São Paulo: Editora Atlas.
32. PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
33. PIOVESAN,
Flávia.
Direitos
Humanos
e
o
Direito
Constitucional
internacional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
34. PIOVESAN, Flávia. (coord.). Direitos humanos, globalização econômica e
integração regional. São Paulo: Max Limonad, 2002.
35. RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem
Internacional. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
36. RICOEUR. Paul. O Justo 1 . Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo: WMF
Martins Fontes, 2008.
37. RICOEUR. Paul. O si-mesmo como um outro. trad. Lucy Moreira Cesar.
Campinas: Papirus, 1991.
38. RIVERO, Oswaldo de. O mito do desenvolvimento; os países inviáveis no
século XXI. Petrópolis: Vozes, 2002.
39. SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses Públicos versus Interesses Privados:
Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de
Janeiro:Lumen Juris, 2005
40. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta,
São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
41. VAZ, H. C. Lima. Escritos de Filosofia IV. Introdução à Ética Filosófica. São
Paulo: Loyola, 2008.
42. VAZ, Henrique Cláudio de Lima. Ética e Direito. Org. por Cláudia Toledo e
Luiz Moreira. São Paulo: Loyola, 2002.
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