COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
1.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057
CAGECE / GEMEA
PROCESSO Nº 10288145-6
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, por intermédio do Pregoeiro e
dos membros da equipe de apoio, designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº
29.171 de 7 de Fevereiro de 2008, publicado no D.O.E. de 08/02/2008, nº 29.266 de 22 de
Abril de 2008, publicado no D.O.E. de 23/04/2008, nº 29.330 de 23 de junho de 2008,
publicado no D.O.E. de 25/06/2008, nº 29.641 de 05 de fevereiro de 2009, publicado no
D.O.E. de 11/02/2009 e nº 29.985 de 01 de dezembro de 2009, publicado no D.O.E. de
02/12/2009,
torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: empreitada por preço global
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho 2002, Lei Complementar nº 123 de 14
de Dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e subsidiariamente
a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente
Edital e seus Anexos.
4. OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA DAS
ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ÁGUA (EEA) E DE ESGOTO (EEE) DE FORTALEZA E RMF,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I, deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.seplag.ce.gov.br e www.licitacoese.com.br.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
11/05/2011
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
19/05/2011 às 8h:30min
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/05/2011 às 9h:30min
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Central de Licitações do Estado do Ceará (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), situada
no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson
Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.
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7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro e o número do Pregão.
8. DA FONTE DE RECURSOS
8.1.As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela Fonte de Recurso:
da CAGECE.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do
Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no site constante no subitem 5.2 deste
Edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
ás Cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V –
DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverá declarar no
Sistema do Banco do Brasil S.A o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06.
9.4. A participação implica na aceitação integral dos termos deste Edital;
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica:
9.5.1. Sob a forma de consórcio ou qualquer outra forma de constituição;
9.5.2. Que tenha em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração;
9.5.3. Que esteja em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.5.4. Impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
9.5.5. Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração Pública;
9.5.6. Declarada inidônea pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes desta condição;
9.5.7. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam
funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;
9.5.8. Estrangeira não regularmente autorizada a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura
das mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de
acordo com o especificado neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta por eles apresentada, até o término do
prazo para recebimento.
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11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade
das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus
valores globais, incluídos todos os custos diretos e indiretos,
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente
estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando,
então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance
registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos
demais participantes.
12.4. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes,
através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao
licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que
poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate.
Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa
de pequeno porte ou a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº
11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da
arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na
sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência,
ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado para o lote.
12.6.1. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a
existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não
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havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por
encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante
deverá entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta
comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação dentro do prazo acima estabelecido
acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim
sucessivamente,
observada
a
ordem
de
classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 2 (duas) vias, sendo uma original, com os preços
ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta Proposta deste Edital, com todas as
folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo
representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, e demais
informações relativas ao serviço ofertado.
14.1.1. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua
emissão.
14.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O LICITANTE CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível
com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da Lei n° 8.666/93.
15.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de
Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo
juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de
Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser consultados pelo
pregoeiro.
15.2. O LICITANTE NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os
documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”
acompanhados da Ficha de Inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s), em papel
timbrado e em nome do licitante.
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15.3.2. Comprovação por meio de atestados técnicos que comprovem que o licitante executou
serviços em sua oficina de recuperação em transformadores com potências de acordo com Anexo
I do edital, sendo no mínimo um serviço em transformador de 500 KVA, indicando inclusive as
datas de recebimento.
15.3.3. Comprovação de que possui um Engenheiro Eletricista responsável pela execução dos
serviços com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução
patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº9.854/1999, conforme Anexo III DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz e
todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sites oficiais, que esteja condicionado à aceitação via
internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro,
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será
considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o
prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão
emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à
habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.6.5. O Pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste
Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de
fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno
porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período conforme
dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na
decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas
todas as condições definidas neste Edital.
16.2. Se a proposta de menor preço, não for aceitável ou ainda, se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §
2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado
automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para ofertar novo lance inferior ao melhor
lance registrado no grupo para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de
preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste
Edital;
16.3.2. Com preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente
inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] , informando o
número deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado;
17.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria
Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues Nº 150, Bairro Edson
Queiroz, CEP 60.811.520 – Fortaleza-CE;
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas
por representante não habilitado legalmente.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o
vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por
escrito, devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no
subitem 7.1 deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar
contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos;
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
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18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do
direito de recurso;
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes,
no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso
contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente;
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor;
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº
28.089/06, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às
seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então,
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Se não o
fizer, será cobrada em processo de execução;
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
Lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para
a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito;
21.2. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação
exigidas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da
contratação;
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas no Edital,
ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante desde que respeitada a
ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o contrato.
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21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições
aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV, parte integrante deste Edital.
21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL:
21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor
deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do
contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do
prazo contratual.
21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e , quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe
o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade
competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer
reclamações ou direitos à indenização ou reembolso;
22.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente na
proposta e na documentação de habilitação;
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos pelo pregoeiro ou o não atendimento às
solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO;
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se
trate de originais;
22.5. Os proponentes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de sua desclassificação;
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluirse-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem
somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado;
22.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta;
22.9. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste
Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de
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fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
22.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa;
22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS DO EDITAL
23.1. Constituem anexos deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III- DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MODELO DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO.
ANEXO VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE GARANTIA
Fortaleza, 18 de abril de 2011.
De acordo: ____________________________________
ANDRÉ MACEDO FACÓ
DIRETOR DE OPERAÇÕES – CAGECE
JURANDIR VIEIRA SANTIAGO
DIRETOR-PRESIDENTE – ORDENADOR DE DESPESA
SILVIA MARIA FARIAS
PROCURADORA JURÍDICA INTERINA DA CAGECE
Ciente: CLARA DE ASSIS FALÇÃO PEREIRA
PREGOEIRA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: GEMEA – Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação
- CAGECE.
2. OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA DAS
ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ÁGUA (EEA) E DE ESGOTO (EEE) DE FORTALEZA E RMF,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: empreitada por
preço Global.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Para a manutenção de seu padrão de qualidade, a CAGECE depende diretamente do perfeito
funcionamento dos equipamentos e instalações de seus sistemas, que freqüentemente necessitam de serviços de manutenção preventiva e corretiva.
Em função da continuidade e eficiência no fornecimento dos serviços prestados pela
CAGECE, a Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA, responsável pela
manutenção das estações elevatórias e de tratamento de água e esgoto da Região Metropolitana
de Fortaleza (RMF), necessita celebrar diversos contratos de prestação de serviços, dentre eles, o
de recuperação de transformadores de potência, afim de garantir plena e contínua energização
das referidas estações elevatórias.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO SERVIÇO
LOTE
01
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 15KVA
01.01 DESMONTAGEM
4
UN
01.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
6
UN
01.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
6
UN
01.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
4
UN
01.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro)
200
L
01.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro)
200
L
01.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro)
200
L
01.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
4
UN
01.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
4
UN
01.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
4
UN
01.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
3
UN
01.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
4
UN
01.13 PINTURA DA CARCAÇA
4
UN
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
01.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
3
UN
01.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
3
UN
01.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
4
UN
01.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
4
UN
01.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
12
UN
01.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
12
UN
01.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
4
UN
01.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
3
UN
01.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
3
UN
01.23 TESTE FISICO-QUIMICO
4
UN
01.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
4
UN
02.01 DESMONTAGEM
5
UN
02.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
9
UN
02.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
9
UN
02.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
5
UN
300
UN
300
UN
300
UN
02.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
5
UN
02.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
5
UN
02.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
5
UN
02.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
4
UN
02.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
5
UN
02.13 PINTURA DA CARCAÇA
5
UN
02.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
4
UN
02.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
4
UN
02.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
5
UN
02.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
5
UN
02.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
15
UN
02.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
15
UN
02.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
5
UN
02.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
5
UN
LOTE
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 30KVA
02
02.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (litro)
02.06
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro)
02.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
02.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
4
UN
02.23 TESTE FISICO-QUIMICO
5
UN
02.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
5
UN
03.01 DESMONTAGEM
5
UN
03.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
9
UN
03.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
9
UN
03.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
5
UN
375
UN
375
UN
375
UN
03.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
5
UN
03.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
5
UN
03.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
5
UN
03.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
4
UN
03.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
5
UN
03.13 PINTURA DA CARCAÇA
5
UN
03.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
4
UN
03.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
4
UN
03.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
5
UN
03.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
5
UN
03.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
15
UN
03.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
15
UN
03.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
5
UN
03.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
5
UN
03.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
4
UN
03.23 TESTE FISICO-QUIMICO
5
UN
03.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
5
UN
04.01 DESMONTAGEM
8
UN
04.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
12
UN
04.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
12
UN
04.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
8
UN
LOTE
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 45KVA
03
03.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro)
03.06
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (litro)
03.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro)
LOTE
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 75KVA
04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
04.05
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro)
762
UN
762
UN
762
UN
04.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
8
UN
04.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
8
UN
04.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
6
UN
04.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
4
UN
04.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
8
UN
04.13 PINTURA DA CARCAÇA
8
UN
04.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
6
UN
04.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
6
UN
04.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
8
UN
04.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
8
UN
04.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
12
UN
04.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
12
UN
04.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
8
UN
04.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
6
UN
04.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
6
UN
04.23 TESTE FISICO-QUIMICO
8
UN
04.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
8
UN
05.01 DESMONTAGEM
8
UN
05.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
12
UN
05.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
12
UN
05.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
8
UN
960
UN
960
UN
960
UN
05.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
8
UN
05.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
8
UN
05.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
6
UN
05.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
4
UN
05.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
8
UN
04.06
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro)
04.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro)
LOTE
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 112,5KVA
05
05.05
05.06
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro)
05.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
05.13 PINTURA DA CARCAÇA
8
UN
05.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
6
UN
05.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
6
UN
05.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
8
UN
05.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
8
UN
05.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
12
UN
05.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
12
UN
05.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
8
UN
05.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
6
UN
05.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
6
UN
05.23 TESTE FISICO-QUIMICO
8
UN
05.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
8
UN
06.01 DESMONTAGEM
5
UN
06.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
6
UN
06.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
6
UN
06.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
4
UN
06.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro)
810
UN
06.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro)
810
UN
06.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro)
810
UN
06.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
5
UN
06.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
5
UN
06.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
5
UN
06.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
3
UN
06.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
5
UN
06.13 PINTURA DA CARCAÇA
5
UN
06.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
3
UN
06.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
3
UN
06.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
5
UN
06.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
4
UN
06.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
9
UN
06.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
9
UN
06.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
4
UN
06.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
4
UN
LOTE
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 150KVA
06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
06.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
4
UN
06.23 TESTE FISICO-QUIMICO
5
UN
06.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
5
UN
07.01 DESMONTAGEM
2
UN
07.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
3
UN
07.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
3
UN
07.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
2
UN
07.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR (Litro)
520
UN
07.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO (Litro)
520
UN
07.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO (Litro)
520
UN
07.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
2
UN
07.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
2
UN
07.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
2
UN
07.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
1
UN
07.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
2
UN
07.13 PINTURA DA CARCAÇA
2
UN
07.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
2
UN
07.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
2
UN
07.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
2
UN
07.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
2
UN
07.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
6
UN
07.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
6
UN
07.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
2
UN
07.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
2
UN
07.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
2
UN
07.23 TESTE FISICO-QUIMICO
2
UN
07.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
2
UN
08.01 DESMONTAGEM
1
UN
08.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
3
UN
08.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
3
UN
08.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
1
UN
LOTE
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 225KVA
07
LOTE
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 300KVA
08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
08.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR
290
UN
08.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO
290
UN
08.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
290
UN
08.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
1
UN
08.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
1
UN
08.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
1
UN
08.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
1
UN
08.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
1
UN
08.13 PINTURA DA CARCAÇA
1
UN
08.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
1
UN
08.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
1
UN
08.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
1
UN
08.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
1
UN
08.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
3
UN
08.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
3
UN
08.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
1
UN
08.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
1
UN
08.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
1
UN
08.23 TESTE FISICO-QUIMICO
1
UN
08.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
1
UN
09.01 DESMONTAGEM
1
UN
09.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
3
UN
09.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
3
UN
09.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
1
UN
09.05 REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR
550
UN
09.06 SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR REGENERADO
550
UN
09.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
550
UN
09.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
1
UN
09.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
1
UN
09.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
1
UN
09.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
1
UN
09.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
1
UN
09.13 PINTURA DA CARCAÇA
1
UN
LOTE
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFOMADORES 500KVA
09
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
09.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
1
UN
09.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
1
UN
09.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
1
UN
09.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
1
UN
09.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
3
UN
09.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
3
UN
09.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
1
UN
09.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
1
UN
09.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
1
UN
09.23 TESTE FISICO-QUIMICO
1
UN
09.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
1
UN
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1.1.1. Conforme especificações do edital e seus anexos;
4.1.1.2. Os materiais utilizados deverão atender as normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT referentes à transformadores, bem como as especificações e
recomendações dos fabricantes.
4.1.2.
DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A OFICINA DOS LICITANTES
4.1.2.1.
Estufa
com
temperatura
controlada
e
tamanho
suficiente
para
acondicionar
transformadores de até 500 KVA;
4.1.2.2. Aparelho para teste de tensão aplicada;
4.1.2.3. Miliohmímetro;
4.1.2.4. Megger;
4.1.2.5. Bobinadeira para alta e baixa tensão;
4.1.2.6. Espaço físico compatível com a necessidade dos serviços;
4.1.2.7. Espaço físico, delimitado para testes;
4.1.2.8. TTR;
4.1.2.9. Aparelho para testes de tensão induzida.
4.1.3 ENSAIOS E TESTES OBRIGATÓRIOS
4.1.3.1. Deverá a Contratada avisar por escrito à Gerência de Manutenção Eletromecânica e
Automação – GEMEA da CAGECE da realização dos ensaios e testes obrigatórios, para que os
mesmos sejam acompanhados por um técnico da GEMEA, informando data, local e horário onde
serão realizados os testes dos transformadores recuperados;
4.1.3.2. O comunicado de realização dos ensaios e testes deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas
antes da realização;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
4.1.3.3. Caso a Contratada não realize o comunicado conforme descrito no item supracitado, a
Contratante poderá não receber os serviços e solicitar que os mesmos sejam realizados
novamente com a presença de um técnico da GEMEA;
4.1.3.4. O transformador, após recuperado deverá ser submetido aos seguintes testes, da acordo
com normas NBR'S:
4.1.3.4.1. Inspeção visual e dimensional;
4.1.3.4.2. Medição das resistências ôhmicas dos enrolamentos em todas as derivações;
4.1.3.4.3. Medição da relação de transformação em todas as derivações;
4.1.3.4.4. Medição da corrente de excitação e perdas sem carga, conforme NBR 5380;
4.1.3.4.5. Medição das perdas a plena carga e da impedância de curto-circuito para as potências
ONAN e ONAF.
4.1.3.4.6. Tensão aplicada e tensão induzida;
4.1.3.4.7. Estanqueidade e resistência à pressão;
4.1.3.4.8. Verificação do funcionamento dos acessórios (conforme NBR-5356);
4.1.3.5. Quando solicitado os testes no óleo do transformador , serão :
4.1.3.5.1. Rigidez dielétrica do óleo;
4.1.3.5.2. Acidez do óleo;
4.1.3.5.3. Fator de potência do óleo;
4.1.3.
GARANTIA DO SERVIÇOS EXECUTADO
4.1.4.1. A Contratada deverá emitir Termo de Garantia conforme modelo constante no Anexo VII,
deste termo de referencia para cada ordem de serviço executada.
4.1.4.2. A garantia dos serviços executados será de no mínimo 1 (um) ano.
4.1.4.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1.5.1. Os serviços somente serão iniciados após a emissão da Ordem de Serviço pela GEMEA;
4.1.5.2. Qualquer dúvida quanto a execução do serviço e como deverá ser realizado, deverá ser
dirimida com o gestor do contrato, devendo ser por escrito essas solicitações;
4.1.5.3. A GEMEA avaliará o conteúdo do item 4.1.2. deste Termo de Referência em visita técnica
previamente programada à Oficina do Licitante vencedor antes de homologar o objeto desta
licitação, através de laudo de capacidade técnica para execução dos serviços após a visita à
Oficina do Licitante.
4.1.5.4. A Contratada deverá ter um responsável técnico ou engenheiro eletricista responsável
pela execução dos serviços com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA.
4.1.5.5. O licitante deverá apresentar atestados técnicos que comprovem que o mesmo executou
serviços em sua oficina de recuperação em transformadores com potencias constante no
edital, sendo no mínimo um serviço em transformador de 500 KVA, indicando as datas de
recebimento.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da CAGECE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue no(s) dia(s), endereço(s) e horário(s) indicados no
item 12 deste termo e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE,
não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa
credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo, deverá ser refeito no prazo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da
sua notificação.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de
Serviço, emitido pela contratante, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,
preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser enviada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, juntamente
com a planilha dos serviços realizados e entregue no protocolo da CAGECE - SEDE, situada na
Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº 1030- Vila União - Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de
Fornecimento.
7.1.3. A Contratada deverá apresentar, junto às Notas Fiscais, comprovantes dos serviços
prestados, devidamente assinados pelo usuário empregado da Contratada, devidamente
identificado;
7.1.4. Fica assegurado a CAGECE o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada,
independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
7.1.4.1. Débitos a que tiver dado causa;
7.1.4.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
7.1.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
7.1.5.1. Má qualidade dos serviços;
7.1.5.2. Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros que possa de
qualquer forma prejudicar a CAGECE.
7.1.5.3. Inadimplemento de obrigações da contratada com a CAGECE.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b) Multa mensal de 2% (dois por cento), cumulativa, no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das
demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução
do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante.
e) Caso o contrato ou instrumento equivalente seja rescindido por culpa do LICITANTE
VENCEDOR, perda integral da garantia de execução do contrato ou instrumento equivalente,
quando houver;
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então,
descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais e conforme ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução do contrato.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em
que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em
desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados da sua notificação.
9.8. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a
serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da
CONTRATANTE.
9.9. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do
dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser
exigida.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo,
em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente contrato.
10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
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COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento, na hipótese de a
CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e
volume dos serviços, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato
acarretar à CONTRATANTE;
10.7. Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àqueles praticados no
mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços Contratados
continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
10.8. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito e assinado, quaisquer
reclamações surgidas no período de garantia dos serviços, devendo ao recebimento desta, no
prazo de 24 horas, reparar ou substituir as peças defeituosas, sem despesas para a
CONTRATANTE;
10.9. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços;
10.10. Apontamento e aferição mensal das horas trabalhadas, acompanhado por pessoas
delegadas pela UGP-SANEAR da Cagece.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Manutenção
Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE, especialmente designada para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato.
12. DO(S) LOCAL (IS) E HORÁRIO(S ) PARA EXECUÇÃO
LOCAL
ENDEREÇO
HORÁRIOS/DIAS
GEMEA da CAGECE.
Av. Carneiro de Mendonça s/n -Bairro
Pici -Fortaleza-CearáCep: 60.510-430
Telefone-(85)3101-5642
08 às 18h – De segunda a
sexta-feira
12.1. É de responsabilidade única e exclusiva da Contratada o transporte e a integridade dos
equipamentos enquanto perdurar o transporte e a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM SUA
OFICINA, devendo, esta ressarcir a Contratante por quaisquer sinistros que venham a ocorrer,
inclusive, valores referente ao seguro, quando do transporte;
12.2. Os transformadores que deverão ser recuperados, constantes da Ordem de Serviços, serão
recolhidos na oficina mecânica da GEMEA, localizada no endereço supracitado e devolvidos
dentro do prazo do item 12.3 deste termo, no mesmo endereço;
12.3. O prazo de execução do serviço descrito na Ordem de Serviço será de 30 (trinta) dias
a contar do recebimento da mesma emitida pela GEMEA;
12.4. A Contratada terá um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data e
hora da emissão da solicitação de serviços, para recolher as peças na Oficina mecânica da
GEMEA para iniciar a execução do serviço;
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12.4.1. No caso de impossibilidade de cumprimento do prazo acima, deverá ser apresentada
justificativa por escrito à GEMEA, que decidirá como agir;
12.5. O local da execução do serviços será EXCLUSIVAMENTE NA OFICINA DO LICITANTE,
não sendo admitida o uso de espaços de terceiros.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação
de seu extrato no DOE e emissão da primeira Ordem de Serviço expedida pela Gerência de
Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os serviços objeto dessa licitação deverão ser
realizados conforme demanda da GEMEA.
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ANEXO II - CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 20110057CAGECE
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Termo de
Referência - ANEXO I deste Edital.
1. Identificação do Licitante:
•Razão Social:
•CNPJ e Inscrição Estadual:
•Endereço completo:
•Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
•Telefone, celular, fax, e-mail:
•Banco BRADESCO (preferencialmente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _____ (____________) dias, contados da data de sua emissão.
3. Pelo presente, o licitante acima qualificado, por meio do signatário que legalmente o
representa, declara que atende a todas exigências contidas no instrumento convocatório.
4. Planilha de Preço
LOTES
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
VALOR
QUANT. UNITARIO
TOTAL (R$)
(R$)
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
01 TRANSFOMADORES 15KVA
01.01 DESMONTAGEM
01.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
01.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
01.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
01.06
REGENERADO (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
01.07
(Litro)
01.05
01.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
01.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
01.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
01.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
01.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
4
6
6
4
200
200
200
4
4
4
3
4
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
01.13 PINTURA DA CARCAÇA
01.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
01.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
01.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
01.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
01.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
01.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
01.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
01.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
01.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
01.23 TESTE FISICO-QUIMICO
01.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
4
3
3
4
4
12
12
4
3
3
4
4
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
02 TRANSFOMADORES 30KVA
02.01 DESMONTAGEM
02.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
02.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
02.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR (litrro)
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
02.06
REGENERADO (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
02.07
(Litro)
02.05
02.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
02.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
02.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
02.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
02.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
02.13 PINTURA DA CARCAÇA
02.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
5
9
9
5
300
300
300
5
5
5
4
5
5
4
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
02.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
02.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
02.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
02.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
02.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
02.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
02.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
02.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
02.23 TESTE FISICO-QUIMICO
02.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
4
5
5
15
15
5
5
4
5
5
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
03 TRANSFOMADORES 45KVA
03.01 DESMONTAGEM
03.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
03.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
03.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
03.06
REGENERADO (litro)
SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
03.07
(Litro)
03.05
03.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
03.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
03.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
03.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
03.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
03.13 PINTURA DA CARCAÇA
03.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
03.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
03.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
5
9
9
5
375
375
375
5
5
5
4
5
5
4
4
5
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
03.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
03.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
03.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
03.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
03.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
03.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
03.23 TESTE FISICO-QUIMICO
03.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
5
15
15
5
5
4
5
5
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
04 TRANSFOMADORES 75KVA
04.01 DESMONTAGEM
04.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
04.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
04.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
04.06
REGENERADO (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
04.07
(Litro)
04.05
04.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
04.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
04.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
04.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
04.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
04.13 PINTURA DA CARCAÇA
04.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
04.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
04.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
04.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
04.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
8
12
12
8
762
762
762
8
8
6
4
8
8
6
6
8
8
12
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
04.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
04.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
04.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
04.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
04.23 TESTE FISICO-QUIMICO
04.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
12
8
6
6
8
8
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
05 TRANSFOMADORES 112,5KVA
05.01 DESMONTAGEM
05.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
05.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
05.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
05.06
REGENERADO (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
05.07
(Litro)
05.05
05.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
05.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
05.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
05.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
05.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
05.13 PINTURA DA CARCAÇA
05.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
05.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
05.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
05.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
05.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
05.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
05.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
8
12
12
8
960
960
960
8
8
6
4
8
8
6
6
8
8
12
12
8
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
05.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
05.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
05.23 TESTE FISICO-QUIMICO
05.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
6
6
8
8
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
06 TRANSFOMADORES 150KVA
06.01 DESMONTAGEM
06.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
06.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
06.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
06.06
REGENERADO (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
06.07
(Litro)
06.05
06.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
06.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
06.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
06.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
06.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
06.13 PINTURA DA CARCAÇA
06.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
06.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
06.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
06.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
06.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
06.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
06.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
06.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
5
6
6
4
810
810
810
5
5
5
3
5
5
3
3
5
4
9
9
4
4
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
06.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
06.23 TESTE FISICO-QUIMICO
06.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
4
5
5
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
07 TRANSFOMADORES 225KVA
07.01 DESMONTAGEM
07.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
07.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
07.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
07.06
REGENERADO (Litro)
SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
07.07
(Litro)
07.05
07.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
07.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
07.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
07.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
07.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
07.13 PINTURA DA CARCAÇA
07.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
07.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
07.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
07.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
07.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
07.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
07.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
07.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
07.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
2
3
3
2
520
520
520
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
6
6
2
2
2
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
07.23 TESTE FISICO-QUIMICO
07.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
2
2
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
08 TRANSFOMADORES 300KVA
08.01 DESMONTAGEM
08.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
08.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
08.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
08.06
REGENERADO
08.05
08.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
08.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
08.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
08.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
08.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
08.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
08.13 PINTURA DA CARCAÇA
08.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
08.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
08.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
08.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
08.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
08.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
08.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
08.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
08.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
08.23 TESTE FISICO-QUIMICO
08.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
1
3
3
1
290
290
290
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
1
1
1
1
1
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
LOTE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE
09 TRANSFOMADORES 500KVA
09.01 DESMONTAGEM
09.02 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA BT
09.03 SUBSTITUIÇÃO DE UMA COLUNA AT
09.04 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL ISOLANTE
REGENERÇÃO COMPLETA DO ÓLEO DO
TRANSFORMADOR
SUBSTITUIÇÃO DO ÓLEO ISOLANTE POR
09.06
REGENERADO
09.05
09.07 SUBSTITUIÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE POR NOVO
09.08 TRATAMENTO E PINTURA DAS FERRAGENS
09.09 GALVANIZAÇÃO DOS CONECTORES AT/BT
09.10 CONECTOR DE ATERRAMENTO
09.11 SUBSTITUIÇÃO COMUTADOR
09.12 JATEAMENTO DA CARCAÇA
09.13 PINTURA DA CARCAÇA
09.14 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA
09.15 SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DE INSPEÇÃO
09.16 RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA
09.17 SUBSTITUIÇÕES DE VEDAÇÕES
09.18 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA AT
09.19 SUBSTITUIÇÃO DE BUCHA BT
09.20 SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE CONECTORES
09.21 SUBSTITUIÇÃO DE FLANGES
09.22 SUSBTITUIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
09.23 TESTE FISICO-QUIMICO
09.24 TESTE TTR, MEGA, T. APLICADA
Local e data
Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
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1
ANEXO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre menores de 18(dezoito) anos e em qualquer trabalho menores de
16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
Local e data
Licitante/Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2011 – (CAGECE)
PROCESSO Nº 10288145-6
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE E A _____________________,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA.
Aos ____ (_____________________) dias do mês de ___________ do ano de 2011, a
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira
Chaves, n.º 1030 – bairro Vila União, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.046.108/000157, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, JURANDIR
VIEIRA SANTIAGO, brasileiro, casado, advogado, o Diretor de Gestão Empresarial, JOSÉ
ALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, brasileiro, casado, economista e o Diretor de
Operações, ANDRÉ MACEDO FACÓ, brasileiro, casado, engenheiro civil, residentes e
domiciliados nesta cidade de Fortaleza/CE, e a___________________ estabelecida na Rua
________________, ______,____________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, CGF
sob no _____________, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu
representante legal ________________, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM
celebrar o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE n° 20110057 e seus anexos, os
preceitos do Direito Público, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, do Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste Contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
20110057 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante
deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES
DE POTÊNCIA DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ÁGUA (EEA) E DE ESGOTO (EEE) DE
FORTALEZA E RMF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, do
Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor global deste Contrato é de R$ _________ (__________) a ser pago com recursos
oriundos do ____________.
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da
proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor deste contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser enviada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, juntamente
com a planilha dos serviços realizados e entregue no protocolo da CAGECE - SEDE, situada
na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº 1030- Vila União - Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem
de Fornecimento.
6.1.3. A Contratada deverá apresentar, junto às Notas Fiscais, comprovantes dos serviços
prestados, devidamente assinados pelo usuário empregado da Contratada, devidamente
identificado;
6.1.4. Fica assegurado a CAGECE o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada,
independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
6.1.4.1. Débitos a que tiver dado causa;
6.1.4.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
6.1.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
6.1.5.1. Má qualidade dos serviços;
6.1.5.2. Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros que possa de
qualquer forma prejudicar a CAGECE;
6.1.5.3. Inadimplemento de obrigações da contratada com a CAGECE.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 20110057.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela FONTE DE
RECURSO: da CAGECE.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de
seu extrato no DOE e emissão da primeira Ordem de Serviço expedida pela Gerência de
Manutenção Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE, podendo ser prorrogado nos
termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os serviços objeto dessa
licitação deverão ser realizados conforme demanda da GEMEA.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº
8.666/1993.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
9.1.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do
prazo contratual.
9.2. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou liberada após
o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O Serviço, objeto contratual deste termo, deverá ser executado e concluído no próprio
recinto da CONTRATANTE, conforme especificações estabelecidas neste instrumento e anexo I
do Edital PE 20110057.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE,
não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa
credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as
especificações do anexo I do Edital PE 20110057 CAGECE, deverá ser refeito no prazo de 24
(vinte e quatro) horas corridas, contados da sua notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais e conforme ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no art. §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base
o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não podendo ser arguído
para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder
à fiscalização ou acompanhar a execução desta contratação.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre
a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social,
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata,
aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em
que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Fornecer, mensalmente, ao Gestor do Contrato designado, relatório contendo o registro de
todo trabalho efetuado.
11.8. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do
dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser
exigida;
11.9. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a
serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da
CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto deste contrato através de sua unidade competente,
podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de
imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente
contrato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
contrato.
12.6. Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento, na hipótese de a
CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e
volume dos serviços, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato
acarretar à CONTRATANTE;
12.7.Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àqueles praticados no
mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços Contratados
continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
12.8. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito e assinado, quaisquer
reclamações surgidas no período de garantia dos serviços, devendo ao recebimento desta, no
prazo de 24 horas, reparar ou substituir as peças defeituosas, sem despesas para a
CONTRATANTE;
12.9. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços;
12.10. Apontamento e aferição mensal das horas trabalhadas, acompanhado por pessoas
delegadas pela UGP-SANEAR da Cagece.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada Gerência de Manutenção
Eletromecânica e Automação – GEMEA da CAGECE, especialmente designada para este fim pela
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, doravante
denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
14.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, se incorrer em quaisquer
das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.1.2. Advertência, quando do descumprimento de obrigações assumidas, desde que não
acarrete grande prejuízo à execução do contrato e à administração.
14.2. A penalidade que trata o subitem 14.1.1. ensejará o descredenciamento no SICAF e no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
(SEPLAG), pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações
legais.
14.3. Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
serão aplicadas à CONTRATADA, multas de:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b) Multa mensal de 2% (dois por cento), cumulativa, no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das
demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução
do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
e) Caso o contrato ou instrumento equivalente seja rescindido por culpa do LICITANTE
VENCEDOR, perda integral da garantia de execução do contrato ou instrumento equivalente,
quando houver;
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então
descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes,
a CONTRATADA recolherá as multas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não
o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução do total ou parcial do Contrato por quaisquer dos motivos constantes no art.
78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as
consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
15.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso
prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização
de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no
Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.
17.2. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, que está visado pela
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos
representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), ____ de _______________ de 2011.
JURANDIR VIEIRA SANTIAGO
DIRETOR PRESIDENTE – CAGECE
JOSÉ ALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL – CAGECE
ANDRÉ MACEDO FACÓ
DIRETOR DE OPERAÇÕES – CAGECE
SILVIA MARIA FARIAS
PROCURADORA JURÍDICA INTERINA DA CAGECE
Representante da CONTRATADA
C.P.F:
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________
(nome da testemunha 1)
RG:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
2. _________________________________
(nome da testemunha 2)
RG:
CPF:
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
Fortaleza-Ce.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 20110057CAGECE
Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por
seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa
renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro, da Firma
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à Rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na
importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento)
do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de
Habilitação e Propostas Comerciais do PREGÃO ELETRÔNICO N°20110057 CAGECE, na
mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _____/2011/CAGECE,
datado de XXXXXXX.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa
afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada
e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este
Banco a pagar à CAGECE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que
pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por
esta fiança.
Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato acima
mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa
afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor
desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco
para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento
perante a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que
satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária
aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e
que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida
entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data
_________________________
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
__________________________
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
ANEXO VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
SERVIÇOS / MESES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
SERVIÇO DE
RECUPERAÇÃO DE
TRANSFORMADORES
DE POTÊNCIA DAS
ESTAÇÕES
ELEVATÓRIAS DE ÁGUA
8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
(EEA) E DE ESGOTO
(EEE) DE FORTALEZA E
RMF,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110057- CAGECE
100,00%
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE GARANTIA
TERMO DE GARANTIA
Contrato n.º
Nome da Contratada
Endereço da Contratada
Por este termo fica assegurada por no mínimo 12 (doze) meses, a partir desta
data, a garantia dos serviços executados pela contratada na ordem de serviço n.º
_____________________, referente ao objeto do Pregão Eletrônico 20110057- CAGECE,
obrigando-se a Contratada, corrigir sem ônus para a contratante, qualquer defeito apresentado
decorrente do serviço objeto da referida ordem de serviço.
Fortaleza, ______ de _________________ de 2011
__________________________
CONTRATADA
_______________________
CONTRATADA
___________________________
CONTRATANTE
___________________________
CONTRATANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20110057-CAGECE
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