CONCURSO n.º 01/2014 QUESTIONAMENTO N.º 15/2014 PERGUNTA 1: Como o BNDES pretende preservar a concepção arquitetônica se no item 10.5 do edital diz: “ O BNDES, a seu critério, poderá contratar o vencedor do concurso para realizar as adequações necessárias ao desenvolvimento dos demais projetos...” ? Da forma como está colocado não existe certeza de contratação e tampouco garantia da “preservação da concepção arquitetônica original e integridade futura do projeto”. O RESPOSTA: Visando garantir a integridade arquitetônica da proposta selecionada, o BNDES previu, no item 10.5 do Edital, a possibilidade do vencedor do concurso vir a ser contratado para realizar adequações no seu projeto. “10.5 O BNDES, a seu exclusivo critério, poderá contratar o vencedor do Concurso para realizar as adequações necessárias ao desenvolvimento dos demais projetos decorrentes do anteprojeto vencedor, visando a garantir a manutenção da concepção arquitetônica original e a harmonização e perfeita integração entre os projetos.” Essa contratação se dará, caso sejam necessárias alterações no Projeto de Arquitetura, na fase de desenvolvimento dos projetos complementares, garantindo assim a preservação da concepção arquitetônica original e a integridade do projeto. PERGUNTA 2. Esclarecer o que significa no item 10.5 do Edital, “ realizar as adequações necessárias . Seria revisão do anteprojeto com base nas informações passadas pelos projetista dos complementares? Seria a revisão do anteprojeto a partir de solicitação do corpo de jurados? ou seria a assessoria aos profissionais dos projetos executivos de arquitetura e complementares? RESPOSTA: O escopo da Adequação do Projeto de Arquitetura será definido a partir da identificação do nível de intervenções necessárias ao Anteprojeto de Arquitetura por ocasião do desenvolvimento dos projetos complementares e visa: – à harmonização e perfeita integração entre o anteprojeto arquitetônico e os projetos complementares, proporcionando soluções integradas entre as diversas disciplinas; e – à garantia da manutenção da concepção arquitetônica original, considerando que a sobreposição dos diversos projetos e a identificação de interferências e incompatibilidades entre eles levam, consequentemente, à necessidade de rever e adaptar a proposta arquitetônica e vice-versa. Podem ser serviços da Adequação: – Realização de entrevistas com os representantes dos usuários de cada área específica (biblioteca, arquivo, centro de conhecimento etc..) a fim de tomar conhecimento do detalhe de funcionamento atual das áreas, suas necessidades e desejos e adequar o anteprojeto caso necessário. – Ajuste do Anteprojeto de Arquitetura a pontos indicados pelo BNDES, se for o caso; – Ajuste do Anteprojeto de Arquitetura à legislação vigente até a aprovação do Projeto Legal nos órgãos competentes. – Interação com os responsáveis pelos projetos complementares, transmitindo os requisitos e partidos a serem adotados para alcance da ambiência desejada. – Realização de reuniões semanais, no escritório do BNDES, com os responsáveis pelos Projetos Complementares, para acompanhamento e orientação durante o desenvolvimento dos Projetos, a fim de garantir o atendimento da concepção arquitetônica original. – Verificação das interferências e pontos de atenção relacionados às soluções contidas nos Projetos Básicos, em especial os de Instalações, no Anteprojeto de Arquitetura. Adaptação do Anteprojeto ou proposta viável de alteração ao projeto complementar. Este item poderá incluir a substituição de materiais para atender aos requisitos necessários à certificação ambiental. – Desenvolvimento dos elementos criados, pelo autor do Anteprojeto, especialmente para esse edifício, como: painéis, paginação de cores, peças artísticas, balcões, mobiliário especial, elementos decorativos etc.; – Compatibilização do Anteprojeto de Arquitetura aos Projetos Básicos Complementares e vice-versa. PERGUNTA 3: O BNDES contratará o vencedor coordenação/supervisão dos projetos complementares? do concurso para a RESPOSTA: O BNDES fará licitação do tipo Técnica e Preço para contratação de empresa gerenciadora de obras e projetos, cujo escopo de serviços inclui a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para apoio operacional, gerenciamento, auxílio à fiscalização, supervisão e integração das atividades relativas ao desenvolvimento dos projetos de Arquitetura e complementares, ao apoio técnico às licitações e à execução das obras. PERGUNTA 4: O BNDES contratará o arquiteto vencedor para a fiscalização da obra? RESPOSTA: Conforme art. 58 III da Lei 8666/93, à qual se submete o BNDES, é prerrogativa da Administração a fiscalização dos contratos administrativos. O art.67 da referida lei determina ainda que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. A critério do BNDES, o arquiteto vencedor poderá ser contratado para apoiar a realização desses serviços. PERGUNTA 5: No Programa de Necessidades- INTRODUÇÃO “.....mais especificamente entre a Av. Rep. do Paraguai e a Rua da Carioca” , não seria entre a Av. Rep. do Paraguai e o Largo da Carioca? RESPOSTA: A redação correta do parágrafo é: “Pretende-se, portanto, que o projeto vencedor promova positivamente a continuidade do tecido urbano e a integração da edificação no contexto cultural em que se insere, mais especificamente entre a Avenida República do Chile e a Rua da Carioca”. PERGUNTA 6: O “Caminho de São Francisco” pelo lado externo do Anexo, à partir da Av. Rep. do Paraguai, necessitará de controle do BNDES, ou o acesso ao morro pelo lado externo será livre, sem controle? Não é perigoso criar um beco para marginais nesta região? Considerando a topografia íngreme/acidentada, deverá ser previsto rampas e elevador para PcD? RESPOSTA: O acesso ao Complexo Histórico do Morro de Santo Antônio, para viabilizar a criação do caminho de São Francisco, deverá franquear o acesso ao público externo. Atualmente, nas áreas abertas do térreo do EDSERJ é permitido o trânsito livre do público externo no horário de funcionamento do BNDES. O mesmo critério deverá ser adotado para o acesso ao Complexo de Santo Antônio. As características desse acesso serão propostas pelos participantes do concurso. Conforme item 2.9 do Anexo I – Programa de Necessidades, deverão ser atendidas as determinações da Norma Técnica ABNT NBR 9050:2004, para toda a edificação. PERGUNTA 7: Para os projeto Legal (Prefeitura), haverá necessidade de unificação dos dois lotes? E o lote onde está o EDSERJ será unificado com o do Anexo por conta da interligação prevista? RESPOSTA: A equipe técnica do BNDES está providenciando o desmembramento e remembramento necessários, junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O lote onde está o EDSERJ permanecerá independente. PERGUNTA 8. Além da interligação entre o Anexo e o EDSERJ, poder-se-ia ocupar este trecho de terreno com parte do programa, fazendo corte de terra? RESPOSTA: As intervenções no EDSERJ devem limitar-se ao necessário para permitir a interligação entre as duas edificações. PERGUNTA 9: Será permitida a apresentação do anteprojeto com nova modelagem do terreno existente nos fundos do lote 1 e no existente entre o lote 1 e a divisa do EDSERJ? RESPOSTA: As intervenções permitidas restringem-se ao terreno onde será construído o Edifício Anexo, conforme indicado no Anexo V – Levantamento Planialtimétrico, com exceção daquelas necessárias à interligação com o Edserj. PERGUNTA 10: Qual é a medida (levantamento e R. I.) do lote 1, na divisa lateral direita de quem olha o imóvel? Não consta no topográfico. RESPOSTA: Os terrenos estão em processo de desmembramento e remembramento junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A divisa lateral entre o terreno do Edifício Anexo e o terreno do EDSERJ terá medida de 52,08 m no Registro de Imóveis. PERGUNTA 11: O lote pode ser ocupado 100% em todos os pavimentos? RESPOSTA: O artigo 13 da Lei 2236-94, que define as condições de uso do solo na AEIU da II RA - Centro, determina que as edificações localizadas na Área Central 2 "não são obrigadas a deixar áreas livres nos lotes, exceto no uso residencial, que obedecerão aos parâmetros de ventilação e iluminação vigentes". PERGUNTA 12: O IAT é 15 x a área dos lotes 1 e 2, correto? Para este cálculo, as áreas construídas em subsolo são computáveis ou não computáveis? RESPOSTA: O artigo 15 da Lei 2236-94/RJ, que define as condições de uso do solo na AEIU da II RA - Centro, define que "A Área Total de Edificação - ATE será igual ao produto da multiplicação do Índice de Aproveitamento do Terreno - IAT vigente para o local pela área do lote (...)" . PERGUNTA 13: No caso de construção nas divisas, poderá haver aberturas nas divisas à leste (fundos do lote do Anexo) e na divisa sul do lote 1? RESPOSTA: O artigo 13 da Lei 2236-94/RJ, que define as condições de uso do solo na AEIU da II RA - Centro, determina que as edificações localizadas na Área Central 2 "não são obrigadas a deixar áreas livres nos lotes, exceto no uso residencial, que obedecerão aos parâmetros de ventilação e iluminação vigentes". Além do disposto na Lei Municipal 2239-94/RJ, deverá também ser atendido ao que dispõe a Lei Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) sobre aberturas voltadas para terrenos vizinhos. PERGUNTA 14. Na planta do Térreo do EDSERJ, consta ao lado da Praça de Burle Marx, ambientes fechando todo o vazio entre o Térreo e o 1º subsolo, solução diferente do projeto original. Estes ambientes serão mantidos após a construção do Anexo? Se não, para onde serão relocados? RESPOSTA: As intervenções no EDSERJ devem se restringir às adequações necessárias à interligação entre os dois edifícios. Não está no escopo do programa de necessidades a destinação de ambientes que eventualmente sejam removidos da posição que atualmente ocupam para possibilitar a interligação entre os edifícios. PERGUNTA 15: Qual será o futuro uso do espaço ora ocupado pelo Data Center? Haverá outros ambientes no EDSERJ que passarão para o Anexo? RESPOSTA: As intervenções no EDSERJ devem se restringir às adequações necessárias à interligação entre os dois edifícios. Não está no escopo do programa de necessidades a destinação de ambientes que eventualmente sejam removidos da posição que atualmente ocupam para possibilitar a interligação entre os edifícios. Os ambientes que farão parte do Edifício Anexo estão listados no Anexo I – Programa de Necessidades. PERGUNTA 16: O que significa a cota de nível 42,00m no topo da edificação? É cota no topo da laje da caixa d´água ou da casa de máquinas dos elevadores? Ou é a cota do piso do terraço verde? Ou da platibanda deste terraço? RESPOSTA: Nenhum elemento da edificação deverá ultrapassar a cota de nível 42,00m. PERGUNTA 17: Qual é a cota de nível máximo e mínimo do Térreo aceito pela legislação? RESPOSTA Não há parâmetro pré-definido. A solução arquitetônica deverá garantir acesso direto à pessoas portadoras de necessidades especiais desde o logradouro público.