LOTEAMENTOS COM RESTRIÇÕES ESPECÍFICAS VERSÃO TESTE JUL/2015
“RESIDENCIAL E
COMERCIAL JARDIM
AURORA”
Recuo frontal de 5 metros para residência
Ocupação até 65% do lote (T.O=65%)
Construção até 3 vezes a área do lote (C.A=3)
“RESIDENCIAL E
COMERCIAL PARQUE
DAS PALMEIRAS”
Recuo frontal de 5 metros para residência
Ocupação até 65% do lote (T.O=65%)
Construção até 3 vezes a área do lote (C.A=3)
“RESIDENCIAL
COLONIAL VILLAGE”
“PARQUE LAGO
AZUL”
- Apenas uma casa por lote com o máximo de 02
pavimentos acima do nível da rua.
- As casas residenciais não poderão ser adaptadas
para fins comerciais, industriais, ou quaisquer
outros.
- Recuos – Frente 5m, Lateral 2m, Fundos 1m,
mesmo para construção de edículas
- Em nenhuma hipótese será permitido
desdobramento de lote
- Proprietários de 2 ou mais lotes (contíguos)
poderão requerer a unificação dos mesmos, que
obedecerão as mesmas restrições quanto ao uso e
ocupação.
- Caso os lotes unificados, tornarem-se objetos de
remembramento, o projeto será submetido à Pref.,
obedecerá sempre as dimensões originárias de
cada lote.
- Será permitida a construção de muro de alvenaria
entre as divisas dos imóveis e nos fundos destes,
porém com altura máxima de 2 m do nível do solo.
- Para aprovação, apresentar carimbo do
Condomínio.
- É proibida a construção de prédio de habitação
coletiva.
- A construção não poderá ter mais de 02
pavimentos nem adaptada para fins que não seja
exclusivamente residencial.
- Recuos: Frente=10m, Lateral=3m, Fundos=10 m
“VILLAGE
PAINEIRAS”
“RESIDENCIAL
VILLAGE
SPLENDORE”
“RESIDENCIAL E
COMERCIAL
ARAGUAIA”
“RESIDENCIAL E
COMERCIAL JARDIM
YASSUDA”
“RESIDENCIAL E
COMERCIAL VILA
SUÍÇA”
- Exclusivamente residências unifamiliares
- Nenhum lote poderá ser subdivido em áreas
menores.
- Máximo - 02 pavimentos.
- Área construída até 50% da área do terreno.
- Recuos: Frente 5 m, Lateral: de acordo com as
normas Municipais.
- É proibida a construção de muros divisórios ou
qualquer outro elemento à frente do lote, sendo que
os muros laterais frontais entre os limites da
fachada e o limite obrigatório da rua não deverão
ultrapassar 2 m de altura.
- Para aprovação, apresentar carimbo do
Condomínio
- Máximo - 02 pavimentos
- Proibido o desmembramento ou subdivisão de lote
- Lote residencial
- Recuos - ZPR – Plano Diretor
Frente – 5,00 m, Lateral – 1,50 m, Fundos – 2,00 m
- Não será permitida a construção de mais de uma
residência por lote, destinada exclusivamente a
habitação unifamiliar.
- Para aprovação, apresentar carimbo do
Condomínio
- Normas e posturas do Código de Obras do
Município.
- É permitida a junção de um ou mais terrenos,
porém cada lote somente poderá conter uma única
construção.
- Recuos para comércio e residências, de acordo
com as normas e posturas do Código de Obras do
Município e Plano Diretor.
- Apenas uma casa por lote com o máximo de 02
pavimentos.
- Recuos: Frente 5,00m, Lateral 2,20m de pelo
menos um dos lados, portanto NÃO PODERÁ SER
GEMINADA DOS DOIS LADOS.
Fundos – 2,00 m , exceto para edícula.
- Lotes de esquina – 2,00 m da rua secundária.
- Proibido o desdobramento de lotes.
- Existem lotes já determinados para comércio.
“RESIDENCIAL
VILLAGE DO SOL”
“VITORIA VALE II”
Nome fantasia:VITORIA PARK
“VITORIA VALE III”
“RESIDENCIAL
RESERVA DOS
LAGOS”
- Recuos – Frente – 5,00 m
- Não será permitida a construção de muros de
divisa dentro do limite do recuo frontal, exceto
cercas vivas, mantendo a altura máxima de 0,80 m.
A partir do limite do recuo frontal, os muros laterais
deverão obedecer a altura mínima de 1,80 m e
máxima de 2,00 m.
- Não será permitida a construção de mais de uma
casa, bem como a construção de edícula com fins
residenciais.
- Máximo 02 pavimentos, com MÍNIMO de 90 m2
de área construída, em alvenaria.
- Proibido o desdobramento de lotes.
- Apenas uma residência por lote, em alvenaria.
- Recuos – Normas Municipais
- Proibido o desdobramento de lotes.
- Destinados única e exclusivamente à habitação
unifamiliar isolada, não sendo permitido em
nenhuma hipótese o uso para fins comerciais,
agrícolas, industriais, ou que possam, de alguma
forma, prejudicar o sossego da vizinhança, agredir
o meio ambiente, e/ou violar a concepção original
do empreendimento.
- Os lotes são indivisíveis, sendo vedado o seu
desmembramento em lotes menores, mesmo que a
legislação o permita.
- Muro frontal, junto à fachada da Rua principal, não
poderá ter fechamento. No caso de localizados na
esquina, tal critério será adotado apenas em uma
das faces.
- Laterais e fundos poderão ser edificados em
alvenarias ou cerca viva e altura de até 1,20m nas
laterais do recuo frontal e de 2,00m nas demais.
- A construção principal deverá ter área mínima
construída de 120,00 m, Recuos: Frente 5,00m,
Lateral: 1,50m, Fundos–3,00 m, incluindo-se
elementos arquitetônicos.
- Para aprovação, apresentar carimbo do
Condomínio.
“RESIDENCIAL
CAMPO BELO”
“REAL VILLE”
“RESIDENCIAL REAL
VILLE – Fase 2”
“SANTA TEREZA”
- Segue as normas do Código de Edificações
- Fica especialmente estabelecido como restrições
na área de loteamento a subdivisão dos lotes em
áreas inferiores a 230,00 m2 cada unidade de lote e
a construção de Igrejas e Templos.
- Uso exclusivamente residencial
- Não será permitida construção de mais de uma
residência e respectiva edícula por lote.
- Na faixa de recuo frontal não poderá ser
executada nenhuma construção, nem mesmo
garagem ou abrigo para veículos.
- A edificação principal não poderá ter mais que
dois pavimentos, acima do nível da rua.
- O fechamento frontal, inclusive o fechamento do
trecho das divisas laterais , compreendido no recuo
da frente, somente poderá ser feito com gradis,
alambrados ou cercas vivas, com altura máxima de
1,20 m.
- Não será permitido o desmembramento do lote,
salvo se o desmembramento for
concomitantemente objeto de unificação com o lote
vizinho, mantendo-se, sempre, área mínima igual a
do lote vizinho.
- Ocupação máxima de 50% do lote, sendo que a
construção principal não poderá ser inferior a
120,00 m2.
- A edícula: construção térrea, não podendo
ultrapassar a altura de 3,50 m (pé direito) e deverá
ser construída no recuo dos fundos, afastada no
mínimo 3,00 m da construção principal.
- Lotes que confrontam com a Av. 1 deverão ter
recuo frontal mínimo de 6 m.
- Lotes específicos para uso comercial.
- Recuos conforme Plano Diretor – ZPR após 2006
– Frente: 5,00 m, Lateral: 1,50 m, Fundos: 2,00 m
- Taxa máxima de ocupação – 65%
- Somente residencial, não sendo permitida a sua
sub-divisão.
- Recuos conforme Código de Edificações.
“RESIDENCIAL E
COMERCIAL MOEMA
VILLE”
“RESIDENCIAL
MANTIQUEIRA”
“JARDIM
RESIDENCIAL DR
LESSA”
“VILA SÃO PAULO”
“CIDADE NOVA”
- No lote de terreno não será construída mais de
uma casa com o máximo de 2(dois) pavimentos,
obrigatoriamente de alvenaria, ficando vedada
expressamente a construção de casas ou barracos
de madeira ou chapas metálicas, madeira
compensada ou fibrocimento.
- As casas residenciais não poderão ser adaptadas
para fins comerciais, industriais ou quaisquer
outros, sendo permitido apenas aos lotes
comerciais.
- Recuos – Frente – 5,00 m do alinhamento da rua
Lateral –1,50 m de pelo menos um dos lados da
divisa lateral, não poderá ser geminada dos 2 lados
Fundos – 2,00 m, salvo construção de edículas
Lotes de esquina – 2,00 m da rua secundária, não
podendo as edículas no alinhamento da rua.
- Não será permitido o desdobramento do lotes,
exceto os lotes comerciais nº 01, 02 e 03.
- Para aprovação, apresentar carimbo do
Condomínio
- Segue as normas do Código de Edificações
- Edificação principal 50 % da área total do terreno
- Recuo mínimo frontal – 5 m
- Edículas – máximo 20 % da construção principal
- Abrigo – mínimo 10 m² e recuo mínimo 5,00 m
- Total das áreas cobertas: principal+edícula+abrigo
máximo 65 % da área do terreno.
- Cada lote deve ser ocupado por uma única
residência.
- Comércio apenas nos lotes determinados
- Varanda nos fundos com profundidade máx 3m.
- Abrigo desmontável máximo 15 m².
- Permitida cobertura na lateral onde não possua
aberturas de iluminação.
- Taxa máxima de ocupação – 65%
Segue as normas do Código de Edificações
“TERRA DOS IPÊS”
Segue as normas do Código de Edificações
“Residencial Granja
Saito”
- Não será permitido o desmembramento do lote, a
não ser resultantes de unificação, mantendo-se a
frente de 14,00 m e área mínima de 420,00 m².
- Única habitação por lote com característica unifamiliar.
- Taxa de ocupação máxima será de 65%.
- Área da construção principal mínima 120,00.
- Edícula –, afastada no mínimo 3,00 da construção
principal,
- Observar recuos Zoneamento – ZPR.
“RESIDENCIAL E
COMERCIAL
LAGUNA”
Segue as normas do Código de Edificações
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LOTEAMENTOS COM RESTRIÇÕES ESPECÍFICAS VERSÃO