DOSSIER ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO I.1 – Introdução A adequabilidade de uma determinada massa de água à sua utilização para determinados fins está associada ao conceito de qualidade. Portanto, a palavra qualidade apresenta uma grande ambiguidade e uma grande relatividade, uma vez que o que a caracteriza é função do objetivo do seu utilizador, ou do fim a que se destina (Benilde Mendes et al., 2004). Uma água com qualidade para ser bebida pode não servir para outros fins (agricultura, indústria, etc.) e vice-versa. Até início do século XX, a qualidade de uma água, seja para consumo seja para usos recreacionais (natação), era avaliada qualitativamente pelo senso comum. A água deveria apresentar-se límpida, agradável ao paladar e sem cheiro desagradável. Atualmente, a qualidade de uma água é avaliada através da quantificação de algumas das suas propriedades (organoléticas, físico-químicas e microbiológicas), seguida da comparação com o valor limite que deve respeitar, de modo a que possa ser classificada como apta para o fim pretendido. Existem critérios e normas para a qualidade de água, que variam com a sua finalidade, seja para consumo humano, uso industrial ou agrícola. A água destinada ao consumo humano é entendida por (de acordo com o Decreto-Lei n.º 306/07, artigo 2º): Toda a água no seu estado original ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou outros fins domésticos, independentemente da sua origem, e que pode ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais; Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada. Segundo Decreto-Lei n.º 306/2007 artigo 8º, as entidades gestoras de sistemas de abastecimento público devem disponibilizar, por rede fixa ou outros meios, água própria para consumo humano devidamente controlada, em quantidade e em qualidade que satisfaça as necessidades básicas da população na sua área geográfica de influência e garantir que água destinada o consumo humano seja salubre, limpa e desejavelmente equilibrada de modo que: 1 Não contenha nenhum microrganismo patogénico, parasita ou substância química em quantidade ou concentração que possa ser um perigo potencial para saúde humana; Os consumidores não questionem a sua segurança (apresentar-se límpida, incolor, inodora, de sabor agradável e isenta de microrganismo); Não seja agressiva, nem incrustante ao longo do sistema de abastecimento. I.2 – Rede Predial O limite entre a rede pública e a rede predial é estabelecido, em regra, pela válvula de seccionamento colocada junto ao limite da propriedade. A ligação física das redes prediais à rede pública efetua-se através do ramal de ligação, o qual se considera ainda parte integrante do sistema público. Conservação e manutenção da rede predial A conservação e manutenção da rede predial é da responsabilidade dos respetivos proprietários. Parte dos incumprimentos ocorridos no controlo da qualidade da água efetuado a nível nacional, relativos a sabor, cheiro, cor, concentração de ferro ou contaminação microbiológica, devem-se à deficiente manutenção e limpeza das redes prediais ou aos materiais utilizados, que podem ser inadequados para estar em contacto com a água destinada ao consumo humano. Conservação e manutenção de reservatórios prediais A estagnação da água em reservatórios prediais, independentemente da origem (rede pública ou captação particular), é suscetível de deteriorar a qualidade da mesma, fomentando o crescimento de microrganismos e induzindo o aparecimento de gosto e cheiro na água. É importante a proteção destes reservatórios e a sua limpeza pelo menos uma vez por ano. I.3 – Captação particular Uma captação particular pode ser constituída por poço, furo, rio, lago ou qualquer outra fonte de água que não seja a da rede pública, não deverá permitir em caso algum a entrada dessa água na sua rede predial. A água de uma captação particular, mesmo que apresente bom aspeto ou mesmo sabor agradável, será em geral imprópria para o consumo humano, podendo conter microrganismos ou substâncias prejudiciais à saúde. 2 I.4 – Controlo da qualidade da água O controlo de rotina tem por objetivo fornecer informações sobre a qualidade organolética e microbiológica da água para consumo humano, a eficácia dos tratamentos existentes, principalmente a desinfeção, tendo em vista a verificação da conformidade da água com os valores paramétricos com base no estipulado no Decreto-Lei n.º 306/2007. Deve ser implementado um plano de amostragem que permita o controlo periódico e representativo (tipo e quantidade de análises). Tabela 1. Valor paramétrico recomendado para cada parâmetro Tipo de análise Parâmetro Analisado Microorganismos a 36ºC Ensaio Microbiológico Microorganismos a 22ºC Bactérias Coliformes Escherichia coli Clostridium perfringens Ensaio Físicoquímico Cheiro a 25ºC Sabor a 25ºC Cor Turvação pH (temperatura de medição) Condutividade a 20ºC Cloro Residual livre Amónio Nitritos Nitratos Alumínio Ferro Manganês Oxidabilidade Valor paramétrico (DL 306/2007) Sem alteração anormal Sem alteração anormal 0 ufc/100mL 0 ufc/100mL 0 ufc/100mL 3 3 20 mg Pt-Co/L 4 NTU 6,5-9,0 2500 µS/cm 0,50 mg/NH4 0,5 mg NO2-/L 50 mg NO3-/L 200 µg Al/L 200 µg Fe/L 50 µg Mn/L 5 mg O2/L Valor recomendado 20 ufc/mL 100 ufc/mL 0,2-0,6 mg Cl/L - No caso do cloro residual livre apesar de não ser apresentado valor paramétrico (de cumprimentos obrigatório) é desejável que este parâmetro se situe dentro do intervalo recomendado. 3