ANEXO 4 AO COMUNICADO: PRORROGAÇÃO DAS PAUTAS PARA BEBIDAS FRIAS




Abrangência: operações internas e interestaduais originadas de outros estados
destinadas a São Paulo.
Produto: água mineral.
Conteúdo: pauta fiscal - prorrogação.
Vigência: de 01-01-2015 a 31-12-2015.
ATENÇÃO! Quanto ocorrer a situação a seguir, para calcular a ST usar o IVA ao invés da Pauta!
a) Por decisão administrativa ou Judicial;
b) Água mineral e natural, com descrição de embalagem sem indicação do valor da pauta.
c) Operação Interestadual: quando o preço da mercadoria praticado ao consumidor final for igual
ou superior a 90% do valor da Pauta;
d) Operações Internas: quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao
respectivo preço final ao consumidor.
e) Quando se tratar de água mineral e natural importada.
Para formar a base de cálculo da ST, somar o valor do produto (+) frete (+) carreto (+) impostos (+) outros
encargos assumidos pelo adquirente.
Produtos da Indústria de dentro do Estado, produtos da Indústria e Atacado de fora do
Estado que mantém Protocolo ou convênio com o Estado de São Paulo, produto da
Indústria e Atacado de fora do Estado que não mantém Protocolo ou convênio com o
Estado de São Paulo destinado a Atacadista e, produtos do Varejo de fora do Estado
destinado a Atacadista, usar os seguintes IVA´s.
a) 250% para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em garrafa de vidro, retornável
ou não, com capacidade acima de 300 ml e até 500 ml;
b) 120% para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em garrafa plástica de 1.500 ml;
c) 100% para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade
igual ou superior a 5.000 ml;
d) 140%, quando se tratar de água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem
de vidro, não retornável, com até 300 ml;
e) 140% nos demais casos, incluída a água gaseificada ou aromatizada artificialmente.
Produtos da Indústria e Atacado de fora do Estado que não mantém protocolo ou
convênio com o Estado de São Paulo destinado a Varejista e, produtos do Varejo de fora
do Estado destinado a varejo, usar os seguintes IVA’s.
a) 58% para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em garrafa plástica ou de vidro
retornável ou não com capacidade até 500 ml;
b) 32% para água natural, mineral ou potável em garrafa plástica ou de vidro retornável ou não
com capacidade acima de 500 ml até 2 (dois) litros;
c) 32% para água natural, mineral ou potável em embalagem igual ou superior a 5.000 ml;
d) 92% para água natural, mineral ou potável em copo plástico de até 300 ml;
e) 40% nos demais casos.
TABELA DE PAUTA
Água natural, mineral, gasosa ou não:
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1 – COPOS
Copo: até 210 ml
Copo: de 211 até 310 ml
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS
Vidro descartável até 310 ml
Vidro descartável de 311 a 500 ml
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS
até 360 ml
de 361 a 650 ml
de 651 a 1.000 ml
de 1.001 a 1.260 ml
de 1.261 a 1.500 ml
de 1.501 a 2.000 ml
de 2.001 a 2.499 ml
de 2.500 a 3.000 ml
de 3.001 a 5.000 ml
de 5.001 a 8.000 ml
de 8.001 a 10.000 ml (Com Torneira)
de 8.001 a 10.000 ml (Sem Torneira)
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros
Galão de 20 litros
R$ 0,78
R$ 1,10
R$ 2,90
R$ 3,20
R$ 1,39
R$ 1,50
R$ 1,44
R$ 2,83
R$ 1,87
R$ 2,39
R$ 2,35
R$ 3,62
R$ 6,26
R$ 7,32
R$ 14,24
R$ 11,80
R$ 6,53
R$ 7,85
Download

ANEXO 4 AO COMUNICADO: PRORROGAÇÃO DAS PAUTAS