Código de Conduta do
Fornecedor ABB
ABB Supplier Code of
Conduct
Versão 2.0 – Publicado em 01.01.2014
Version 2.0 – Published on 01.01.2014
Introdução
Como refletido no Código de Conduta, a ABB está
comprometida com altos padrões de integridade e
sustentabilidade. A ABB tem uma política de
‘tolerância zero’ quando se trata de práticas
empresariais antiéticas, tais como prática de suborno
e corrupção. Esperamos que todos os nossos
fornecedores possuam padrões similares e que
conduzam seus negócios com ética. Como
fornecedor, você deve estar em conformidade com
todas as leis e regulamentos aplicáveis, os requisitos
estabelecidos neste Código de Conduta do
Fornecedor ABB e suas obrigações contratuais
conosco.
Este Código de Conduta do Fornecedor ABB define os
princípios fundamentais inerentes às suas atividades
empresariais como um de nossos fornecedores. Para
orientações mais específicas, incluindo informações
sobre substâncias perigosas, minerais de conflito, e
onde obter orientações em caso de dúvidas, acesse:
new.abb.com/br/empresa/integridade
www.abb.com/supplyingtoabb
www.abb.com/integrity
1. Direitos humanos
Como um fornecedor da ABB, você deverá
- respeitar a dignidade, privacidade e direitos de cada
indivíduo;
- recusar a fazer qualquer pessoa a realizar trabalhos
contra sua vontade; e
- não tolerar comportamento inapropriado, incluindo
gestos, linguagem e contato físico de cunho sexual,
coercivo, ameaçador, abusivo ou explorador.
2. Condições de trabalho justas e
trabalho infantil
Você deverá garantir condições de trabalho justas. Em
particular, você deverá:
- abster-se de discriminação baseada em sexo, idade,
etnia, nacionalidade, religião, deficiência, participação
de sindicato, afiliação política ou orientação sexual;
- respeitar os direitos dos funcionários de se
associarem livremente e barganharem coletivamente;
- não tolerar ou usar de trabalho infantil em qualquer
estágio de suas atividades, a não ser de acordo com
todas as leis e regulamentos aplicáveis;
- não usar de nenhum trabalho forçado ou trabalho
prisional involuntário e permitir a todos os funcionários
a escolha de deixar seus empregos livremente
Introduction
As reflected in the ABB Code of Conduct, ABB is
committed to high standards of integrity and
sustainability. ABB has a ‘zero tolerance’ policy when it
comes to unethical business behavior, such as bribery
and corruption. We expect all of our suppliers to adhere
to similar standards and to conduct their business
ethically. As a supplier, you must comply with all
applicable laws and regulations, the requirements set
out in this ABB Supplier Code of Conduct and your
contractual obligations to us.
This ABB Supplier Code of Conduct defines the main
principles underlying your business activities as one of
our suppliers. More specific guidance, including
information on hazardous substances and conflict
minerals and where to go for questions, is available on
www.abb.com/supplyingtoabb
www.abb.com/integrity
1. Human rights
As a supplier to ABB, you shall
- respect the personal dignity, privacy and rights of each
individual;
- refuse to make any person work against his or her will;
and
- not tolerate behavior including gestures, language and
physical contact, that is sexual, coercive, threatening,
abusive or exploitative.
2. Fair labor conditions and child
labor
You shall ensure fair labor conditions. In particular, you will
-
-
-
-
refrain from employment discrimination based on
gender, age, ethnicity, nationality, religion, disability,
union membership, political affiliation or sexual
orientation;
respect the rights of employees to freely associate and
bargain collectively;
not tolerate or use child labor in any stage of your
activities other than in accordance with all applicable
laws and regulations;
not use any forced labor or involuntary prison labor and
allow all employees the choice to leave their
employment freely upon reasonable notice;
compensate employees fairly and follow local wage
regulations and / or collective agreements, and where
these do not exist, compensate employees so at the
minimum they can meet their basic needs;
-
-
-
mediante aviso prévio;
compensar os funcionários de maneira justa e seguir
a legislação local de salários e/ou acordos coletivos, e
onde não existirem tais regulações, compensar os
funcionários de maneira que os mesmos possam
arcar com suas necessidades básicas;
assegurar que as horas de trabalho, incluindo hora
extra, não excedam limites legais aplicáveis, e onde
não existirem tais limites, recomendamos que a
jornada semanal de trabalho não exceda 60 horas
incluindo horas extras, e
assegurar que os funcionários tenham pelo menos
um dia ininterrupto de descanso por semana.
3. Saúde,
ambiental
segurança
e
gestão
Você deverá fornecer um local de trabalho seguro e
saudável para todos os seus funcionários e deverá
conduzir o seu negócio de forma sustentável. Em
particular, você deverá:
nomear formalmente uma pessoa competente para
gerir questões relacionadas à saúde, segurança,
programas ambientais e melhorias;
estabelecer
estruturas
e
procedimentos
organizacionais adequados para a gestão eficaz das
questões relacionadas à saúde, segurança, riscos
ambientais, e
assegurar que todos os trabalhadores estejam
suficientemente conscientes desses riscos e
devidamente treinados sobre a implementação de
medidas de controle.
4. Conformidade com regulamentos
aplicáveis aos materiais e minerais
de conflito
Na ABB, estamos determinados a cumprir com os
requisitos regulatórios e requisitos de clientes,
considerando a proibição e restrição de substâncias,
incluindo substâncias perigosas e minerais de conflito.
Portanto, os fornecedores deverão assegurar que todas as
mercadorias fornecidas à ABB estejam de acordo com
requisitos cobertos pelo escopo de todas as regulações
relevantes aplicáveis. Em particular, você deverá:
- declarar à ABB as substâncias que estão listadas na
“Lista de Substâncias Proibidas e Restritas da ABB” e
que estão contidas nas mercadorias que você irá nos
fornecer;
- implementar uma política referente aos minerais de
conflito e efetuar as devidas diligências para
-
-
ensure that working hours, including overtime, do not
exceed applicable legal limits, and where such limits do
not exist, we recommend that working hours not exceed
sixty hours per week including overtime; and
ensure that employees are allowed at least one
uninterrupted day off per week.
3. Health, safety and environmental
management
You shall provide a safe and healthy workplace for all of
your employees and shall conduct your business in an
environmentally sustainable way. In particular, you will
-
formally appoint a competent person to manage health,
safety and environmental programs and improvements;
-
establish appropriate organizational structures and
procedures for the effective management of health,
safety and environmental risks; and
ensure that all workers are sufficiently aware of these
risks and appropriately trained on the implementation of
control measures.
-
4. Material compliance and conflict
minerals
At ABB, we are determined to comply with regulatory and
customer requirements regarding the prohibition and
restriction of substances, including hazardous substances
and conflict minerals. Therefore, suppliers shall ensure that
the goods provided to ABB are in compliance with
requirements covered under the scope of all relevant
regulations. In particular, you will
- declare to ABB substances which are listed in the “ABB
List of Prohibited and Restricted Substances” and
contained in the goods you supply to ABB;
- implement a policy regarding conflict minerals and
exercise due diligence to investigate the source of
these minerals; and
- respond in a timely manner to ABB’s requests for
evidence of your compliance with these requirements.
5. Business ethics
You shall conduct your business in an ethical manner. In
particular, you will
- refrain from any and all forms of corruption, extortion
and bribery, and specifically ensure that payments, gifts
or other commitments to customers (including ABB
employees), government officials and any other party
are in compliance with applicable anti-bribery laws;
-
investigar a fonte desses minerais, e
responder em tempo hábil às solicitações da ABB
para evidenciar o cumprimento desses requerimentos.
5. Ética empresarial
Você deverá conduzir o seu negócio de forma ética. Em
particular, você deverá:
- abster-se de toda e qualquer forma de corrupção,
extorsão e propina e, especificamente, garantir que os
pagamentos, presentes ou outros compromissos com
clientes (incluindo os funcionários da ABB),
funcionários do governo e qualquer outra parte
estejam em conformidade com as leis anti-suborno
aplicáveis;
- aderir às regras anti-monopólio e outras leis de
concorrência aplicáveis;
- divulgar informações à ABB sobre potenciais conflitos
de interesse relacionados com as suas atividades
como fornecedor ABB, incluindo a divulgação de
qualquer interesse financeiro que um funcionário da
ABB possa ter em seu negócio;
- proteger todas as informações confidenciais
fornecidas pela ABB e pelos nossos respectivos
parceiros de negócios;
- respeitar a propriedade intelectual de outras partes,
incluindo da ABB, e
- aderir aos regulamentos internacionais de comércio e
regulamentos de controle de exportação.
6. Negócio seguro
Você deverá conduzir o seu negócio de uma forma
segura. Em particular, você deverá:
- implementar medidas razoáveis para minimizar a
exposição da ABB a ameaças de segurança, como
terrorismo, crimes, pandemias e desastres naturais, e
- quando visitar ou trabalhar em locais sob a
responsabilidade da ABB, respeitar os procedimentos
de segurança ABB e relatar quaisquer preocupações
de segurança para os canais apropriados da ABB.
7. Aquisições pelo fornecedor
Você deverá adquirir mercadorias e serviços de forma
responsável. Em particular, você deverá:
- selecionar seus próprios fornecedores que forneçam
mercadorias ou serviços direto ou indiretamente à
ABB com base na concordância dos mesmos em
aderir aos padrões comparáveis aos estabelecidos
neste Código de Conduta do Fornecedor ABB, e
- quando trabalhar nos escritórios e fábricas da ABB,
-
-
adhere to anti-trust and other competition laws;
disclose to ABB information regarding potential conflicts
of interest relating to your activities as an ABB supplier,
including disclosure of any financial interest an ABB
employee may hold in your business;
protect all confidential information provided by ABB and
our respective business partners;
respect intellectual property of others, including ABB;
and
adhere to international trade regulations and export
control regulations.
6. Secure business
You shall conduct your business in a secure manner. In
particular, you will
- implement reasonable measures for minimizing
exposure of ABB to security threats such as terrorism,
crime, pandemics and natural disasters; and
- when visiting or working at ABB locations, abide by
ABB’s security procedures and report any security
concerns to the appropriate ABB channels.
7. Procurement by supplier
You shall procure goods and services in a responsible
manner. In particular, you will
- select your own suppliers providing goods or services
directly or indirectly to ABB based on them agreeing to
adhere to standards comparable to those set forth in
this ABB Supplier Code of Conduct; and
- when working at ABB offices and factories, only
subcontract work with prior consent from ABB.
8. Inspections and corrective actions
In order to ensure and demonstrate compliance with the
ABB Supplier Code of Conduct, you shall keep record of all
relevant documentation, and provide to us supporting
documentation upon request.
To verify your compliance, we reserve the right to audit and
inspect your operations and facilities, at our own cost and
upon reasonable notice, with or without support of a third
party. If the results of such an audit or inspection cause us
to be of the opinion that you do not comply with this ABB
Supplier Code of Conduct, you shall take necessary
corrective actions in a timely manner, as directed by us. If
you fail to comply with this ABB Supplier Code of Conduct,
then we may take action against you, including suspending
or terminating your activities as one of our suppliers.
subcontratar trabalho somente com consentimento
prévio da ABB.
8. Inspeções e ações corretivas
A fim de garantir e demonstrar a conformidade com o
Código de Conduta do Fornecedor ABB, você deverá
manter o registro de todas as documentações relevantes e
nos fornecer documentação de apoio quando solicitados.
Para verificar a sua conformidade, nos reservamos o
direito de auditar e inspecionar suas operações e
instalações, a nosso próprio custo e mediante aviso
prévio, com ou sem o apoio de terceira parte. Se os
resultados dessa auditoria ou inspeção nos levarem a crer
que você não cumpre com este Código de Conduta do
Fornecedor ABB, você deverá tomar ações corretivas
necessárias em tempo hábil, conforme indicado por nós.
Caso você falhe em cumprir com este Código de Conduta
do Fornecedor ABB, então poderemos adotar medidas
contra você, incluindo a suspensão ou rescisão de suas
atividades como um de nossos fornecedores.
9. Access to remedy
In the context of our business relationship, if you or your
employees believe that the terms of this ABB Supplier Code
of Conduct are not adhered to, or that ABB is not acting in
accordance with its own ABB Code of Conduct, then we
encourage you to raise your concerns via the ABB
stakeholder reporting channels. Visit www.abb.com/integrity
to learn more about these reporting channels.
ABB thanks you for being part of our quest for “Power and
Productivity for a Better World”.
9. Canais de comunicação
No contexto da nossa relação comercial, se você ou seus
funcionários acreditam que os termos do presente Código
de Conduta do Fornecedor ABB não estejam sendo
cumpridos, ou que a ABB não está agindo de acordo com
o seu próprio código de conduta, nos notifique por meio
dos nossos canais de comunicação. Visite o website:
“http://new.abb.com/br/empresa/integridade/canais-decomunicacao/como-eu-reporto” para saber mais sobre
nossos canais de comunicação.
A ABB agradece por você fazer parte de nossa busca por
“Power and Productivity for a Better World”.
Atenciosamente,
Sincerely,
Daniel Helmig
Vice-Presidente Sênior do Grupo SCM
Chefe da ABB Supply Chain Management
Daniel Helmig
Group Senior Vice President SCM
Head of ABB Supply Chain Management
Download

Código de Conduta do Fornecedor da ABB