MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/VI COMAR/2010
Processo nº....................................................
Modalidade de Licitação / Referência........
Fundamento legal.........................................
Parecer Jurídico n°......................................
Grau de Sigilo...............................................
Publicado no D.O.U. .......
: 67280.001643/2010-22
: Pregão Eletrônico n° 011/VI COMAR/2010
: Decreto nº 5450/2005 e Decreto n° 3.931/2001
: 123/AJUR/2010
: Ostensivo
: __________________________________________________
Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez reuniram-se na Sala do Chefe de Gabinete do VI
COMAR, localizada no SHIS QI 05 - Área Especial 12- Lago Sul – Brasília – DF, as partes abaixo qualificadas, para
contratarem nas condições que se seguem, desde já declarando a sujeição às cláusulas e convenções estipuladas nesta Ata de
Registro de Preços, na Lei n° 8.666/93 e no Decreto n° 3.931/2001:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR: UNIÃO, Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, representada pelo
SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL – VI COMAR, CNPJ Nº 00.394.429/0026-69, situada no SHIS QI 05 - Área
Especial 12- Lago Sul – Brasília – DF, na figura de seu Ordenador de Despesas, JORGE DE SOUZA DA SILVA Cel Int,
designado para a função pela Portaria nº 49/A-1, de 29 de fevereiro de 2008;
II – PROMITENTES:
a) MQ COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.286.647/0001-94, situada na QNF 19 – LOTE 20 – LOJAS 01 E 02 – TAGUATINGA NORTE-DF – CEP: 72125-690,
neste ato representada pelo Sr ARNALDO SILVA QUEIROZ, RG nº 488.294 SSP-DF, CPF n.º 144.194.751-53, na
qualidade de representante legal.
b) ALFA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS E MOTOPEÇAS LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.626.084/0001-36, situada na SDE QD. 01 CONJUNTO “E” – LOTE 16 – M. NORTE –
TAGUATINGA DF – CEP: 72.145-105, neste ato representada pelo Sr PAULO CESAR RIBEIRO BARBOSA, RG nº
561.449 SSP/DF, CPF n.º 209.711.251-04, na qualidade de representante legal.
c) BARROS AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.614.782/0001-84, situada na
CSE 06 LOTE 30 LOJA 03-A – PISTÃO SUL – TAGUATINGA-DF – CEP: 72.025-065, neste ato representada pela Sra.
PAULO BRENDA FIGUEIREDO BINDACO, RG nº 2.455.556 SSP/DF, CPF n.º 020.943.611-52, na qualidade de
representante legal.
d) NACIONAL COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.026.960-0001-03, situada na QSE SOF LOTE 09 – LOJA 01 – TAGUATINGA SUL - DF – CEP: 72.025.300, neste ato
representada pelo Sr ODEVALDO GOMES FERREIRA, RG nº 379.814 SSP/DF, CPF n.º 143.775.001-04, na qualidade de
representante legal.
e) AUTO PEÇAS SIBELI LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.597.355/0001-36, situada na AVENIDA
DEPUTADO EMILIO CARLOS Nº 600 – CARAPICUIBA – SP, neste ato representada pela Sra. SIBELI TRIMBOLI, RG
nº 14.014.292 SSP/SP, CPF n.º 100.270.778-10, na qualidade de representante legal.
III - CONVENÇÕES:
a) FISCALIZAÇÃO – Servidor ou Comissão designados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para fiscalizar a
execução do fornecimento, do recebimento e aceite dos materiais objeto desta Ata;
b) SICAF- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento é o Registro de Preços, para eventual Aquisição de peças automotivas para a Seção de
Transporte e Superfície do VI COMAR e Unidades Apoiadas, conforme listado na(s) tabela(s) abaixo, que foi licitado por
meio do Pregão para Registro de Preços nº 011/VI COMAR/2010:
Pag. 1/14
PROMITENTE: MQ COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E SERVICOS LTDA - 01.286.647/0001-94
ITEM
2
DESCRIÇÃO
BOMBA ABASTECIMENTO COMBUSTÍVEL VEÍCULO AUTOMOTIVO
Bomba de combustível para Kombi ano 2000,
motor 1.600 gasolina.
MARCA
UNID.
QTD.
PREÇO
UNIT R$
PREÇO
TOTAL R$
CARTER
UN
01
R$ 71,00
R$ 71,00
INCE
UN
01
R$ 22,50
R$ 22,50
SABO
UN
01
R$ 15,00
R$ 15,00
BEPO
UN
02
R$ 50,00
R$ 100,00
MAGNETE
UN
01
R$ 162,80
R$ 162,80
MAGNETE
UN
01
R$ 275,00
R$ 275,00
LUK
UN
01
R$ 458,00
R$ 458,00
LONAFLEX
KG
01
R$ 136,90
R$ 136,90
FABRIL
UN
02
R$ 345,00
R$ 690,00
MAGNETE
UN
01
R$ 364,90
R$ 364,90
FIANN
UN
01
R$ 250,00
R$ 250,00
BEPO
UN
01
R$ 500,00
R$ 500,00
GENUINA
UN
03
R$ 1.920,00
R$ 5.760,00
METAL LEVE
UN
01
R$ 347,00
R$ 347,00
3M
UN
10
R$ 21,05
R$ 210,50
GARFO
4
Garfo de Marcha Ré para câmbio da Kombi ano
2006 1.4 Flex.
7
Jogo de junta do câmbio da Kombi ano 2006 1.4
Flex.
10
Reparo do Rodoar da roda traseira para Ônibus
ano/mod 2002 Neobus, Mega 17210 motor MWM.
11
Botão de acionamento do alerta para Ônibus
ano/mod 2002 Neobus, Mega 17210 motor MWM.
13
Reparo da Cuíca de freio para Ônibus ano/mod
2002 Neobus, Mega 17210 motor MWM.
14
Servo da embreagem para Ônibus ano/mod 2002
Neobus, Mega 17210 motor MWM.
JUNTA VEDAÇÃO
RODOAR
BOTÃO COMANDO
CONJUNTO FREIO AUTOMOTIVO
EMBREAGEM VEÍCULO AUTOMOTIVO
CLOROTALONIL
15
Jogo de lonas de freio dianteira com rebites para
Ônibus ano/mod 2002 Neobus Mega 17210 motor
MWM.
TAMBOR FREIO
16
Tambor de freio traseiro para Ônibus ano/mod
2002 Neobus Mega 17210 motor MWM.
CABO VEÍCULO AUTOMOTIVO
18
Estrangulador eletromagnético do motor, para
Ônibus ano/mod 2002 Neobus Mega 17210 motor
MWM.
BUZINA - VEICULO AUTOMOTIVO
19
Contato completo da buzina no volante Ônibus
ano/mod 2002 Neobus Mega 17210 motor MW
22
Jogo de calotas das rodas para Ônibus ano/mod
2002 Neobus, Mega 17210 motor MWM.
29
Anel sincronizado de 3ª, 4ª e 5ª marchas do
câmbio para Fiat Ducato 2.8 TDI ano 2004
33
Jogo de bielas do motor para motor Fiat Fiorino 1.3
Fire ano/mod 2006 a gasolina.
CALOTA - VEICULO AUTOMOTIVO
SINCRONIZADOR
EIXO COLAR DE TRANSMISSÃO FORÇA
38
COLA
Cola de silicone tubo com 70g.
Pag. 2/14
ROLAMENTO DE ESFERA
49
Rolamento do pinhão do diferencial da caixa de
marchas da Kombi ano 2006 1.4 Flex.
50
Rolamento do eixo piloto da caixa de marchas da
Kombi ano 2006 1.4 Flex.
51
Rolamento da agulha do eixo piloto da caixa de
marchas da Kombi ano 2006 1.4 Flex.
INNA
UN
01
R$ 256,00
R$ 256,00
INNA
UN
01
R$ 59,50
R$ 59,50
INNA
UN
01
R$ 51,00
R$ 51,00
ROLAMENTO DE ESFERA
ROLAMENTO DE ESFERA
R$ 9.730,10
TOTAL:
PROMITENTE: ALFA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUTOPECAS E MOTOPECAS LTDA-EPP. - 01.626.084/0001-36
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UNID.
QTD.
PREÇO
UNIT R$
PREÇO
TOTAL R$
LAZIO
UN
01
R$ 33,00
R$ 33,00
ORIGINAL-VW
UN
01
R$ 340,00
R$ 340,00
ENGRENAGEM AUTOMOTIVA
6
ENGRENAGEM AUTOMOTIVA, TIPO CORREDIÇA,
APLICAÇÃO MARCHA À RÉ, CAIXA DE CÂMBIO
VW/KOMBI STD/89.
ENGRENAGEM AUTOMOTIVA
47
ENGRENAGEM AUTOMOTIVA, ENGRENAGEM
AUTOMOTIVA - Engrenagem da 1¨ e 2¨ marchas
das engrenagens da caixa de marchas da Kombi
ano 2006 1.4 Flex.
R$ 373,00
TOTAL:
PROMITENTE: BARROS AUTOPECAS E SERVICOS LTDA EPP - 02.614.782/0001-84
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UNID.
QTD.
PREÇO
UNIT R$
PREÇO
TOTAL R$
MOBENSANI
UN
01
R$ 10,00
R$ 10,00
IMCE
UN
01
R$ 52,25
R$ 52,25
IMCE
UN
01
R$ 22,62
R$ 22,62
LONA FLEX
JOGO
01
R$ 138,41
R$ 138,41
SABBOFE
UN
01
R$ 240,00
R$ 240,00
PILKINGTON
UN
02
R$ 749,00
R$ 1.498,00
BUCHA SUSPENSÃO AUTOMOTIVA
01
BUCHA SUSPENSÃO AUTOMOTIVA, TIPO USO GM/
IPANEMA/ 1994, APLICAÇÃO BARRA
ESTABILIZADORA DIANTEIRA, REFERÊNCIA GM
90216574.
GARFO
03
GARFO, USO 1ª E 2ª MARCHA, APLICAÇÃO
VEÍCULO VOLKSWAGEN KOMBI, ANO 1995,
REFERÊNCIA 1133115512
SINCRONIZADOR
05
SINCRONIZADOR, SINCRONIZADOR ELETRONICO Anel sincronizador de 1ª e 2ª marchas para câmbio
da Kombi ano 2006 1.4 Flex.
SAPATA LONA FREIO
08
SAPATA LONA FREIO, USO RODA TRASEIRA,
APLICAÇÃO VEÍCULO VW, ÔNIBUS, MOD
MAXBUSURB 16210, ANO 2001.
CALOTA - VEICULO AUTOMOTIVO
12
CALOTA - VEICULO AUTOMOTIVO, CALOTA VEICULO AUTOMOTIVO - Jogo de calotas das rodas
para Ônibus ano/mod 2002 Neobus, Mega 17210
motor MWM.
PÁRA-BRISA
17
PÁRA-BRISA, TIPO PADRÃO, APLICAÇÃO VEÍCULO
ÔNIBUS ANO 2002, MODELO NEOBUS MEGA,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIÂNTEIRO,
VIDRO LAMINADO, TRANSPARENTE.
Pag. 3/14
PALHETA LIMPADOR PÁRA-BRISA
20
PALHETA LIMPADOR PÁRA-BRISA, TIPO USO
DIANTEIRO, APLICAÇÃO VEÍCULO VW,
ÔNIBUS,MOD MAXBUS-URB 16210, ANO 2001.
DYNA
UN
01
R$ 27,30
R$ 27,30
VISORAMA
UN
01
R$ 40,00
R$ 40,00
MOBENSANI
UN
02
R$ 36,00
R$ 72,00
TIMKEN
UN
01
R$ 80,00
R$ 80,00
IKS
UN
01
R$ 55,00
R$ 55,00
DYNA
JOGO
01
R$ 33,87
R$ 33,87
METAL LEVE
UN
01
R$ 100,00
R$ 100,00
METAL LEVE
UN
01
R$ 50,00
R$ 50,00
FRAM
UN
04
R$ 9,10
R$ 36,40
SCHADEK
UN
01
R$ 60,00
R$ 60,00
IMCE
UN
01
R$ 22,62
R$ 22,62
IMCE
UN
01
R$ 22,63
R$ 22,63
ESPELHO RETROVISOR VEÍCULO AUTOMOTIVO
21
ESPELHO RETROVISOR VEÍCULO AUTOMOTIVO,
ESPELHO RETROVISOR - VEICULO AUTOMOTIVO Retrovisor externo para Ônibus ano/mod 2002
Neobus Mega 17210 motor MWM.
SUSPENSAO VEICULO AUTOMOTIVO – BATENTE
26
SUSPENSAO VEICULO AUTOMOTIVO - BATENT E,
SUSPENSAO VEICULO AUTOMOTIVO - BATENTE Batente dos amortecedores dianteiros para Fiat
Ducato 2.8 TDI ano 2004.
ROLAMENTO DE ESFERA
28
ROLAMENTO DE ESFERA, ROLAMENTO DE ESFERA Rolamento dianteiro esquerdo para Fiat Ducato 2.8
TDI ano 2004.
EQUIPAMENTO PARA REPARO DE SISTEMA DE
FREIO
30
EQUIPAMENTO PARA REPARO DE SISTEMA DE
FREIO, EQUIPAMENTO PARA REPARO DE SISTEMA
DE FREIO - Cabo de freio de mão para Fiat Ducato
2.8 TDI ano 2004.
PALHETA LIMPADOR PÁRA-BRISA
31
PALHETA LIMPADOR PÁRA-BRISA, PALHETA
LIMPADOR PÁRA-BRISA - Palhetas do limpador de
parabrisa para Fiat Ducato 2.8 TDI ano 2004.
EIXO COLAR DE TRANSMISSÃO FORÇA
34
EIXO COLAR DE TRANSMISSÃO FORÇA, EIXO DE
COLAR DE TRANSMISSAO DE FORCA - Jogo de
bronzinas do mancal STD para motor Fiat Fiorino
1.3 Fire ano/mod 2006 a gasolina.
EIXO COLAR DE TRANSMISSÃO FORÇA
35
EIXO COLAR DE TRANSMISSÃO FORÇA, EIXO DE
COLAR DE TRANSMISSAO DE FORCA - Jogo de
bronzinas de bielas STD para motor Fiat Fiorino 1.3
Fire ano/mod 2006 a gasolina
FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTE
39
FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTRO ÓLEO
LUBRIFICANTE - Filtro de óleo para motor Fiat
Fiorino 1.3 Fire ano/mod 2006 a gasolina.
BOMBA D´ÁGUA - PEÇA/COMPONENTE
40
BOMBA D´ÁGUA - PEÇA/COMPONENTE, BOMBA
ALTERNATIVA PARA AGUA - Bomba D´água para
motor Fiat Fiorino 1.3 Fire ano/mod 2006 a
gasolina.
GARFO
44
GARFO, USO MARCHA À RÉ, APLICAÇÃO VEÍCULO
VOLKSWAGEN KOMBI, ANO 1995, REFERÊNCIA
1133115711.
SINCRONIZADOR
45
SINCRONIZADOR, SINCRONIZADOR ELETRONICO Sincronizado de 1¨, 2¨, 3¨ e 4¨ das engrenagens
da caixa de marchas da Kombi ano 2006 1.4 Flex.
R$ 2.561,10
TOTAL:
PROMITENTE: NACIONAL COMERCIO, SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA ME - 09.026.960/0001-03
ITEM
DESCRIÇÃO
09
reparo da valvula rele para onibus ano/modelo
2002 neobus mega 17210 motor mwm.
MARCA
UNID.
QTD.
PREÇO
UNIT R$
PREÇO
TOTAL R$
BELAR
UN
01
R$ 245,00
R$ 245,00
PEÇA/ACESSÓRI0 RELÉ
Pag. 4/14
EIXO COLAR DE TRANSMISSÃO FORÇA
32
eixo girabrequim STD para motor fiat fiorino 1.3
fire ano/modelo 2006 a gasolina.
36
jogo de juntas para motor fiat fiorino 1.3 fire
ano/modelo 2006 a gasolina.
IMPORT
UN
01
R$ 480,00
R$ 480,00
SANTA CRUZ
JOGO
01
R$ 108,99
R$ 108,99
IMPORT
JOGO
01
R$ 529,99
R$ 529,99
IMPORT
JOGO
01
R$ 44,99
R$ 44,99
JUNTA VEDAÇÃO
JUNTA VEDAÇÃO
41
jogo de aneis de segmento com pistoes STD para
motor fiat fiorino 1.3 fire ano/modelo 2006 a
gasolina.
JUNTA VEDAÇÃO
42
bronzina meia lua STD do eixo girabrequim para
motor fiat fiorino 1.3 fire ano/modelo 2006 a
gasolina.
R$ 1.408,97
TOTAL:
PROMITENTE: AUTO PECAS SIBELI LTDA – EPP - 48.597.355/0001-36
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UNID.
QTD.
PREÇO
UNIT R$
PREÇO
TOTAL R$
RECORD
UN
02
R$ 190,00
R$ 380,00
WORKS
UN
02
R$ 40,00
R$ 80,00
WORKS
UN
02
R$ 40,00
R$ 40,00
SERPA
JOGO
01
R$ 20,00
R$ 20,00
ANROI
UN
01
R$ 210,00
R$ 210,00
IMCE
UN
01
R$ 48,00
R$ 48,00
RCN
UN
01
R$ 25,00
R$ 25,00
TINKEM
UN
04
R$ 30,00
R$ 120,00
BRANIL
UN
01
R$ 22,00
R$ 22,00
AMORTECEDOR SUSPENSÃO
23
AMORTECEDOR SUSPENSÃO, TIPO
CONVENCIONAL, APLICAÇÃO DIANTEIRA, VIDA
ÚTIL 30.000 KM.
PIVÔ BALANÇA SUSPENSÃO
24
PIVÔ BALANÇA SUSPENSÃO, TIPO USO BALANÇAS
SUPERIOR E INFERIOR, APLICAÇÃO VEÍCULO FIAT
DUCATO 2.8 TDI, ANO 2004.
TERMINAL DIREÇÃO
25
TERMINAL DIREÇÃO, TERMINAL DIRECAO VEICULO AUTOMOTIVO - Terminal de direção para
Fiat Ducato 2.8 TDI ano 2004.
BIELETA
27
BIELETA, BIELETA - Bieleta da barra estabilizadora
dianteira para Fiat Ducato 2.8 TDI ano 2004.
BOMBA ALTERNATIVA PARA ÓLEO
37
BOMBA ALTERNATIVA PARA ÓLEO, BOMBA AL
TERNATIVA PARA OLEO - Bomba de óleo para
motor Fiat Fiorino 1.3 Fire ano/mod 2006 a
gasolina.
GARFO
43
GARFO, USO 1ª E 2ª MARCHA, APLICAÇÃO
VEÍCULO VOLKSWAGEN KOMBI, ANO 1995,
REFERÊNCIA 1133115512.
ENGRENAGEM AUTOMOTIVA
46
ENGRENAGEM AUTOMOTIVA, TIPO CORREDIÇA,
APLICAÇÃO MARCHA À RÉ, CAIXA DE CÂMBIO
VW/KOMBI STD/89.
ROLAMENTO DE ESFERA
48
ROLAMENTO DE ESFERA, ROLAMENTO DE ESFERA Rolamento da coroa do diferencial da caixa de
marchas da Kombi ano 2006 1.4 Flex.
JUNTA VEDAÇÃO
52
VEDAÇÃO, JUNTA VEDAÇÃO - Jogo de juntas da
caixa de marcha da Kombi ano 2006 1.4 Flex.
Pag. 5/14
CONJUNTO EMBREAGEM AUTOMOTIVA
53
CONJUNTO EMBREAGEM AUTOMOTIVA,
REFERÊNCIA 93289074, COMPONENTES 01 DISCO,
01 PLATÔ E 01 ROLAMENTO, APLICAÇÃO VEÍCULO
MARCA CHEVROLET, MODELO BLAZER 2.2 MPFI.
SACHS
UN
01
TOTAL:
R$ 290,00
R$ 290,00
R$ 1.275,00
1.2 A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a adquirir os itens relacionados dos licitantes
vencedores, nem nas quantidades indicadas, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para aquisição de um
ou de mais itens, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições, nos
termos do § 4° do Art. 15 da Lei n° 8.666/93 e Art. 7° do Decreto n° 3.931/01.
1.3 A PROMITENTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou reduções das quantidades
estimadas para o Pregão de Registro de Preços, tendo em vista a possibilidade de variação da média de consumo mensal do
material comercializado, em detrimento de fatores alheios ao conhecimento da Administração.
CLÁUSULA 2ª – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O(s) material(is) a que se refere este instrumento foi(ram) licitado(s) de acordo com o Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº
8.666/93 e suas alterações, demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis e pelas condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA 3ª – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 A documentação que trata dos assuntos pertinentes ao presente instrumento e que, juntamente com o mesmo, integra o(s)
Processo(s) nº 67280.001643/2010-22, é constituída das seguintes peças:
a) normas do Edital de Pregão para Registro de Preços n° 011/VI COMAR/2010 e seus anexos;
b) propostas e documentos que o acompanham, firmados pela(s) licitante(s); e
c) demais informações constantes do(s) Processo(s) nº 67280.001643/2010-22 que se relacionem com o objeto desta Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS
4.1 O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 15.348,17 ( quinze mil trezentos e quarenta e oito reais e
dezessete centavos), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer
natureza, conforme somatório dos valores transcritos na(s) tabela(s) constante(s) do item 1.1 e da proposta de preços
apresentada no Pregão para Registro de Preços nº 011/VI COMAR/2010 que faz parte integrante do Processo,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 5ª – REVISÃO DE PREÇOS
5.1 Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração, que os valores registrados na
Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o VI COMAR na condição de Órgão
Gerenciador, poderá promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do instrumento contratual, nos casos previstos no §1° do Art. 65 da Lei n° 8.666/93.
5.1.1 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o VI COMAR
deverá:
5.1.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.1.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
5.1.1.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor mediante requerimento
devidamente comprovado não puder cumprir o compromisso, o VI COMAR poderá:
5.1.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados;
5.1.2.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.1.3 Não havendo êxito nas negociações, o VI COMAR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2 A cada pedido de revisão de preço deverá a PROMITENTE comprovar e justificar as alterações havidas na planilha
apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
5.2.1 A PROMITENTE deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta,
através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro
e participação percentual em relação ao preço final, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos,
devidamente justificada.
5.3 No caso do PROMITENTE ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição
do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais
Pag. 6/14
de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
5.4 A critério do VI COMAR poderá ser exigido da PROMITENTE lista de preços expedida pelos fabricantes, que conterá,
obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
5.5 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o VI COMAR adotará, para verificação dos preços constantes
dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,
produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se também,
de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
5.6 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento do Pregão, devidamente apurado, e
os propostos pela PROMITENTE será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de
forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro, sendo, porém, permitido sua alteração quando
resultar de maiores descontos ofertados em relação aos preços de mercado atualizados.
5.7 É vedado à PROMITENTE interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços,
estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta Ata.
5.8 A revisão levará em consideração, preponderantemente, as normas legais, que são soberanas à previsão desta cláusula.
CLÁUSULA 6ª – VALIDADE
6.1 Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, conforme inciso III § 3º do
Art.15 da Lei nº 8.666/93 e Art. 4º do Decreto nº 3.931/2001, permanecendo em vigor os preços ofertados e firmados no
Pregão para Registro de Preços nº 011/VI COMAR/2010.
6.2 A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR poderão ser celebrados tantos instrumentos contratuais quantos necessários.
CLÁUSULA 7ª – DO FATURAMENTO DA DESPESA
7.1 A PROMITENTE deverá apresentar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, juntamente com o(s) material(is) que porventura lhe
forem comprados pelo mesmo, a correspondente Nota Fiscal/Fatura em duas vias, para efeito de cobrança da despesa
avençada.
7.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Autorização de Compra correspondente, os números
da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária.
CLÁUSULA 8ª - DO FORNECIMENTO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DOS MATERIAIS
8.1 A Administração emitirá a Nota de Empenho/Autorização de Compra especificando o produto pretendido e a quantidade,
entregando-a ao Contratado ou remetendo-a por fax.
8.2 O prazo de entrega regular dos materiais será de, no máximo, 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do
recebimento da Nota de Empenho/Autorização de Compra.
8.3 Os materiais serão entregues diretamente no local destacado abaixo, durante o horário de expediente, ou seja, de segunda
à sexta-feira das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
SEÇÃO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – SMI-6
SHIS QI 05 Área Especial 12 - Lago Sul – Brasília – DF.
CEP: 70.615-600
Tel: (61) 3364-8179
8.4 Os materiais descritos nesta Ata serão recebidos:
a) definitivamente, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega, por intermédio
do responsável pelo recebimento dos materiais, ou ainda, pela Comissão designada para esse fim, no caso de a entrega dos
produtos importar em valor superior ao limite máximo estabelecido para Convite, previsto na alínea “a”, Inciso II, Art. 23 da
Lei n° 8.666/93, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, mediante a identificação
do(s) nome(s), aposição da(s) respectiva(s) assinatura(s) e data no verso do(s) competente(s) documento(s) fiscal(is)
identificador(es) do(s) material(is).
8.5 O(s) material (is) entregue (s) serão rejeitados quando estiver (em) em desacordo com o estabelecido no Instrumento
Contratual.
8.6 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa
vencedora pela validade, qualidade e segurança dos materiais.
8.7 A comissão mencionada na letra “a” do subitem 8.4 será formada por servidores civis ou militares, designados para
receberem o objeto do presente certame, opinando, conclusivamente, sobre os aspectos técnicos e administrativos do mesmo,
cabendo-lhes apresentar relatórios, quando necessários ou solicitados e, ainda exercerem a função de elo entre a
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Administração e a Contratada, exclusivamente nas questões de cunho técnico do objeto da licitação.
8.8 Os materiais que possuam tempo de validade para sua utilização fixado pelo fabricante, deverão ser entregues com seu
tempo de validade para utilização ainda por vencer em, no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da efetiva
entrega ao VI COMAR.
CLÁUSULA 9ª - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do ACEITE do material entregue, quando o
valor for inferior ao limite previsto no Inciso II do Art. 24 da Lei n° 8.666/93, ou até trinta dias contados do ACEITE do
material entregue, se superior a esse limite, por meio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes da
proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
9.2 A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho/Autorização de Compra correspondente, os números da
Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária.
9.3 O pagamento somente poderá ser efetuado depois de atestada a conformidade do material entregue com as exigências
deste Edital.
9.4 A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida para as necessárias correções, com as
informações que motivaram a rejeição, reiniciando-se o prazo estabelecido no subitem 9.1, a partir de sua reapresentação.
9.4.1 O período de retenção da(s) Nota Fiscal/Fatura(s), ou seja, aquele em que a(s) Nota Fiscal/Fatura(s) estiver(em) em
poder da CONTRATANTE para conferência, incluindo-se aí, o período de entrega da(s) Nota Fiscal/Fatura (s) à
CONTRATADA, não será(ão) considerado(s) para efeito de pagamento de quaisquer ônus, devendo a contagem do prazo
para pagamento ser iniciada na data de reapresentação da(s) fatura(s).
9.5 A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para
que a CONTRATADA suspenda a entrega de materiais ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados ou
fornecedores.
9.6 A CONTRATANTE sustará qualquer pagamento devido à CONTRATADA, caso ocorra inadimplemento das obrigações
para com a CONTRATANTE e/ou erros ou vícios na fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE, relativo à execução do Contrato/Instrumento Contratual;
b) Existência de débitos para com terceiros, relacionados aos materiais comprados e que possam causar prejuízos materiais
ou morais à CONTRATANTE;
9.7 As pequenas e micro-empresas que optarem pelo Sistema SIMPLES de imposto, deverão anexar uma cópia do
documento de adesão ou carimbar no título de crédito a sua opção com o seguinte termo: “OPTANTE DO SIMPLES” ou
equivalente.
9.8 Para as empresas que não estiverem inscritas no SIMPLES será realizada a retenção referente aos tributos: IR, CSLL,
COFINS e PIS, quando da emissão da Ordem Bancária pela CONTRATANTE, conforme as Instruções Normativas SRF nº
480/2004, 539/2005 e 706/2007.
9.9 É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do Art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
CLÁUSULA 10 - DO CUSTEIO
10.1 As despesas com a eventual aquisição dos materiais constantes do item 1.1 desta Ata correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas, consignadas pela União para o Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica – VI COMAR,
para o exercício de 2010 e demais, Gestão Tesouro Nacional, Programa de Trabalho 05.1220750.2000.0001, Natureza de
Despesa 33.90.30, que constará dos respectivos Instrumentos Contratuais a serem emitidos, ou outro programa ou fonte
destinados a atender tal tipo de aquisição.
CLÁUSULA 11 – DA GARANTIA
11.1 A empresa PROMITENTE fica dispensada de apresentar a garantia prevista no Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 12 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
12.1 São obrigações da PROMITENTE:
12.1.1 observar rigorosamente as especificações e instruções das Normas do Edital de Pregão para Registro de Preços n°
011/VI COMAR/2010, da Lei n° 8.666/93, da Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e legislações complementares;
12.1.2 garantir o fornecimento de todos os materiais constantes do item 1.1 desta Ata;
12.1.3 manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação,
qualquer empregado considerado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, no interesse do serviço, inconveniente, incompetente ou
inadequado à consecução do fornecimento de materiais, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos
prazos contratuais.
12.1.4 facultar a visita, às suas instalações, de representantes credenciados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
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12.1.5 sujeitar-se à fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, ou de seus prepostos, de acordo com o estabelecido
na cláusula oitava da presente Ata;
12.1.6 obedecer rigorosamente aos horários estabelecidos pelo VI COMAR;
12.1.7 demitir empregados em comum acordo com o VI COMAR;
12.1.8 apresentar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que solicitado, as folhas de pagamento e as carteiras de trabalho de
seus empregados, devidamente assinadas;
12.1.9 cumprir com as obrigações de fornecer os materiais constantes do item 1.1 desta Ata;
12.1.10 responsabilizar-se pela seleção, qualificação, transporte, alimentação, contratação e dispensa de seus funcionários,
bem como pela situação legal destes, perante as autoridades trabalhistas, de trânsito, sanitárias, previdenciárias e securitárias,
na esfera federal, estadual e municipal. A inadimplência da PROMITENTE, com relação aos encargos aqui estabelecidos
não transfere ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste
instrumento;
12.1.11 responsabilizar-se, ainda, pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos materiais constantes do item 1.1 desta Ata;
12.1.12 manter seu pessoal sempre bem uniformizado e com boa apresentação, zelando para que todos portem crachás de
identificação (com nome e função do empregado) e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI, quando
necessários ao desempenho de suas atribuições;
12.1.13 exigir dos funcionários da empresa o cumprimento das recomendações estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO do
ÓRGÃO GERENCIADOR;
12.1.14 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, atendendo de imediato às
suas reclamações;
12.1.15 nomear encarregados responsáveis pelo fornecimento dos materiais constantes do item 1.1 desta Ata, com a missão
de garantir o bom andamento do mesmo, supervisionando, coordenando e fiscalizando a execução;
12.1.16 fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, única e diretamente,
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, conforme as
exigências legais;
12.1.17 levar imediatamente ao conhecimento do ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer fato extraordinário ou anormal que
ocorra durante a vigência desta Ata, para adoção das medidas cabíveis;
12.1.18 diligenciar para que seus empregados ou prepostos tratem o pessoal do ÓRGÃO GERENCIADOR com atenção e
cordialidade e zelem pelo asseio, comportamento e urbanidade, adequados e essenciais a cada fornecimento;
12.1.19 entregar nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados
pela VI COMAR;
12.1.20 facilitar a plena FISCALIZAÇÃO do ÓRGÃO GERENCIADOR, sob qualquer aspecto administrativo, operacional
ou técnico relacionado com o fornecimento de matérias;
12.1.21 responsabilizar-se pelos pareceres que venha a emitir, observando a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos estabelecidos pelos órgãos normatizadores;
12.1.22 cumprir rigorosamente as disposições da cláusula 1ª desta Ata no que tange ao fornecimento de materiais;
12.1.23 repor ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem, pela fiscalização,
vícios, defeitos ou incorreções;
12.1.24 apresentar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que solicitado, os comprovantes de recolhimento dos encargos
sociais (FGTS/PIS/COFINS/INSS, etc.) de seus empregados;
12.1.25 alertar, por escrito, e com a necessária antecedência ao ÓRGÃO GERENCIADOR e à FISCALIZAÇÃO, sobre
quaisquer discrepâncias que possam colocar em risco à segurança das instalações ou, ainda, que venham a onerar os custos
dos materiais desnecessariamente;
12.1.26 alertar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, através da FISCALIZAÇÂO, e com a urgência necessária, acerca das
deficiências ou erros verificados durante o fornecimento dos materiais, que possam pôr em risco o seu pleno atendimento,
torná-los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos;
12.1.27 empregar equipamentos e materiais que, em quantidade e capacidade, sejam compatíveis com a elaboração dos
projetos e a execução de quaisquer serviços, substituindo ou adicionando equipamentos e materiais, de forma a recuperar os
atrasos ocorridos;
12.1.28 prever a programação de fornecimento de materiais, de modo a obter um fluxo constante de suprimento;
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12.1.29 substituir, sem ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR, todo material ou equipamento fornecido que sofrer qualquer
tipo de dano, decorrente de má utilização por parte de seus funcionários ou que venha a ser rejeitado em inspeções da
fiscalização;
12.1.30 apresentar as Notas Fiscais/Faturas juntamente com os materiais eventualmente comprados, no prazo estipulado na
Cláusula 8ª desta Ata;
12.1.31 fornecer materiais com prazo de validade de no mínimo 1 ano, a contar da data de aceite dos mesmos;
12.1.32 observar as normas aprovadas e recomendadas pelo Comando da Aeronáutica e, ainda, códigos, normas, leis e
regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distrital e das empresas concessionárias de serviços
públicos que estejam em vigor e sejam referentes ao fornecimento de materiais aqui descritos e outras disposições usuais as
quais essa empresa declara conhecer;
12.1.33 transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras, os
vários materiais a serem entregues, sendo que aqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser
guardados em ambiente adequados à sua proteção, até o momento de sua entrega ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
12.2 A PROMITENTE obriga-se a manter, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nas Normas do Edital de Pregão para Registro de Preços
n° 011/VI COMAR/2010.
12.3 À PROMITENTE é proibido prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos fornecimentos de
materiais, relativos à presente Ata, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de
divulgação pública, salvo autorização expressa do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA 13 – DAS RESPONSABILIDADES
13.1 A PROMITENTE será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, resultantes de quaisquer ações
ou omissões de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a representar a União /MINISTÉRIO DA DEFESA
- COMANDO DA AERONÁUTICA – SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL em qualquer demanda judicial
decorrentes da execução do fornecimento dos materiais eventualmente comprados.
CLÁUSULA 14 - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1 São prerrogativas do ÓRGÃO GERENCIADOR:
14.1.1 exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da PROMITENTE que não mereça confiança,
embarace a FISCALIZAÇÃO do fornecimento dos materiais ou se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o
desempenho de suas tarefas;
14.1.2 mandar fiscalizar, a qualquer hora, de maneira ampla e irrestrita, a execução dos serviços, sem prejuízo da plena e
total responsabilidade por parte da PROMITENTE;
14.1.3 solicitar à PROMITENTE quaisquer esclarecimentos que julgar necessários;
CLÁUSULA 15 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
15.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta
ou indireta do presente Registro de Preços, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas Normas
Tributárias.
15.2 A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não
cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por
recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA 16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 A contratação com a PROMITENTE, será formalizada pelo VI COMAR, por intermédio de instrumento contratual,
emissão de Nota de Empenho/Autorização de Compra ou outro instrumento similar nos casos de entrega imediata, conforme
o disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2 O contratado obriga-se a cumprir todos os encargos estabelecidos nesta Ata, ratificados na sua proposta e no respectivo
instrumento contratual, sujeitando-se à diligência a ser realizada em suas instalações por Comissão ou por agente designado
pelo VI COMAR, em qualquer fase da execução contratual.
16.3 Os instrumentos contratuais serão assinados no VI COMAR até 05 (cinco) dias após a convocação das empresas
vencedoras, podendo este prazo ser prorrogado uma vez por igual período, se houver motivo justificado aceito pela
Administração, após solicitação da empresa vencedora.
16.4 Na impossibilidade do comparecimento de um de seus diretores para o ato da assinatura do instrumento contratual, a
empresa poderá delegar a competência necessária ao seu representante credenciado, com a procuração lavrada em cartório
apresentada ao VI COMAR.
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16.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere § 3º do Art. 8° do Decreto n° 3.931/2001, não poderão exceder,
por Órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
16.6 Os instrumentos contratuais terão suas vigências adstritas ao disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
16.7 O não atendimento do prazo previsto ou recusa em assinar o instrumento contratual pela Adjudicatária implicará na
aplicação das sanções previstas nesta Ata.
CLÁUSULA 17 – DAS PENALIDADES
17.1 Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações contratuais ou legais, especialmente de inadimplemento de obrigação
pela PROMITENTE, a mesma estará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 e à rescisão do
Instrumento Contratual, na forma prevista nos Arts. 78, 79 e 80 do referido diploma. Pela inexecução total ou parcial do
Instrumento Contratual a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PROMITENTE as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência Escrita;
17.1.2 Multa;
17.1.3 Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com toda a Administração Pública,
por prazo não superior a dois anos;
17.1.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o PROMITENTE ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item 17.1.3.
17.2 As penalidades previstas nos subitens 17.1.1 e 17.1.2 serão aplicadas, quando for o caso, da seguinte forma:
17.2.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA:
Caso a PROMITENTE infrinja os termos deste Edital pela primeira vez, o servidor responsável pelo recebimento
ou a Comissão de Recebimento comunicará tal fato ao Agente de Controle Interno e a Administração do VI COMAR fixará
o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam sanadas as irregularidades, sob pena de incorrer na sanção prevista no próximo
subitem;
17.2.2 MULTA:
Que será aplicada conforme as situações abaixo:
a) por atraso na entrega do Material;
b) por descumprimento de qualquer outra condição ajustada;
c) por Inexecução Total ou Parcial do Instrumento Contratual; e
d) por Rescisão do Instrumento Contratual.
17.2.2.1 Multa, por atraso na entrega do Material:
Será aplicada após o vencimento do prazo concedido na forma do subitem 17.2.1 - Advertência Escrita, desde que
a PROMITENTE não tenha sanado a falta cometida, que será calculada (s) da seguinte forma:
17.2.2.1.1 atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação, por dia corrido
de atraso; e
17.2.2.1.2 atraso entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até 60º (sexagésimo) dia, multa de 0,4% (quatro décimos por cento)
sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso.
17.2.2.2 Multa, por descumprimento de qualquer outra condição ajustada:
Será aplicada após o vencimento do prazo concedido na forma do subitem 17.2.1 - Advertência Escrita, desde que
a PROMITENTE não tenha sanado a falta cometida, por parte da PROMITENTE, no montante de 0,2% (dois décimos por
cento) do valor da Nota de Empenho e, em especial, quando:
a) Impedir ou dificultar os trabalhos da Comissão de Recebimento do Material;
b) Não atendimento das solicitações da Comissão de Recebimento de Material do VI COMAR, no que se refere a
má qualidade de material;
c) Deixar de atender a qualquer solicitação do VI COMAR de cunho administrativo, relacionado ao tipo de
material licitado; e
d) Deixar de pagar, no prazo previsto, as multas que vierem a ser impostas.
17.2.2.3 Multa, por Inexecução Total ou Parcial do Instrumento Contratual:
Será aplicada após o vencimento do prazo concedido na forma do subitem 17.2.1 - Advertência Escrita, desde que
a PROMITENTE não tenha sanado a falta cometida. Será correspondente à diferença de preço resultante da nova Licitação
realizada para a complementação ou realização da obrigação não cumprida pela PROMITENTE.
17.2.2.3.1 Será considerado como Inexecução Total do Instrumento Contratual o atraso superior a 60 (sessenta) dias
corridos.
17.2.2.4 Multa, por Rescisão do Instrumento Contratual:
Será aplicada após o vencimento do prazo concedido na forma do subitem 17.2.1 - Advertência Escrita, desde que
a PROMITENTE não tenha sanado a falta cometida. Será aplicada no montante de 10% (dez por cento) do valor total do
Instrumento Contratual, quando a PROMITENTE der causa à sua Rescisão.
17.3 A aplicação de multa não exime a PROMITENTE da reparação dos eventuais danos, perdas e prejuízos que o seu ato
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punível venha a acarretar, não a eximindo, também, da aplicação de outras penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº
8.666/93.
17.4 A multa a que alude o subitem 17.1.2 não impede que o VI COMAR rescinda unilateralmente o Instrumento Contratual
e aplique outras sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.5 Serão assegurados à PROMITENTE, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa, consoante com a alínea “f”,
Inciso I, Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
17.5.1 A PROMITENTE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para interpor
recurso dirigido ao Ordenador de Despesas do VI COMAR, a respeito das multas que por ventura lhe forem aplicadas.
17.6 A imposição de qualquer penalidade não exime a PROMITENTE do cumprimento de suas obrigações, nem de
promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao VI COMAR.
17.7 Se o valor da multa aplicada não for pago espontaneamente, será cobrado administrativamente, judicialmente ou
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
17.8 O valor da multa será recolhido à Seção de Finanças do VI COMAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da notificação do ato que as impuser, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa, incidindo,
após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União, sendo facultada ao
ÓRGÃO GERENCIADOR a suspensão de qualquer pagamento devido à PROMITENTE antes da quitação da penalidade
imposta.
17.8.1 Caso a multa não seja recolhida no prazo estipulado neste subitem, será promovido o desconto do valor devido,
descontando-se o valor da multa das parcelas a serem pagas; e
17.8.2 Nenhum pagamento será efetuado à PROMITENTE antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova da
sua não aplicabilidade por ato formal do Ordenador de Despesas do VI COMAR.
17.9 A aplicação de multas é de exclusiva competência do Ordenador de Despesas do VI COMAR, após terem sido
comprovadas as faltas e falhas cometidas pela PROMITENTE.
17.10 As penalidades previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 18 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
18.1 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste Instrumento ou a sua inexecução, implicará
na sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme
dispõem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2 A rescisão do contrato determinada por ato unilateral da ÓRGÃO GERENCIADOR, nos casos enumerados nos incisos
I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei 8.666/93 (Art. 80):
a) multa por rescisão Contratual, no valor de 10%(dez por cento) do valor do Contrato, quando a PROMITENTE der
causa a sua Rescisão;
b) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da ÓRGÃO
GERENCIADOR;
c) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução dos serviços,
necessários à continuidade do contrato, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
d) execução dos valores das multas e indenizações a ela devida para ressarcimento à ÓRGÃO GERENCIADOR; e
e) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à ÓRGÃO GERENCIADOR.
18.3 A aplicação das medidas previstas nos nas alíneas “b” e “c” da subcláusula anterior fica a critério do ÓRGÃO
GERENCIADOR, que poderá dar continuidade aos serviços por execução direta ou indireta.
18.4 É permitido à ÓRGÃO GERENCIADOR, no caso de concordata da PROMITENTE, manter o contrato, podendo
assumir o controle de determinadas atividades de serviços considerados essenciais, entendidos dessa maneira, basicamente,
os concedidos ou permitidos.
18.5 No caso de rescisão por quaisquer motivos enumerados nos incisos I a XII, do art. 78, da Lei 8.666/93, a ÓRGÃO
GERENCIADOR aplicará à PROMITENTE as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo da responsabilização civil
que será feita na forma da lei.
18.6 Além dos motivos previstos em lei, poderão ensejar a rescisão do presente Contrato, a exclusivo critério da ÓRGÃO
GERENCIADOR:
a) alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo do ÓRGÃO GERENCIADOR, prejudique o
cumprimento do contrato;
b) o envolvimento da PROMITENTE, por qualquer meio, em protesto de títulos e emissão de cheques sem a suficiente
provisão de fundos que caracterize a sua insolvência;
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CLÁUSULA 19 – DOS CASOS FORTUITOS OU MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
19.1 Os casos fortuitos ou motivos de força maior serão informados por escrito pela FISCALIZAÇÃO ao Ordenador de
Despesas, para que o mesmo decida sobre a atitude a ser tomada, desde que, comprovadamente, afetem os fornecimentos de
materiais relacionados com o objeto desta Ata.
19.2 Enquanto perdurar o caso fortuito ou o motivo de força maior, nenhuma penalidade, juros ou indenização poderão ser
pretendidos pelas partes avençadas.
19.3 Serão para fins desta Ata, casos fortuitos ou motivos de força maior, aqueles que se enquadrarem na conceituação legal
do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro ou nas disposições do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº.
8.666/93.
19.4 Cessados os efeitos do caso fortuito ou do motivo de força maior, serão restabelecidos as condições previstas nesta Ata.
19.5 No caso de não ser reconhecida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a alegação de caso fortuito ou motivo de força maior,
poderão ser aplicadas as penalidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA 20 - DA VINCULAÇÃO
20.1 Esta Ata está diretamente vinculada ao(s) Processos nº 67280.001643/2010-22, bem como as Normas do Edital de
Pregão para Registro de Preços n° 011/VI COMAR/2010 e à proposta nº (s /nº) da(s) empresa(s), apresentada(s) ao
Pregoeiro.
CLÁUSULA 21 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as seguintes Legislações e Normas:
a) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;
c) Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001; e
e) Portaria COMAER nº 553/GC6, de 04 de maio de 2005 (ICA 175-1 - “Aprovação, Celebração e Registro de
Contratos”, de 04 de maio de 2005).
f) Normas e Instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que for exeqüível.
CLÁUSULA 22 – DA PUBLICAÇÃO
22.1 O Sexto Comando Aéreo Regional providenciará a publicação do presente instrumento, em extrato, no meio de
divulgação oficial da Aeronáutica, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, ficando o ônus da
publicação a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA 23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 O VI COMAR poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos devidamente justificados, cancelar o
Registro de Preços, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou indenizações.
23.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR.
23.3 Toda e qualquer correspondência, relatórios e /ou notificações, referentes e /ou mencionadas nesta Ata, serão sempre
feitos por escrito e considerados recebidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pela PROMITENTE, desde que
encaminhado e protocolado na Seção de Protocolo Geral do VI COMAR, na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR, sito à
SHIS QI 05, Área Especial 12 – Lago Sul, Brasília-DF.
23.3.1 As correspondências, relatórios ou notificações a que se refere esta Cláusula poderão ser feitos por cartas, fac-símile
ou telegrama, sendo que os fac-símiles ou telegramas serão confirmados por carta assinada por pessoa contratualmente
competente e entregue mediante protocolo.
CLÁUSULA 24 – DO FORO E DOMICÍLIO
24.1 As partes elegem, neste ato, o Foro da Justiça Federal de Brasília-DF como o único competente para a solução das
questões surgidas com base neste instrumento e que não possam ser resolvidas amigavelmente.
CLÁUSULA 25 – DAS ASSINATURAS
25.1 Assim, estando às partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para
que produza os seus efeitos jurídicos.
Brasília – DF, 14 de abril de 2010.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
JORGE DE SOUZA DA SILVA Cel Int
Ordenador de Despesas
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PROMITENTE:
ARNALDO SILVA QUEIROZ
Representante Legal da EMPRESA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA
PAULO CESAR RIBEIRO BARBOSA
Representante Legal da EMPRESA ALFA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS E MOTOPEÇAS LTDAEPP
PAULO BRENDA FIGUEIREDO BINDACO
Representante Legal da EMPRESA BARROS AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
ODEVALDO GOMES FERREIRA
Representante Legal da EMPRESA NACIONAL COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME
SIBELI TRIMBOLI
Representante Legal da EMPRESA AUTO PEÇAS SIBELI LTDA. ME
RODRIGO OTÁVIO CORREA SAMPAIO Cap Int
Agente de Controle Interno
RONALDO KIZAM DA SILVA 3S SAD
Pregoeiro
TÂNIA MARIA BRAGA DE SOUZA
Membro da equipe de apoio
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