Voto do Relator: Favorável à aprovação da proposta apresentada no presente
processo pela PROPPG, enviada a este Conselho pelo senhor Reitor, de
alteração do Regimento Geral da UDESC, aprovado pela Resolução nº 44/2007CONSUNI, para remanejamento do art. 202, caput e parágrafos, da Subseção II
(Das Licenças) para a Subseção III (Dos Afastamentos), ambos da Seção V, do
Capítulo I, do Título VI, devendo o remanejamento ser feito mediante a
revogação do Art. 202 e a inclusão do seu conteúdo como Art. 204A, de maneira
a que não sejam renumerados os demais artigos, em conformidade com o que
estabelece a alínea b do inciso III do art. 12 da Lei Complementar nº 95, de 26
de fevereiro de 1998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e
a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos
normativos que menciona.”
Éverton Luís P. Lorenzi Cancellier
Conselheiro Relator
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Voto do Relator: Favorável à aprovação da proposta