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SERVIÇO BANDA LARGA
Adeus,
“banda lenta”
Após pressão dos consumidores, Anatel define parâmetros de
qualidade para a banda larga fixa e móvel. A partir do ano que vem
as operadoras terão de garantir, em média, 60% da velocidade contratada
T
oda vez que liga seu computador, a jornalista Vanessa Silva, de Franco da Rocha
(SP), respira fundo e se prepara para o
teste de paciência. É que apesar de assinar um
serviço de banda larga, a velocidade da internet
que chega à sua casa mais parece uma conexão
discada. “Contratei um plano de 2 Mbps [megabits por segundo], mas navego com 125 Kbps
[kilobits por segundo], até menos”, conta. Ela
sabe disso porque já mediu o tráfego de dados
de sua conexão através de programas específicos
para isso, mas nem precisava, porque a lerdeza é
evidente. “Há vezes em que não consigo abrir um
site sequer”, queixa-se a jornalista.
A situação de Vanessa e de milhares de brasileiros que possuem um serviço de internet que
não funciona deve melhorar ou, pelo menos, ser
aliviada. Em 27 de outubro, a Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) finalmente apro-
30 • Novembro 2011 • REVISTA DO IDEC
vou dois regulamentos – um com metas de qualidade para a banda larga fixa e outro para a
móvel (este trata do serviço de telefonia móvel de
maneira geral, e não apenas da banda larga). De
acordo com as novas regras, as operadoras terão
de garantir pelo menos 20% da velocidade contratada em 95% dos acessos, e a média mensal tem
de chegar a 60% da velocidade. Isso no primeiro
ano de vigência dos regulamentos, pois as metas
aumentam gradativamente: no segundo ano de
aplicação, a velocidade mínima deve ser de pelo
menos 30%, e a média de 70%; no terceiro, de
40% e 80%, respectivamente. “Não é uma grande
revolução, mas é um avanço inegável diante da
atual prática das empresas de garantir apenas 10%
da velocidade adquirida, isso quando há garantia expressa nos contratos”, aponta Veridiana
Alimonti, advogada do Idec. “Os limites definidos
agora são mais razoáveis”, completa.
Além disso, já é uma grande vitória que os parâmetros aprovados tenham sido os mesmos propostos pela Anatel na consulta
pública sobre o tema, considerando que as operadoras fizeram
grande lobby para derrubá-los. Para que tais metas fossem mantidas, o Idec promoveu, ao longo de outubro, a campanha de mobilização Anatel: Garanta a Qualidade da Internet!, incentivando os
internautas a enviarem mensagens aos conselheiros da agência
pedindo qualidade para a banda larga. A ação contou com o
apoio da campanha Banda Larga É um Direito Seu!, da qual o Idec
participa, e foi reforçada por mobilização da Avaaz (comunidade
de mobilização on-line que leva a voz da sociedade civil para a
política global). Mais de 40 mil e-mails depois e de o assunto ficar
entre os mais comentados no Twitter um dia antes da votação na
Anatel, a pressão dos consumidores deu resultado.
Mas os consumidores ainda precisarão esperar um pouco, pois
a maioria das regras só começará a valer a partir de 1o de novembro do ano que vem (as metas relativas a tentativas de conexão e
queda de conexão do regulamento de telefonia móvel passarão a
valer a partir de 28 de abril). Durante esse período será constituído um grupo para definir os procedimentos e as metodologias de
aferição dos parâmetros, e também o prazo para as empresas se
adequarem. Além dos parâmetros de velocidade, os novos regulamentos dispõem sobre outros aspectos da prestação do serviço
de banda larga, como atendimento ao consumidor, redução dos
índices de reclamação, entre outros. Quando os regulamentos
entrarem em vigor, as operadoras deverão alterar os contratos de
prestação do serviço, adequando-os às novas exigências.
MEDIR E FISCALIZAR
Um ponto importante dos regulamentos é a determinação
de que as empresas disponibilizem nos sites um software para
medir a qualidade da conexão. Os resultados apurados não vão
Outras regras dos regulamentos
l O número de reclamações que chegam à Anatel não
poderá ser superior a 2% do total de queixas feitas às operadoras, no
caso de banda larga móvel. Para a banda larga fixa, o número de reclamações
não poderá ultrapassar 4% daqui a um ano, 3%, 12 meses depois, e 2% em
novembro de 2014.
l A disponibilidade de acesso à internet deve ser de
99% em 85% dos casos daqui a um ano, em 90% dos casos em 2013,
e em 95% dos casos a partir de novembro de 2014.
l As empresas de telefonia móvel não poderão mais
restringir o uso do serviço de Voz sobre IP (VoIP), plataforma utilizada em
programas como o Skype.
l O SMS não poderá demorar mais de 60 segundos para ser entregue em 95% dos casos.
gerar punição automática às operadoras, mas
podem servir de subsídio para o consumidor
reclamar. “Embora não esteja previsto nos
regulamentos, o usuário pode pedir abatimento proporcional do preço do serviço
caso os parâmetros de velocidade não sejam
respeitados com base no Código de Defesa do
Consumidor”, orienta a advogada do Idec.
Até que o software esteja disponível,
os internautas podem utilizar o Sistema de
Medição de Tráfego de Última Milha (Simet)
<http://simet.nic.br>, um medidor de qualidade ligado ao Comitê Gestor da Internet (CGI).
Desde o fim de outubro, o acesso ao Simet está
disponível também no site da Anatel <www.
anatel.gov.br>. Além de servirem de prova
para o consumidor, os resultados dos testes
realizados também são enviados ao Núcleo de
Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.
br), que avalia os diversos provedores.
Apesar de a obrigatoriedade de oferecimento do programa de medição pelas empresas ser um aspecto positivo dos regulamentos,
houve um recuo em relação a esse assunto,
com a retirada da exigência de que o software
possa ser programado para medições periódicas. “Ao contrário do previsto na proposta
que foi à consulta pública, agora só é possível
realizar medições pontuais, o que prejudica
a verificação, por parte do consumidor, da
média mensal da velocidade recebida, que tem
limites mais interessantes que as velocidades
mínimas”, reclama Veridiana.
Outro ponto preocupante é que a efetiva
fiscalização das metas de velocidade ficará
a cargo de uma entidade aferidora de qualidade, responsável por instalar equipamentos
em municípios previamente selecionados, de
acordo com um cronograma. As empresas que
oferecem banda larga saberão quais serão as
cidades avaliadas, mas não a localização exata
dos equipamentos. Um possível problema é o
fato de essa entidade ser escolhida e contratada pelas prestadoras que ela deve fiscalizar, o
que pode gerar conflito de interesses. “Não há
previsão de qualquer anuência da Anatel com
relação à sua contratação, tampouco a obrigatoriedade de a agência aprovar os termos do
contrato que será firmado entre as prestadoras
e a entidade”, aponta a advogada.
REVISTA DO IDEC •
Novembro 2011 • 31
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