Peça prático-profissional VII exame unificado
Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com
sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso
não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento
da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de
pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando‐o via fax para a empresa ALFA a fim de
dirimir o problema. Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante
financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe
fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa
ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio
deixou a concessionária e dirigiu‐se a um escritório de advocacia a fim de que fosse proposta a ação
cabível. Elabore a peça processual adequada ao caso comentado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA
DE VOLTA REDONDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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SÉRGIO...,
nacionalidade...,
estado
civil...,
profissão..., portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob o n.º...,
residente e domiciliado na rua..., bairro..., cidade de Volta Redonda, no estado do Rio de
Janeiro, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com endereço
profissional na rua..., bairro..., cidade..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO CAUTELAR DE ANULAÇÃO DE PROTESTO COM
PEDIDO LIMINAR, com fundamento nos artigos 798 e 804, ambos do Código de Processo Civil,
em desfavor de ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF..., sob o n.º ...,
com sede na rua..., bairro..., cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, pelas razões de fato
e de direito que passo a expor:
I – DOS FATOS
O autor é usuário dos serviços de telefonia da
empresa ré, tendo recebido dela carta de cobrança, informando que sua fatura, vencida no
mês de julho de 2011, no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), encontravase vencida e em aberto e, caso não houvesse o pagamento no prazo de 15 dias após o
recebimento do comunicado, seu nome seria lançado nos Cadastros dos Órgãos de Proteção
de Crédito.
Ocorre que, consultando sua documentação, o
autor encontrou a fatura outrora cobrada, devidamente paga e enviando-a via fax à empresa
ré, a fim de comprovar o pagamento e, consequentemente, resolver a pendência.
Entretanto, em momento posterior, ao tentar
comprar um veículo mediante financiamento, o autor, teve seu pedido de crédito negado por
constar o seu nome inscrito no Cadastro de maus pagadores, em razão do débito acima
descrito, fato que lhe causou grande constrangimento, o qual o autor já havia comprovado o
pagamento.
Dessa forma, o autor não teve alternativa se não à
de se valer da propositura da presente demanda para ver os seus direitos garantidos.
II – DO DIREITO
No presente caso, observa-se que a propositura
da medida cautelar prevista no art. 798 do CPC, constitui medida judicial idônea para
solucionar a lide. Observa-se que o autor está sofrendo restrição de crédito em razão de um
débito não existente, uma vez que já fora devidamente quitado, conforme comprovante
anexo.
Como já descrito, a atitude da empresa ré causou
grande frustração ao autor, uma vez que seu nome fora indevidamente negativado, trazendo
consequencias desastrosas e vexatórias. Tendo em vista os transtornos causados de modo a
atingir a honra do autor e, sendo a relação de consumo evidente, deverá a ré indenizar o autor
nos termos do artigo 6, VI do CDC.
A empresa ré falhou na segurança do serviço
prestado ao não se atentar à preservação e cuidado com seu cliente, agindo de forma abusiva
ao lançar o nome do autor no rol de devedores, mesmo depois de ter sido enviado o
comprovante de pagamento. De modo que deverá a ré responder pelos danos causados ao
autor conforme artigo 14 do CDC.
Destarte,
estão
presentes
os
requisitos
autorizadores da concessão da tutela cautelar em caráter liminar, nos termos do art. 804 do
CPC, eis que o “fumus boni iures” resta demonstrado pelo incluso comprovante de
pagamento, nos termos do art. 320 do CC, e, o “periculum in mora” consubstanciado na
restrição indevida do crédito poderá trazer danos ainda maiores aos direitos da personalidade
do Autor.
Em atenção ao artigo 806 do CPC, cumpre
informar que dentro do prazo legal, será ajuizada a Ação Declaratória de Inexistência de
Débito cumulada com indenizatória.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
Seja concedida a tutela cautelar, inaudita altera
pars, ou após justificação prévia, conforme artigo 804 do CPC, para retirar o nome do autor do
cadastro de inadimplentes;
Citação da empresa ré para apresentação de
defesa no prazo de cinco dias (art. 802 do CPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos alegados;
A procedência do pedido cautelar confirmando a
liminar concedida, para a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes;
Sejam
impostos
empresa
ré
os
ônus
da
sucumbência, ou seja, condenação nas custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios;
A inversão do ônus da prova por se tratar de
relação de consumo, ou subsidiariamente, requer provar o alegado por todos os meios de
direitos admitidos, subsidiariamente, a produção de todas as provas em direito admitidas, sem
exclusão de qualquer delas;
A juntada do comprovante de pagamento das
custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ 749,00 (setecentos e
quarenta e nove reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Local..., data...,
Advogado...
OAB/..., n.º ...
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