Blick Rothenberg LLP
Estabelecer uma empresa no Reino Unido
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página 02
Índice
03
Introdução
04
O que cria uma presença tributável no Reino Unido?
06
Registar um estabelecimento ou uma subsidiária
07
Requisitos contabilísticos e de notificação
08
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
10
Prejuízos
11
O Reino Unido como sede de uma sociedade holding
12
Incentivos fiscais a atividades de investigação e desenvolvimento
14
Patent Box do Reino Unido
15
Tributação de pessoas singulares
17
Opções sobre ações
20
Segurança Social
22
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
24
Registo automático
25 Outras questões
26
A nossa equipa
28
Blick Rothenberg
Este folheto serve para fins meramente informativos. Recomendamos que procure aconselhamento para casos específicos.
Introdução
Desde sempre que o Reino Unido é uma grande potência
comercial e parceiro de muitos países em todo o mundo.
Ao mesmo tempo que manteve uma forte base industrial, a
economia do país evoluiu e, atualmente, está na vanguarda
na área das tecnologias, biociências e finanças.
O desenvolvimento e o alargamento da União Europeia aumentaram a atratividade
do Reino Unido devido às excelentes vias de comunicação com o resto da Europa.
Como tal iremos abordar vários
temas, incluindo o que cria uma
presença tributável no Reino Unido, os
procedimentos para a constituição de
uma empresa no Reino Unido, as taxas
de imposto, as implicações para as
pessoas que trabalham para a empresa
e outras questões relacionadas.
página 03
Quando uma empresa pretende
fazer negócios com o Reino Unido,
as implicações fiscais não são
complicadas nem demasiado morosas.
Este folheto visa fornecer informações
práticas para ajudar as empresas
estrangeiras que se pretendem
implantar no Reino Unido.
O que cria uma presença tributável no Reino Unido?
De acordo com a legislação do Reino Unido, uma entidade
empresarial do Reino Unido está sujeita ao pagamento dos
impostos no Reino Unido. Além disso, é provável que uma
entidade estrangeira que faça negócios no Reino Unido tenha de
pagar igualmente esses mesmos impostos, mas apenas sobre as
atividades realizadas no Reino Unido.
A questão a considerar é se uma atividade cria uma obrigação fiscal no Reino Unido e, se
assim for, que tipo de entidade deve ser estabelecida pela empresa estrangeira.
A entidade certa – realizar negócios
com ou no Reino Unido
Quando uma empresa realiza negócios
no Reino Unido, há vários fatores a ter
em consideração.
Quando uma empresa realiza negócios
com o Reino Unido (por exemplo, tem
clientes no país aos quais vende bens
ou serviços) é provável que não seja
necessário constituir uma entidade
empresarial e cumprir os vários
regulamentos associados (há uma exceção
referente ao Imposto sobre o Valor
Acrescentado, que é analisada na
página 22).
página 04
Em muitos casos, uma empresa
estrangeira primeiro estuda o mercado
para ver se faz sentido, do ponto de vista
comercial, implantar-se no Reino Unido.
Tal pode implicar viagens frequentes ao
Reino Unido (este folheto não considera
nenhumas questões relacionadas com o
visto de trabalho) ou ter alguém no Reino
Unido com caráter mais permanente.
Essa pessoa terá como função estudar
o mercado, estabelecer os primeiros
contactos com os potenciais clientes,
enviar documentos de marketing e realizar
outras atividade promocionais semelhantes.
Em termos fiscais, estas atividades são
geralmente conhecidas como atividades
preparatórias ou auxiliares e, normalmente,
não têm nenhumas implicações ao nível do
imposto sobre o rendimento das pessoas
coletivas. No entanto, é obrigatório registar
um estabelecimento, como indicado na
próxima secção na página 6.
Em alternativa, a empresa estrangeira
pode decidir desde logo que existe um
mercado (atual ou potencial) e optar
por implantar-se no Reino Unido, o que
implica uma presença tributável. Nestas
circunstâncias, a empresa estrangeira tem
de decidir se pretende registar-se como um
estabelecimento tributável (anteriormente
referido como uma “sucursal”) ou
uma subsidiária.
Deverá procurar-se aconselhamento sobre
os impostos locais, a fim de determinar
se as atividades do estabelecimento
estão fora do âmbito do imposto sobre o
rendimento das sociedades aplicável no
Reino Unido.
Os procedimentos para o registo de um
estabelecimento ou uma subsidiária são
analisados na página 6.
Estabelecimento ou subsidiária?
Esta secção analisa os aspetos que as
empresas estrangeiras devem ter em
consideração quando escolhem a
entidade correta.
Um estabelecimento não é uma
entidade jurídica independente da
empresa-mãe, sendo apenas uma
mera extensão que funciona ao abrigo
das leis de uma outra jurisdição. Como
tal, não oferece a responsabilidade
limitada de uma subsidiária
Caso a natureza da empresa
justifique a autonomização das
responsabilidades resultantes numa
jurisdição específica, a subsidiária será
a opção mais segura.
Deve considerar-se ainda se é
importante que a empresa estrangeira
seja vista como tendo presença
no Reino Unido. Muito embora um
estabelecimento e uma empresa
garantam presença no Reino Unido,
existe a perceção de que uma empresa
do Reino Unido é uma empresa local
com um maior grau de permanência.
Caso tal seja relevante do ponto
de vista comercial, pode optar por
constituir uma subsidiária.
É necessário ter em conta os custos de
manutenção de um estabelecimento
ou uma subsidiária, sendo que estes
têm impacto no nível de requisitos de
notificação, que são analisados nas
secções seguintes.
Por fim, o grupo é sensível ao tipo e
nível de informação das suas atividades
que está disponível ao público na sua
própria jurisdição? Se assim for, a
subsidiária será a melhor opção. Esta
questão também é considerada mais
ao pormenor na próxima secção.
Registar um estabelecimento ou uma subsidiária
Estabelecimento
Para registar um estabelecimento,
a empresa estrangeira tem de
preencher um formulário com
informações sobre os seus acionistas
e administradores. Juntamente com
o formulário, tem de apresentar uma
cópia autenticada do seu pacto
social e estatutos. Caso não estejam
em inglês, têm de ser traduzidos. O
formulário tem de indicar a morada
do Reino Unido a partir da qual serão
realizados os negócios. O processo
de registo de um estabelecimento
pode demorar até três semanas, mas
pode ser menos, se os documentos
anteriormente referidos estiverem
imediatamente disponíveis.
Subsidiária
página 06
Também é muito fácil constituir uma
subsidiária. Não é necessário obter
consentimentos legais antes da
constituição da empresa.
Para que a empresa seja criada, é
necessário apresentar um formulário
com a autorização de, pelo
menos, uma pessoa que irá agir na
qualidade de administrador. Não é
necessário nomear formalmente um
secretário da sociedade, apesar de
continuar a ser obrigatório ter este
cargo. Normalmente, esta função
é externalizada. É normal que uma
empresa tenha dois administradores
para permitir uma gestão mais
eficiente, caso um administrador
esteja ausente.
Não é obrigatório que o administrador
seja residente no Reino Unido.
A empresa não é obrigada a ter
um montante mínimo de capital
social emitido.
Normalmente, este tipo de empresas
são constituídas com uma ação
ordinária de 1 £. É possível
aumentar o capital social realizado
aquando da constituição da empresa
ou mais tarde, consoante as
necessidades comerciais.
O nome escolhido para a empresa
não pode ser igual nem semelhante
a um nome de uma empresa já
existente. Como tal, faz sentido
registar uma empresa assim que
se optar pela implantação no
Reino Unido.
Requisitos contabilísticos e de notificação
Estabelecimento
Subsidiária
Se a legislação ao abrigo da qual a
empresa-mãe está registada exigir
a publicação das contas auditadas,
é necessário apresentar uma cópia
das mesmas no Reino Unido. Se não
existir essa obrigação, a empresamãe tem de elaborar e declarar
as suas contas, em conformidade
com os requisitos do direito das
sociedades do Reino Unido.
Uma subsidiária tem de preparar e
apresentar anualmente uma cópia
das suas contas elaboradas em
conformidade com o direito das
sociedades do Reino Unido. Depois
de apresentadas, as contas ficam
disponíveis para escrutínio público.
É necessário realizar uma auditoria
às demonstrações financeiras da
empresa do Reino Unido, caso o
grupo como um todo ultrapasse dois
dos seguintes números:
a. receitas anuais superiores a 6,5
milhões de libras esterlinas
b. ativos brutos de 3,26 milhões de
libras esterlinas
c. 50 trabalhadores
Se uma empresa do Reino Unido
não necessitar de uma auditoria,
o custo de manutenção de uma
empresa face a um estabelecimento
será ligeiramente mais elevado.
Contudo, importa recordar que uma
empresa fornece a proteção da
responsabilidade limitada.
página 07
As contas declaradas estão
disponíveis para escrutínio público
no Reino Unido. Tal pode constituir,
por vezes, um problema, caso a
empresa-mãe não esteja habituada a
que as suas informações financeiras
sejam do domínio público. Nesse
caso, a empresa-mãe deve optar
antes pela criação de uma subsidiária
e não de um estabelecimento. Em
alternativa, pode criar outra empresa
na sua jurisdição de origem que
depois regista o estabelecimento
no Reino Unido. Desta forma,
quando as contas da empresa-mãe
são declaradas, apenas contêm
informações relativas às atividades
do estabelecimento.
As contas têm de ser apresentadas
no prazo de nove meses após o final
de cada ano financeiro. Uma empresa
pode escolher a data de final do ano
financeiro. Normalmente, coincide
com a da empresa-mãe.
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Depois do registo de um estabelecimento ou uma subsidiária, é
necessário considerar o nível de obrigações fiscais que daí podem
decorrer. Para tal, é essencial determinar a taxa de imposto aplicável
e o nível de lucros tributáveis.
Taxas de imposto
As atuais taxas de imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas são
indicadas na tabela 1.
Lucros tributáveis
Em certa medida, o nível de lucros
tributáveis depende do modelo de negócio
adotado (os comentários seguintes
aplicam-se a um estabelecimento e a
uma empresa). Devido à legislação do
Reino Unido em matéria de preços de
transferência, as transações entre partes
relacionadas têm de ser realizadas com
base na plena concorrência. Tal visa
impedir que os grupos internacionais
manipulem as operações intragrupo, para
que os lucros sejam canalizados para o
país com os impostos mais baixos.
página 08
Se, segundo o modelo de negócio, a
entidade do Reino Unido fornecer apenas
apoio de marketing e técnico, será cobrada
uma comissão à empresa-mãe pelos
serviços prestados. É esta comissão,
menos os custos da prestação destes
serviços e da manutenção da entidade,
que está sujeita ao imposto do
Reino Unido.
Se a entidade do Reino Unido estiver
estruturada de forma a que pode celebrar
contratos com clientes terceiros de pleno
direito, é mais provável que exista um
esquema de compra e venda.
Neste caso, as vendas a terceiros serão
contabilizadas nas contas da entidade
do Reino Unido.
As transações intragrupo, as compras
a terceiros e outros custos das vendas
poderão ser deduzidas dessas vendas,
bem como todas as despesas gerais e
outros custos intragrupo e com terceiros.
Em muitos casos, a entidade do Reino
Unido terá de realizar um estudo de
preços de transferência a fim de
demonstrar que os preços praticados
entre a empresa-mãe e a sua presença
no Reino Unido são equivalentes ao que
seriam acordados entre partes numa base
de plena concorrência.
Pagamento e reembolso do
imposto sobre o rendimento das
pessoas coletivas
O imposto sobre o rendimento das
pessoas coletivas tem de ser pago no
prazo de nove meses após o final do ano
financeiro da empresa. De acordo com as
disposições legais, determinadas empresas
“grandes” têm de efetuar pagamentos
por conta antes do final do ano financeiro.
Para efeitos de pagamentos por conta,
considera-se que uma empresa é
“grande” se:
a. os seus lucros tributáveis excederem
os 10 milhões de libras esterlinas no
período contabilístico atual (ou conforme
adequadamente dividido pelo número de
empresas associadas em todo o grupo no
início do atual período contabilístico); ou
b. for uma empresa grande nos
12 meses anteriores ao período e
também é uma empresa grande no atual
período. Para estes efeitos, entende-se
por empresa grande uma empresa com
lucros tributáveis no valor mínimo de 1,5
milhões de libras esterlinas (ou conforme
adequadamente dividido pelo número de
empresas associadas em todo o grupo no
início do atual período contabilístico).
A declaração de rendimentos de pessoas
coletivas tem de ser apresentada no
prazo de 12 meses após o final do ano
contabilístico. Conjuntamente com a
declaração de rendimentos será enviado
um cálculo do imposto.
Tabela 1
Taxas do imposto sobre o rendimento das
pessoas coletivas ano até 31 de março de 2016
2016
2015
Lucro tributável
%
%
£
Taxa de pequenas empresas
20
21
0–300.000
Taxa intermédia
n/a
21.25 300.001–1.500.000
Taxa integral
20
20
Mais de 1.500.000
Notas:
1. Os limites dos lucros são reduzidos quando existe mais do que uma empresa sob controlo
comum em todo o grupo. Se existir uma empresa-mãe e uma subsidiária sob controlo
comum, os limites são todos divididos por dois.
2. A taxa de imposto aplicável a um estabelecimento será considerada tendo como referência os
lucros agregados do estabelecimento e da empresa-mãe estrangeira. Isto serve meramente
para determinar a taxa de imposto aplicável. Apenas os lucros do estabelecimento são
tributáveis no Reino Unido.
3. A taxa integral desce para 19% a partir de 1 de abril de 2017 e para 18% a partir de 1 de
abril de 2020.
Prejuízos
A decisão de registar um estabelecimento ou uma
subsidiária pode ser afetada pelos resultados previstos da
empresa na sua fase inicial.
página 10
Caso um estabelecimento registe
prejuízos, estes poderão ser
deduzidos dos lucros da empresamãe na jurisdição desta última.
Além disso, os prejuízos do
estabelecimento podem transitar
para serem deduzidos dos lucros
tributáveis futuros no Reino Unido.
Se for constituída uma subsidiária e
esta registar prejuízos, estes podem
transitar indefinidamente para que
possam ser deduzidos dos lucros
tributáveis futuros da subsidiária,
desde que sejam do mesmo ramo.
Contudo, por norma, não é possível
deduzir estes prejuízos dos lucros
da empresa-mãe.
O Reino Unido como sede de uma sociedade holding
O Reino Unido é um local atrativo para constituir uma
sociedade holding, que é utilizada para se expandir para
outras partes do mundo.
Além disso, praticamente todos os
dividendos recebidos pela empresamãe no Reino Unido, quer sejam
de uma subsidiária no Reino Unido
ou no estrangeiro, estão isentos de
impostos do Reino Unido. Além disso,
o Reino Unido aplica um imposto com
retenção na fonte sobre os dividendos
pagos, independentemente da
localização do beneficiário. Desta
forma, garante-se o mínimo de
fuga fiscal nos casos em que os
dividendos são pagos através de uma
empresa do Reino Unido.
Quando uma empresa do Reino
Unido detém ações noutras
empresas, e as ações são
subsequentemente vendidas, todos
os eventuais ganhos estão isentos
do imposto do Reino Unido sobre o
rendimento das pessoas coletivas,
desde que a empresa seja detentora
de pelo menos 10% das ações e seja
uma sociedade comercial, ou parte
de um grupo comercial, antes e
após a transação.
Graças às características
anteriormente referidas e a um
imposto de apenas 20% sobre o
rendimento das pessoas coletivas,
o Reino Unido é um país bastante
atrativo para a constituição de uma
sociedade holding.
página 11
O Reino Unido possui uma rede bem
consolidada de tratados fiscais, o que
significa que a retenção de impostos
na fonte sobre pagamentos de
empresas estrangeiras (como juros e
dividendos) pode ser reduzida e, até
mesmo, eliminada.
Incentivos fiscais a atividades de investigação
e desenvolvimento
O Governo do Reino Unido oferece significativos incentivos
fiscais para que as empresas realizem atividades de
investigação e desenvolvimento (I&D).
Definição de I&D
Os Serviços de Administração Fiscal
e Aduaneira da Coroa (“HMRC”) e o
Ministério do Comércio e Indústria
emitiram algumas orientações sobre
a definição de I&D para efeitos fiscais.
Para que possa ser considerada I&D,
uma atividade deve visar um avanço
em termos científicos ou tecnológicos
através da resolução de uma incerteza
científica ou tecnológica. Um avanço
científico ou tecnológico inclui
trabalho que:
• gera conhecimento científico ou
técnico;
• cria um processo, material,
dispositivo, produto ou serviço
novo na área; ou
• melhora significativamente algo
que já existe através de um avanço
científico ou tecnológico.
A atividade de I&D não deve ter como
objetivo criar algo que já existe ou que
pode ser facilmente disponibilizado
por um profissional competente que
trabalhe na área relevante.
página 12
Dois esquemas
Existem dois esquemas consoante a
dimensão da empresa. Uma empresa
é considerada uma pequena e média
empresa (PME) se tiver:
• menos de 500 trabalhadores; e
• um volume de negócios anual que
não ultrapasse os 100 milhões de
euros ou um balanço total que não
ultrapasse os 86 milhões de euros.
Quando a empresa é membro de
um grupo de empresas, a sociedade
holding e todas as empresas no
grupo têm de cumprir em conjunto a
definição de PME.
As empresas que não satisfazem
estes critérios são consideradas
grandes empresas.
Pequenas e médias empresas
(PME)
As PME poderão ter direito a uma
dedução fiscal equivalente a 225%
das suas despesas em I&D elegíveis.
As empresas que registaram prejuízos
poderão ter direito a um crédito fiscal
para I&D igual a 14,5% dos prejuízos
declarados. Trata-se de um reembolso
em dinheiro, pago pelos HMRC, num
montante máximo de 32,63 £ por
cada 100 £ gastas em I&D.
As despesas elegíveis para efeitos de
benefício fiscal incluem:
• o custo dos trabalhadores
diretamente envolvidos nas
atividades de I&D;
• 65% do custo de trabalhadores
independentes externos
contratados para trabalhar em
atividades de I&D, ou o custo da
subcontratação de elementos
específicos das atividades de
I&D a uma entidade terceira
independente; e
• o custo de software e consumíveis,
como combustível, eletricidade
e água.
As atividades de I&D não podem
receber subvenções e não podem
estar relacionadas com atividades de
I&D subcontratadas à empresa por
outra entidade. No entanto, mesmo
que estas condições não sejam
cumpridas, a empresa ainda pode ter
direito à taxa de dedução aplicável às
grandes empresas.
Grandes empresas
Antigamente, as grandes empresas
tinham direito a uma dedução fiscal
de 130% das suas despesas de I&D.
Contudo, isso agora foi substituído
por um crédito reforçado para I&D
(RDEC). O RDEC equivale a 11%
das despesas em I&D elegíveis da
empresa, e após impostos produz um
benefício líquido de 8,8%.
O RDEC para empresas que
registam prejuízos também pode
ser reembolsado por meio de um
crédito monetário, até ao limite dos
impostos sobre os salários pagos
relativamente aos trabalhadores
envolvidos em atividades de I&D
durante esse ano. O montante
remanescente transita como crédito
para o ano seguinte.
As grandes empresas já podem
aderir ao novo regime desde 1 de
abril de 2013, mas não podem
regressar posteriormente ao antigo
regime. A partir de 1 de abril de
2016, todas as grandes empresas
irão realizar os pedidos de benefícios
fiscais referentes a atividades de I&D
utilizando o procedimento RDEC. Na
prática, quase todas as empresas
irão beneficiar mais com o
regime RDEC.
As despesas elegíveis têm os
mesmos critérios do que no regime
aplicável às PME, salvo que o
trabalho subcontratado tem de
ser realizado por trabalhadores
independentes ou determinados
organismos ou institutos de
investigação. Os custos de
atividades de I&D subcontratadas a
outras empresas não são elegíveis.
As PME podem solicitar uma
redução fiscal ao abrigo do regime
aplicável às grandes empresas (mas
não ao abrigo do regime aplicável às
PME) caso realizem trabalho para o
qual sejam subcontratadas por outra
empresa. Contudo, a outra empresa
tem de ser uma grande empresa
ou estar isenta dos impostos do
Reino Unido (em geral, uma empresa
estrangeira). Por conseguinte,
quando uma empresa-mãe
estrangeira subcontrata atividades
de I&D à sua subsidiária PME no
Reino Unido, esta última tem direito
a uma dedução das despesas de
I&D ao abrigo do regime aplicável às
grandes empresas.
Apresentar um pedido
O pedido é incluído na declaração
de rendimentos das pessoas
coletivas e tem de ser realizado no
prazo de dois anos após o final do
período contabilístico no qual se
incorreu na despesa.
Benefício adicional para
despesas de capital
Além dos benefícios descritos
anteriormente, está disponível uma
amortização fiscal de 100% para
despesas de capital em ativos excluindo terrenos - usados para as
atividades de I&D.
Patent Box do Reino Unido
Graças à Patent Box, as empresas poderão optar por aplicar uma
taxa de 10% do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
a todos os lucros atribuíveis a patentes elegíveis, quer sejam pagos
separadamente como royalties quer sejam incorporados no preço de
venda dos produtos.
Quem irá beneficiar?
As empresas que recebem royalties devido
a patentes, vendem produtos patenteados
ou utilizam processos patenteados nas
suas atividades.
Quais são os benefícios?
A taxa efetiva de imposto sobre os lucros
elegíveis da Patent Box é 10%. O benefício
tem vindo a ser introduzido gradualmente
desde 1 de abril de 2013. A partir de
1 de abril de 2015, aproximadamente
80% dos lucros ajustados serão elegíveis
(considerando uma taxa efetiva de
imposto de 12% sobre os lucros da
Patent Box), passando para 90% a partir
de 1 de abril de 2016 e 100% a partir de 1
de abril de 2017.
Quais as patentes elegíveis?
página
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As patentes concedidas pelo Organismo
de Propriedade Intelectual do Reino
Unido (“IPO”) e o Instituto Europeu de
Patentes, assim como a proteção de
dados regulamentares (“exclusividade dos
dados”), os certificados complementares
de proteção (“CCP”) e os direitos de
variedades vegetais.
A Patent Box aplica-se à propriedade
intelectual (PI) nova e existente, bem como
à PI adquirida, nos casos em que a PI ou
o produto no qual está integrada sejam
objeto de mais desenvolvimentos.
pessoal e instalações. Destina-se a refletir
o facto de uma empresa esperar obter
lucros na ausência de direitos de PI e
é calculado como um custo mais 10%
desses custos.
Como será calculado o rendimento
sujeito à taxa de 10%?
3.º passo: Dedução de um “retorno dos
ativos comercializados”. Para pequenos
montantes (inferiores a 1 milhão de libras
e em alguns casos até 3 milhões de libras)
pode assumir-se que será 25%, deixando
75% dos lucros como elegíveis para a
Patent Box.
Através de um processo dividido em
três passos:
1.º passo: Divisão dos lucros da
empresa entre os que são e não são
elegíveis para a Patent Box. Inclui todos
os lucros resultantes da venda de
produtos patenteados, direitos de licença
e exploração da patente, vendas de
patentes, compensações e indemnizações
por violações relativas à patente, entre
outras. Além disso, quando o processo de
fabrico está protegido por uma patente,
pode ser cobrada uma “royalty notional”,
que é considerada um rendimento da
patente. A relação entre o rendimento
elegível e o rendimento total é usada para
dividir os lucros.
2.º passo: Dedução de um “retorno
habitual” sobre determinados custos
específicos, tais como custos com o
O futuro da Patent Box
Prevê-se que não possam entrar novos
participantes na atual Patent Box a partir
de 2016 e que esta seja completamente
abolida em 2021. Entre 2016 e 2021, as
patentes previamente incluídas no regime
irão continuar a beneficiar da dedução
fiscal, o que significa que o regime ainda
será benéfico para muitas empresas. Além
disso, prevê-se que a atual Patent Box
seja substituída pelo novo regime que irá
vigorar a partir de 2021, garantindo que
o Reino Unido continua a ser um país
atrativo para deter propriedade intelectual.
Tributação de pessoas singulares
Como regra geral, se uma pessoa reside no
Reino Unido num determinado ano fiscal,
essa pessoa estará sujeita à legislação
fiscal do Reino Unido. Em determinadas
circunstâncias, também é necessário ter em
conta o “domicílio” da pessoa.
O ano fiscal no Reino Unido inicia-se a 6 de
abril e termina a 5 de abril do ano seguinte.
Uma referência ao período fiscal 2015/16
é ao ano fiscal que começa a 6 de abril de
2015 e termina a 5 de abril de 2016.
Residência
É utilizado um Teste de Residência Legal
(Statutory Residence Test - SRT) a fim de
determinar se as pessoas são tratadas
como residentes ou não no Reino Unido.
O teste está dividido em três partes e
é algo complexo, mas, em resumo, uma
pessoa será automaticamente tratada
como não residente no Reino Unido no
ano fiscal em questão, se cumprir um dos
seguintes critérios:
• foi residente no Reino Unido em pelo
menos um dos últimos três anos fiscais
e passou menos de 16 dias no Reino
Unido; ou
• não residiu no Reino Unido em nenhum
dos últimos três anos fiscais e passou
menos de 46 dias no Reino Unido; ou
• deixou o Reino Unido para trabalhar a
tempo inteiro no estrangeiro.
Uma pessoa que não cumpra nenhum dos
critérios será considerada automaticamente
uma pessoa residente no Reino Unido no
ano fiscal em questão, caso cumpra um ou
mais dos seguintes critérios:
• está presente no Reino Unido pelo
menos 183 dias; ou
• tem uma casa disponível no Reino Unido
durante pelo menos 90 dias quando não
tem casa no estrangeiro ou tem uma
casa no estrangeiro onde passa menos
de 30 dias. A sua casa no Reino Unido
tem de estar disponível pelo menos 30
dos 90 dias e a pessoa tem de passar
pelo menos 30 dias nessa casa do Reino
Unido, durante o ano fiscal relevante no
Reino Unido; ou
• trabalha a tempo inteiro no Reino Unido.
Quando uma pessoa não cumpre nenhum
dos critérios anteriores, ainda poderá ser
considerada residente no Reino Unido com
base nos critérios de ligações suficientes
(indicados abaixo) combinados com os dias
no Reino Unido:
•
•
•
•
família residente no Reino Unido; e/ou
trabalho importante no Reino Unido; e/ou
alojamento disponível; e/ou
mais de 90 dias passados no Reino
Unido em pelo menos um dos últimos
dois anos fiscais; e/ou
• mais dias de presença no Reino Unido
do que em qualquer outro país.
Domicílio
O país de domicílio de uma pessoa é o
país que essa pessoa considera ser a sua
casa permanente. O conceito de domicílio é
bastante distinto do conceito de residência.
O país de domicílio é muitas vezes referido
como o país natal da pessoa. Mesmo que
uma pessoa não tenha vivido no seu país
natal durante muitos anos, tal não impede
que esteja domiciliada nesse mesmo país.
Tributação dos rendimentos
profissionais de pessoas não
domiciliadas no Reino Unido
Se uma pessoa for residente no Reino
Unido, tem de pagar o imposto do Reino
Unido sobre o rendimento total resultante
de um contrato de emprego, se as funções
previstas no contrato forem realizadas, pelo
menos, parcialmente no Reino Unido. Tal
aplica-se quer o rendimento seja entregue
ou pago no Reino Unido.
Contudo, caso a pessoa tenha outro
contrato de emprego com uma entidade
empregadora não residente no Reino
Unido, cujas funções sejam totalmente
desempenhadas fora do Reino Unido, essa
pessoa estará sujeita ao imposto do Reino
Unido, apenas se o rendimento for entregue
ou pago a essa pessoa no Reino Unido.
Uma pessoa que venha trabalhar para
o Reino Unido também terá de pagar o
imposto do Reino Unido sobre a parte do
rendimento profissional relacionado com
as funções exercidas no Reino Unido,
independentemente do local de pagamento.
Caso o trabalhador exerça as suas
funções fora do Reino Unido, o rendimento
profissional daí resultante normalmente só é
tributado no montante entregue ou pago no
Reino Unido nos primeiros três anos.
É importante estruturar devidamente a conta
bancária, sendo que o HMRC exigem que
seja nomeada uma conta bancária relevante
no estrangeiro.
Se uma pessoa não domiciliada no Reino
Unido que tenha sido residente no Reino
Unido durante sete dos últimos nove anos
página 15
Princípios básicos
fiscais pretender conservar os benefícios
deste estatuto, tem de pagar uma taxa
anual de 30.000 £. Para uma pessoa não
domiciliada no Reino Unido que tenha
sido residente no Reino Unido durante um
mínimo de 12 anos nos últimos 14 anos, a
taxa anual são 60.000 £. Até 5 de abril de
2017, este montante sobe para 90.000 £,
para uma pessoa que tenha sido residente
em 17 dos últimos 20 anos.
Alterações em julho de 2015
O Chanceler do Tesouro anunciou algumas
alterações potencialmente profundas na
tributação às pessoas não domiciliadas
no Reino Unido que são residentes de
longa duração no país. A partir de 6 de
abril de 2017, as pessoas que tenham
sido residentes no Reino Unido em 15
dos últimos 20 anos serão tratadas como
“consideradas com domicílio” para todos
os efeitos fiscais no Reino Unido. Em
termos práticos, tal significa que serão
tributadas com base nos seus rendimentos
e ganhos em todo o mundo.
Rendimento tributável
O rendimento tributável inclui todos os
rendimentos e benefícios. A tabela 2 à
direita apresenta as taxas de tributação
das pessoas singulares, juntamente com
o nível de isenção fiscal pessoal, ou seja
os valores que uma pessoa singular
pode ganhar antes de estar sujeita ao
pagamento de impostos.
página 16
Isenção de direitos de destacamento
Quando um trabalhador estrangeiro é
destacado para o Reino Unido por um
período inferior a dois anos e, desde
que o Reino Unido seja considerado um
“local de trabalho temporário”, é possível
usufruir de um benefício fiscal para
despesas de alojamento, deslocação e
subsistência durante o destacamento.
Tal aplica-se independentemente de ter
sido o trabalhador a incorrer nos custos
ou a entidade empregadora a financiar
os mesmos (normalmente, as despesas
financiadas pela entidade empregadora são
tributáveis).
Tabela 2
Taxa de imposto e limite de rendimentos não
tributáveis das pessoas singulares
%
Escalão de rendimento tributável (£)
Ano até 5 de abril de 2016
Limite de rendimentos não tributáveis 10.600 £ *
20
40
45
1–31.785
31.786–150.000
Mais de 150,000
20
40
45
1–31.865
31.866–150.000
Mais de 150,00
Ano até 5 de abril de 2015
Limite de rendimentos não tributáveis 10.000 £ *
*Nos rendimentos superiores a 100.00 £ o limite de rendimentos não tributáveis desce para
metade do rendimento acima do limite.
Opções sobre ações
Muitas vezes, os regimes de incentivos
com base em ações são um elemento
atrativo do pacote de remuneração total
de uma pessoa.
O Reino Unido conta com alguns
mecanismos “aprovados” que oferecem
consideráveis vantagens fiscais aos
trabalhadores e, por vezes, também à
entidade empregadora.
Contudo, existem algumas armadilhas
no que diz respeito às obrigações
de notificação. Trata-se de uma área
deveras complexa que não é possível
abordar na íntegra neste folheto.
A secção seguinte, nas páginas 18
e 19, apresenta um resumo dos
tipos de mecanismos disponíveis.
Porém, recomendamos que obtenha
aconselhamento específico quando
estiver a ponderar criar um plano de
opções sobre ações ou conceder
opções ao abrigo de um
mecanismo existente.
Regimes de opções sobre ações
Descrição
Regime de Incentivo Até 250.000 £ de opções por trabalhador (avaliadas à data da concessão e
restritas se também forem detidas opções CSOP - ver abaixo).
de Gestão da
página 18
Empresa (“EMI”)
Imposto sobre o rendimento (IR)
Não é aplicável à concessão nenhum
imposto sobre o rendimento.
Tem de ser possível exercer as opções no prazo de dez anos a partir da
data da concessão. As opções podem ser concedidas a um preço de
desconto face ao valor de mercado das ações.
Se a opção for concedida a preço
de desconto, é aplicado um imposto
sobre o rendimento quando a opção
for exercida. Tal pode estar sujeito a
retenções na fonte e às contribuições
para a Segurança Social.
Plano de opções
sobre ações da
empresa (CSOP)
Até 30.000 £ de opções por trabalhador, avaliadas à data da concessão.
As opções têm de ser exercidas no prazo de três a dez anos a partir da
data da concessão. As opções devem ser concedidas ao valor de
mercado das ações.
Não é aplicável nenhum IR quando
o trabalhador exerce a opção, salvo
se em casos excecionais o preço do
exercício da opção for inferior ao valor
de mercado à data da concessão.
Plano de opções
sobre ações
relacionadas com
poupanças
(opções SAYE)
Em conjunto com o contrato de poupanças mensal, podem ser
acumuladas poupanças de 5 a 500 £ por mês para comprar ações
aquando do exercício das opções (após três, cinco ou sete anos). As
opções devem ser concedidas ao valor de mercado das ações.
Não é aplicado nenhum IR aquando da
concessão nem quando o trabalhador
exerce as opções.
Regime de opções
sobre ações
não aprovado
Não há nenhum limite para o valor de opções concedidas aos
trabalhadores. As opções podem ser exercidas a qualquer altura e podem
ser concedidas a um preço de desconto face ao valor de mercado das
ações, caso seja necessário.
Não é aplicado nenhum IR aquando da
concessão. É aplicado um IR quando
o trabalhador exerce as opções e pode
estar sujeito a contribuições para a
Segurança Social e a retenções na fonte.
Regime de ações
fantasma
É pago um bónus aos trabalhadores com base na valorização das ações
(na realidade não são dadas nenhumas ações aos trabalhadores).
Aplica-se a retenção na fonte e as
contribuições para a Segurança Social.
Aplica-se o IR sobre o montante integral
pago ao trabalhador.
Plano de Incentivo
de Ações (SIP)
As ações são detidas num fundo para os trabalhadores. A empresa pode
oferecer até 3600 £ em ações (“ações grátis”). O SIP pode permitir que
os trabalhadores comprem mais 1800 £ em ações (“ações de parceiro”),
usando o rendimento antes de impostos e contribuições para a segurança
social. A empresa pode combinar estas com mais ações grátis (“ações
correspondentes”) – máximo de duas por cada ação adquirida pelo
trabalhador. (Valor máximo de ações = 7500 £ por ano).
Não se aplica o IR aquando da compra
das ações. Aplica-se o IR, se as ações
forem retiradas do fundo nos primeiros
cinco anos.
Imposto sobre mais-valias (“CGT”)
HMRC
Para quem?
CGT sobre os ganhos das ações vendidas, dedução
para qualquer valor cobrado para IR.
Não é necessário obter a aprovação
prévia do HMRC, mas é preciso
notificar os serviços da concessão
das opções.
A empresa que concede as opções tem de ter
um estabelecimento permanente no Reino Unido
ou uma subsidiária com um estabelecimento
permanente no Reino Unido. Disponível para
qualquer número de trabalhadores. O valor
total das opções EMI concedidas não pode ser
superior a 3 milhões de libras.
As ações adquiridas ao abrigo das opções
EMI concedidas a partir de 6 de abril de 2012
(inclusive) podem beneficiar da Redução de
Empresário (Entrepreneur’s Relief - ER) – mediante o
preenchimento de determinadas condições – reduzindo
a taxa efetiva de imposto para 10%. Se não for possível
beneficiar da ER, o CGT será cobrado a 18% ou 28%
consoante o nível de ganhos.
O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma
taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).
É recomendável que se estipule o
valor de mercado das ações objeto
da opção com o HMRC, para saber
antecipadamente que não irá surgir
nenhuma dívida tributária durante o
exercício.
A empresa ou o grupo têm de ter ativos brutos
inferiores a 30 milhões de libras e menos de 250
trabalhadores. A opção tem de ser para comprar
ações na empresa-mãe.
Tem de notificar o HMRC que foi criado
o CSOP e declarar que o plano cumpre
os requisitos de elegibilidade.
Não está disponível para trabalhadores que
detenham 30% ou mais do capital social. A
empresa dispõe de alguma margem de
manobra para decidir quais os trabalhadores
que podem participar.
Tem de notificar o HMRC que foi criado
o SAYE e declarar que o plano cumpre
os requisitos de elegibilidade.
Tem de estar disponível para todos os
trabalhadores nas mesmas condições.
Não é necessária a aprovação, mas
é necessário apresentar uma
declaração anual.
A empresa decide ao seu exclusivo critério quais
os trabalhadores que podem participar.
Não há nenhum CGT, uma vez que não são
recebidas ações.
Não é necessária aprovação.
A empresa decide ao seu exclusivo critério quais
os trabalhadores que podem participar.
Não há nenhum CGT sobre o valor das ações quando
são retiradas do fundo após cinco anos. É aplicável o
CGT sobre os ganhos quando as ações são vendidas
(se tiverem estado detidas no fundo durante cinco
anos completos: custo base = valor aquando da
saída do fundo). Tributadas a 18% ou 28%
(consoante o nível de ganhos). Uma participação
de 5% é altamente improvável.
Tem de notificar o HMRC que foi criado
o SIP e declarar que o plano cumpre
os requisitos de elegibilidade.
Tem de estar disponível para todos os
trabalhadores nas mesmas condições.
Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde
que sejam preenchidas determinadas condições,
reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.
O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma
taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).
Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde
que sejam preenchidas determinadas condições,
reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.
O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma
taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).
página 19
Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde
que sejam preenchidas determinadas condições,
reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.
Segurança social
Tabela 3
A Segurança Social, também
conhecida como o National
Insurance no Reino Unido, é paga
tanto pelo trabalhador como pela
entidade empregadora.
Na tabela 3 à direita, são indicadas
as atuais taxas das contribuições
para a Segurança Social pagas
por ambos.
Um trabalhador destacado para o
Reino Unido pode solicitar a isenção
do pagamento das contribuições
para a Segurança Social, desde que
cumpra determinadas condições
e possua um contrato de trabalho
num país com o qual o Reino Unido
tem um acordo de segurança social
(ver a lista de países relevantes na
página 21).
página 20
Quando um trabalhador é
destacado de um país com o qual
o Reino Unido não tem nenhum
acordo – como a Austrália, China ou
Índia – está potencialmente isento
de pagar as contribuições para
a Segurança Social, mas só nas
primeiras 52 semanas
do destacamento.
Taxas das contribuições para a
Segurança Social
Ano até 5 de abril de 2016 para
trabalhadores maiores de 21 anos
Taxa
Entidade empregadora
Até 8112 £
0%
Acima de 8112 £13,8%
TrabalhadorAté 8060 £0%
8061 - 42.385 £
12%
Acima de 42.385 £
2%
O Reino Unido tem um acordo de
segurança social com os países
seguintes. Ao abrigo destes acordos,
os trabalhadores estrangeiros podem
solicitar isenção do pagamento das
contribuições para a Segurança
Social do Reino Unido:
• Barbados
• Bermudas
• Bósnia e Herzegovina
• Canadá
• Croácia
• Israel
• Jamaica
• Japão
• Jersey/Guernsey
• Macedónia
• Maurícia
• Montenegro
• Nova Zelândia
• Filipinas
• República da Coreia
• Sérvia
• Turquia
• EUA; e
• Todos os países membros do
Espaço Económico Europeu:
• Áustria
• Bélgica
• Bulgária
• Chipre
• República Checa
• Dinamarca
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Estónia
Finlândia
França
Alemanha
Grécia
Hungria
Islândia
Itália
Letónia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países-Baixos
Noruega
Polónia
Portugal
República da Irlanda
Roménia
Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Suécia
Suíça
A entidade empregadora tem de
solicitar sempre um certificado
formal de isenção. Os acordos
apenas concedem isenção durante
um determinado período de tempo,
normalmente cinco anos.
Todos os acordos são distintos pelo
que recomendamos que procure
mais aconselhamento relativamente a
países específicos.
página 21
Acordos recíprocos
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O IVA é um imposto sobre as vendas. É cobrado por
empresas que têm vendas acima de um determinado
montante. O atual limiar de registo para empresas
constituídas no Reino Unido é de 82.000 £ por ano.
Se esse limiar for ultrapassado num
período de 12 meses consecutivos
(ou é previsível que seja ultrapassado
nos próximos 30 dias), uma empresa
no Reino Unido tem de notificar as
autoridades fiscais do Reino Unido
e registar-se no regime de IVA.
Depois, tem de cobrar e pagar IVA
sobre todas as vendas de produtos e
serviços prestados no Reino Unido,
salvo se estes estiverem isentos
de IVA ou a taxa aplicável for zero.
Atualmente, a taxa normal de IVA no
Reino Unido é 20%. Há um número
de bens e serviços limitado sujeitos a
uma taxa reduzida de 5%.
página 22
Quando uma empresa registada
incorre no pagamento de IVA sobre
os produtos ou serviços adquiridos
no Reino Unido, pode beneficiar
do reembolso do IVA junto das
autoridades fiscais. No final de
cada trimestre, a empresa calcula
o montante de IVA que cobrou aos
seus clientes, assim como aquele
que pagou aos seus fornecedores.
O montante líquido, consoante tenha
pago ou cobrado mais, é depois
entregue às autoridades fiscais ou
reembolsado pelas mesmas. Por
conseguinte, em última análise, o IVA
é apenas um custo para pessoas
singulares, empresas não registadas
e empresas com entregas/
prestações isentas de IVA.
Uma empresa estrangeira não
estabelecida no Reino Unido não
pode beneficiar do limiar anual
de 82.000 £. Se o fornecimento
de bens localizados fisicamente
no Reino Unido, ou determinados
serviços que se considera que
são prestados no Reino Unido,
são efetuados por empresas não
estabelecidas, o registo é obrigatório
independentemente do nível
de vendas.
As entidades estrangeiras que
pretendem estabelecer um negócio
no Reino Unido têm de estar cientes
de várias questões importantes:
a. bens e serviços fornecidos a uma
empresa-mãe sedeada fora da
UE – quando uma entidade do
Reino Unido constituída pela sua
empresa-mãe vende e entrega
produtos à empresa-mãe, não
é aplicável IVA, visto que a taxa
de IVA para as exportações é
zero. Caso a entidade do Reino
Unido preste serviços, tais como,
consultoria, apoio técnico e
serviços de marketing, estes
também não estão sujeitos a IVA.
b. serviços prestados a um cliente
empresarial no Reino Unido –
uma empresa estrangeira, sem
estabelecimento permanente
no Reino Unido, não tem de
se registar no regime de IVA,
desde que preste os serviços
fora do Reino Unido. O IVA é
contabilizado pelo cliente ao
abrigo do procedimento de
autoliquidação. As exceções
a esta regra incluem serviços
de catering, transportes de
passageiros e venda de bilhetes
de espetáculos. A partir de
1 de janeiro de 2015, os
serviços de telecomunicações
e outros serviços fornecidos
eletronicamente a pessoas
singulares no Reino Unido
também são exceções à regra
geral. Nestes cenários, poderá
ser necessário registar-se no
regime de IVA no Reino Unido; e
c. bens fornecidos para um cliente
do Reino Unido – uma empresa
estrangeira, sem estabelecimento
permanente no Reino Unido,
não tem de se registar no regime
de IVA, desde que o cliente do
Reino Unido importe os bens
para o Reino Unido. Se o cliente
estiver à espera de assumir a
propriedade dos bens após
estes terem sido importados
para o Reino Unido, a empresa
estrangeira poderá ter de pagar
IVA no ponto de importação
e, depois, registar-se no Reino
Unido para recuperar o IVA
pago na fronteira. Feito isto,
terá de cobrar IVA nas suas
vendas, mesmo se faturadas
pela empresa estrangeira, uma
vez que agora se considera
que os bens foram fisicamente
fornecidos no Reino Unido.
A necessidade da empresa
estrangeira se registar no
regime de IVA, não a obriga
necessariamente a constituir uma
empresa ou sucursal no Reino
Unido, uma vez que a própria
entidade estrangeira se pode
registar para efeitos de IVA. Tal irá
depender das questões referidas
anteriormente neste guia e não
apenas do facto de determinados
bens ou serviços serem feitos
no Reino Unido.
d. Fornecimento de bens e serviços
na União Europeia – uma
entidade registada para efeitos
de IVA no Reino Unido não
tem de cobrar IVA aquando do
fornecimento da maioria dos
bens ou serviços para empresas
noutros países da UE. O IVA
é contabilizado pelo cliente
da UE ao abrigo das regras
intracomunitárias.
Uma empresa estrangeira
estabelecida fora da UE poderá
ter de pagar IVA do Reino Unido
ou europeu, antes de ter de se
registar para efeitos de IVA no
Reino Unido ou no mercado
europeu alargado. Pode ser
referente a custos associados
a viagens de negócios (hotéis,
conferências, etc.) ou exposições
nas quais a empresa participou.
Este IVA pode ser recuperado
ao abrigo de uma disposição
especial mediante a qual é
apresentado um pedido às
autoridades fiscais no país onde
as despesas foram incorridas.
Quando uma empresa está
registada no regime de IVA, pode
obter o reembolso do IVA relativo
à maioria dos bens e serviços
adquiridos antes do registo,
desde que ainda tenha os bens
à data de registo e os serviços
tenham sido prestados nos seis
meses anteriores à data
de registo.
Registo automático
Uma pessoa singular ou organização, quer esteja situada no Reino
Unido ou não, está obrigada a fornecer um regime profissional de
pensões a qualquer trabalhador que tenha no Reino Unido.
Os deveres da entidade
empregadora são:
• criar um regime profissional de pensões
• avaliar e categorizar os trabalhadores no
Reino Unido
• registar automaticamente no regime os
trabalhadores elegíveis no Reino Unido
• cobrar as contribuições para as pensões
do salário dos trabalhadores
• pagar as contribuições do trabalhador e
da entidade empregadora para o regime
• divulgar a todos os trabalhadores
determinadas informações estatutárias
• manter registos permanentes; e
• registar-se na Entidade Reguladora das
Pensões.
Data de início das obrigações
página 24
O registo automático está a ser introduzido
no Reino Unido ao longo de um período de
cinco anos que começou em 2012. É dada a
todas as entidades empregadoras uma “data
de início das obrigações”.
Para as organizações que começaram a
empregar pessoas no Reino Unido depois
de 1 de abril de 2012, prevê-se que a sua
data de início de obrigações seja entre abril
de 2017 e fevereiro de 2018. Normalmente,
a Entidade Reguladora das Pensões
comunica a data de início das obrigações
com 12 meses de antecedência, para que
as entidades empregadoras tenham o tempo
necessário para se prepararem.
A partir de outubro de 2017, todas as
novas entidades empregadoras têm o dever
imediato de cumprir o registo automático.
automaticamente, mas têm o direito de aderir
ao regime profissional de pensões, apesar da
entidade empregadora não ter de contribuir.
Categorias de trabalhadores
Todos os outros trabalhadores com idades
compreendidas entre os 16 e 74 anos não
são registados automaticamente, mas têm
o direito de aderir. Se assim for, a entidade
empregadora tem igualmente de contribuir.
Todos os trabalhadores com idades
compreendidas entre os 22 anos e a idade
de reforma (65 a 67 anos) que ganhem
mais de 10.000 £ por ano (ano fiscal
2015/16) também têm de ser registados
automaticamente; a entidade empregadora
tem igualmente de contribuir.
Todos os trabalhadores com idades
compreendidas entre os 16 e 74 anos idade
que ganhem menos de 5824 £ (ano fiscal
2015/16) não são registados
Contribuições mínimas
As contribuições mínimas baseiam-se num
escalão de rendimentos. Para o ano fiscal
2015/16, o escalão de rendimentos é entre
5824 £ e 42.385 £. As contribuições mínimas
são descritas na tabela 4.
Tabela 4
Contribuições mínimas
Entidade empregadora
Empregado
Até 30 de setembro de 2017
1%
1%
1 de outubro de 2017 até
30 de setembro de 2018
2%
3%
A partir de 1 de outubro de 2018
3%
5%
Outras questões
Nos últimos anos, o Reino Unido tem
vindo a introduzir legislação fiscal para
desincentivar a utilização de mecanismos
de planeamento fiscal agressivo, mais
especificamente, legislação mais detalhada
em matéria de preços das transferências,
uma regra geral antiabuso e a tributação
dos lucros desviados.
Preço das transferências
À semelhança de outros países, o Reino
Unido introduziu legislação mais detalhada
em matéria de preços de transferência,
que obriga os grupos económicos a
contabilizarem as transações entre
empresas do grupo numa base de plena
concorrência e a manterem registos
adequados. Dessa forma, conseguem
justificar junto das autoridades fiscais por
que é que consideram que os preços
cobrados estão de acordo com o princípio
da plena concorrência. Os requisitos estão
indicados na secção referente ao imposto
sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Há requisitos simplificados para as PME.
Regra geral antiabuso
A regra geral antiabuso entrou em vigor na
legislação inglesa a 17 de julho de 2013.
O objetivo principal é desencorajar os
contribuintes de adotarem práticas abusivas
e dissuadir o fomento de planos fiscais
abusivos.
A regra geral antiabuso contraria uma
vantagem fiscal abusiva mediante a
aplicação de um ajustamento fiscal “justo e
razoável”. Contudo, a regra geral antiabuso
não se destina a ser aplicada quando um
contribuinte toma uma decisão sensata e
escolhe meramente uma opção que é
mais eficiente do que outra do ponto de
vista fiscal.
Imposto sobre os Lucros Desviados
(“DPT”)
Introduzido pelo Governo a 1 de abril
de 2015, é um novo imposto que visa
“contrariar a utilização de técnicas de
planeamento fiscal agressivo usadas por
multinacionais com vista ao desvio de
lucros do Reino Unido”. Quando relevante,
aplica-se 25% de DPT sobre os lucros
“desviados” do grupo multinacional. Importa
realçar que este imposto aplica-se apenas a
grandes empresas e não a PME. De referir
ainda que o critério para uma empresa
ser considerada PME para efeitos deste
imposto é diferente daquele que se aplica
ao incentivo fiscal para as atividades de
investigação e desenvolvimento, analisado
anteriormente. Para efeitos do DPT, uma
PME é uma empresa cujo grupo tem menos
de 250 trabalhadores e um volume de
negócios inferior a 50 milhões de euros, e/ou
ou seu balanço não é superior a 43 milhões
de euros.
Por norma, o DPT aplica-se a dois tipos de
planos:
1. Quando há um “EP Evitado”
2. Quando uma despesa intragrupo, como
uma royalty, é paga por uma empresa
do Reino Unido a uma empresa que não
é do Reino Unido do grupo e quando,
basicamente, a taxa de imposto paga no
recibo é inferior a 16%.
Um “EP Evitado” é quando uma empresa
que não é do Reino Unido (empresa
estrangeira) realiza vendas para o Reino
Unido a partir do estrangeiro e uma parte
relacionada (por exemplo, uma empresa
do Reino Unido do grupo) presta serviços
de marketing e apoio comercial à empresa
estrangeira. Desta forma, a empresa
estrangeira não tem um estabelecimento
permanente (EP) no Reino Unido e, como tal,
há um “EP Evitado”.
O DPT não se aplica nos casos em que
as receitas anuais no Reino Unido não
ultrapassam os 10 milhões de libras, nem
quando as despesas relacionadas com o
Reino Unido não ultrapassam o montante
de 1 milhão de libras num exercício. Da
mesma forma, não se aplica o DPT quando
a empresa estrangeira paga um imposto (no
Reino Unido ou no estrangeiro) a uma taxa
de, pelo menos, 16%.
O caso das despesas intragrupo aplicase quando os planos não têm substância
económica, exploram uma “divergência
fiscal” e quando se pode assumir de forma
razoável que foram concebidos para reduzir
a tributação. Aplicam-se disposições
semelhantes quando, ao invés de ser uma
despesa no Reino Unido, há um desvio de
rendimentos do Reino Unido.
Apesar das disposições relativas a estes
impostos estarem redigidas de forma vaga,
prevê-se que os HMRC procurem aplicar
o DPT a um limitado número de grandes
multinacionais que adotaram dispositivos de
planeamento fiscal agressivo.
página 25
Legislação contra a evasão fiscal
página 26
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regulamentada pela Financial Conduct Authority
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Edição 2015/16
Última atualização: julho de 2015
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