Regulamento Interno da Creche da Casa do Povo da Vila de Prado
I – Definição
A Casa do Povo da Vila de Prado é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social, que foi criada para responder às necessidades
sociais locais.
É uma Instituição sem fins lucrativos e tem como objectivos:
◊ Promover condições que garantam as formas de resposta mais
adequadas às crianças e jovens, tendo em vista o seu desenvolvimento
Instituição Particular de Solidariedade Social
integral e a sua inserção na comunidade;
Largo Comendador Sousa Lima, 4730 – 450 Vila de Prado • Telefone: 253921120 / Fax: 253925079 • E-mail: [email protected] / Site: www.cpvp.pt • Pessoa Colectiva Utilidade Pública – Contribuinte: 501063846
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II – Valência
crianças não excede os 15. Nesta fase é maior o grau de complexidade
A Creche iniciou actividade no ano de 2009 e constitua-se como uma
das tarefas propostas. Afinal trata-se de preparar os "finalistas" para
resposta social, que se destina a acolher crianças de idades
entrar no pré-escolar.
compreendidas entre os três e os trinta e seis meses.
A lotação da creche é de 33 crianças repartidas em 3 salas.
III - Enquadramento geográfico da Casa do Povo da Vila de Prado
Berçário: (A partir dos 3 meses de idade). O berçário tem 8 camas (uma
A Casa do Povo da Vila de Prado localiza-se no Largo Comendador
para cada bebé) com duas auxiliares. Este espaço dispõe de uma zona
Sousa Lima, em Vila de Prado, concelho de Vila Verde, distrito de Braga.
de berços para as horas de sono (a meio da manhã e à tarde) e uma Sala
Parque, onde os bebés permanecem quando não estão a repousar ou a
IV – Organização
dormir nos berços. Adjacente ao berçário existe ainda a copa de leites,
Direcção
onde são esterilizados todos os materiais e preparadas as refeições.
Salas de aquisição da marcha:
1.1
Competências:
1.1.1
Decidir sobre a admissão e a mensalidade dos utentes, após
A sala tem uma educadora responsável pelas actividades e uma auxiliar.
estudo da situação sócio-económica;
O grupo de bebés não excede os 10. Todas as actividades propostas e
1.1.2
Aprovar as actividades propostas;
dinamizadas processam-se de acordo com o projecto pedagógico.
1.1.3
Promover reuniões técnicas;
Salas de 24 a 36 meses:
1.1.4
Gerir conflitos internos;
1.1.5
Gerir os recursos humanos e económicos da instituição de
À semelhança da sala de aquisição da marcha, esta sala tem uma
educadora responsável pelas actividades e uma auxiliar. O grupo de
forma a decidir sobre a admissão de pessoal e a compra de
material e equipamentos necessários e propostos.
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3.1.2
Elaborar o projecto pedagógico tendo em atenção as
necessidades das crianças e as características do meio;
2.
Directora Técnica
2.1
Competências:
3.1.3
Planificar mensalmente as actividades a realizar na sala;
2.1.1
Articular com a direcção;
3.1.4
Promover a articulação com as famílias de forma a assegurar
2.1.2
Coordenar e supervisionar a equipa educativa;
2.1.3
Promover um bom ambiente de trabalho;
2.1.4
Promover reuniões técnicas;
2.1.5
Coordenar as actividades planeadas.
2.1.6
Promover reuniões com os Encarregados de Educação, de
4 Auxiliar
forma a facilitar o bom funcionamento da valência;
4.1 Competências:
Acompanhar e orientar o trabalho feito pelas Educadoras,
4.1.1 Desenvolver actividades adequadas sob orientação da
com vista a um bom desempenho e aprendizagem das
Educadora de Infância;
crianças.
4.1.2 Auxiliar/apoiar as crianças no serviço de alimentação, cuidados
2.1.7
a continuidade educativa;
3.1.5
Estar atenta aos aspectos relacionados com a saúde física e
mental das crianças.
de higiene e conforto;
4.1.3 Zelar pela conservação e controlo do material pedagógico;
3.
Educadora de Infância
4.1.4 Vigiar e assistir as crianças durante a sua permanência na sala
3.1
Competências
e no recreio;
3.1.1
Preparar, orientar e executar actividades pedagógicas, tendo
4.1.5 Zelar pela limpeza das instalações.
em vista o desenvolvimento global e harmonioso da criança;
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Todos os Pais são convidados a participar activamente nas iniciativas
5.8. Colaborar estreitamento com a família numa partilha de cuidados
da Creche. Só assim se concretizará em pleno os objectivos desta
e responsabilidades em todo o processo evolutivo da cada criança;
valência.
5.9. Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou
deficiência, encaminhando, adequadamente, as situações detectadas.
V – Objectivos Gerais da Creche
5.1. Colaborar com as famílias na educação dos seus filhos;
VI – Objectivos Gerais a desenvolver com as crianças:
5.2. Assegurar as condições que favoreçam o desenvolvimento
6.1. Encorajar a criança, gradualmente, a desenvolver a sua
harmonioso e global da criança;
capacidade par “estar” com os adultos, com as outras crianças e com
5.3. Disponibilizar às crianças meios materiais, humanos e formativos
os objectos;
que visem sempre a sua valorização pessoal, o seu crescimento
6.2. Ajudar a criança a dominar, a desembaraçar-se e a aprender;
integral e a sua integração no ambiente que os rodeia;
6.3. Promover a integração e adaptação da criança;
5.4. Colaborar com os pais na educação dos seus filhos, oferecendo-
6.4. Criar laços afectivos com a criança;
lhes um apoio e um reforço educacional;
6.5. Respeitar a individualidade e o ritmo de cada um;
5.5. Colmatar carências educacionais e de vários níveis às crianças,
6.6. Promover a interacção creche/família;
visando o desenvolvimento equilibrado da personalidade de cada um;
6.7. Ajudar a criança a tomar consciência de si própria;
5.6. Desenvolver na criança hábitos de trabalho, de socialização, de
6.8. Promover a socialização;
convivência e de colaboração;
6.9. Promover a autonomia da criança;
5.7. Contribuir para uma educação cívica e um aperfeiçoamento
cultural, espiritual e moral das crianças da Instituição;
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6.10. Estimular o desenvolvimento físico, a coordenação motora, o
Entoar pequenas canções;
desenvolvimento sensorial e cognitivo, a função simbólica e da
Audição de melodias adequadas à idade;
linguagem;
Fantoches de dedo.
6.11. Proporcionar o atendimento individualizado da criança num
7.3. Desenvolver e estimular a Motricidade Fina:
clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu
Agarrar e puxar;
desenvolvimento global;
Atirar e empurrar;
6.12. Desenvolver a capacidade de expressão e de comunicação da
Girar;
criança, assim como, a imaginação criativa e estimular a actividade
Texturas distintas;
lúdica, despertando a curiosidade.
Primeiros livros “Toca e Sente”
Relações causa-efeito;
VII – Objectivos Específicos a desenvolver com as crianças:
7.1.Desenvolvera afectividade e relação de confiança:
Jogos para auto-alimentação
7.4. Desenvolver e estimular a Motricidade Grossa:
Jogos de dar e receber;
Rolar deitado;
Primeiras regras de socialização;
Arrastar-se no chão;
Demonstrações de afectividade;
Alcançar;
Jogos de imitação.
Trepar;
7.2. Estimular o desenvolvimento da comunicação:
Gatinhar;
Falar com a criança;
Sentar-se auxiliado;
Entoações distintas;
Levantar-se com apoio.
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VIII – Inscrição
4.7 Caso os pais se encontram desempregados devem apresentar
1. O Encarregado de Educação deverá inscrever a criança mediante
uma declaração do Centro de Emprego a comprovar a situação de
o preenchimento de uma ficha própria fornecida pela Instituição.
desemprego.
2. A inscrição decorrerá ao longo do ano anterior ao do ano lectivo
5. As inscrições e as renovações só se consideram válidas com a
que irá frequentar.
entrega da totalidade dos documentos.
3. No momento de inscrição será cobrada uma jóia no valor de
6. A criança inscrita num ano terá assegurado a sua inscrição no
20.00 Euros, a qual terá que ser devolvida, caso o aluno não seja
ano seguinte, desde que esta se efectua no prazo e não tenha
admitido.
ocorrido uma quebra de continuidade na sua frequência.
4. No momento da inscrição ou renovação da matrícula deverá
7. Durante o mês de Junho, por decisão da direcção, tendo em conta
proceder-se à entrega dos seguintes documentos:
a aplicação dos critérios descritos nas alíneas anteriores, será dada a
4.1 Fotocópia do Boletim de Vacinas actualizado;
conhecer a lista das crianças admitidas.
4.2 Declaração médica comprovativa da inexistência de doença
7.1 A matrícula considera-se efectiva após o pagamento da taxa de
infecto- contagiosa;
inscrição, a qual deverá ser efectuada até o dia 8 de Junho.
4.3 Fotocópia de Cédula Pessoal / B. Identidade;
7.2 A matrícula somente será valida após a entrega da documentação
4.4 Fotocópia do Boletim Individual de Saúde (médico de família);
necessária para o cálculo da mensalidade.
4.5 Duas fotografias tipo passe;
8. As crianças que desistirem, e porventura voltem, terão de pagar
4.6 Fotocópia da declaração de rendimentos (IRS);
nova inscrição.
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IX – Admissão das crianças
4.2 Para o Berçário ter completado os três meses de idade a 1 de
1. Poderão frequentar a Creche da Casa do Povo da Vila de Prado
Setembro;
as crianças de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os
4.3 Para a Sala de iniciação a marcha até 1 ano de idade e para a
três meses e os três anos, podendo este limite ser ajustado em
sala dos 2 aos 3 anos ter mais idade à data do inicio do ano lectivo.
casos excepcionais, designadamente para atender as necessidades
4.4 Irmão(s) a frequentar a Instituição;
dos pais.
4.5 Residentes da Vila de Prado.
2. Para que a criança possa ser inscrita, é obrigatório que a mãe/pai
4.6 Que os encarregados de Educação trabalhem na Vila de Prado;
ou encarregado de educação, à data de inscrição, seja sócio desta
4.7 Lista de inscrição;
Casa do Povo.
5. Caso seja excedido o número de inscrições estipulado pela
3. A entrada da criança, na instituição, efectua-se até ao final do
Instituição, são considerados critérios preferenciais de admissão:
mês de Setembro com excepção daquelas, cujos pais se encontram
5.1 Ausência e/ou incapacidade dos pais/ familiares;
em licença de maternidade/paternidade. Caso a criança não
5.2 Crianças em situação de risco;
frequente a instituição, haverá lugar ao pagamento de 80% da
5.3 A frequência de irmãos na instituição.
mensalidade a partir do mês de Setembro inclusive, sendo que esta
6. Compete à Direcção abrir excepções, caso se justifique, num
situação não se poderá prolongar por um período superior a licença
caso ou noutro e em situações de crianças carenciadas.
de Maternidade/Paternidade.
4. Prioridade de admissão:
X – Funcionamento
4.1 Antiguidade de Sócio (Pais ou Encarregados de Educação);
1. Horário: das 07.30 às 19.00
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2. As crianças da Creche deverão, no período da manhã, entrar na
instituição até as 9.30.
3. Reis
4. Carnaval
3. O ano lectivo inicia no dia 1 de Setembro de cada ano.
5. Páscoa
4. A Casa do Povo da Vila de Prado funciona todo o ano,
6. Dia do Pai
interrompendo as actividades em:
7. Dia Mundial da Árvore
•
Terça-feira de Carnaval;
8. Dia da Mãe
•
Segunda – Feira de Páscoa;
9. Dia Mundial da Criança
•
Natal (24 e 31 Dezembro),
10. Outros
•
Feriados nacionais e municipais.
5. No mês de Agosto a Instituição mantém-se aberta, possibilitando,
XII- Alimentação:
aos Encarregados de Educação, o direito de escolha em relação ao
A Casa do Povo da Vila de Prado estabelecerá um regime alimentar
mês de férias que pretende para o seu educando.
tendo em conta as necessidades relativas às diferentes fases do
5.1. No período de férias entretanto escolhido, desde que, avisado
desenvolvimento da criança.
com antecedência de 15 dias será descontado na mensalidade os
O lanche da manha será servido as 9 horas.
dias em falta.
O almoço será servido as 11.15 horas
O lanche será servido as 15.30 horas
XI – Festividades celebradas ao longo do ano:
1. Magusto
XIII – Objectos Pessoais
2. Natal
1.É norma desta Instituição que cada criança tenha para seu uso pessoal:
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1.1 Uma bata (cor e feitio de acordo com a sala), só a partir dos 24
1.Todas as crianças que frequentam a Creche pagam uma mensalidade
meses, esta será fornecida pela instituição e o seu valor afixado
de acordo com as condições económicas de cada agregado familiar tendo
anualmente;
por base o Rendimento per capita do agregado familiar.
1.2 Um chapéu (cor e feitio de acordo com a sala), este será fornecido
2. O cálculo do Rendimento per capita do agregado familiar é realizado da
pela instituição e o seu valor afixado anualmente;
seguinte forma:
R= RF- D
2. Na Creche, os pais devem fornecer chupetas, pomadas, fraldas,
N
toalhetes, biberões e babetes devidamente identificas.
3. Os pais devem fornecer as papas e o leite que sejam de prescrição
Sendo que:
médica ou da preferência dos mesmos. Caso contrário, a Creche utilizara
R: Rendimento per capita
as marcas que considerar mais adequadas.
RF: Rendimento mensal líquido do agregado familiar
4. Todas as crianças devem sempre fazer-se acompanhar por uma ou
D: Despesas fixas mensais
mais muda de roupa.
N: Número de elementos do agregado familiar
É importante que estas regras sejam cumpridas.
No que respeite às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
2.A Instituição não assume responsabilidades de objectos de valor que a
O valor da renda de habitação
criança traga e se percam ou estraguem.
Prestação mensal por aquisição de habitação
XIV – Comparticipação Familiar – Mensalidade
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Faltas por motivos de doença maior ou intervenção cirúrgica desde que
3. Tabela de Mensalidades:
devidamente justificado pelo médico ou pelo hospital ficam isentos do
Escalões Rendimento per capita Mensalidade
1º
Até 100,00 €
65,00 €
2º
Até 150,00 €
80,00 €
3º
Até 200,00 €
98,00 €
4º
Até 250,00 €
113,00 €
5º
Até 300,00 €
129,00 €
6º
Mais de 300,00€
144,00 €
2. O pagamento deverá ser efectuado na secretaria da Instituição até ao
dia 8 de cada mês, findo este prazo, terá um agravamento de 10% até ao
dia 15, e de 15 % a partir deste dia.
pagamento desse período em falta.
5. Quando a criança for filho(a) de uma família mono parental, tem um
desconto de 15%.
6. Quando tem irmão(s) a frequentar a instituição tem um
desconto de 20%.
7. Caso haja irmão a frequentar a instituição existirá uma redução de 20
% da prestação para cada um deles.
8. O não pagamento da mensalidade implica a não frequência do mês
seguinte.
9. Caso a criança falte um mês sem a respectiva justificação valida,
3. Sempre que o horário não seja cumprido por parte dos encarregados
considerar – se – à a não necessidade de frequentar a Creche,
de educação, nomeadamente até às 19.00, ficam os pais obrigados ao
podendo o seu lugar ser, eventualmente, preenchido por outra criança
pagamento de uma taxa adicional no valor de 10% da mensalidade, por
em lista de espera.
cada dia.
10. Os pais que tencionem retirar a criança da Creche no decorrer do ano
4. Sempre que as crianças se ausentem por um período igual ou superior
lectivo, devem avisar na secretaria com a antecedência mínima de 15
a 8 dias consecutivos, será efectuado um desconto de 20% na
dias, caso contrário pagarão a respectiva mensalidade.
mensalidade, mediante a apresentação de um comprovativo médico.
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XV – Direitos dos utentes
1. Usufruir de todo o equipamento e material pedagógico disponível;
6. Dar a conhecer à respectiva educadora ou outra funcionária da
instituição, sempre que as crianças sejam levadas da instituição.
2. Usufruir de um seguro infantil obrigatório que cobre quaisquer
acidentes pessoais que venham a ocorrer nas instalações da
XVII – Disposições finais
Instituição;
1. Sempre que uma criança falte a Creche, deve ser comunicado à
3. Exigir a protecção e segurança das instalações;
respectiva educadora, à auxiliar de educação e/ou por telefone
4. Exigir respeito pela sua maneira de ser e de estar;
para a Instituição;
5. Exigir qualidade nos serviços prestados;
6. Exigir perfeitas condições de higiene e limpeza das instalações.
2. A criança nunca deve ser levada sem dar a conhecer à respectiva
educadora, à auxiliar de educação ou outra funcionária da
Instituição;
3. A criança só será entregue a pessoas identificadas e autorizadas
XVI – Deveres dos utentes
1. Cumprir os regulamentos e normas estabelecidas ou a
estabelecer;
2. Respeitar a equipa técnica e todos os funcionários;
pelos encarregados de educação.
4. Dietas e medicamentos são ministrados a pedido dos pais. Os
medicamentos têm de ser identificados e explicados.
5. As crianças portadoras de doenças infecto-contagiosas não
3. Respeitar os seus pares;
poderão frequentar a Creche. Só o poderão fazer a partir do
4. Preservar o equipamento e o material pedagógico disponível;
momento em que terminar o período de contágio, confirmado pelo
5. Proceder ao pagamento da mensalidade estipulada;
seu médico. O afastamento da criança obedecerá à lista de
doenças e respectivos períodos de afastamento prescrito no
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Decreto Regulamentar nº 3/95 do Ministério da Saúde. Em caso
assim como todas as situações que não estejam previstas no
de febres e (ou) diarreias, a partir do 2º dia, a Creche exige uma
mesmo serão alvo de deliberação da Direcção.
declaração médica.
6. Em caso de se verificar doença súbdita da criança, o encarregado
XVIII - Casos Omissos:
de educação será informado de imediato a fim de serem tomadas
Qualquer situação omissa neste regulamento interno será resolvida
as devidas providências. No caso de impossibilidade de contacto
pela Direcção da Casa do Povo da Vila de Prado.
serão tomadas as devidas medidas, isto é, encaminhamento para
o Centro de Saúde.
7. As reuniões são realizadas de acordo com a necessidade de
cada sala.
XIX - Aplicação:
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 28 de
Setembro de 2009 e tem aplicação até nova revisão.
8. O encarregado de educação da criança deverá ser sócio da Casa
do Povo da Vila de Prado, pagando uma quota anual.
Aprovado em ../09/2009
9. Nenhum funcionário vinculado à Instituição poderá abandonar o
seu posto de trabalho durante o horário de expediente sem avisar
O Presidente da Direcção _________________________
atempadamente a Direcção ou a Coordenadora.
10. A frequência da criança no estabelecimento implica a aceitação
do presente regulamento e obriga ao seu cumprimento.
11. As normas do presente regulamento poderão a qualquer
momento ser alteradas por decisão da Direcção da Instituição,
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