Regulamento Interno do Jardim Infância da Casa do Povo da Vila de Prado
I – Definição
A Casa do Povo da Vila de Prado é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social, que foi criada para responder às necessidades
sociais locais.
É uma Instituição sem fins lucrativos e tem como objectivos:
◊ Promover condições que garantam as formas de resposta mais
adequadas ás crianças e jovens, tendo em vista o seu desenvolvimento
Instituição Particular de Solidariedade Social
integral e a sua inserção na comunidade;
Largo Comendador Sousa Lima, 4730 – 450 Vila de Prado • Telefone: 253921120 / Fax: 253925079 • E-mail: [email protected] / Site: www.cpvp.pt • Pessoa Colectiva Utilidade Pública – Contribuinte: 501063846
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II – Valências
2.
Directora Técnica
O Jardim-de-infância ou Educação Pré – Escolar:
2.1
Competências:
Esta valência localiza-se na sede da Casa do Povo de Prado, Vila de
2.1.1
Articular com a direcção;
Prado.
2.1.2
Coordenar e supervisionar a equipa educativa;
O Jardim-de-infância iniciou actividade no ano de 1982 e actualmente o
2.1.3
Promover um bom ambiente de trabalho;
acordo de cooperação com a Segurança Social abrange 95 crianças.
2.1.4
Promover reuniões técnicas;
2.1.5
Coordenar as actividades planeadas.
2.1.6
Promover reuniões com os Encarregados de Educação, de
III – Organização
Direcção
1.1
Competências:
1.1.1
Decidir sobre a admissão e a mensalidade dos utentes, após
forma a facilitar o bom funcionamento da valência;
2.1.7
Acompanhar e orientar o trabalho feito pelas Educadoras, com
vista a um bom desempenho e aprendizagem das crianças.
estudo da situação sócio-económica;
1.1.2
Aprovar as actividades propostas;
1.1.3
Promover reuniões técnicas;
1.1.4
Gerir conflitos internos;
1.1.5
Gerir os recursos humanos e económicos da instituição de
forma a decidir sobre a admissão de pessoal e a compra de
3.
Educadora de Infância
3.1
Competências
3.1.1
Preparar, orientar e executar actividades pedagógicas, tendo
em vista o desenvolvimento global e harmonioso da criança;
3.1.2
Elaborar o projecto pedagógico tendo em atenção as
necessidades das crianças e as características do meio;
material e equipamentos necessários e propostos.
3.1.3
Planificar mensalmente as actividades a realizar na sala;
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3.1.4
3.1.5
Promover a articulação com as famílias de forma a assegurar a
Todos os Pais são convidados a participar activamente nas iniciativas
continuidade educativa;
do Jardim-de-infância. Só assim se concretizará em pleno os objectivos
Estar atenta aos aspectos relacionados com a saúde física e
desta valência.
mental das crianças, contribuindo assim para a despistagem
precoce de situações possíveis e de intervenção médica ou
psicológica.
IV – Enquadramento geográfico da Casa do Povo da Vila de Prado
A Casa do Povo da Vila de Prado localiza-se no Largo
Comendador Sousa Lima, em Vila de Prado, concelho de Vila Verde,
4 – Auxiliar
distrito de Braga.
4.1 Competências:
4.1.1 Desenvolver actividades adequadas sob orientação da Educadora
V – Objectivos Gerais
de Infância/ Educadora Social;
1.1- O Jardim orienta a sua acção pedagógica pelos objectivos gerais,
4.1.2 Ajudar as crianças nas tarefas de alimentação, cuidados de
os quais contém a Lei de Bases do Sistema Educativo. Tais objectivos
higiene e conforto;
são:
4.1.3 Zelar pela conservação e controlo do material pedagógico;
1.2 - Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com
4.1.4 Vigiar e assistir as crianças durante a sua permanência na sala e
base em experiências de vida democrática numa perspectiva de
no recreio;
educação para a cidadania;
4.1.5 Zelar pela limpeza das instalações.
1.3 - Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no
respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva
consciência do seu papel como membro da sociedade;
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1.4 - Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola
e para o sucesso de aprendizagem;
VI – Objectivos Específicos
1. Criar um espaço de relação com a família através de:
1.5 - Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito
1.1 Contactos diários
pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que
1.2 Magusto
favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
1.3 Festa de Natal
1.6 - Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização
1.4 Dia Mundial da Árvore
de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de
1.5 Homenagem à Mãe/ Pai
sensibilização e de compreensão do mundo;
1.6 Dia Mundial da Criança
1.7 - Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
1.7 Encerramento do ano lectivo
1.8- Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de
1.8 Outras actividades que ocorram no decurso do ano.
segurança, designadamente, no âmbito de saúde individual e colectiva;
1.9 - Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e
precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da
2. Procurar desenvolver a capacidade de cada criança ao nível do
domínio cognitivo, perceptivo, psico-motor e afectivo;
3. Desenvolver actividades mediante o projecto lúdico-pedagógico.
criança;
1.10 - Incentivar a participação das famílias no processo educativo e
VII – Admissão das crianças
estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.
1. Poderão frequentar a Educação Pré – Escolar crianças de ambos
os sexos, particularmente a partir dos três anos de idade e até aos
seis anos.
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2. A admissão de novas crianças é feita a partir do início do ano
lectivo.
3. Para que a criança possa ser inscrita, é obrigatório que a mãe/pai
ou encarregado de educação, à data de inscrição, seja sócio desta
Casa do Povo.
4. Prioridade de admissão:
VIII – Inscrição
1. O Encarregado de Educação deverá inscrever a criança mediante
o preenchimento de uma ficha própria fornecida pela Instituição.
2. A inscrição decorrerá ao longo do ano anterior ao do ano lectivo
que irá frequentar.
3. No momento de inscrição será cobrada uma jóia no valor de 20.00
4.1 Antiguidade de Sócio (Pais ou Encarregados de Educação);
Euros, a qual terá que ser devolvida, caso o aluno não seja
4.2 Irmão(s) a frequentar a Instituição;
admitido.
4.3 Residentes da Vila de Prado.
4.4 Que os encarregados de Educação trabalhem na Vila de Prado;
4. No momento da inscrição ou renovação da matrícula deverá
proceder-se à entrega dos seguintes documentos:
4.5 Lista de inscrição;
4.1 Fotocópia do Boletim de Vacinas actualizado;
4.6 Mais idade à data do inicio do ano lectivo (3 anos.).
4.2 Declaração médica comprovativa da inexistência de doença
5. Caso seja excedido o número de inscrições estipulado pela
Instituição, são considerados critérios preferenciais de admissão:
infecto- contagiosa;
4.3 Fotocópia de Cédula Pessoal / B. Identidade;
5.1 Ausência e/ou incapacidade dos pais/ familiares;
4.4 Fotocópia do Boletim Individual de Saúde (médico de família);
5.2 Crianças em situação de risco;
4.5 Duas fotografias tipo passe;
5.3 A frequência de irmãos na instituição.
4.6 Fotocópia da declaração de rendimentos (IRS);
6. Compete à Direcção abrir excepções, caso se justifique, num caso
4.7 Caso os pais se encontram desempregados devem apresentar o
ou noutro e em situações de crianças carenciadas.
cartão do Centro de Emprego e Formação Profissional ou uma
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declaração da junta de Freguesia da área de residência a
2. Refeições: 9.30 – Pequeno lanche da manhã
11.30 – Almoço (Jardim de Infância)
comprovar a situação de desemprego.
15.30 – Lanche (Jardim de Infância)
5. As inscrições e as renovações só se consideram válidas com a
entrega da totalidade dos documentos.
6. A criança inscrita num ano terá assegurado a sua inscrição no ano
seguinte, desde que esta se efectua no prazo e não tenha ocorrido
uma quebra de continuidade na sua frequência.
7. Durante o mês de Junho, por decisão da direcção, tendo em conta a
3. As crianças do Jardim de Infância, no período da manhã deverão entrar
na instituição até as 9.30.
4. 4. O ano lectivo inicia no dia 1 de Setembro.
5. A Casa do Povo da Vila de Prado funciona todo o ano,
interrompendo as actividades em:
aplicação dos critérios descritos nas alíneas anteriores, será dada a
•
Terça-feira de Carnaval;
conhecer a lista das crianças admitidas.
•
Segunda – Feira de Páscoa;
7.1 A matrícula considera-se efectiva após o pagamento da taxa de
•
Natal (24 e 31 Dezembro),
inscrição, a qual deverá ser efectuada até o dia 8 de Junho.
•
Feriados nacionais e municipais.
7.2 A matrícula somente será valida após a entrega da documentação
6. No mês de Agosto a Instituição mantém-se aberta, possibilitando, aos
necessária para o cálculo da mensalidade.
Encarregados de Educação, o direito de escolha em relação ao mês de
8. As crianças que desistirem, e porventura voltem, terão de pagar
férias que pretende para o seu educando.
nova inscrição.
6.1. No período de férias entretanto escolhido, desde que, avisado com
antecedência de 15 dias será descontado na mensalidade os dias em falta.
IX – Funcionamento
1. Horário: das 07.30 ás 18.30
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X – Rotina Diária
6. Dia do Pai
1. Jardim-de-infância
7. Dia Mundial da Árvore
1.1.Tempo de acolhimento: até 9.30
8. Dia da Mãe
1.2. Actividades planeadas,
9. Dia Mundial da Criança
1.3. Higiene e preparação para almoço: 11.20
10. Visitas
1.4. Almoço: 11.30
11. Praia
1.5. Hora de repouso: 12.15
12. Outros
1.6. Higiene pessoal: 15.00
1.7. Lanche 15.30
X II – Actividades Paralelas ao Projecto
1.8. Convívio no recreio com todas as crianças quando bom tempo ou
1. Expressão pelo movimento (ginástica);
actividades planeadas na sala: 16.15
2. Participação em iniciativas extras ao Jardim;
1.9. Sala de convívio: 17.30
3. Teatro: fantoches, sombras chinesas e humanas;
4. Audiovisuais: vídeo, televisão e rádio - gravador.
XI – Vivências ao longo do ano
1. Magusto
XIII – Objectos Pessoais
2. Natal
1.É norma desta Instituição que cada criança tenha para seu uso pessoal:
3. Reis
1.1 Uma bata (cor e feitio de acordo com a sala);
4. Carnaval
1.2 Um chapéu (cor e feitio de acordo com a sala);
5. Páscoa
1.3 Um pente ou escova;
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1.4 Os mais pequenos (sala dos 3 e 4 anos) devem ter uma muda de roupa
N = número de elementos do agregado familiar.
na mochila
É importante que estas regras sejam cumpridas.
2 . O pagamento deverá ser efectuado na secretaria da Instituição até ao
dia 8 de cada mês, findo este prazo, terá um agravamento de 10% até ao
2.A Instituição não assume responsabilidades de objectos de valor que a
criança traga e se percam ou estraguem.
dia 15, e de 15 % a partir deste dia.
3. Na altura de realização da colónia balnear, será efectuado um
pagamento adicional.
XIV – Comparticipação Familiar – Mensalidade
1.Todas as crianças que frequentam o Jardim-de-infância/ A.T.L. pagam
uma mensalidade de acordo com as condições económicas de cada
agregado familiar.
R =RF-D
12N
sendo que:
R = rendimento per capita;
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais;
4. Sempre que o horário não seja cumprido por parte dos encarregados de
educação, nomeadamente até às 18.30, ficam os pais obrigados ao
pagamento de uma multa diária de 1.50 Euro.
5. Sempre que as crianças se ausentem por um período igual ou superior a
8 dias consecutivos, será efectuado um desconto de 20% na mensalidade,
mediante a apresentação de um comprovativo médico.
Faltas por motivos de doença maior ou intervenção cirúrgica desde que
devidamente justificado pelo médico ou pelo hospital ficam isentos do
pagamento desse período em falta.
6. Quando a criança for filho(a) de uma família mono parental, tem um
desconto de 15%.
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7. Quando a criança não almoça na instituição tem um desconto de 0,75
cêntimos por dia (isto se não almoçar o mês completo).
8. Quando tem irmão(s) a frequentar a instituição tem um
desconto de 20%;
9. O não pagamento da mensalidade implica a não frequência do mês
seguinte.
10. Caso a criança falte um mês sem a respectiva justificação valida,
3. Exigir a protecção e segurança das instalações;
4. Exigir respeito pela sua maneira de ser e de estar;
5. Exigir qualidade nos serviços prestados;
6. Exigir perfeitas condições de higiene e limpeza das instalações.
XVI – Deveres dos utentes
1. Cumprir os regulamentos e normas estabelecidas ou a estabelecer;
2. Respeitar a equipa técnica e todos os funcionários;
considerar – se – à a não necessidade de frequentar o Jardim, podendo
3. Respeitar os seus pares;
o seu lugar ser, eventualmente, preenchido por outra criança em lista de
4. Preservar o equipamento e o material pedagógico disponível;
espera.
5. Proceder ao pagamento da mensalidade estipulada;
11. Os pais que tencionem retirar a criança do Jardim no decorrer do ano
lectivo, devem avisar na secretaria com a antecedência mínima de 15
6. Dar a conhecer à respectiva educadora ou outra funcionária da
instituição, sempre que as crianças sejam levadas da instituição.
dias, caso contrario pagarão a respectiva mensalidade.
XVII – Disposições finais
XV – Direitos dos utentes
1. Sempre que uma criança falte ao Jardim-de-infância, deve ser
1. Usufruir de todo o equipamento e material pedagógico disponível;
comunicado à respectiva educadora, à auxiliar de educação e/ou
2. Usufruir de um seguro infantil obrigatório que cobre quaisquer
por telefone para a Instituição;
acidentes pessoais que venham a ocorrer nas instalações da
Instituição;
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2. A criança nunca deve ser levada sem dar a conhecer à respectiva
educadora, à auxiliar de educação ou outra funcionária da
Instituição;
3. A criança só será entregue a pessoas identificadas e autorizadas
pelos encarregados de educação.
4. Dietas e medicamentos são ministrados a pedido dos pais. Os
medicamentos têm de ser identificados e explicados.
5. As crianças portadoras de doenças infecto-contagiosas não
poderão frequentar o infantário. Só o poderão fazer a partir do
momento em que terminar o período de contágio, confirmado pelo
seu médico. O afastamento da criança obedecerá à lista de
serão tomadas as devidas medidas, isto é, encaminhamento para o
Centro de Saúde.
7. As reuniões são realizadas de acordo com a necessidade de cada
sala.
8. O encarregado de educação da criança deverá ser sócio da Casa
do Povo da Vila de Prado, pagando uma quota anual.
9. Nenhum funcionário vinculado à Instituição poderá abandonar o
seu posto de trabalho durante o horário de expediente sem avisar
atempadamente a Direcção ou a Coordenadora.
10. A frequência da criança no estabelecimento implica a aceitação do
presente regulamento e obriga ao seu cumprimento.
doenças e respectivos períodos de afastamento prescrito no
11. As normas do presente regulamento poderão a qualquer momento
Decreto Regulamentar nº 3/95 do Ministério da Saúde. Em caso de
ser alteradas por decisão da Direcção da Instituição, assim como
febres e (ou) diarreias, a partir do 2º dia, o infantário exige uma
todas as situações que não estejam previstas no mesmo serão alvo
declaração médica.
de deliberação da Direcção.
6. Em caso de se verificar doença súbdita da criança, o encarregado
de educação será informado de imediato afim de serem tomadas
Aprovado em 14/04/2004
as devidas providências. No caso de impossibilidade de contacto
O Presidente da Direcção _________________________
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