EXERCÍCIOS E AVALIAÇÕES


26/11 = Avaliação Final = valor 30 pontos (8º C)
30/11 = Avaliação Final = valor 30 pontos (8º B)

REPOSIÇÃO DE EXERCÍCIOS
 20/11 = 8º “C”
 23/11 = 8º “B”

EXERCÍCIO EXTRA – valor: 5 pontos
 27/11 = 8º “C”
 26/11 = 8º “B”
Matéria toda – sem consulta
(arts. 150 CF)
Teoria da Norma Tributária:
hipótese de incidência,
não-incidência –
imunidade – isenção
Nívea Cordeiro
2
2012
Ainda dentro do assunto das
limitações à competência
tributária, é importante conceituar
o que vem a ser imunidade.
3
Mas antes é preciso distinguir
a imunidade da isenção, da
incidência e da não-incidência.
4
NÃO-INCIDÊNCIA:

Ao contrário da incidência, é a área fora dos limites
do campo de incidência previstos na hipótese legal.

Fatos jurídicos que não criam obrigação de pagar
tributos, mas que podem ser transformados em
fatos geradores pela competência residual da União.

Ali não há fato imponível, logo não há obrigação
tributária.

Não se confunde com isenção nem com imunidade.
5
Não-incidência
Incidência
6
Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Sérgio Pinto.Manual de Direito Tributário
INCIDÊNCIA:

é a realização do fato gerador previsto em
lei;

É a área de ocorrência do fato imponível
previsto na hipótese legal para se exigir o
tributo.
7
Incidência
8
Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Sérgio Pinto.Manual de Direito Tributário
INCIDÊNCIA:
 Fatos
jurídicos que criam obrigação
de pagar tributos, chamados fatos
geradores, presentes na incidência
e na isenção;
9
Exemplo: venda de um sofá:
a) A loja é comerciante? (sim);
b) houve circulação? (sim);
c) houve operação de venda? (sim);
d) sofá é mercadoria? (sim);
Portanto.... conclui-se que tem incidência de ICMS, pois a
venda é fato gerador do ICMS.
10
ISENÇÃO:

situa-se no campo da incidência, mas ali, contudo, o
contribuinte encontra-se legalmente dispensado do
recolhimento do tributo.

Quer dizer, o fato em si é tributável, mas a lei, e
somente a lei, dispensa o pagamento do tributo que
seria devido, excluindo-o do campo de incidência.

Desta forma o fato gerador ocorre normalmente e a
lei dispensa do pagamento do tributo.
Ex.: hortifrutigranjeiro, taxistas, portadores de
necessidades especiais
11
Não-incidência
Isenção
Incidência
12
Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Sérgio Pinto.Manual de Direito Tributário
IMUNIDADE:

é a não incidência determinada pela
Constituição Federal dirigida tanto ao
sujeito como ao objeto.

Na imunidade Constitucional, a incidência
nem deve ser cogitada pelo legislador,
portanto, nem sequer ser expresso em lei,
não ocorrendo, por conseguinte o fato
gerador.
13
Imunidade = “Couraça de aço”

BatFino era um morcego que foi exposto à radiação,
quando era criança, na caverna onde habitava.

Essa exposição o tornou indestrutível, porém suas asas foram
inutilizadas pela explosão da caverna, pois BatFino tentou
proteger sua mãe com suas asas.

Elas foram substituídas por asas de aço, que ele utilizava para
proteger-se das balas dos inimigos (suas balas não podem me
atingir, minhas asas são como uma couraça de aço !).

Seu maior inimigo era Hugo A Go Go, um cientista maluco que
tentava destruir BatFino na maioria dos episódios.

BatFino era acompanhado por um Faixa Preta chamado Karatê,
um oriental que usava um quimono branco.
14
Imunidade Tributária
É
uma barreira constitucional que
impede a exigência do tributo.
15
Não-incidência
I
M
U
Isenção
N
I
IMUNIDADE
(é um obstáculo à
tributação)
D
Incidência
A
D
E
16
Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Sérgio Pinto.Manual de Direito Tributário
Imunidade?!?
Imunidade Tributária

Imunidade (do latim immunitas,
significa exoneração.

É uma limitação constitucional ao poder de
tributar do Estado, que veio resguardar a
independência dos entes da federação
(União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), proibindo-os de criarem tributos
para certas pessoas, fatos ou coisas.
17
Imunidade Tributária

Deixa de ocorrer o fato gerador da obrigação
tributária, pois a Lei Maior determina que o
poder tributante não pode exigir tributo de
certos casos nela especificados.
18
Imunidade Tributária

A Constituição define valores que
julga não deverem ser tributados.

Somente se configura as imunidades
tributárias na Constituição.

Este princípio está disposto no art. 150 da
CF:
19
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão.
20
Observação:

De acordo com Borba (2006), o simples fato
de estar no texto constitucional faz com que
se trate de imunidade, não interessando a
denominação dada pelo constituinte que
muitas vezes chama de isenção ou nãoincidência.
21

Note que a imunidade citada no art. 150,
VI, da CF, refere-se apenas à espécie
imposto e não às demais espécies do
gênero tributo.
22
Esta é a imunidade recíproca e
ela é:
a) genérica: pois atinge todos os impostos;
b) incondicionada: por não depender de
regulamentação pelo legislador
infraconstitucional;
c) subjetiva: pois diz respeito a pessoas e não
ao objeto da tributação.
23

As imunidades são vedações
constitucionais absolutas.

Qualquer pretensão de fazer incidir
tributo sobre pessoas ou bens neste
campo é nula de pleno direito.
24
Analisando o art. 150, VI,
temos:
25
a) patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros.

estão protegidas por essa imunidade o
patrimônio, a renda e os serviços dessas
entidades e de suas autarquias;

o objetivo é evitar que os entes públicos não
se hostilizem. Não poderia, por exemplo, a
União tributar Estados e Municípios pelo
imposto de renda sem ter que dividir a
arrecadação deste tributo com eles;
26
a) patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros.

essa vedação é extensiva às autarquias
e às fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços,
vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes.
27
Imóveis pertencentes ao Estado
Não incide
IPTU
Imóvel onde
funciona a
administração
estadual
Não incide
IPTU
Imóvel cedido
para moradia
do
Governador
28
a) patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros.

a imunidade, entretanto, não se aplica “ao patrimônio, à renda e
aos serviços, relacionados com a exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis aos empreendimentos
privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou
tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da
obrigação de pagar o imposto relativamente ao bem imóvel (art.
150, § 3º da CF);
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se
aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar
imposto relativamente ao bem imóvel.
29
a) patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros.

a empresa pública, a sociedade de economia mista e
outras entidades que explorem atividade econômica
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas
privadas ( §1º do art. 173 da CF), logo, pagam tributos e
não são beneficiadas por imunidade;
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, dispondo sobre:
30
a) patrimônio, renda ou
serviços, uns dos outros.

o STF entende que o Correio tem direito à
imunidade constitucional por ser empresa
pública prestadora de serviço público;
31
32
33
34
Amicus Curiae
Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de
constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se
manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são
35 da
partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos
Corte).
Na próxima aula
Analisaremos o art. 150, VI,
“b”, “c” e “d”
36
Para descontrair…
Mulher que lê!
37
Um casal sai de férias para um hotelfazenda.
O homem gosta de pescar e a mulher
gosta de ler.
38
Uma manhã, o marido volta de horas
pescando e resolve tirar uma soneca.
Apesar de não conhecer bem o lago, a
mulher decide pegar o barco do marido e
ler no lago.
39
Ela navega um pouco, ancora, e continua
lendo seu livro.
Chega um guardião do parque em seu
barco, pára ao lado da mulher e fala:
40
- Bom dia, madame. O que está
fazendo?
- Lendo um livro - responde,
pensando: será que não é óbvio?
41
- A senhora está em uma área restrita,
em que a pesca é proibida, informa.
- Sinto muito, tenente, mas não estou
pescando, estou lendo.
42
-
Sim, mas com todo o equipamento
de pesca.
Pelo que sei, a senhora pode
começar a qualquer momento.
Se não sair daí imediatamente, terei
de multá-la e processá-la.
43
-
Se o senhor fizer isso, terei que
acusá-lo de assédio sexual.
44
-
Mas eu nem sequer a toquei!
- diz o guardião.
45
-
É verdade, mas o senhor tem todo o
equipamento.
Pelo que sei, pode começar a
qualquer momento.
46
- Tenha um bom dia, madame.
47
MORAL DA HISTÓRIA:
'NUNCA DISCUTA COM UMA MULHER
QUE LÊ...
CERTAMENTE ELA PENSA.'
48
Até a
próxima
aula!
49
EXERCÍCIOS E AVALIAÇÕES
 26/11 = Avaliação Final = valor 30 pontos (8º C)
 30/11 = Avaliação Final = valor 30 pontos (8º B)
 REPOSIÇÃO DE EXERCÍCIOS


20/11 = 8º “C”
23/11 = 8º “B”
 EXERCÍCIO EXTRA – valor: 5 pontos
 27/11 = 8º “C”
 26/11 = 8º “B”
Matéria toda – sem consulta
(arts. 150 CF)
Teoria da Norma Tributária:
hipótese de incidência,
não-incidência –
imunidade – isenção
Nívea Cordeiro
51
2012
Ainda dentro do assunto das
limitações à competência
tributária, é importante conceituar
o que vem a ser imunidade.
52
Imunidade = “Couraça de aço”

BatFino era um morcego que foi exposto à radiação,
quando era criança, na caverna onde habitava.

Essa exposição o tornou indestrutível, porém suas asas foram
inutilizadas pela explosão da caverna, pois BatFino tentou
proteger sua mãe com suas asas.

Elas foram substituídas por asas de aço, que ele utilizava para
proteger-se das balas dos inimigos (suas balas não podem me
atingir, minhas asas são como uma couraça de aço !).

Seu maior inimigo era Hugo A Go Go, um cientista maluco que
tentava destruir BatFino na maioria dos episódios.

BatFino era acompanhado por um Faixa Preta chamado Karatê,
um oriental que usava um quimono branco.
53
Imunidade Tributária
É
uma barreira constitucional que
impede a exigência do tributo.
54
Não-incidência
I
M
U
Isenção
N
I
IMUNIDADE
(é um obstáculo à
tributação)
D
Incidência
A
D
E
55
Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Sérgio Pinto.Manual de Direito Tributário
Imunidade?!?
Imunidade Tributária

Imunidade (do latim immunitas,
significa exoneração.

É uma limitação constitucional ao poder de
tributar do Estado, que veio resguardar a
independência dos entes da federação
(União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), proibindo-os de criarem tributos
para certas pessoas, fatos ou coisas.
56
Imunidade Tributária

Deixa de ocorrer o fato gerador da obrigação
tributária, pois a Lei Maior determina que o
poder tributante não pode exigir tributo de
certos casos nela especificados.
57
Imunidade Tributária

A Constituição define valores que
julga não deverem ser tributados.

Somente se configura as imunidades
tributárias na Constituição.

Este princípio está disposto no art. 150 da
CF:
58
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão.
59
Analisando o art. 150, VI,
temos:
60
a) patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros.

estão protegidas por essa imunidade o
patrimônio, a renda e os serviços dessas
entidades e de suas autarquias;

o objetivo é evitar que os entes públicos não
se hostilizem. Não poderia, por exemplo, a
União tributar Estados e Municípios pelo
imposto de renda sem ter que dividir a
arrecadação deste tributo com eles;
61
a) patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros.

a imunidade, entretanto, não se aplica “ao patrimônio, à renda e
aos serviços, relacionados com a exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis aos empreendimentos
privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou
tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da
obrigação de pagar o imposto relativamente ao bem imóvel (art.
150, § 3º da CF);
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se
aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar
imposto relativamente ao bem imóvel.
62
a) patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros.

a empresa pública, a sociedade de economia mista e
outras entidades que explorem atividade econômica
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas
privadas ( §1º do art. 173 da CF), logo, pagam tributos e
não são beneficiadas por imunidade;
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, dispondo sobre:
63
a) patrimônio, renda ou
serviços, uns dos outros.

o STF entende que o Correio tem direito à
imunidade constitucional por ser empresa
pública prestadora de serviço público;
64
65
66
67
b) templos de qualquer culto

a Constituição procurou respeitar a
liberdade de consciência, não privando
ninguém de aprender, cultuar e praticar
sua fé;

templo não significa apenas a
edificação, mas tudo quanto seja ligado
ao exercício da atividade religiosa.
68
b) templos de qualquer culto

Não pode haver imposto sobre missa,
batizado, primeira comunhão, ou
qualquer outro ato religioso, nem sobre
qualquer bem que esteja a serviço do
culto (casa paroquial, veículos)
69


TEMPLO
QUALQUER CULTO
70

Jus Way
71
A imunidade tributária dos cemitérios no sistema
constitucional brasileiro – http://www.ju.com.br
72
b) templos de qualquer culto

Mas pode incidir impostos sobre bens
pertencentes à Igreja, desde que não
sejam instrumentos desta (cuja renda
não seja revertida aos seus serviços).

Isto porque a vedação compreende
somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as
finalidades essenciais das entidades
nelas mencionadas (§4º do art. 150, CF).
73
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI,
alíneas "b" e "c", compreendem somente o
patrimônio, a renda e os serviços, relacionados
com as finalidades essenciais das entidades
nelas mencionadas.
74
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores, das instituições de
educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

relacionam-se com as finalidades
essenciais das entidades aqui
mencionadas;

observe-se que a imunidade refere-se aos
sindicatos dos trabalhadores;
75
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

para que essas entidades possa gozar da
imunidade, mister se faz o atendimento dos
requisitos determinados no art. 14 do CTN.

Súmula 724 do STF:
“Ainda quando alugado a terceiros, permanece
imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer
das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c” da
Constituição, desde que o valor dos aluguéis
seja aplicado nas atividades essenciais de tais
entidades.”
76
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é
subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas
entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º
do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a
aplicação do benefício.
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo
9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os
objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo,
77
previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
d) livros, jornais, periódicos e o
papel destinado a sua impressão.

Aqui não importa saber se quem os produz tem
ou não finalidade lucrativa.

O objetivo é baratear o custo dos livros,
jornais e periódicos, englobando não só a
atividade principal, mas também a atividademeio, como os anúncios.

Objetiva dar a todas as pessoas maior acesso
à cultura, à informação.

Tem fundamento cultural;
78
Neste sentido, vide o seguinte acórdão
do STF, proferido no RE 221.239:
A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o
papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar
embaraços ao exercício da liberdade de expressão
intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como
facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à
educação. O Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez
ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das
informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma
publicação. Não cabe ao aplicador da norma constitucional em
tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito
tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo
subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de
uma publicação destinada ao público infanto-juvenil.”
(RE 221.239, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-5-04, 2ª
Turma, DJ de 6-8-04)
79
d) livros, jornais, periódicos e o
papel destinado a sua impressão.

Não pode ser tributado a venda ou
distribuição, a qualquer título, de livro, jornal
ou periódico;

Abrange o papel destinado à impressão
necessário à confecção do livro, do jornal ou
do periódico.

A Súmula 657 do STF abrange os filmes e
papéis fotográficos necessários à publicação
de jornais e periódicos;
80
A intepretação acerca das imunidades tributárias,
sobretudo a do livro e dos seus acessórios, nunca foi
pacífica na jurisprudência. Assim é que o STF já firmou
entendimentos pelos quais:
a) o papel fotográfico (papel fotográfico, papel
telefoto, filmes fotográficos, sensibilizados, não
impressionados, para imagens monocromáticas,
papel fotográfico p/ fotocomposição por laser,
conforme (RE 178.863) e tudo o que se integra ao
produto final (livro/periódico) está abrangido pela
imunidade (RE 392.221, Rel. Min. Carlos Velloso,
julgamento em 18-5-04, 2ª Turma, DJ de 11-6-04),
b) insumos que não integram o “produto final” não são
abrangidos (RE 324.600-AgR,), como, por exemplo,
os serviços de composição gráfica (RE 230.782), os
encartes de propaganda (RE 213.094)
81
A intepretação acerca das imunidades tributárias,
sobretudo a do livro e dos seus acessórios, nunca foi
pacífica na jurisprudência. Assim é que o STF já
firmou entendimentos pelos quais:
c) publicações “menos tradicionais” como apostilas
(RE 183.403), álbuns de figurinhas (RE 221.239),
listas telefônicas (RE 199.183), estão abrangidas
pela imunidade constitucional.
Com base nesta série de julgados, o Supremo
Tribunal Federal editou a Súmula 657, cujo
enunciado é o seguinte: “A imunidade prevista no
art. 150, VI, ‘d” da Constituição Federal abrange
os filmes e papéis fotográficos necessários à
publicação de jornais e periódicos”.
82
d) livros, jornais, periódicos e o
papel destinado a sua impressão.

Observe-se que não gozam de imunidade os
periódicos que sejam criados por meio
eletrônico, pois a palavra “impresso” quer
dizer: usando tinta, tipografia;
RE 416.579. Relator Joaquim Barbosa.
“Dado que o suporte físico que funciona como
mídia (“cd-rom”) não se confunde e não pode
ser assimilado ao papel, o acórdão recorrido
contrariou a orientação fixada por esta Corte”.
83
d) livros, jornais, periódicos
e o papel destinado a sua
impressão.

Se a Igreja distribui folhetos nas missas,
pode-se considerá-los periódicos, pois
circulam toda a semana, sendo que os
anúncios neles incluídos estão imunes
ao ISS.
84
Para encerrar.....
A IMPORTÂNCIA DO PERDÃO

O pequeno Zeca entra em casa, após a
aula, batendo forte os seus pés no
assoalho da casa.

Seu pai, que estava indo para o quintal
fazer alguns serviços na horta, ao ver
aquilo chama o menino para uma
conversa.

Zeca, de oito anos de idade, o acompanha
desconfiado.

Antes que seu pai dissesse alguma coisa,
fala irritado:
- Pai estou com muita raiva. O Juca não
deveria ter feito comigo. Desejo
tudo de ruim para ele.

Seu pai, um homem simples mas cheio de
sabedoria, escuta, calmamente, o filho que
continua a reclamar:
- O Juca me humilhou na frente dos meus
amigos. Não aceito. Gostaria que ele ficasse
doente sem poder ir à escola.
O pai escuta tudo calado enquanto caminha
até um abrigo onde guardava um saco cheio
de carvão.

Levou o saco até o fundo do quintal e o
menino o acompanhou, calado.

Zeca vê o saco ser aberto e antes
mesmo que ele pudesse fazer uma
pergunta, o pai lhe propõe algo:
- Filho, faz de conta que aquela camisa
branquinha que está secando no
varal é o seu amiguinho Juca e cada
pedaço de carvão é um mau pensamento
seu, endereçado a ele. Quero que você
jogue todo o carvão do saco na camisa,
até o último pedaço. Depois eu volto para
ver como ficou.

O menino achou que seria uma brincadeira
divertida e pôs mãos à obra. O varal com a
camisa estava longe do menino e poucos
pedaços certavam o alvo.
Uma hora se passou e o menino terminou a
tarefa. O pai que espiava tudo de longe, se
aproxima do menino e lhe pergunta:
- Filho como está se sentindo agora?
- Estou cansado mas estou alegre porque
acertei muitos pedaços de carvão na camisa.

O pai olha para o menino, que fica sem
entender a razão daquela
brincadeira, e carinhoso lhe fala:
- Venha comigo até o meu quarto, quero
lhe mostrar uma coisa.

O filho acompanha o pai até o quarto e é
colocado na frente de um grande
espelho onde pode ver seu corpo todo.

Que susto! Só se conseguia enxergar
seus dentes e os olhinhos.

O pai, então, lhe diz ternamente:

- Filho, você viu que a camisa quase não
se sujou; mas, olhe só para você.

O mal que desejamos aos outros é como
o que lhe aconteceu.

Por mais que possamos atrapalhar a vida
de alguém com nossos pensamentos, a
borra, os resíduos, a fuligem ficam
sempre em nós mesmos...

Moral da história:

Cuidado com seus pensamentos; eles se
transformam em palavras.

Cuidado com suas palavras; elas se transformam
em ações.

Cuidados com suas ações; elas se transformam em
hábitos.

Cuidado com seus hábitos; eles moldam o seu
caráter.

Cuidado com seu caráter; ele controla o seu destino
Até amanhã!!!!
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Imunidade - Cordeiro e Aureliano