sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
* 11) Se a matéria puder ser objeto de mandado de segurança individual, é admissível a rejeição da representação, desde
que os fatos tratados não tenham projeção subjetiva capaz de
causar dano ou ameaça de dano a interesse social, excetuadas
questões afetas ao direito de crianças, adolescentes, idosos ou
pessoas portadoras de necessidades especiais.
* 12) Ampliação da vigente Súmula 27. Proposta: “Desde
que a infração decorra unicamente da falta de licença ou autorização do órgão público competente e não esteja associada
a dano ou risco concreto a interesse passível de tutela pelo
Ministério Público, o inquérito civil ou assemelhado poderá vir
a ser arquivado, sem prejuízo da responsabilização do agente
público, quando o caso, e de eventuais medidas na órbita criminal, já que a matéria deve encontrar solução na área dos órgãos
licenciadores, que contam com poder de polícia suficiente para
o seu equacionamento”.
“ Súmula 27: Desde que a infração ambiental decorra unicamente da falta de licença ou autorização ambiental e não esteja
associada a dano ou risco de dano concreto ao meio ambiente,
o inquérito civil ou assemelhado poderá vir a ser arquivado, sem
prejuízo da responsabilização do agente público, quando o caso,
e de eventuais medidas na órbita criminal, já que a matéria
deve encontrar solução na área dos órgãos licenciadores, que
contam com poder de polícia suficiente para o equacionamento
da questão.”
* 13) Ampliação da vigente Súmula 34. Proposta: “O Conselho Superior homologará arquivamento de inquéritos civis ou
assemelhados cujo objeto autorize apenas a propositura de ação
de reparação de danos ao erário, nos termos do art. 5º da Lei
8429/92, quando, cumulativamente (1) o prejuízo não alcançar
expressão econômica relevante, assim entendido aquele que
não seja superior a R$ 10.000,00 (Lei Federal 10.522/02, art.20);
(2) houver prova de que o órgão do Ministério Público tenha
comunicado o co-legitimado para a propositura da ação de
ressarcimento, transmitindo os elementos de prova necessários
a tal finalidade”.
“Súmula 34: O Conselho Superior homologará arquivamento de inquéritos civis ou assemelhados que tenham por
objeto, apenas, dano ao erário quando, cumulativamente (1)
não constituir ato de improbidade administrativa e (2) o prejuízo
não alcançar expressão econômica relevante, assim entendido
aquele que não seja superior a cinco salários-mínimos. Neste
caso, caberá ao Ministério Público apenas verificar se o co-legitimado tomou as providências necessárias para o ressarcimento,
evitando-se omissões dolosas.”
* 14) Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 38.
Proposta: “Não há necessidade de homologação pelo Conselho
Superior dos procedimentos ou peças de informação quando
neles não houver notícia de lesão concreta a interesses difusos,
coletivos ou individuais homogêneos”.
“Súmula 38: Não há necessidade de homologação pelo
Conselho Superior dos procedimentos ou peças de informação
quando neles não houver notícia de lesão a interesses difusos,
coletivos ou individuais homogêneos de pessoas portadoras de
deficiência e idosos.”
* 15) Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 19.
Proposta: “Não há necessidade de homologação pelo Conselho
Superior de todos os procedimentos instaurados com base no
art. 201, V e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas
somente daqueles que contenham matéria a qual, em tese, trate
de lesões ou ameça de lesão a interesses difusos, coletivos ou
individuais homogêneos relativos à proteção de crianças ou
adolescentes.”
“Súmula 19: Não há necessidade de homologação pelo
Conselho Superior de todos os procedimentos administrativos
instaurados com base no art. 201, VI, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, mas somente daqueles que contenham matéria
a qual, em tese, poderia ser objeto de ação civil pública.”
Edital de 25.02.14
O Procurador Geral de Justiça e Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,
FAZ SABER que, à vista de duas (02) vagas no Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decorrentes das
aposentadorias dos Desembargadores JOSÉ AMADO DE FARIA
SOUZA e FRANCISCO JOSÉ AGUIRRE MENIN, a serem preenchidas por membros do Ministério Público, elaborará as listas
sêxtuplas a que alude o art. 94 da Constituição Federal, para
remessa à Digníssima Presidência do Colendo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
Assim, solicita aos membros do Ministério Público com mais
de 10 (dez) anos de carreira, manifestem interesse em figurar
nas listas sêxtuplas, por ofício ao Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público até o
próximo dia 07.03.14.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é
expedido o presente edital.
CORREGEDORIA GERAL
Corregedoria-Geral
Aviso nº 02/2014 - CGMP, de 26 de fevereiro de 2014.
O Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor NELSON
GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 42, inciso X, da Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de São Paulo, e na forma do Ato Normativo
nº 707/2011-PGJ-CGMP, de 9 de agosto de 2011, AVISA aos
Membros do Ministério Público que, impreterivelmente até
o dia 15 de março de 2014 , deverão comunicar o exercício
ou não de atividade de magistério, conforme seu artigo 1º,
observando atentamente os artigos 3º, 5º, 7º e 8º, no que tange
a expressa vedação de carga horária superior a 20 (vinte) horasaula semanais, bem como de atividades de direção, de natureza
administrativo-institucional e outras atribuições relativas à
gestão de instituição de ensino. A comunicação deverá ser feita
através do formulário on-line disponibilizado na página da Corregedoria-Geral do Ministério Público, pelo Portal Institucional.
DIRETORIA GERAL
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão
Despachos do Diretor-Geral de 27-2-2014
Deferindo, os pedidos de remoção dos seguintes Analistas
de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no
Aviso DG/MP 001/2014:
Capital e Grande São Paulo I E Ii
Messias Ulisses Falleiros de Oliveira
Mariana Terra Castellotti
Isabela Ribeiro Haddad
Renata Pires Smith da Silva
Bruna do Amaral Santi
Carlos Henrique Ito Nakamura
Bianca Yuri Ishizaki Hirata
Aline Vaciski Gallassi
Fabiane Politi
Alexandre Jung Ho Han
Luiz Marcelo Neves Voltarel
Carlos Roberto de Morais
Livia Maria de Sa
Flavio Riva Stanquini
Tiago Gonçalves Escudero
Fernanda Emiliano Livramento
Rodrigo Altobello Angelo Abatayguara
Área Regional de Bauru
Leandro Silva Gonçalves Salvador
Ana Marta Leme
Felipe Fiani Evans
Área Regional de Campinas
Luciana Maria Vasconcelos
Área Regional de Piracicaba
Ana Paula Shiki
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Área Regional de Presidente Prudente
Carina Machado Occhiena
Aline Sugahara Bertaco
Adriano Barrozo da Silva
Área Regional de Ribeirão Preto
Samuel de Britto
Area Regional de Sao Jose do Rio Preto
Renata Moreira Catanho
Janaina Gloria Rodrigues da Silva
Fernando de Marchi Ettruri
Area Regional de Sorocaba
Thais Alessandra Xavier Lourencette;
Deferindo, os pedidos de remoção dos seguintes Analistas
de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no
Comunicado DG/MP 84/2012:
Area Regional de Sao Jose do Rio Preto
Antonio Carlos Moni de Oliveira;
Indeferindo, os pedidos de remoção dos seguintes Analistas
de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no
Aviso DG/MP 001/2014:
Capital e Grande São Paulo I E Ii
Felipe Fontana Porto
Marcel Maranhao Rosa
Daniela Chagas Ciavolella
Ricardo Sakuma Arakaki
Felipe Duarte Paes Bertolli
Vitor de Souza Senerino Rosseto
Camila Taiar Simionato Martinez
Dalila Carvalho Cirilo
Fernanda Oliveira Silva
Regiane Kely Rossi Tonin
Igor Busnardo Almeida
Elida Sabrina Vendrame dos Santos
Fabricio Carregosa Albanesi
Uiara Arcas Dias
Carla Fernanda Rodrigues Fernandes
Roberta Hallage Gondim Teixeira
Andrea Therezinha da Silva Pontes
Karina Lugo Ayres Netto
Fernanda Zilli Panassolo Pigozzi
Clarissa Delafiori Olher
Lilian Rocha da Silva
Henrique Bonomi Silvestre
Andre Luis Santoro Carradita
Mariana Amaral Barbosa
Andrea da Gama e Silva Volpe Moreira de Moraes
Ana Paula Alberto
Hugo Uehara de Souza
Natalia Silveira Costa
Livia de Freitas Canile
Marilia Alves Lopes de Oliveira
Área Regional de Bauru
Jurandyr Burghetti Junior
Yang Barban de Campos Lima
Luciana Carmanhani Vieira
Rodrigo Denis
Elen Cristina Vieira de Melo
Valeria Soares Gabriel
Elton Fernando Rossini Machado
Thiago Henrique Corci de Araujo
Área Regional de Campinas
Renan Bronzatto Adorno
Andrea de Camargo Andrade Iglesias Seccacci
Joao Batista de Carvalho Junior
Alexandra Silva Lima
Alexandre Terra Peres Donato Santiago
Área Regional de Franca
Fernando Henrique Fernandes Teixeira
Vitor Napoleao Dantas Ribeiro
Área Regional de Piracicaba
Jose Flavio de Paula Eduardo
Elaine Patricia Tavares Santana Cazzola
Felipe de Oliveira Neiva
Bruno Reis Fernandes
Caroline Soares
Tais Ruas Dei Santi
Área Regional de Presidente Prudente
Ana Carolina de Souza Mendes
Rejane Fernandes Gusmao
Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro
Jean Augusto da Silva
Área Regional de Ribeirão Preto
Rafaela Fernandes da Costa
Area Regional de Sao Jose do Rio Preto
Ronaldo Pegolo Pontel
Joseane Aparecida Magnani de Souza
Juliana Pacitti Mendes
Debora Kadri Monteiro
Area Regional de Sorocaba
Renata Demartini Campos
Ariel Abrahao Gadia
Marcelo Augusto Ferrari Rissi
Marina Machado Forti
Kim Teodoro Alves
Rodrigo Aparecido Garcia
Rafael Luiz Reis de Andrade
Área Regional de Santos
Mariangela Tirloni Caçao
Ivan Gonçalves Schinkarew
Bianca Crepaldi Mendes
Área Regional do Vale do Ribeira
Monizze Lotfi
Joaquim Eduardo dos Santos
Jennyfer Graziely Romualdo Leite
Edson Tonini Oliveira
Jose Roberto Balsamo Dias Junior
Fernando dos Santos Pereira
Maira Metropolo Ferreira
Natasha Henriques Sola
Indeferindo, os pedidos de remoção dos seguintes Analistas
de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no
Comunicado DG/MP 84/2012:
Área Regional da Capital e Grande São Paulo I E Ii
Pedro Henrique do Nascimento Oliveira
Daniela Chagas Ciavolella
Uiara Arcas Dias
Mariana Amaral Barbosa
Juliana Ramazini Martin
Elida Sabrina Vendrame dos Santos
Área Regional de Campinas
Roberta Helena dos Santos Madeira
Andrea de Camargo Andrade Iglesias Seccacci
Maria Aparecida dos Santos
Cauê Reis Longhi Canelli
Área Regional de Piracicaba
Elaine Patricia Tavares Santana Cazzola
Área Regional de Presidente Prudente
Filipe Assis Coelho
Anabel Lee Parizotto de Oliveira
Ricardo Vidal França Filho
Thiago Alves Galindo
Jean Augusto da Silva
Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro
Area Regional de Sao Jose do Rio Preto
Fábio Henrique da Silva
Ewerton Teodoro Bolsoni
Debora Kadri Monteiro
Area Regional de Sorocaba
Marcelo Augusto Ferrari Rissi
Renata Demartini Campos
Área Regional de Taubaté
Daniela Castilho Carneiro
Rodolfo Marques Barbiere
Gisele Serpa Ferreira
Jennifer Christiane de Almeida Silva
Elaine Abou Hala Claro
Daniela Leite Filippo Rennó Coelho
Ana Paula dos Santos Mendes
As remoções deferidas serão concretizadas somente após a
posse e exercício de candidato nomeado em substituição.
Portaria 028/2014 - Dg/Mp, de 21-02-2014
Designa servidor para acompanhar a execução do Contrato
02173/13 - Processo 540/13 – DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Mineração
Jales Ltda-EPP
O Diretor-Geral do Ministério Público, com fulcro no artigo
67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Senhor Allan Montoni Joos, Oficial de
Promotoria I, R.G. 43.724.703-X, Matrícula 4.773, para acompanhar a execução do Contrato 02173/13 - Processo 540/13-DG/
MP, que tem por objeto o fornecimento de água mineral, sem
gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, na quantidade mensal estimada de 08 (oito) garrafões, totalizando 96
(noventa e seis) garrafões, destinados a atender às necessidades
da Promotoria de Jales.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Vinícius Nunes Abbud, Oficial de Promotoria
I, R.G. 44.048.832-1, Matrícula 6.648, para cumprir o disposto
no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Portaria 029/2014 - Dg/Mp, 24-02-2014
Designa servidores para acompanharem a execução dos
Contratos ns. 2158/2013 e 2159/2013 - Processo n. 139/2013 DG/MP e Processo n. 15/2013 – CE – firmado com as empresas
J Brilhante Comercial Ltda- EPP e JRD Hortifruti Ltda, respectivamente
O Diretor-Geral do Ministério Público, com fulcro no artigo
67 da Lei federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para
acompanharem a execução dos contratos sobreditos, nas respectivas Unidades, que têm por objeto o fornecimento de gêneros
alimentícios destinados a atender às necessidades da Instituição.
TITULARES:
1.Regina Sandra Rodrigues, Auxiliar de Promotoria Chefe,
R.G. n. 19.194.850-0, Matrícula n. 2350 - Subárea de Copa;
2.Juliana Queiroz de Castro, Oficial de Promotoria I, R.G. n.
MG 5.276.497, Matrícula n. 4336 – Escola Superior do Ministério Público.
Artigo 2º No impedimento legal das primeiras indicadas,
ficam designadas as servidoras abaixo para cumprirem o disposto no artigo anterior:
SUPLENTES:
1.Neusa Aparecida Gouveia Tezoni, Auxiliar de Promotoria
I, R.G. n. 8.441.701-8, Matrícula n. 3180 - Subárea de Copa;
2.Renata Samaan Granzote, Oficial de Promotoria-Chefe,
R.G. n. 19.584.274, Matrícula n. 177 – Escola Superior do
Ministério Público.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos às datas das assinaturas
dos contratos.
Comunicado DG/MP 19, DE 06-02-2014
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais econforme assentamentos a cargo do Centro de Recursos Humanos, COMUNICA aos
senhores estagiáriosabaixo relacionados que deverão solicitar
seu descredenciamento até as datas a seguir indicadas, quando
completarão o período máximo de estágio permitido. Caso contrário, serão descredenciados automaticamente.
Nome
Data de Término Local de Estágio
Ana Flávia Bertone dos Santos
16/3/2014
PJ Cível de Presidente Prudente
Anaís Gozzo Pellegrini
21/3/2014
PJ de Casa Branca
Carolina Silva Vellardo
7/4/2014
PJ de Guarujá
Diego da Silva Olegário
10/3/2014
PJ de Adamantina
Eduardo Bressani
29/3/2014
PJ Cíve de São Bernardo do Campo
Fernanda Martinuzo de Aguiar
1/3/2014
PJ de Indaiatuba
Jéssica Stéfany Tavares
20/3/2014
PJ de Martinópolis
Marcelo de Almeida
20/3/2014
PJ de Araraquara
Mariana dos Santos Marinho da Silva 19/3/2014
PJ de Américo Brasiliense
Oscar Molena Neto
12/3/2014
PJ de Atibaia
Raquel Cristina Oliveira de Faria
12/3/2014
PJ de Piracaia
Comunicado 039 /2014-DG/MP
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de elaboração do Inventário
Anual de Bens Patrimoniais da Instituição, com data base em
31-12-2013, para atualização de banco de dados específico;
Considerando a necessidade de controle físico e contábil do
patrimônio do Ministério Público do Estado de São Paulo, haja
vista a considerável movimentação (recebimento de bens novos,
transferências e baixas);
Considerando, ainda, a necessidade de consolidação das
informações para atualização do sistema de dados implantado
na Sub-Área de Administração Patrimonial, da Diretoria de Atividades Complementares.
COMUNICA:
1. Aos Excelentíssimos Senhores Membros da Instituição,
Coordenadores, Secretários Executivos, Diretores de Unidades
Técnicas e Administrativas e Servidores da Instituição, que o
Inventário Anual de Bens Patrimoniais do Ministério Público do
Estado de São Paulo, com data base em 31-12-2013, deverá ser
encaminhado pelo responsável à Subárea de Administração Patrimonial, localizada na Avenida Casa Verde 571/596, bairro Casa
Verde, São Paulo-SP, impreterivelmente, até o dia 31-03-2014.
2. As Promotorias de Justiça do Interior deverão entregar o
inventário à respectiva Diretoria Regional, que providenciará a
conferência e encaminhamento à Subárea de Administração Patrimonial, em expediente único, no mesmo prazo indicado no item 1.
3. Para elaboração do Inventário Anual, deverão ser observadas as rotinas constantes do documento anexo.
4. Se, ao elaborar o Inventário Anual, o responsável ou
detentor constatar falta ou desaparecimento de material permanente cadastrado deverá observar o disposto nos itens 5.9 e
5.10 das rotinas para elaboração do inventário anual, solicitando providências em face do disposto nos artigos 37 e 39 da Lei
Complementar 709/93.
5 - Registre-se e Publique-se.
Diretoria Geral, 26-02-2014.
JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ROTINAS PARA ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL
1 - Unidade Administrativa (UA) - Lançamento do respectivo
código no campo próprio.
2 - Número do Patrimônio:
Por ocasião do levantamento físico dos bens patrimoniais,
os números constantes de suas chapas deverão ser atentamente
observados e, em caso de dificuldade de leitura, para se evitar
lançamentos errôneos, propõe-se que se passe giz sobre a
referida chapa.
3 - Descrição:
Para elaboração do Inventário Anual, é imprescindível que
seja observada, com diligência, a exata caracterização dos
materiais permanentes, como: número patrimonial, descrição,
marca, modelo e série.
São Paulo, 124 (41) – 81
4 - Estado de Conservação:
Após a avaliação do estado de conservaçãodos bens, deverá
ser utilizada a seguinte classificação:
1 - Bom
2 - Regular
3 - Excedente
4 – Inservível
5 - Disposições Gerais:
5.1. Deverá ser elaborado um inventário para cada Unidade,
com indicação de sua denominação, endereço e telefone, ou,
quando a mesma Unidade estiver instalada em mais de um
imóvel, deverá ser elaborado um inventário para cada endereço;
5.2 O inventário deverá ser assinado em todas as páginas
pelo servidor inventariante e pelo responsável pela Unidade ou
pela respectiva Diretoria;
5.3 Deverão constar do inventário anual todos os bens
alocados na respectiva Unidade, inclusive os aparelhos de ar
condicionado, os aparelhos de rádio Nextel, os coletes balísticos
e as viaturas pertencentes à frota da Instituição;
5.4. O responsável pela Unidade deverá atentar-se para que
os bens patrimoniais de uso comum ou aqueles dispostos em
áreas externas também sejam relacionados no Inventário, tais
como poltronas de auditórios, extintores de incêndio, etc.
5.5. No inventário, que deverá ser apresentado em planilha,
os materiais deverão ser separados por grupo, com indicação do
total de cada grupo;
5.6. A referida planilha deverá ser composta de oito colunas
para fazer constar os seguintes dados: número de patrimônio,
denominação do bem, descrição, marca, modelo, número de
série, estado de conservação e observações, conforme modelo
disponível no sitio virtual da Instituição, na página da DiretoriaGeral, através do caminho: Administração – Formulários – Patrimônio – Inventário Anual;
5.7 Em sendo constatada a existência de bens permanentes
pertencentes à Instituição e sem a devida identificação patrimonial, deverão ser adotadas as medidas necessárias à sua identificação e, após, por ofício em separado, solicitada a emissão de
2ª via de placa patrimonial;
5.8 Havendo bens que tenham sido considerados inservíveis
ou excedentes, e não havendo interesse em transferência entre
Unidades da mesma Área Regional, a Unidade detentora deverá
solicitar, por meio de ofício em separado, a sua transferência
para à Subárea de Administração Patrimonial;
5.9. Quando o servidor responsável pelo preenchimento do
inventário anual, após a conferência com os dados do inventário
anterior, constatar o desaparecimento de algum bem patrimonial, deverá realizar as diligências necessárias à sua localização,
e, não sendo ele encontrado, deverá, de imediato, comunicar a
respectiva Área Regional que verificará se houve solicitação de
transferência nos termos do Ato PGJ 86/93, publicado no D.O, de
13.08.93, ou devolução para a Sub-Área de Administração Patrimonial para manutenção, redestinação ou arrolamento do bem.
5.10. Restando infrutíferas as diligências acima indicadas
para localização de bem patrimonial desaparecido, deverá o
fato, por ofício, ser comunicado à Diretoria Geral;
5.11. Passado o prazo de envio de que trata o Comunicado
039/2014-DG/MP, a Subárea de Administração Patrimonial
deverá, por meio de ofício, informar ao Departamento de Administração as Unidades que deixaram de fazê-lo, para adoção das
providências necessárias.
Comunicado nº 040/2014-DG/MP
O Diretor-Geral do Ministério Público, comunica aos DD.
Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas
Regionais, Servidores e demais interessados, o novo endereço
da Promotoria de Justiça de Pedregulho
Promotoria de Justiça de Pedregulho
Telefone: (16) 3171-1628
Endereço: Rua Nicolau Peliciari, nº 120 - Centro – Pedregulho/SP
CEP: 14.470-000
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Área Regional de Ribeirão Preto
Despachos do Diretor de 24-2-2014
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11 da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos
apresentados por Brenner Toledo Rocha, RG. 55.208.532-7 e
Eduardo de Melo Frias Barbosa, RG. 32.800.326-8, nomeados
para os cargos de Oficial de Promotoria I, conforme publicação
no D.O. de 12/2/2014, os prazos para posse nos referidos cargos
por 30 dias;
de 26-2-2014
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Reila Cabral Sasso, RG. 47.874.299-X, nomeada
para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação
no D.O. de 12/2/2014, o prazo para posse no referido cargo
por 30 dias.
Área Regional de Campinas
Despacho do Diretor de 17-2-2014
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Paloma Garcia Cabrini, RG. 40.263.037-3, nomeada
para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação
no D.O. de 12/2/2014, o prazo para posse no referido cargo
por 30 dias.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL ESCOLA SUPERIOR
Ata de Reunião do Conselho do C.E.A.F. – E.S.M.P.
Aos 17-12-2013, às 10h30, no Gabinete da ProcuradoriaGeral de Justiça, localizado à Rua Riachuelo, 115, 8º andar, na
Capital, reuniram-se os membros do Conselho do Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – CEAF-ESMP, os Excelentíssimos
Senhores Doutores Nélson Gonzaga de Oliveira, CorregedorGeral do Ministério Público, Vice-Presidente do Colegiado; Sérgio
Turra Sobrane, 30º Procurador de Justiça da Procuradoria de
Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, representante do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; José Antonio
Franco da Silva, 103º Procurador de Justiça da Procuradoria de
Justiça Criminal, representante do Conselho Superior do Ministério Público; Luis Fernando de Moraes Manzano, 27º Promotor
de Justiça Criminal, representante dos Membros do Ministério
Público de Primeira Instância da Capital. Presente, ainda, o
Excelentíssimo Senhor Doutor Mário Luiz Sarrubbo, 116º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, Diretor do
CEAF-ESMP, e o Doutor Marcelo Pedroso Goulart, 14º Promotor
de Justiça de Ribeirão Preto, Diretor eleito do CEAF-ESMP para o
próximo biênio. Justificaram previamente a ausência os Excelentíssimos Senhores Doutores Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Colegiado, para cuidar de
assuntos institucionais em Brasília-DF, Wilson Alencar Dores, 49º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas
Corpus e Mandados de Segurança Criminais, representante da
Segunda Instância, e Fernando Célio de Brito Nogueira, 5º Promotor de Justiça de Barretos, representante dos Membros do
Ministério Público de Primeira Instância do Interior. A reunião foi
presidida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Nélson Gonzaga de
Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público e Vice-Presidente do Colegiado. Aberta a sessão, o Senhor Vice-Presidente do
Colegiado cumprimentou todos os presentes, e em observância
à pauta, procedeu-se à leitura e aprovação da ata da reunião
anterior, de 22-11-2013, cuja leitura foi dispensada, posto que os
Conselheiros receberam antecipadamente cópia do aludido
documento, que foi aprovado e assinado por todos os presentes.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 às 03:25:34.
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escola superior corregedoria geral diretoria geral