sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 * 11) Se a matéria puder ser objeto de mandado de segurança individual, é admissível a rejeição da representação, desde que os fatos tratados não tenham projeção subjetiva capaz de causar dano ou ameaça de dano a interesse social, excetuadas questões afetas ao direito de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais. * 12) Ampliação da vigente Súmula 27. Proposta: “Desde que a infração decorra unicamente da falta de licença ou autorização do órgão público competente e não esteja associada a dano ou risco concreto a interesse passível de tutela pelo Ministério Público, o inquérito civil ou assemelhado poderá vir a ser arquivado, sem prejuízo da responsabilização do agente público, quando o caso, e de eventuais medidas na órbita criminal, já que a matéria deve encontrar solução na área dos órgãos licenciadores, que contam com poder de polícia suficiente para o seu equacionamento”. “ Súmula 27: Desde que a infração ambiental decorra unicamente da falta de licença ou autorização ambiental e não esteja associada a dano ou risco de dano concreto ao meio ambiente, o inquérito civil ou assemelhado poderá vir a ser arquivado, sem prejuízo da responsabilização do agente público, quando o caso, e de eventuais medidas na órbita criminal, já que a matéria deve encontrar solução na área dos órgãos licenciadores, que contam com poder de polícia suficiente para o equacionamento da questão.” * 13) Ampliação da vigente Súmula 34. Proposta: “O Conselho Superior homologará arquivamento de inquéritos civis ou assemelhados cujo objeto autorize apenas a propositura de ação de reparação de danos ao erário, nos termos do art. 5º da Lei 8429/92, quando, cumulativamente (1) o prejuízo não alcançar expressão econômica relevante, assim entendido aquele que não seja superior a R$ 10.000,00 (Lei Federal 10.522/02, art.20); (2) houver prova de que o órgão do Ministério Público tenha comunicado o co-legitimado para a propositura da ação de ressarcimento, transmitindo os elementos de prova necessários a tal finalidade”. “Súmula 34: O Conselho Superior homologará arquivamento de inquéritos civis ou assemelhados que tenham por objeto, apenas, dano ao erário quando, cumulativamente (1) não constituir ato de improbidade administrativa e (2) o prejuízo não alcançar expressão econômica relevante, assim entendido aquele que não seja superior a cinco salários-mínimos. Neste caso, caberá ao Ministério Público apenas verificar se o co-legitimado tomou as providências necessárias para o ressarcimento, evitando-se omissões dolosas.” * 14) Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 38. Proposta: “Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior dos procedimentos ou peças de informação quando neles não houver notícia de lesão concreta a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos”. “Súmula 38: Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior dos procedimentos ou peças de informação quando neles não houver notícia de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de pessoas portadoras de deficiência e idosos.” * 15) Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 19. Proposta: “Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior de todos os procedimentos instaurados com base no art. 201, V e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas somente daqueles que contenham matéria a qual, em tese, trate de lesões ou ameça de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos relativos à proteção de crianças ou adolescentes.” “Súmula 19: Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior de todos os procedimentos administrativos instaurados com base no art. 201, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas somente daqueles que contenham matéria a qual, em tese, poderia ser objeto de ação civil pública.” Edital de 25.02.14 O Procurador Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que, à vista de duas (02) vagas no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores JOSÉ AMADO DE FARIA SOUZA e FRANCISCO JOSÉ AGUIRRE MENIN, a serem preenchidas por membros do Ministério Público, elaborará as listas sêxtuplas a que alude o art. 94 da Constituição Federal, para remessa à Digníssima Presidência do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, solicita aos membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira, manifestem interesse em figurar nas listas sêxtuplas, por ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público até o próximo dia 07.03.14. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital. CORREGEDORIA GERAL Corregedoria-Geral Aviso nº 02/2014 - CGMP, de 26 de fevereiro de 2014. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso X, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, e na forma do Ato Normativo nº 707/2011-PGJ-CGMP, de 9 de agosto de 2011, AVISA aos Membros do Ministério Público que, impreterivelmente até o dia 15 de março de 2014 , deverão comunicar o exercício ou não de atividade de magistério, conforme seu artigo 1º, observando atentamente os artigos 3º, 5º, 7º e 8º, no que tange a expressa vedação de carga horária superior a 20 (vinte) horasaula semanais, bem como de atividades de direção, de natureza administrativo-institucional e outras atribuições relativas à gestão de instituição de ensino. A comunicação deverá ser feita através do formulário on-line disponibilizado na página da Corregedoria-Geral do Ministério Público, pelo Portal Institucional. DIRETORIA GERAL Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Despachos do Diretor-Geral de 27-2-2014 Deferindo, os pedidos de remoção dos seguintes Analistas de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no Aviso DG/MP 001/2014: Capital e Grande São Paulo I E Ii Messias Ulisses Falleiros de Oliveira Mariana Terra Castellotti Isabela Ribeiro Haddad Renata Pires Smith da Silva Bruna do Amaral Santi Carlos Henrique Ito Nakamura Bianca Yuri Ishizaki Hirata Aline Vaciski Gallassi Fabiane Politi Alexandre Jung Ho Han Luiz Marcelo Neves Voltarel Carlos Roberto de Morais Livia Maria de Sa Flavio Riva Stanquini Tiago Gonçalves Escudero Fernanda Emiliano Livramento Rodrigo Altobello Angelo Abatayguara Área Regional de Bauru Leandro Silva Gonçalves Salvador Ana Marta Leme Felipe Fiani Evans Área Regional de Campinas Luciana Maria Vasconcelos Área Regional de Piracicaba Ana Paula Shiki Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Área Regional de Presidente Prudente Carina Machado Occhiena Aline Sugahara Bertaco Adriano Barrozo da Silva Área Regional de Ribeirão Preto Samuel de Britto Area Regional de Sao Jose do Rio Preto Renata Moreira Catanho Janaina Gloria Rodrigues da Silva Fernando de Marchi Ettruri Area Regional de Sorocaba Thais Alessandra Xavier Lourencette; Deferindo, os pedidos de remoção dos seguintes Analistas de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no Comunicado DG/MP 84/2012: Area Regional de Sao Jose do Rio Preto Antonio Carlos Moni de Oliveira; Indeferindo, os pedidos de remoção dos seguintes Analistas de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no Aviso DG/MP 001/2014: Capital e Grande São Paulo I E Ii Felipe Fontana Porto Marcel Maranhao Rosa Daniela Chagas Ciavolella Ricardo Sakuma Arakaki Felipe Duarte Paes Bertolli Vitor de Souza Senerino Rosseto Camila Taiar Simionato Martinez Dalila Carvalho Cirilo Fernanda Oliveira Silva Regiane Kely Rossi Tonin Igor Busnardo Almeida Elida Sabrina Vendrame dos Santos Fabricio Carregosa Albanesi Uiara Arcas Dias Carla Fernanda Rodrigues Fernandes Roberta Hallage Gondim Teixeira Andrea Therezinha da Silva Pontes Karina Lugo Ayres Netto Fernanda Zilli Panassolo Pigozzi Clarissa Delafiori Olher Lilian Rocha da Silva Henrique Bonomi Silvestre Andre Luis Santoro Carradita Mariana Amaral Barbosa Andrea da Gama e Silva Volpe Moreira de Moraes Ana Paula Alberto Hugo Uehara de Souza Natalia Silveira Costa Livia de Freitas Canile Marilia Alves Lopes de Oliveira Área Regional de Bauru Jurandyr Burghetti Junior Yang Barban de Campos Lima Luciana Carmanhani Vieira Rodrigo Denis Elen Cristina Vieira de Melo Valeria Soares Gabriel Elton Fernando Rossini Machado Thiago Henrique Corci de Araujo Área Regional de Campinas Renan Bronzatto Adorno Andrea de Camargo Andrade Iglesias Seccacci Joao Batista de Carvalho Junior Alexandra Silva Lima Alexandre Terra Peres Donato Santiago Área Regional de Franca Fernando Henrique Fernandes Teixeira Vitor Napoleao Dantas Ribeiro Área Regional de Piracicaba Jose Flavio de Paula Eduardo Elaine Patricia Tavares Santana Cazzola Felipe de Oliveira Neiva Bruno Reis Fernandes Caroline Soares Tais Ruas Dei Santi Área Regional de Presidente Prudente Ana Carolina de Souza Mendes Rejane Fernandes Gusmao Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro Jean Augusto da Silva Área Regional de Ribeirão Preto Rafaela Fernandes da Costa Area Regional de Sao Jose do Rio Preto Ronaldo Pegolo Pontel Joseane Aparecida Magnani de Souza Juliana Pacitti Mendes Debora Kadri Monteiro Area Regional de Sorocaba Renata Demartini Campos Ariel Abrahao Gadia Marcelo Augusto Ferrari Rissi Marina Machado Forti Kim Teodoro Alves Rodrigo Aparecido Garcia Rafael Luiz Reis de Andrade Área Regional de Santos Mariangela Tirloni Caçao Ivan Gonçalves Schinkarew Bianca Crepaldi Mendes Área Regional do Vale do Ribeira Monizze Lotfi Joaquim Eduardo dos Santos Jennyfer Graziely Romualdo Leite Edson Tonini Oliveira Jose Roberto Balsamo Dias Junior Fernando dos Santos Pereira Maira Metropolo Ferreira Natasha Henriques Sola Indeferindo, os pedidos de remoção dos seguintes Analistas de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no Comunicado DG/MP 84/2012: Área Regional da Capital e Grande São Paulo I E Ii Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Daniela Chagas Ciavolella Uiara Arcas Dias Mariana Amaral Barbosa Juliana Ramazini Martin Elida Sabrina Vendrame dos Santos Área Regional de Campinas Roberta Helena dos Santos Madeira Andrea de Camargo Andrade Iglesias Seccacci Maria Aparecida dos Santos Cauê Reis Longhi Canelli Área Regional de Piracicaba Elaine Patricia Tavares Santana Cazzola Área Regional de Presidente Prudente Filipe Assis Coelho Anabel Lee Parizotto de Oliveira Ricardo Vidal França Filho Thiago Alves Galindo Jean Augusto da Silva Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro Area Regional de Sao Jose do Rio Preto Fábio Henrique da Silva Ewerton Teodoro Bolsoni Debora Kadri Monteiro Area Regional de Sorocaba Marcelo Augusto Ferrari Rissi Renata Demartini Campos Área Regional de Taubaté Daniela Castilho Carneiro Rodolfo Marques Barbiere Gisele Serpa Ferreira Jennifer Christiane de Almeida Silva Elaine Abou Hala Claro Daniela Leite Filippo Rennó Coelho Ana Paula dos Santos Mendes As remoções deferidas serão concretizadas somente após a posse e exercício de candidato nomeado em substituição. Portaria 028/2014 - Dg/Mp, de 21-02-2014 Designa servidor para acompanhar a execução do Contrato 02173/13 - Processo 540/13 – DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Mineração Jales Ltda-EPP O Diretor-Geral do Ministério Público, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: Artigo 1º - Designar o Senhor Allan Montoni Joos, Oficial de Promotoria I, R.G. 43.724.703-X, Matrícula 4.773, para acompanhar a execução do Contrato 02173/13 - Processo 540/13-DG/ MP, que tem por objeto o fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, na quantidade mensal estimada de 08 (oito) garrafões, totalizando 96 (noventa e seis) garrafões, destinados a atender às necessidades da Promotoria de Jales. Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Vinícius Nunes Abbud, Oficial de Promotoria I, R.G. 44.048.832-1, Matrícula 6.648, para cumprir o disposto no artigo anterior. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato. Portaria 029/2014 - Dg/Mp, 24-02-2014 Designa servidores para acompanharem a execução dos Contratos ns. 2158/2013 e 2159/2013 - Processo n. 139/2013 DG/MP e Processo n. 15/2013 – CE – firmado com as empresas J Brilhante Comercial Ltda- EPP e JRD Hortifruti Ltda, respectivamente O Diretor-Geral do Ministério Público, com fulcro no artigo 67 da Lei federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para acompanharem a execução dos contratos sobreditos, nas respectivas Unidades, que têm por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender às necessidades da Instituição. TITULARES: 1.Regina Sandra Rodrigues, Auxiliar de Promotoria Chefe, R.G. n. 19.194.850-0, Matrícula n. 2350 - Subárea de Copa; 2.Juliana Queiroz de Castro, Oficial de Promotoria I, R.G. n. MG 5.276.497, Matrícula n. 4336 – Escola Superior do Ministério Público. Artigo 2º No impedimento legal das primeiras indicadas, ficam designadas as servidoras abaixo para cumprirem o disposto no artigo anterior: SUPLENTES: 1.Neusa Aparecida Gouveia Tezoni, Auxiliar de Promotoria I, R.G. n. 8.441.701-8, Matrícula n. 3180 - Subárea de Copa; 2.Renata Samaan Granzote, Oficial de Promotoria-Chefe, R.G. n. 19.584.274, Matrícula n. 177 – Escola Superior do Ministério Público. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das assinaturas dos contratos. Comunicado DG/MP 19, DE 06-02-2014 O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais econforme assentamentos a cargo do Centro de Recursos Humanos, COMUNICA aos senhores estagiáriosabaixo relacionados que deverão solicitar seu descredenciamento até as datas a seguir indicadas, quando completarão o período máximo de estágio permitido. Caso contrário, serão descredenciados automaticamente. Nome Data de Término Local de Estágio Ana Flávia Bertone dos Santos 16/3/2014 PJ Cível de Presidente Prudente Anaís Gozzo Pellegrini 21/3/2014 PJ de Casa Branca Carolina Silva Vellardo 7/4/2014 PJ de Guarujá Diego da Silva Olegário 10/3/2014 PJ de Adamantina Eduardo Bressani 29/3/2014 PJ Cíve de São Bernardo do Campo Fernanda Martinuzo de Aguiar 1/3/2014 PJ de Indaiatuba Jéssica Stéfany Tavares 20/3/2014 PJ de Martinópolis Marcelo de Almeida 20/3/2014 PJ de Araraquara Mariana dos Santos Marinho da Silva 19/3/2014 PJ de Américo Brasiliense Oscar Molena Neto 12/3/2014 PJ de Atibaia Raquel Cristina Oliveira de Faria 12/3/2014 PJ de Piracaia Comunicado 039 /2014-DG/MP O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e, Considerando a necessidade de elaboração do Inventário Anual de Bens Patrimoniais da Instituição, com data base em 31-12-2013, para atualização de banco de dados específico; Considerando a necessidade de controle físico e contábil do patrimônio do Ministério Público do Estado de São Paulo, haja vista a considerável movimentação (recebimento de bens novos, transferências e baixas); Considerando, ainda, a necessidade de consolidação das informações para atualização do sistema de dados implantado na Sub-Área de Administração Patrimonial, da Diretoria de Atividades Complementares. COMUNICA: 1. Aos Excelentíssimos Senhores Membros da Instituição, Coordenadores, Secretários Executivos, Diretores de Unidades Técnicas e Administrativas e Servidores da Instituição, que o Inventário Anual de Bens Patrimoniais do Ministério Público do Estado de São Paulo, com data base em 31-12-2013, deverá ser encaminhado pelo responsável à Subárea de Administração Patrimonial, localizada na Avenida Casa Verde 571/596, bairro Casa Verde, São Paulo-SP, impreterivelmente, até o dia 31-03-2014. 2. As Promotorias de Justiça do Interior deverão entregar o inventário à respectiva Diretoria Regional, que providenciará a conferência e encaminhamento à Subárea de Administração Patrimonial, em expediente único, no mesmo prazo indicado no item 1. 3. Para elaboração do Inventário Anual, deverão ser observadas as rotinas constantes do documento anexo. 4. Se, ao elaborar o Inventário Anual, o responsável ou detentor constatar falta ou desaparecimento de material permanente cadastrado deverá observar o disposto nos itens 5.9 e 5.10 das rotinas para elaboração do inventário anual, solicitando providências em face do disposto nos artigos 37 e 39 da Lei Complementar 709/93. 5 - Registre-se e Publique-se. Diretoria Geral, 26-02-2014. JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA Promotor de Justiça Diretor-Geral ROTINAS PARA ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL 1 - Unidade Administrativa (UA) - Lançamento do respectivo código no campo próprio. 2 - Número do Patrimônio: Por ocasião do levantamento físico dos bens patrimoniais, os números constantes de suas chapas deverão ser atentamente observados e, em caso de dificuldade de leitura, para se evitar lançamentos errôneos, propõe-se que se passe giz sobre a referida chapa. 3 - Descrição: Para elaboração do Inventário Anual, é imprescindível que seja observada, com diligência, a exata caracterização dos materiais permanentes, como: número patrimonial, descrição, marca, modelo e série. São Paulo, 124 (41) – 81 4 - Estado de Conservação: Após a avaliação do estado de conservaçãodos bens, deverá ser utilizada a seguinte classificação: 1 - Bom 2 - Regular 3 - Excedente 4 – Inservível 5 - Disposições Gerais: 5.1. Deverá ser elaborado um inventário para cada Unidade, com indicação de sua denominação, endereço e telefone, ou, quando a mesma Unidade estiver instalada em mais de um imóvel, deverá ser elaborado um inventário para cada endereço; 5.2 O inventário deverá ser assinado em todas as páginas pelo servidor inventariante e pelo responsável pela Unidade ou pela respectiva Diretoria; 5.3 Deverão constar do inventário anual todos os bens alocados na respectiva Unidade, inclusive os aparelhos de ar condicionado, os aparelhos de rádio Nextel, os coletes balísticos e as viaturas pertencentes à frota da Instituição; 5.4. O responsável pela Unidade deverá atentar-se para que os bens patrimoniais de uso comum ou aqueles dispostos em áreas externas também sejam relacionados no Inventário, tais como poltronas de auditórios, extintores de incêndio, etc. 5.5. No inventário, que deverá ser apresentado em planilha, os materiais deverão ser separados por grupo, com indicação do total de cada grupo; 5.6. A referida planilha deverá ser composta de oito colunas para fazer constar os seguintes dados: número de patrimônio, denominação do bem, descrição, marca, modelo, número de série, estado de conservação e observações, conforme modelo disponível no sitio virtual da Instituição, na página da DiretoriaGeral, através do caminho: Administração – Formulários – Patrimônio – Inventário Anual; 5.7 Em sendo constatada a existência de bens permanentes pertencentes à Instituição e sem a devida identificação patrimonial, deverão ser adotadas as medidas necessárias à sua identificação e, após, por ofício em separado, solicitada a emissão de 2ª via de placa patrimonial; 5.8 Havendo bens que tenham sido considerados inservíveis ou excedentes, e não havendo interesse em transferência entre Unidades da mesma Área Regional, a Unidade detentora deverá solicitar, por meio de ofício em separado, a sua transferência para à Subárea de Administração Patrimonial; 5.9. Quando o servidor responsável pelo preenchimento do inventário anual, após a conferência com os dados do inventário anterior, constatar o desaparecimento de algum bem patrimonial, deverá realizar as diligências necessárias à sua localização, e, não sendo ele encontrado, deverá, de imediato, comunicar a respectiva Área Regional que verificará se houve solicitação de transferência nos termos do Ato PGJ 86/93, publicado no D.O, de 13.08.93, ou devolução para a Sub-Área de Administração Patrimonial para manutenção, redestinação ou arrolamento do bem. 5.10. Restando infrutíferas as diligências acima indicadas para localização de bem patrimonial desaparecido, deverá o fato, por ofício, ser comunicado à Diretoria Geral; 5.11. Passado o prazo de envio de que trata o Comunicado 039/2014-DG/MP, a Subárea de Administração Patrimonial deverá, por meio de ofício, informar ao Departamento de Administração as Unidades que deixaram de fazê-lo, para adoção das providências necessárias. Comunicado nº 040/2014-DG/MP O Diretor-Geral do Ministério Público, comunica aos DD. Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais, Servidores e demais interessados, o novo endereço da Promotoria de Justiça de Pedregulho Promotoria de Justiça de Pedregulho Telefone: (16) 3171-1628 Endereço: Rua Nicolau Peliciari, nº 120 - Centro – Pedregulho/SP CEP: 14.470-000 CENTRO DE RECURSOS HUMANOS Área Regional de Ribeirão Preto Despachos do Diretor de 24-2-2014 Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11 da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados por Brenner Toledo Rocha, RG. 55.208.532-7 e Eduardo de Melo Frias Barbosa, RG. 32.800.326-8, nomeados para os cargos de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 12/2/2014, os prazos para posse nos referidos cargos por 30 dias; de 26-2-2014 Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68 c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Reila Cabral Sasso, RG. 47.874.299-X, nomeada para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 12/2/2014, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias. Área Regional de Campinas Despacho do Diretor de 17-2-2014 Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68 c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Paloma Garcia Cabrini, RG. 40.263.037-3, nomeada para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 12/2/2014, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias. CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL ESCOLA SUPERIOR Ata de Reunião do Conselho do C.E.A.F. – E.S.M.P. Aos 17-12-2013, às 10h30, no Gabinete da ProcuradoriaGeral de Justiça, localizado à Rua Riachuelo, 115, 8º andar, na Capital, reuniram-se os membros do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – CEAF-ESMP, os Excelentíssimos Senhores Doutores Nélson Gonzaga de Oliveira, CorregedorGeral do Ministério Público, Vice-Presidente do Colegiado; Sérgio Turra Sobrane, 30º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; José Antonio Franco da Silva, 103º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, representante do Conselho Superior do Ministério Público; Luis Fernando de Moraes Manzano, 27º Promotor de Justiça Criminal, representante dos Membros do Ministério Público de Primeira Instância da Capital. Presente, ainda, o Excelentíssimo Senhor Doutor Mário Luiz Sarrubbo, 116º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, Diretor do CEAF-ESMP, e o Doutor Marcelo Pedroso Goulart, 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, Diretor eleito do CEAF-ESMP para o próximo biênio. Justificaram previamente a ausência os Excelentíssimos Senhores Doutores Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Colegiado, para cuidar de assuntos institucionais em Brasília-DF, Wilson Alencar Dores, 49º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, representante da Segunda Instância, e Fernando Célio de Brito Nogueira, 5º Promotor de Justiça de Barretos, representante dos Membros do Ministério Público de Primeira Instância do Interior. A reunião foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Nélson Gonzaga de Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público e Vice-Presidente do Colegiado. Aberta a sessão, o Senhor Vice-Presidente do Colegiado cumprimentou todos os presentes, e em observância à pauta, procedeu-se à leitura e aprovação da ata da reunião anterior, de 22-11-2013, cuja leitura foi dispensada, posto que os Conselheiros receberam antecipadamente cópia do aludido documento, que foi aprovado e assinado por todos os presentes. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 às 03:25:34.