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Lei 12.973/2014
Maio, 2014
São Paulo
Maio de 2014
(DC0) Informação Pública
Ajuste a Valor Justo - AVJ
(DC0) Informação Pública
CPC 46 – Mensuração do Valor Justo
•
Valor justo é uma mensuração baseada em mercado e
não uma mensuração específica da entidade.
• Objetivo da mensuração do valor justo é estimar o preço
pelo qual uma transação não forçada para vender o ativo
ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes
do mercado na data de mensuração sob condições
correntes de mercado
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Avaliação a Valor Justo (AVJ) – art. 13
• Registro em subcontas
• Ganho computado na realização dos ativos
• Falta de registro em subconta:
› tributação do ganho
› não autoriza a absorção de prejuízo fiscal
• Ativos decorrentes de doações recebidas de terceiros:

AVJ tributável
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(DC0) Informação Pública
AVJ - incorporação, fusão, cisão – art. 26
• Ganho de AVJ não integra custo na
sucessora
• Neutralidade dos ganhos/perdas se
evidenciados em subcontas
• Ganhos/perdas em subcontas
terão, na sucessora, o mesmo
tratamento que teriam na sucedida
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AVJ na subscrição com bens – art. 17
• Ganho: AVJ de ativo na subscrição de capital de
outra PJ (bens/ações):
• Registro em subconta  tributação:
(i)
na alienação/liquidação da participação
societária
(ii) proporcionalmente à realização na adquirida
- Bem não sujeito a realização que não tenha sido
alienado, baixado, ou utilizado na integralização
do capital de outra PJ, nos 5 anos subsequentes
à subscrição – 1/60 mín./mês
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AVJ na subscrição com bens
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(DC0) Informação Pública
AVJ na subscrição com bens
Depreciação do AVJ
1.450
A
450
(AVJ = 450)
B
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MEP
<50>
LALUR
LL
<50>
Adições:
• MEP
50
• AVJ
50
Lucro Real
50
DEPR
1.500 <50> 1.450
 dedutível
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(DC0) Informação Pública
AVJ na subscrição com bens
• Ganho tributado na falta de registro
em subconta
• Falta da subconta não autoriza a absorção de prejuízo
fiscal
• Subscrição com participação societária: realização
quando a investida for absorvida pela PJ que teve o
capital social subscrito, ou vice-versa.
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AVJ no MEP – art. 24A, DL 1598, art. 2º da Lei
• Ganho de AVJ computado no MEP registrado em
subconta, sob pena de tributação
• Valor da subconta baixado à medida que o ativo na
investida for realizado
• Ganho não tributado caso seja computado no lucro real
da investida
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Ganho por compra vantajosa – §6 °, art. 20, DL
1598/77, arts. 2° , 23, 27 da Lei
Na aquisição do investimento:
Valor de aquisição
Valor Justo - ativos
$100
$150
Ganho - compra vantajosa
$50
Na incorporação, fusão, cisão art. 23
Na aquisição de ativos - art. 27
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Adoção inicial da lei
• Controlar as diferenças do
RTT (2008/2013-14) em
subcontas ou tributar saldo
inicial
• Novos CPCs - sem efeito
até que lei tributária
os discipline
• RFB disciplinará a forma de
anulação desse efeito
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Ajuste a valor presente
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CPC 12 – Ajuste a Valor Presente - AVP
• Os elementos integrantes do ativo/ passivo de operações
de longo prazo, ou de curto prazo de efeito relevante,
devem ser ajustados a valor presente com base em taxas
de desconto que reflitam as melhores avaliações do
mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos
específicos do ativo e do passivo em suas datas originais
• Valor presente - é a estimativa do valor corrente de um
fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da
entidade
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Ajuste a Valor Presente – AVP – art. 4°
Tratamento tributário: neutralidade fiscal
• Receitas financeiras consideradas no Lucro Real no mesmo
período em que a receita da operação seja oferecida à
tributação
• Despesas financeiras consideradas no lucro Real no período
em que:
• os bens forem revendidos
• o bem for utilizado como insumo
• o ativo for realizado
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Ajuste a Valor Presente – AVP – art. 4°
Tratamento tributário: neutralidade fiscal
• Valores de AVP incluídos no conceito de receita bruta
• Neutralidade no cálculo do lucro presumido
• PIS/COFINS sobre as receitas decorrentes do AVP e crédito
sobre despesas relativas às aquisições
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Novo conceito de receita bruta
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Receita bruta
• A receita bruta compreende:
i) o produto da venda de bens nas operações de conta
própria;
ii) o preço da prestação de serviços em geral;
iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
iv) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa
jurídica, não compreendidas nos itens “i” a “iii”
anteriores.
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Receita bruta
• Na receita bruta:
a) não se incluem os tributos não cumulativos
cobrados, destacadamente, do comprador ou
contratante, pelo vendedor dos bens ou pelo
prestador dos serviços na condição de mero
depositário
(IPI e ICMS-ST)
b) incluem-se os tributos sobre ela incidentes e o AVP
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Receita bruta
A receita líquida será a receita bruta diminuída de:
(i) devoluções e vendas canceladas;
(ii) descontos concedidos incondicionalmente;
(iii) tributos sobre ela incidentes
(iv) AVP
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PIS e COFINS
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PIS e Cofins: regime cumulativo – art.52
Faturamento = receita bruta
(novo conceito do DL 1.598/77)
Produto da venda de bens/preço dos
serviços
Resultado auferido nas operações
de conta alheia
Receitas da atividade ou objeto
principal da PJ
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PIS e Cofins: regime cumulativo
Mantidas exclusões
da BC:
• Reversões de provisões e recuperações de
créditos baixados como perda
• Resultado positivo da avaliação de investimento
pelo valor do patrimônio líquido
• Lucros e dividendos derivados de participações
societárias (antes: de investimentos avaliados
pelo custo)
• Receita da venda de bens classificados no ativo
não circulante que tenha sido computada como
receita bruta
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PIS e Cofins: regime cumulativo
Vedada a exclusão
da BC:
• receita decorrente da transferência
onerosa de créditos de ICMS
Essa receita está abrangida no novo conceito de receita bruta?
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PIS e Cofins: regime não cumulativo - arts. 54 e 55
• Incidência:
Totalidade das receitas, independentemente da
classificação contábil
• Totalidade das receitas:
Receita bruta + todas as demais receitas com AVJ
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PIS e Cofins: regime não cumulativo - arts. 54 e 55
Conceito de receita bruta
(DL 1.598/77)
Resultado auferido nas operações
de conta alheia
Receitas da atividade ou objeto
principal da PJ
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PIS/COFINS e o novo conceito de receita bruta
Pontos de discussão:
• PIS/COFINS devido pelas instituições financeiras pelas
empresas locadoras
• ICMS/ISS na base de cálculo da COFINS
• CPRB (INSS s/receita bruta): cálculo afetado pelo novo
conceito de receita bruta ?
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