8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e
Ajuste a Valor Justo
Roberto Haddad
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Presente (AVP)
Ativo decorrente de operações de longo prazo (Art. 3º)
Os valores decorrentes do ajuste a valor
presente, do ativo decorrente de
operações de longo prazo, relativos a
cada operação:
Somente serão considerados na
determinação do lucro real no mesmo
período de apuração em que a receita ou
resultado da operação deva ser oferecido
à tributação.
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Presente (AVP)
Contabilização
Exemplo 1:
Aquisição a prazo e posterior venda à vista de terreno por PJ tributada pelo Lucro Real Anual
Aquisição de terreno em 20x1 pelo valor de R$ 15.000, a prazo
Pagamento em 20x2
Valor presente na data da compra: R$ 14.600
Juros a apropriar nos anos de 20x1 e 20x2: R$ 200 em cada ano
Venda do terreno em 20x3 por R$ 16.800, à vista
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Presente (AVP)
Contabilização (20x1)
Juros a Apropriar (P)
(2) 400
200 (3)
Contas a Pagar (P)
15.000 (1)
Apuração do Resultado
Desp. Fin. (3) 200
LAIR (4) 200
Terrenos (A)
Terrenos – AVP (A)
LALUR 20x1
400 (2)
LAIR
(+) Adição
Lucro Real
(200) (4)
200 (3)
0
2
8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Presente (AVP)
Contabilização (20x2)
Juros a Apropriar (P)
Contas a Pagar (P)
200
200 (2)
400
(1) 15.000
15.000
Apuração do Resultado
Desp. Fin. (2) 200
LAIR (3) 200
Terrenos (A)
Terrenos – AVP (A)
400
15.000
LALUR 20x2
LAIR
(+) Adição
(200) (3)
200 (2)
Lucro Real
0
Caixa (A)
15.000 (1)
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Presente (AVP)
Contabilização (20x3)
Juros a Apropriar (P)
400
200
200
Contas a Pagar (P)
15.000
15.000
Apuração do Resultado
Baixa Terreno (1) 15.000
16.800 (3) Venda
400 (2) Baixa AVP
2.200 (4) LAIR
Terrenos (A)
Terrenos – AVP (A)
LALUR 20x3
15.000 (1)
15.000
(2) 400
400
LAIR
(-) Exclusão
2.200 (4)
(400) (2)
Lucro Real
1.800
Caixa (A)
(3) 16.800
15.000
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Avaliação a Valor Justo – Ganho (Art. 12)
Não será computado na determinação do lucro real
desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou
redução no valor do passivo seja evidenciado
contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou
passivo.
O ganho decorrente de
avaliação de ativo ou
passivo com base no
valor justo
Será computado na determinação do lucro real à
medida que o ativo for realizado, inclusive mediante
depreciação, amortização, exaustão, alienação ou
baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado.
Não será computado na determinação do lucro real caso
o valor realizado, inclusive mediante depreciação,
amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja
indedutível.
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Avaliação a Valor Justo – Ganho (Art. 12)
O ganho será tributado
Na hipótese de não se evidenciar contabilmente em
subconta vinculada ao ativo ou passivo
O ganho não poderá acarretar redução de prejuízo
fiscal do período, devendo, neste caso, ser considerado
em período de apuração seguinte em que exista lucro
real antes do cômputo do referido ganho.
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Avaliação a Valor Justo – Ganho (Art. 12)
Importante:
O disposto não se aplica aos ganhos no reconhecimento inicial de ativos avaliados
com base no valor justo decorrentes de transações com terceiros, tais como doações.
(Art. 12 §5º)
No caso de operações de permuta e negócios assemelhados que envolvam troca de
ativo ou passivo (avaliados com base no valor justo), o ganho decorrente da avaliação
com base no valor justo poderá ser computado na determinação do lucro real na
medida da realização do ativo ou passivo recebido na permuta. (Art. 12 § 6º incluso no
Projeto de Lei de Conversão da MP 627/13)
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Avaliação a Valor Justo – Perda (Art. 13)
A perda decorrente de
avaliação de ativo ou
passivo com base no
valor justo
Somente poderá ser computada na determinação do lucro
real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante
depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa,
ou quando o passivo for liquidado ou baixado, e desde que
a respectiva redução no valor do ativo ou aumento no
valor do passivo seja evidenciada contabilmente em
subconta vinculada ao ativo ou passivo.
Não será computada na determinação do lucro real caso o
valor realizado, inclusive mediante depreciação,
amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja
indedutível. (Art. 13 §1º)
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ajuste decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida – Ganho (Art. 2º - inclui o art.
24-A no Decreto-Lei 1.598/77)
A contrapartida do ajuste positivo, na
participação societária, mensurada pelo
patrimônio líquido, decorrente da
avaliação pelo valor justo de ativo ou
passivo da investida
Deverá ser compensada pela baixa do
respectivo saldo da mais-valia
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ajuste decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida – Ganho (Art. 2º - inclui o art.
24-A no Decreto-Lei 1.598/77 - cont.)
O ganho, no caso de
bens diferentes dos
que serviram de
fundamento à maisvalia, ou relativo à
contrapartida
superior ao saldo da
mais-valia
Deverá ser computado na determinação do lucro real, salvo se
o ganho for evidenciado contabilmente em subconta
vinculada à participação societária, com discriminação do bem,
do direito ou da obrigação da investida objeto de avaliação com
base no valor justo, em condições de permitir a determinação
da parcela realizada, liquidada ou baixada em cada período
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ajuste decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida – Perda (Art. 2º - inclui o art.
24-B no Decreto-Lei 1.598/77 - cont.)
A contrapartida do ajuste
negativo na participação
societária, mensurada pelo
patrimônio líquido,
decorrente da avaliação
pelo valor justo de ativo
ou passivo da investida
Deverá ser compensada pela baixa do respectivo saldo
da menos-valia
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 16)
Art. 16 MP 627/13
Texto original
Na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos
valores mobiliários, pelo montante realizado
O ganho evidenciado
por meio de subconta
será computado na
determinação do lucro
real:
Em cada período-base, em montante igual à parte dos lucros,
dividendos, juros ou participações recebidos pelo contribuinte,
que corresponder à participação ou aos valores mobiliários
adquiridos com o aumento do valor do bem do ativo; ou (texto
suprimido no PL de conversão da MP 627/13)
Proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que
a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar seu valor,
inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão,
alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra
pessoa jurídica.
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 16)
Art. 16 MP 627/13
Projeto de Lei de conversão
O ganho evidenciado
por meio de subconta
será computado na
determinação do lucro
real:
Na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos
valores mobiliários, pelo montante realizado
Proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que
a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar seu valor,
inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão,
alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra
pessoa jurídica ou;
Na hipótese de bem não sujeito a realização por depreciação, amortização, ou exaustão, que não
tenha sido alienado, baixado ou utilizado na integralização do capital de outra pessoa jurídica, , nos
cinco anos-calendário subsequentes à subscrição em bens de capital social, ou de valores
mobiliários emitidos por companhia, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no mínimo, para cada mês
do período de apuração. (redação dada em 26/03/14)
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 16 §2º e 3º)
Importante:
Na hipótese de não evidenciação em subconta, o ganho não poderá
acarretar redução de prejuízo fiscal do período, e deverá, nesse caso, ser
considerado em período de apuração seguinte em que exista lucro real
antes do cômputo do referido ganho.
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 16 §4º e §5º)
Na hipótese de a
subscrição de capital
social ser feita por
meio da entrega de
participação societária
Será considerada realização, a absorção do patrimônio
da investida, em virtude de incorporação, fusão ou
cisão, pela pessoa jurídica que teve o capital social
subscrito por meio do recebimento da participação
societária
O disposto aplica-se inclusive quando a investida
absorver, em virtude de incorporação, fusão ou cisão,
o patrimônio da pessoa jurídica que teve o capital
social subscrito por meio do recebimento da
participação societária
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 17)
A perda decorrente de
avaliação com base no valor
justo de bem do ativo
incorporado ao patrimônio de
outra pessoa jurídica, na
subscrição em bens de capital
social, ou de valores
mobiliários emitidos por
companhia
Somente poderá ser computada na determinação do
lucro real caso a respectiva redução no valor do bem do
ativo seja evidenciada contabilmente em subconta
vinculada à participação societária ou aos valores
mobiliários, com discriminação do bem objeto de
avaliação com base no valor justo, em condições de
permitir a determinação da parcela realizada em cada
período, e:
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 17 - cont.)
MP 627/13
Texto original
I - na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo
montante realizado;
II - em cada período-base, em montante igual à parte dos lucros, dividendos, juros ou
participações recebidos pelo contribuinte, que corresponder à participação ou aos valores
mobiliários adquiridos com a redução do valor do bem do ativo; ou
III - proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver
recebido o bem realizar seu valor, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão,
alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 17 - cont.)
MP 627/13
Projeto de Lei de conversão
I - na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, peloI - na
alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo montante
realizado;
II - proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver
recebido o bem realizar seu valor, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão,
alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica, ou;
III - na hipótese de bem não sujeito a realização por depreciação, amortização, ou exaustão, que
não tenha sido alienado, baixado ou utilizado na integralização do capital de outra pessoa jurídica,
a perda poderá ser amortizada nos balanços correspondentes à apuração de lucro real,
levantados durante os cinco anos-calendário subsequentes à subscrição em bens de capital social,
ou de valores mobiliários emitidos por companhia, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no
máximo, para cada mês do período de apuração. (redação dada em 26/03/14)
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Ajuste a Valor Justo (AVJ)
Ajuste a Valor Justo na sucedida transferido para a sucessora (Art. 25)
Nos casos de
incorporação, fusão ou
cisão, os ganhos
decorrentes de avaliação
com base no valor justo
na sucedida
Não poderão ser considerados na sucessora como
integrante do custo do bem ou direito que lhe deu
causa para efeito de determinação de ganho ou perda
de capital e do cômputo da depreciação, amortização
ou exaustão.
Importante:
Os ganhos e perdas evidenciados nas subcontas transferidos em decorrência de
incorporação, fusão ou cisão, terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que
teriam na sucedida.
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Arrendamento Mercantil
Indedutibilidade das despesas financeiras (Art. 46)
São indedutíveis na
determinação do lucro real
As despesas financeiras incorridas pela
arrendatária em contratos de arrendamento
mercantil.
Aplica-se, também, aos valores do ajuste a
valor presente (Art. 184, III, da Lei n°
6404/76).
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Permuta de imóveis
Operação de permuta – Unidades Imobiliárias (Art. 2º que altera o Art. 27 do DL
1.598/77)
MP 627/13
Texto original
Na hipótese de
operações de
permuta
envolvendo
unidades
imobiliárias
A parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das
unidades permutadas será computada na determinação do lucro real
do período da ocorrência da operação.
A parcela do lucro bruto poderá ser computada na determinação do
lucro real quando a unidade recebida for alienada, baixada,
incorporada ao custo de produção de outras unidades imobiliárias ou
quando, a qualquer tempo, for classificado no ativo não circulante
investimento ou imobilizado.
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Permuta de imóveis
Operação de permuta – Unidades Imobiliárias (Art. 2º que altera o Art. 27 do DL
1.598/77)
MP 627/13
Projeto de Lei de conversão
Na hipótese de
operações de
permuta
envolvendo
unidades
imobiliárias
A parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das
unidades permutadas será computada na determinação do lucro real
pelas pessoas jurídicas permutantes, quando o imóvel recebido em
permuta for alienado, inclusive como parte integrante do custo de
outras unidades imobiliárias ou realizado a qualquer título, ou
quando, a qualquer tempo, for classificada no ativo não circulante
investimentos ou imobilizado. (redação dada em 26/03/14)
Importante: O disposto acima será disciplinado pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil. (redação dada em 26/03/14)
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
Receita Bruta e Receita Líquida
Definição - (Art. 2º que altera o Art. 12 do DL 1.598/77)
Alteração do art. 12 do DL 1598/77 – Impacto
§ 5º Na receita bruta, incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores
decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da
Lei nº 6.404/76, das operações previstas no caput, observado o disposto no § 4º.
A receita líquida será a receita bruta diminuída:
Das devoluções e vendas canceladas;
Dos descontos concedidos incondicionalmente;
Dos tributos sobre ela incidentes; e
Dos valores decorrentes do ajuste a valor presente, elementos do ativo decorrentes
de operações de longo prazo, das operações vinculadas à receita bruta.
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
PIS/COFINS – Regime Não-Cumulativo
Base de Cálculo (Arts. 51 e 52)
O PIS e a COFINS nãocumulativos incidem sobre:
O total das receitas auferidas no mês pela pessoa
jurídica, independentemente de sua denominação
ou classificação contábil
O total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº
1.598/77, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos
valores decorrentes do ajuste a valor presente.
Não
integram a
base de
cálculo, as
receitas:
Financeiras decorrentes do ajuste a valor presente, referentes a receitas
excluídas das bases de cálculo do PIS e da COFINS
Relativas aos ganhos decorrentes de avaliação de ativo e passivo com base no
valor justo
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8/4/2014
Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo
PIS/COFINS – Regime Não-Cumulativo
Créditos Não-Cumulativos (Arts. 51 e 52)
No cálculo dos créditos de
PIS e COFINS NãoCumulativos:
Poderão ser considerados os valores decorrentes do ajuste
a valor presente
No cálculo dos créditos
referentes a máquinas,
equipamentos e outros
bens incorporados ao
ativo imobilizado, bem
como edificações e
benfeitorias em imóveis
de terceiros
Não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de
avaliação de ativo com base no valor justo.
Obrigado!
Roberto Haddad
[email protected]
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Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor