NOTA DE APOIO À DERRUBADA DO VETO AO PLP Nº 114/11
A Defensoria Pública Brasileira foi criada a partir do processo constituinte que culminou na promulgação da
Constituição Federal da República, com a audaciosa missão de prestar assistência jurídica plena e gratuita, em juízo
e/ou fora dele, para todos àqueles que não possuem condições de constituir advogado sem comprometer seu próprio
sustento e de sua família, bem como, desde o advento da Lei Complementar nº 132/09, foi destacada no Sistema de
Justiça como fiel depositária da defesa dos direitos humanos e fundamentais de todas as pessoas consideradas
necessitadas e vulneráveis no país.
E em que pese à envergadura da tarefa repassada à Defensoria Pública Brasileira, as condições orçamentárias e
financeiras oferecidas até aqui estão aquém do ideal para o cumprimento do papel constitucional de levar mais e
melhor justiça para todos.
Atento a isso e em conformidade com a Emenda Constitucional nº 45/04 e com os dois Pactos Republicanos
firmados entre os três Poderes da República Federativa do Brasil, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei
Provisória n º 114/11, com o propósito de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo ao mesmo passo e
compasso um limite e uma meta de dois por cento da receita líquida dos Estados para gastos com pessoal nas
respectivas Defensorias Públicas, a serem alcançados gradativamente, ano a ano.
Contudo, mesmo tendo como autor um Senador da República do partido da Presidenta do Brasil, além de ter sido
apoiado por toda a base do Governo no Congresso Nacional, a Presidenta Dilma Rousseff entendeu por bem vetar o
PLP nº 114/11, supostamente “a bem do interesse público”.
Em razão disso, o Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil vem manifestar publicamente seu apoio
à derrubada do veto ao PLP nº 114/11, bem como se coloca à disposição para construir uma ponte com entidades da
sociedade civil organizada brasileira, a fim de ampliar a frente popular em favor dessa conquista, sem, porém, fazer
uso ou comungar com qualquer forma de constrangimento dos usuários da Instituição para esse fim, em respeito não
só à condição de vulnerabilidade que eles ostentam, mas, sobretudo, à dignidade e à cidadania de cada um deles.
Por fim, o Colégio de Ouvidorias exorta que a derrubada do veto ao PLP nº 114/11 deverá ser condicionada a um
processo orçamentário e financeiro que garanta e estimule os direitos de informação, acesso e participação da
sociedade civil, devidamente comprometido com o interesse público primário da sociedade, tal como: com a
universalização dos serviços perante todo território nacional; com a criação e ampliação dos cargos de apoio
administrativo de provimento efetivo; com a abertura das Escolas das Defensorias; com a implantação e o
fortalecimento das Ouvidorias-Externas e com a inovação e expansão de outros mecanismos de participação social;
com a observância dos direitos dos usuários; com toda a LC nº 132/09 e com a Lei-Geral de Acesso à Informação.
Brasil, janeiro de 2013.
Luciana Zaffalon Leme Cardoso - Presidenta do Colégio e Ouvidora da Defensoria Pública de São Paulo
Tânia Maria G. Palma Santana - Vice-Presidenta do Colégio e Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia
Ana Virgínia Ferreira Carmo - Secretária-Geral do Colégio e Ouvidora da Defensoria Pública do Ceará
Bruno Pinto de Freitas - Diretor de Assuntos Parlamentares e Ouvidor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Paulo Lemos - Diretor-Jurídico do Colégio e Ouvidor da Defensoria Pública de Mato Grosso
Mari-Silva Maia - Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Maranhão
Núbia Fernanda Greve Nusis - Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Acre
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Veja a nota de apoio - Associação Nacional dos Defensores Públicos