Processo Licitatório
Concorrência Pública
Objeto:
nº 001/2015
nº 001/2015
Permissão de uso de imóvel para a
exploração de serviços de cantina
na Escola Técnica Municipal de
Sete Lagoas
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
Razão Social (no caso de pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoa física):
CNPJ nº(no caso de pessoa jurídica) ou CPF nº(no caso de pessoa física) :
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Pessoa para contato:
Recebemos, por meio do acesso à
http://www.setelagoas.mg.gov.br/, cópia do
identificada.
página http://fumep.setelagoas.mg.gov.br/ ou
instrumento convocatório da licitação acima
Local: __________________, ___ de _____________ de 2015.
_____________________________________
Assinatura do representante legal
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante FUMEP e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do Edital e
remeter ao Departamento de Licitação por meio do e-mail [email protected]
Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. O não
envio deste documento ou preenchimento incorreto exime a FUMEP da obrigação de enviar
diretamente ao Licitante eventuais informações sobre esta Concorrência.
Sete Lagoas/ MG, ____de maio de 2015.
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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Objeto:
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Permissão de uso de imóvel para a
exploração de serviços de cantina
na Escola Técnica Municipal de
Sete Lagoas
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 001/2015
Objeto: Permissão de uso de imóvel para a exploração de serviços de cantina na Escola Técnica
Municipal de Sete Lagoas, pertencente ao patrimônio da FUMEP, para atender alunos,
professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno.
Tipo de licitação: Maior Oferta, com valor mínimo de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
mensais.
FUMEP – Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante
CNPJ: 20.491.718/0001-35
Ins. Est.: Isenta
Endereço: Av. Prefeito Alberto Moura, 1.111 – Distrito Industrial – 35.702-383 - Sete Lagoas, MG
Telefone: (31)3773-0424/3773-8715
Razão Social/Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade/UF:
Insc. Est:
Telefone: (31)
Fax: (31)
Local para entrega dos envelopes: Setor de Licitação da FUMEP, na Av. Prefeito Alberto
Moura, 1.111 – Distrito Industrial – Sete Lagoas/MG
Os dois envelopes contendo a documentação e proposta de preços deverão ser
entregues até as 9 horas e 30 min do dia 11/12/2015, no Setor de Licitação da FUMEP, no
endereço descrito no parágrafo anterior.
As propostas serão abertas às 10 horas do dia 11/12/2015, conforme artigo 40 da Lei
8.666/93.
PREÂMBULO
A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP torna público, para ciência dos
interessados, que por intermédio da Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria
nº 20 de 11/05/2015, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA. O
recebimento dos envelopes da documentação e proposta comercial ocorrerá até o dia
11/12/2015, às 9 horas e 30 minutos e a abertura dos mesmos ocorrerá no mesmo dia
11/12/2015, às 10 horas (horário de Brasília), no seguinte endereço: Setor de Licitações da
FUMEP – Av. Prefeito Alberto Moura, 1.111 – Distrito Industrial – Sete Lagoas, Minas Gerais.
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Sete Lagoas
A presente licitação, cujo tipo é o de MAIOR OFERTA, será integralmente conduzida pela
Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 20 de 11/05/2015, sendo regida
pela Lei nº 8.666/93, subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123/06, consoante as
condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo
indicado acima.
I – DO OBJETO
1.1 A presente Concorrência tem como objeto a permissão de uso de imóvel para a exploração
de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, pertencente ao
patrimônio da FUMEP, para atender alunos, professores e funcionários da escola, nos
turnos vespertino e noturno.
1.1.1 O imóvel da presente permissão é parte integrante da Escola Técnica Municipal de
Sete Lagoas, situada a Av. Prefeito Alberto Moura, n.º 1.111, bairro das Indústrias, Sete
Lagoas, MG.
1.1.2 O cardápio mínimo a ser oferecido pelo PERMISSIONÁRIO deverá conter refrigerantes
em lata, sucos, água mineral, sanduíches quentes e frios, salgados diversos (assados
e fritos), mini-refeições (tropeiro e arroz temperado) e caldos.
1.1.3 É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas, produtos fumígeros e demais
substâncias vedadas nos termos do inciso VIII do artigo 3º-A da Lei Federal n.º
9.294/1996.
1.1.4 O horário de funcionamento da escola é de 7h00m às 22h30m, de segunda a sextafeira, tendo os servidores horários de lanche variados e horários de intervalos para
lanches dos alunos e professores pré-fixados entre 15h45m e 15h55m, no turno
vespertino e entre 21h e 21h10m, no turno noturno;
1.1.5 O número aproximado de funcionários, professores e alunos, distribuídos por turno, são
os seguintes:
1.1.5.1 Funcionários – 134, com horário de trabalho distribuído nos três turnos,
1.1.5.2 Alunos – 88 (oitenta e oito) no turno vespertino e 847 (oitocentos e quarenta e sete) no
turno noturno.
II – CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL E VISITA DE CONFERÊNCIA
2.1 O imóvel objeto da presente permissão consiste de edificações já existentes, com área
para atendimento de 19,38 m2, cozinha de 12,24 m2 e almoxarifado de 6,05 m2, perfazendo
um total de 37,67 m2, cujas medidas e estado de conservação deverão ser
obrigatoriamente conferidas no local, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111,
Distrito Industrial, em Sete Lagoas, MG, telefones para contato (31) 3773-0424/3773-8715.
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2.2 A visita de conferência desse imóvel deverá ocorrer até 5 (cinco) dias antes da data da
entrega dos envelopes, no horário de 15h00m às 22h00m, e deverá ser previamente
agendada pelos interessados, em contato com as servidoras Cláudia Elaine Sousa Duarte
e/ou Juliane Meire de Deus, que atendem entre 7h30m e 12h00m ou Rosângela de Fátima
Paraguai e/ou Maria Cleofa Ribeiro de Souza, que atendem entre 13h00m e 22h00m, na
Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, pelos telefones (31) 3773-0424/3773-8715.
2.3 Conforme constante das Cláusulas 7.1.4.1 e 7.1.8.1, o Atestado de Visita fornecido pela
FUMEP/Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, comprovando que a licitante visitou o
imóvel onde será explorada a cantina, é requisito para Qualificação Técnica.
III – DO VALOR MÍNIMO PARA OFERTA
3.1 O valor mínimo a ser pago pela Permissionária, pelo objeto da permissão onerosa de uso
da área destinada à Cantina será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), que
corresponde ao valor mínimo de oferta, conforme laudo de avaliação constante do Anexo
IV deste Edital.
3.2 No valor mencionado no item anterior não estão incluídas as despesas de consumo de
energia elétrica, cuja medição dar-se-á em padrão e relógio específicos e o pagamento
será de responsabilidade da Permissionária a ser feito à concessionária de energia
elétrica.
3.3 O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da
licitação incluindo o valor gasto com impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros
encargos incidentes sobre os serviços, bem como os descontos porventura concedidos. A
falta desta indicação será entendida para todos os fins, como inclusas nos preços
ofertados.
3.4 O valor estipulado no Termo de Permissão poderá ser reajustado anualmente, conforme
variação de percentual acumulada do índice IGP-M (FGV) do período correspondente.
IV – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Serão admitidas a participar da presente Concorrência pessoas físicas e pessoas jurídicas,
regularmente constituídas, e que tenham capacidade para satisfazer as condições
previstas neste instrumento convocatório.
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4.2 Os interessados em participar desta Concorrência deverão retirar o instrumento
convocatório
no
endereço
eletrônico
http://fumep.setelagoas.mg.gov.br/
ou
http://www.setelagoas.mg.gov.br/.
4.3 A Licitante proponente que tiver dúvida sobre aspectos da presente Concorrência deverá
formular sua questão por escrito e enviá-la à Comissão Especial de Licitação, até 05
(cinco) dias antes da data de entrega dos envelopes, através do e-mail
[email protected]. Maiores informações serão dados pelo Setor de Licitação da
Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP, pelos telefones 3773-0424/
3773-8715.
4.3.1 Serão respondidas, também por escrito, as questões recebidas pela Comissão Especial
de Licitação em até 48 (quarenta e oito) horas, e serão enviadas a todos os
adquirentes do instrumento convocatório, sem que, contudo, haja a identificação do
questionador.
4.3.2 A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP, não se responsabiliza
por respostas que não foram elaboradas pela Comissão Especial de Licitação e tão
pouco às perguntas que não foram endereçadas a Presidente da mesma.
4.4 Estão impedidos de contratar com a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante FUMEP, o seu Presidente e demais servidores da mesma, de acordo com a redação do
art. 9º da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como a participação de parentes, nos
termos dos arts. 1.591 a 1.594 da Lei 10.406/2002 que institui o Código Civil Brasileiro, dos
servidores da Fundação que detém poder de influência na condução da licitação.
4.5 Não poderão participar as interessas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas
estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo
a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de
Ensino Profissionalizante.
4.6 É expressamente vedada a formação de consórcios.
4.7 Os interessados em participar dessa Concorrência Pública deverão entregar a Comissão
Especial de Licitação dois envelopes fechados indicando, respectivamente, a
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” contendo na parte externa o nº do
processo licitatório e da Concorrência Pública, nome da empresa/nome pessoa física,
local, data e hora da realização do certame.
4.8 Licitantes que não enviarem representante ao certame e desejarem participar do processo
licitatório, deverão enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento),
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remetendo-os ao endereço Setor de Licitação – Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas,
à avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.702383, aos cuidados do Setor de Licitação.
4.8.1 A FUMEP não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal, entregues em
local diverso do Setor de Licitação da FUMEP, e que, por isso, não cheguem na data e
horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
4.8.2 Uma vez protocolados os envelopes no setor competente em hipótese alguma serão
recebidos outros, ou complementares ou em substituição.
V – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
5.1 O participante sem poderes de representação não terá legitimidade para defender os
interesses do licitante proponente, assinar atas e solicitar consignação de observações que
eventualmente julgue necessárias.
5.2 O participante com poderes de representação poderá, em qualquer fase do processo
licitatório, tomar decisões relativas ao presente certame, inclusive desistência de
interposição de recurso administrativo.
5.3 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos
abaixo relacionados, no seu prazo de validade e abrangência de seu objeto, que deverá ser
apresentado separado dos envelopes de documentação e proposta comercial,
acompanhado de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do
representante:
5.3.1 Instrumento público de procuração;
5.3.2 Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante
proponente, com firma reconhecida em Cartório;
5.3.3 Documento de constituição da empresa, quando se tratar de representante legal da
licitante proponente.
5.4 O não comparecimento do representante legal da licitante proponente ou do seu
representante, devidamente credenciado, não impedirá sua participação no presente
certame, mas acarretará a preclusão do direito de se manifestar durante os procedimentos
licitatórios.
5.5 Cada licitante proponente apresentar-se-á por meio de um único representante para se
manifestar em seu nome, devidamente credenciado. Sendo sócio da licitante, em se
tratando de PESSOA JURÍDICA, deverá comprová-lo apresentado cópia do Ato
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Constitutivo e documento de identidade.
Nenhuma PESSOA FÍSICA, ainda que
regularmente credenciada, poderá representar mais de uma licitante proponente.
VI – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
6.1 Por força da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as
microempresas – ME’s e as empresas de pequeno porte – EPP’s deverão incluir no
envelope da documentação, para comprovação de sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, a certidão original válida do órgão competente (ou documento
equivalente), ou cópia desta, condicionada a apresentação da original, para fins de
autenticação por membros da Comissão Especial de Licitação, caso queira se valer dos
benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação.
6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
6.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo
de 5 (cinco) dias úteis para regularização da situação, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da FUMEP (artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/2006, NR
Lei Complementar LC 147);
6.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará
decadência do direito a outorga de permissão, sem prejuízo das sanções previstas no
presente Edital e na legislação, sendo facultado à FUMEP convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Termo de Permissão, ou
revogar a licitação.
6.4 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação de ME’s ou
EPP’s, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
por ME’s ou EPP’s sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta
classificada.
6.4.1
Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do
seguinte modo:
a)
a ME ou EPP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova
proposta com preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que seu preço seja
aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias ;
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b) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão
convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se
encontrem enquadradas no item 6.1, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por ME ou EPP.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 A habilitação da presente Concorrência Pública será verificada, pela Comissão Especial de
Licitação, que será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados,
os quais deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas, por membros da Comissão Especial de Licitação,
quando for o caso, ou, ainda, publicação em órgão de Imprensa Oficial, de acordo com a
natureza jurídica do licitante:
7.1.1 Comprovação de Habilitação Jurídica - PESSOA JURÍDICA:
7.1.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com objeto social compatível para
a exploração de serviços de cantina, lanchonete, bar, restaurante ou similar (Classes e
Subclasses CNAE), devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais (JUCEMG) ou na Junta Comercial do Estado em que a licitante proponente
possui sua sede, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso
de sociedade simples, registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;
7.1.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
7.1.1.3 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira, em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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7.1.1.5 Certidão original válida do órgão competente (ou documento equivalente) que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cópia desta,
condicionada a apresentação da original, para fins de autenticação, exigido somente
para microempresas e empresas de pequeno porte, caso queira se valer dos benefícios
criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação;
7.1.2 Comprovação de Regularidade Fiscal – PESSOA JURÍDICA
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
7.1.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão de Débitos relativos à
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
7.1.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital – Certidão que
comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal, dentro do prazo de
validade;
7.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal
perante o Município (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade;
7.1.2.5 Certificado de Regularidade Fiscal – CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
7.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
7.1.2.6.1 a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , a que se refere à
Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de
1993,
está
condicionada
àquela
disponível
para
emissão
no
sítio
www.tst.jus.br/certidao, pela Comissão Especial de Licitação, no momento do
julgamento da FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou
seja, caso haja mais de um documento válido, ambos dentro do prazo de cento e
oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga;
7.1.3 Comprovação da Qualificação Econômica - Financeira – PESSOA JURÍDICA
7.1.3.1 Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2014, exigível
e apresentado na forma da lei, (ou balanço de abertura das licitantes proponentes que
iniciaram suas atividades no ano de 2014) que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
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ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação
da proposta, tomando com base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas –
FGV –, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos como
na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, assim apresentados:
a) publicados no Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal de grande circulação; ou
c) cópias xerográficas das páginas do livro onde se encontra lançado o balanço
patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro,
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG)
ou na Junta Comercial do Estado ou em Cartório, em que a licitante proponente
possui sede, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior
a 1 (um ) e o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1(um), obtidos pela
fórmulas:
ILC =
ILG=
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.1.3.2 Comprovação de que a licitante proponente possui capital social devidamente
integralizado e registrado na Junta Comercial de seu Estado de, no mínimo,
R$1.176,00 (um mil, cento e setenta e seis reais), até a data da entrega dos envelopes,
contendo a documentação e proposta comercial;
7.1.3.3 Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante proponente, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de
entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial.
7.1.4 Qualificação Técnica – PESSOA JURÍDICA
7.1.4.1 Atestado de visita fornecido pela FUMEP/Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas,
comprovando que a licitante visitou o imóvel onde será explorada a cantina, até
5(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, recebendo as informações
necessárias para tal atividade.
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7.1.4.2 Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme
Anexo V, de que:
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
b) Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
c) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei 8.666/93.
7.1.5 Comprovação de Habilitação Jurídica – PESSOA FÍSICA
7.1.5.1 Cópia da Cédula de Identidade;
7.1.5.2 Cópia do comprovante de endereço, atualizado;
7.1.6 Comprovação de Regularidade Fiscal – PESSOA FÍSICA
7.1.6.1 Comprovante de inscrição no CPF ou documento com foto que contenha o número do
mesmo;
7.1.6.2 Comprovante de situação cadastral no CPF, expedido através da Receita Federal,
disponibilizado
no
sítio
eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublicaExibir.asp
7.1.6.3 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão de Débitos relativos à
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
7.1.6.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital – Certidão que
comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal, dentro do prazo de
validade;
7.1.6.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal
perante o Município (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade;
7.1.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
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7.1.6.6.1 a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , a que se refere à
Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de
1993, está condicionada àquela disponível para
emissão no
sítio
www.tst.jus.br/certidao, pela Pregoeira, no momento do julgamento da FASE DE
HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de
um documento válido, ambos dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à
certidão mais recente sobre a mais antiga;
7.1.7 Comprovação da Qualificação Econômica Financeira – PESSOA FÍSICA
7.1.7.1 Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida pelo Poder Judiciário da Comarca
do domicílio da pessoa física, conforme legislação em vigor;
7.1.8 Comprovação Qualificação Técnica – PESSOA FÍSICA
7.1.8.1 Atestado de visita fornecido pela FUMEP/Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas,
comprovando que a licitante visitou o imóvel onde será explorada a cantina, até
5(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, recebendo as informações
necessárias para tal atividade.
7.1.8.2 Declaração devidamente assinada, conforme Anexo V, de que:
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
b) Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
c) Não empregará menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, desde
que seja vencedora do certame e após constituída empresa, conforme Cláusula 13.4.
7.2 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes,
quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
7.3 Não será admitida, sob nenhum pretexto, a apresentação extemporânea de quaisquer
documentos necessários à habilitação exigidos neste instrumento convocatório, devendo,
a Comissão Especial de Licitação, em caso de documentação incompleta, inabilitar de
ofício, ou a requerimento, a licitante proponente omissa, que ficará impedida de prosseguir
no certame licitatório.
7.4 À(s) licitante(s) proponente(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) o(s) envelope(s)
contendo a Proposta Comercial, sendo que os documentos constantes no envelope da
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Documentação ficarão em poder da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante FUMEP.
VIII – DA PROPOSTA
8.1 Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA COMERCIAL”. A
proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com
duas casas decimais, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas,
conforme modelo Anexo VI. Suas folhas devem estar assinadas pelo proponente ou seu
representante legal, devendo constar:
a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do
CNPJ;
b) o valor ofertado pela licitante proponente quanto ao pagamento mensal que fará à
Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP, indicando o valor unitário e
global em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, com duas casas
decimais, incluindo o valor gasto com impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros
encargos incidentes sobre os serviços. A falta desta indicação será entendida, para
todos os fins, como inclusa nos preços ofertados;
c) prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta
comercial;
d) prazo da permissão: 12 (doze) meses;
8.2 A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da
licitação incluindo o valor gasto com impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros
encargos incidentes sobre os serviços, bem como os descontos porventura
concedidos. A falta desta indicação será entendida para todos os fins, como inclusas
nos preços ofertados;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar os serviços no preço e prazo
constantes de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contado da data de sua abertura. Em caso de omissão será considerado o prazo
estabelecido em edital.
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8.3 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na
aplicação da Lei 8.666/1993, inclusive os licitantes proponentes, bem como poderá solicitar
esclarecimentos ou providências, suscitar eventual falha ou irregularidade que viciem esse
instrumento, desde que protocole o seu pedido na FUMEP, até 05 (cinco) dias úteis
antecedentes a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo
da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da lei 8.666/93;
8.3.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante a
Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP o licitante proponente que
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes contendo a
habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do § 2º do art. 41 da lei nº
8.666/93.
8.3.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá de participar deste
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.3.3 A impugnação deverá ser entregue no Setor de Licitação da FUMEP, situado na
Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas, MG.
IX – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL
9.1 A Comissão Especial de Licitação, em local, dia e hora fixados neste instrumento
convocatório, receberá os envelopes da documentação e proposta comercial, devidamente
rubricados no lacre pelo representante legal do licitante proponente e concorrentes.
9.2 Na sessão inicial se procederá, após a apresentação das credenciais e da carteira de
identidade dos representantes dos proponentes, a abertura e julgamento do envelope da
documentação, podendo a Comissão Especial de Licitação recusar os documentos de
qualquer dos licitantes proponentes por considerá-los ilegais, não autênticos e inabilitá-los,
caso em que o licitante proponente terá o envelope da proposta comercial devolvido,
devidamente fechado, na presença dos demais licitantes. A documentação constante no
envelope da documentação ficará em poder da Fundação Municipal de Ensino
Profissionalizante - FUMEP.
9.3 Em seguida, após habilitar ou inabilitar qualquer licitante proponente, e transcorrida a fase
recursal (prazo 5 dias úteis) ou a sua renúncia por todos os licitantes presentes na sessão,
a Comissão de Licitação procederá a abertura e julgamento do envelope da proposta
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comercial, devendo rubricá-lo juntamente
proponentes e demais concorrentes.
com os
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representantes dos licitantes
9.4 A Comissão de Licitação poderá solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos que
julgar necessários à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar
as diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas.
9.4.1 Os esclarecimentos serão solicitados e prestados por escrito, e nenhuma
complementação ou modificação dos documentos e conteúdo da proposta ou dos
preços cotados será solicitada ou permitida.
9.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada
vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta,
após o transcurso da competente fase recursal, quando houver. A falta de manifestação
imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação.
9.6 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a
Comissão de Licitação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até
a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente
fase recursal, quando houver.
9.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências
e que, ao final, será assinada pela Comissão Especial de Licitação e licitantes presentes.
X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 O julgamento desta Concorrência obedecerá ao maior preço ofertado. Será
considerado vencedor do presente certame licitatório, a licitante que oferecer o maior
preço mensal para ocupação do imóvel e exploração dos serviços de cantina.
10.2 Se porventura ocorrer empate entre dois ou mais licitantes proponentes, observados a
Lei Complementar 123/2006, conforme previsto na Cláusula 6.4 deste Edital, e o §2º do
artigo 3º da Lei n.º 8666/1993, a Comissão Especial de Licitação procederá ao sorteio no
ato do julgamento e na presença de todos os licitantes proponentes, conforme disposto no
parágrafo 2º, Art. 45 da Lei nº 8.666/93, vedado qualquer outro processo.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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11.1 É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do instrumento da
permissão que dela resulte, a interposição de recurso administrativo, na conformidade do
preceituado no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores;
11.2 Os recursos, na fase de licitação, deverão ser entregues no Setor de Licitação da
FUMEP, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete
Lagoas/MG e em seguida será comunicado às demais licitantes proponentes que
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, impugnado ou
não, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já
indicado, fazendo-o subir informado, à autoridade superior, caso não reveja a decisão
hostilizada.
11.2.1 O recurso administrativo, caso haja, poderá ser interposto através de e-mail, porém
dentro do prazo considerado legal, o original deverá ser entregue no Setor de Licitação
da FUMEP;
11.3 Para recursos durante a execução da permissão deverão ser entregues no Setor de
Licitação da FUMEP, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito
Industrial, Sete Lagoas/MG e deverão ser endereçados ao presidente da FUMEP;
11.4 A interposição de recurso administrativo com objetivo protelatório ou outros que não
sejam pertinentes ao direito dos licitantes proponentes e ao interesse público, serão
considerados como ato de perturbação do processo licitatório, sendo, neste caso,
objetos de representação por parte da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante FUMEP ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao
Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores.
XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Comissão Especial de Licitação indicará a licitante proponente vencedora e em
seguida todo o processo será submetido à apreciação da autoridade superior competente
que homologará a decisão da Comissão ou a rejeitará, adjudicando o objeto desta
licitação ao licitante proponente que a seu critério reunir melhores condições de atender
aos interesses da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP, ou ainda
revogá-la ou anulá-la em despacho motivado.
XIII – DO TERMO DE PERMISSÃO
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13.1 A partir da data da comunicação de adjudicação, o adjudicatário terá o prazo de até 05
(cinco) dias úteis para a assinatura do Termo de Permissão, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério
da FUMEP;
13.2 É facultado a FUMEP, quando o adjudicatário, injustificadamente, não comparecer para
assinar o Termo de Permissão, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e
condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, examinar, através da Comissão
de Licitação, as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.3 A licitante vencedora, caso PESSOA FÍSICA, assinará o Termo Preliminar de
Permissão, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital, no prazo máximo de até
10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, se necessário, após o Termo de
Homologação e Adjudicação, a contar da data de convocação no qual serão consignadas
as cláusulas preliminares da permissão até que sejam atendidas as condições
necessárias para o exercício da atividade, sendo dispensado o mesmo para pessoa
jurídica.
13.4 Após a assinatura do Termo Preliminar de Permissão, caso a licitante proponente
vencedora seja PESSOA FÍSICA, a mesma deverá constituir EMPRESA INDIVIDUAL,
com objeto social compatível para a exploração de serviços de cantina ou similar,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado (Lei 10.406/2002, artigos 966 a
969). O Capital para a abertura da EMPRESA INDIVIDUAL deverá ser de no mínimo
R$1.176,00 (um mil, cento e setenta e seis reais) e o prazo máximo para a abertura desta
empresa será de 60 (sessenta) dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, desde que devidamente justificado. Deverá ser enviado à FUMEP cópia de toda a
documentação devidamente registrada na Junta Comercial do Estado, sob pena de
rescisão contratual, caso não seja cumprida essa exigência.
13.5 A permissão será formalizada mediante assinatura do Termo de Permissão, conforme
minuta constante do Anexo III deste Edital, após a verificação de atendimento das
condições para o exercício da atividade contidas no Termo Preliminar, nas cláusulas e
condições deste Edital e da proposta apresentada pela licitante vencedora.
13.6 O não comparecimento da licitante proponente vencedora para assinar o Termo
Preliminar de Permissão e/ou o Termo de Permissão, faculta à Fundação Municipal de
Ensino Profissionalizante - FUMEP convocar os demais licitantes proponentes, segundo a
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto à oferta.
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XIV - DAS PENALIDADES
14.1 A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do
presente edital ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2 De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a permissionária, garantida a prévia
defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor ajustado, por dia de
atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de
20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14.3 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das
obrigações constantes do Termo de Permissão, a permissionária, garantida a prévia
defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b)
multa de 10% (dez por cento) do valor anual da permissão;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este
órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em
geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente
descontado da primeira parcela de preço a que a permissionária vier a fazer jus, acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
14.5 Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á
comunicação escrita à permissionária, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial
(excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal
da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
XV – DO PAGAMENTO
15.1
O valor mínimo estimado da presente permissão, para fins de cotação está fixado em
R$980,00 (novecentos e oitenta reais) mensais, conforme Laudo Avaliatório que
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segue como Anexo IV deste Edital, excluídos os gastos com energia elétrica que
ficarão a cargo da Permissionária, cuja medição dar-se-á em padrão específico.
15.2
Em virtude do período de férias escolares, o pagamento aludido no item anterior ficará
suspenso no mês de janeiro e para os meses de julho e dezembro será cobrado 50%
(cinquenta por cento) do valor estipulado.
15.3
O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente da Fundação
Municipal de Ensino Profissionalizante, na Caixa Econômica Federal, C/C nº 9002593, Agência 0154, Operação 006, sendo que o comprovante de depósito deverá ser
entregue ao Setor Financeiro da Fundação, no endereço Avenida Prefeito Alberto
Moura,
1.111,
Distrito
Industrial,
Sete
Lagoas/MG
ou
pelo
e-mail
[email protected].
XVI – DA CONFERÊNCIA DA INSTALAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO NO ESPAÇO A SER
EXPLORADO.
16.1 A conferência da instalação do permissionário em condições estabelecidas neste edital
será procedida da seguinte forma, a qual constadas irregularidades, a permissionária terá
o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para solução dos problemas:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade
do serviço; e
b) definitivamente, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a verificação da
qualidade e consequente aceitação.
16.2 Durante a execução dos serviços, a PERMISSIONÁRIA se obriga a cumprir os requisitos
estabelecidos no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Não serão aceitas propostas que estejam em desacordo com o presente instrumento
convocatório, devendo ser observado o valor mínimo para oferta.
17.2 Não serão aceitas propostas comerciais com vantagens sobre as demais propostas.
17.3 Uma vez ultrapassado o horário aprazado para recebimento dos envelopes, constante da
primeira folha deste Edital, ou seja, dia 11/12/2015 às 9 horas e 30 minutos, não será
aceita a participação de licitantes proponentes retardatários.
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17.4 Este instrumento convocatório e seus anexos, disposições especiais e especificações
fornecidas pela Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP farão parte
integrante do Termo Preliminar de Permissão e/ou do Termo de Permissão a ser
celebrado entre esta Fundação e a licitante proponente vencedora do certame.
17.5 A licitante proponente vencedora ficará responsável pelos danos que causar a FUMEP
ou a terceiros, por si, seus empregados, serviçais ou prepostos, quando da execução do
objeto desta Concorrência.
17.6 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa a presente licitação.
17.7 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
e devidamente fundamentado.
17.8 A Comissão Especial de Licitação, no interesse público, poderá sanar e/ou relevar
omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta
comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura
da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
17.9 Fica reservado a FUMEP o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste instrumento convocatório, no Termo de
Permissão, baseando-se nas Leis que regem o procedimento licitatório, direta ou
indiretamente.
17.10 Em qualquer tempo, caso verificada a não veracidade das informações prestadas pelo
licitante proponente vencedor, este estará sujeito às penalidades a que se refere o art.
81 e seguintes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
17.11 Os licitantes proponentes deverão cumprir rigorosamente as recomendações deste
instrumento convocatório, uma vez que a inobservância de qualquer disposição nele
contido será motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
17.12 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas
neste Edital.
XVIII - ANEXOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
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18.1
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
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São partes integrantes deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
Termo de Referência – Anexo I
Minuta do Termo Preliminar de Permissão de Uso de Bem Público - Anexo II
Minuta do Termo de Permissão de Uso de Bem Público - Anexo III
Laudo de Avaliação - Anexo IV
Modelo de Declaração - Anexo V
Modelo Proposta Comercial – Anexo VI
Modelo de Procuração – Anexo VII
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: Permissão de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio da FUMEP para a
exploração de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, para atender
alunos, professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno.
2 – JUSTIFICATIVA:
As atividades da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas estão ligadas a oferta de cursos
profissionalizantes nos turnos vespertino e noturno e ao funcionamento administrativo no
horário de 7 horas às 22h. e 30 min., de segunda a sexta-feira. Assim, considerando a
existência de infraestrutura para o funcionamento da Cantina da Escola e a necessidade de
oferecer produtos de qualidade e cardápio diversificado, com opções de lanches e minirefeições para os alunos, professores e funcionários, sem que haja necessidade de se
deslocarem para outros locais mais distantes, faz-se necessário a contratação desta natureza
a fim de ofertar tais serviços. Atualmente a Escola Técnica é composta por 88 alunos no turno
vespertino, 847 no turno noturno totalizando em 935 alunos e 134 funcionários e professores
distribuídos nos três turnos. Os horários de intervalo para os alunos e funcionários são os
seguintes: Vespertino de 15h. e 45 min às 15h. e 55 min. e noturno de 21h às 21h. e 10 min.
3 – PRAZO DA PERMISSÃO:
3.1 A permissão regulada por este instrumento tem prazo de 1 (um) ano, contados a partir da
assinatura deste, podendo ser prorrogado pela FUMEP, por períodos iguais e sucessivos,
observado o limite de duração de 60 (sessenta) meses (5 anos) previsto no artigo 57, II da lei
8.666/93.
3.2 Poderá a permissão ser prorrogada por um período derradeiro de até 12 meses além do
prazo limite constante na cláusula anterior em situações de caráter excepcional, devidamente
justificado e mediante autorização da autoridade superior, consoante dispõe o art. 57, § 4ºa lei
8.666/93.
4 – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1Utilizar as instalações exclusivamente para operacionalização de cantina a fim de oferecer
lanches para alunos, professores e funcionários da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas,
unidade da FUMEP, nos turnos vespertino e noturno;
4.2 Instalar às suas expensas os equipamentos, aparelhos e tudo mais que for necessário ao
funcionamento do empreendimento, mantendo os mesmos em perfeito estado de conservação
e funcionamento, enquanto perdurar a permissão;
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4.3 Responsabilizar-se a oferecer o cardápio mínimo de: refrigerantes em lata, sucos, água
mineral, sanduíches quentes e frios, salgados diversos (assados e fritos), mini-refeições
(tropeiro e arroz temperado) e caldos;
4.4 Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade armazenando de maneira adequada
para que os mesmos não percam sua qualidade;
4.5 Praticar preços e qualidade compatíveis com estabelecimentos do ramo, no mercado de
Sete Lagoas/MG, ficando expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas, produtos
químicos, farmacêuticos e tabaco, conforme legislação pertinente em vigor;
4.6 Afixar, em local visível, um quadro contendo os preços e descrição dos produtos que serão
disponibilizados para venda;
4.7 Manter em perfeito estado de conservação, limpeza e higiene as instalações existentes na
área permitida e imediações, evitando acúmulo de lixo e sobra de alimentos e também lixo
existente nas lixeiras próximas à cantina, devendo ser recolhido ao final expediente;
4.8 No que for cabível, a Permissionária deverá observar as normas de Sustentabilidade
Ambiental, constantes na IN nº 01/2011 de 19/01/2011, no que concerne às proibições no
interior das lanchonetes e restaurantes: fumar, varrer a seco, permitir a entrada e permanência
de quaisquer animais;
4.9 Providenciar o uso de tocas e luvas pelos funcionários da Permissionária que manipularão
alimentos do preparo ao serviço;
4.10 Providenciar para que seus funcionários e agentes trajem uniforme particularizado da
permissionária, bem como os de suas contratadas, encarregados da segurança, operação,
manutenção e administração de bens e estejam instruídos a prestar apoio aos usuários e à
ação da autoridade policial, se houver;
4.11 Manter no estabelecimento registro de inspeção sanitária realizada pela Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
4.12 Executar todos os serviços e atividades relativas à permissão com zelo, diligência,
economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas
desempenhadas e obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações adotadas
pela Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP;
4.13 Efetuar por sua conta a manutenção das redes hidráulica e elétrica, quando ocorrerem
defeitos, com a prévia anuência da FUMEP;
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4.14 Fazer seguro contra incêndio ou outros sinistros, proporcional à área concedida;
4.15 Efetuar o pagamento referente o consumo de energia elétrica da cantina, cuja medição
dar-se-á em padrão específico;
4.16 Manter todas as instalações de uso público, objeto da presente permissão, em perfeito
estado de uso e conservação;
4.17 Arcar com todos os ônus da execução do instrumento de permissão, pagando
regularmente os tributos devidos por suas atividades;
4.18 Responsabilizar–se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, observando o
Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
4.19 As contratações de mão-de-obra feitas pelas licitantes proponentes serão regidas
exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e quando for o caso, pela
legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre aqueles
contratados pelas licitantes proponentes e a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante
– FUMEP;
4.20 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ ou prejuízos que vier causar à
Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP ou a terceiros, tendo como agente
a licitante proponente, na pessoa de preposto e demais pessoas;
4.21 Restituir o imóvel, findo ou rescindido o instrumento de permissão, em perfeito estado de
conservação, excluído os equipamentos, aparelhos e maquinários que ali tenham sido
colocados pela licitante proponente;
4.22 Tomar todas as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio
objeto da presente permissão;
423 Apoiar a ação das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da polícia,
dos bombeiros, da defesa civil, da saúde do meio ambiente.
4.24 Caso o licitante vencedor seja PESSOA FÍSICA, o mesmo deverá constituir empresa com
objeto compatível ao objeto do Edital;
4.25 Caso o licitante vencedor seja PESSOA JURÍDICA, o endereço da empresa deverá ser
alterado para o endereço da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas.
5 – SERVIÇO ADEQUADO
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na Escola Técnica Municipal de
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5.1 A permissão para exploração da cantina da Escola Técnica de que trata este instrumento
convocatório pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos e
funcionários da ETMSL.
5.2 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
5.3 Para fins previstos no item anterior, considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento
convocatório, no instrumento de permissão e nas normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
c)
Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em
padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que
assegurem, qualitativa e quantitativa, o cumprimento dos objetivos e das metas da
presente permissão;
d) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua
conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida
das necessidades dos usuários;
e) Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para
todos, sem qualquer discriminação;
f) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários do serviço;
6 – PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL DA FUMEP PARA A PERMISSIONÁRIA
6.1 O imóvel que será usado e ficará sob responsabilidade da licitante
proponente/permissionária, sendo aquele descrito neste edital e anexos, deverá ser
conservado, conforme for recebido.
6.2 No período de férias escolares – mês de janeiro e segunda quinzena do mês de julho e
dezembro o serviço ficará suspenso em sua totalidade e não será permitido ao Permissionário,
neste período, o uso do imóvel para fins particulares. Em janeiro, o pagamento do aluguel
ficará totalmente suspenso e em julho e dezembro deverá ser efetuado 50% do valor do
aluguel.
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Permissão de uso de imóvel para a
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na Escola Técnica Municipal de
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6.3 Caso a devolução do imóvel para a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante FUMEP não se verifique nas condições exigidas, a licitante proponente/permissionária
indenizará a FUMEP, devendo ser calculada nos termos legais, preferencialmente mediante
acordo entre as partes.
7 – CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
7.1 O imóvel da presente permissão é parte integrante da sede da Escola Técnica Municipal
de Sete Lagoas, situada na Av. Prefeito Alberto Moura, n.º 1.111, bairro Distrito Industrial, Sete
Lagoas, MG.
7.2 Sua área consiste em 19,38 m2 para atendimento, cozinha de 12,24 m2 e almoxarifado de
6,05 m2, perfazendo um total de 37,67 m2, cujas medidas e estado de conservação deverão
ser obrigatoriamente conferidas no local.
8
– AGENDAMENTO PARA VISITA
8.1 A visita deverá ser previamente agendada com as funcionárias Cláudia Elaine de Sousa
Duarte e Juliane Meire de Deus, no horário de 7h. 30 min. às 12 horas e/ou Rosângela de
Fátima Paraguai e Maria Cleofa Ribeiro de Souza, no horário de 13 horas às 22 horas, na
Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, conforme endereço acima descrito ou pelo telefone
(31) 3773-0424/3773-8715.
8.2 O horário para a visita será de 15h. às 22 horas (horário de funcionamento da cantina)
9– REVERSÂO DO BEM QUE INTEGRA A PERMISSÃO
9.1 Reverte para a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP, gratuita e
automaticamente, na extinção da presente permissão, todo o imóvel já edificado e recuperado
ou benfeitorias edificadas pela licitante proponente/Permissionária, incorporando ao patrimônio
da FUMEP, independente de qualquer indenização.
9.2 Ocorrendo à dissolução ou liquidação da licitante proponente/Permissionária, não poderá
ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que a Fundação Municipal de
Ensino Profissionalizante - FUMEP ateste, por meio de auto de vistoria, encontrar-se o bem
reversível livre de ônus, ou sem que se mostre assegurado o pagamento de quantias devidas
à FUMEP, a título de indenização ou a qualquer outro título.
9.3 Quando da extinção da permissão será precedida uma vistoria do imóvel que integra a
presente Permissão, para efeitos previstos neste instrumento convocatório, sendo lavrado um
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“Termo de Devolução e Reversão do Imóvel” sob responsabilidade da licitante
proponente/Permissionária, com indicação detalhada do estado de conservação do mesmo.
9.4 Finalizado o prazo de permissão o permissionário deverá obrigatoriamente dar baixa na
empresa ou transferir o endereço da mesma, junto as Receitas competentes.
10 – SUBPERMISSÃO E DA TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO
10.1 É vedada a subpermissão e a transferência da presente Permissão, salvo com
autorização expressa da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP.
11 – FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.2 A licitante proponente/Permissionária será a única responsável pela obtenção dos
recursos necessários à execução dos serviços vinculados a presente Permissão, que se
fizerem necessários para a conservação do bem cedido.
12– DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
12.1 A PERMITENTE credencia a Vice Diretora da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas,
Sra. Cláudia Elaine de Sousa Duarte para, perante a FUMEP atuar como Coordenadora e
Fiscal do Termo de Permissão e a quem deverão ser encaminhados todos os documentos
inerentes à sua execução quando então este os encaminhará a Presidência da FUMEP.
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO PRELIMINAR DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
(Não é necessário anexar à proposta)
A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante, com sede na Av. Prefeito Alberto
Moura,1.111,Distrito Industrial, Sete Lagoas MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n.º 20.491.718/0001-35, representado pelo seu Presidente, Sr.
Eustáquio José Costa, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 598.035, expedida pela
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, CPF nº 009.050.386-49,
denominado PERMITENTE, de um lado, e de outro ______________, CNPJ/CPF nº
,
com sede na rua
,doravante
denominada
simplesmente
LICITANTE VENCEDORA, têm entre si ajustado o presente Termo Preliminar de Permissão
de Uso de Imóvel, decorrente da qualificação originária da Concorrência nº 001/2015,
Processo de Licitação nº 001/2015, conforme o respectivo edital e com as cláusulas e
condições seguintes.
1ª CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Preliminar o compromisso para a permissão de uso de
imóvel sediado nas dependências da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas – Unidade da
FUMEP, situada à avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas, MG,
para exploração de serviços de cantina, decorrente da qualificação originária da concorrência
mencionada no preâmbulo deste instrumento.
Parágrafo Único: A licitante vencedora deverá atuar na exploração de serviços de cantina
na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, pertencente ao patrimônio da FUMEP, para
atender alunos, professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno.
2ª CLÁUSULA SEGUNDA - DA PERMISSÃO
A efetivação da permissão dar-se-á com a assinatura de Termo de Permissão, depois de
atendidas todas as condições necessárias para o exercício da atividade conforme o respectivo
edital de licitação.
Parágrafo Primeiro - Para o início das atividades a licitante vencedora deverá apresentar
todos os documentos necessários à instrução do processo, a saber:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de arquivamento dos atos constitutivos de pessoa jurídica, devidamente registrados;
c) Comprovante de opção pelo Simples Nacional, como ME ou EPP, se for o caso;
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d) Comprovante de inscrição estadual;
e) Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas;
f) Alvará de Licença expedida pela vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de
Sete Lagoas;
g) Apólice de seguro do espaço, conforme exigência do edital, ou documento que a substitua;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão de Débitos relativos à Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital – Certidão que
comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal, dentro do prazo de
validade;
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal perante
o Município (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade;
k) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
Parágrafo Segundo – Fica dispensada a apresentação de documento, conforme especificado
no parágrafo anterior, se já apresentados no Processo Licitatório e ainda estiverem dentro do
prazo de validade.
Parágrafo Terceiro - O prazo para a conclusão das etapas elencadas no parágrafo primeiro
desta cláusula é de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do presente Termo
Preliminar, prorrogável por 30 (trinta) dias, a critério da FUMEP, desde que previamente
justificado pela LICITANTE VENCEDORA.
3ª CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO TERMO PRELIMINAR
A inexecução total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Termo Preliminar enseja sua
rescisão, bem como a desclassificação do licitante, conforme previsto no edital de
Concorrência nº 001/2015, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei nº
8.666/93.
Parágrafo Primeiro Constitui, ainda, motivo para rescisão do presente instrumento:
I - Se a FUMEP tiver conhecimento de fato desabonador à habilitação da licitante vencedora,
não apreciado pela Comissão de Licitação, ou de fatos supervenientes só conhecidos após a
assinatura do presente instrumento;
II - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo para a
permissão, objeto deste instrumento.
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Parágrafo Segundo – Nas situações que a rescisão do presente instrumento, por parte da
PERMISSIONÁRIA ocasionar em prejuízo para a FUMEP, esta deverá ser ressarcida por
perdas e danos nos termos da Lei.
4ª CLÁUSULA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS
Os equipamentos e os insumos necessários à execução das atividades são de
responsabilidade única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA, inclusive sua manutenção e
conservação.
5ª CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO
O presente Termo Preliminar terá a duração de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, a critério
da FUMEP.
Parágrafo Único - Para a contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento, iniciando e terminando em dia útil.
6ª CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam, ainda, ajustadas entre as partes as seguintes disposições:
Parágrafo Primeiro – As questões decorrentes da execução deste instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca
de Sete Lagoas/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente Termo Preliminar em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Sete Lagoas, ___ de __________________de 2015.
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ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº
, PARA
PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL ONDE SERÁ EXPLORADO O SERVIÇO DE CANTINA,
NA ESCOLA TÉCNICA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS - CONCORRÊNCIA N. º 001/2015,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
A
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL
DE
ENSINO
PROFISSIONALIZANTE - FUMEP E A EMPRESA
A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante, com sede na Avenida Prefeito Alberto
Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n.º 20.491.718/0001-35, representado pelo seu Presidente, Sr.
Eustáquio José Costa (estava constando o nome de Gil), brasileiro, casado, Carteira de
Identidade nº 598.035, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal, CPF nº 009.050.386-49, denominado PERMITENTE, e a empresa __________,
CNPJ n.º______, com sede e administração na rua______________,aqui representada pelo
seu______, Sr. ____________,doravante denominada PERMISSIONÁRIO, tem entre si justo e
acordado celebrar o presente Termo de Permissão de Bem Público, devidamente autorizado,
que se regerá pelas normas da Lei Federal n. º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, das Leis Federais 8.987/95, 9.074/95 e proposta do
PERMISSIONÁRIO datada de _____, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015,
modalidade Concorrência Pública n.º 001/2015 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Este instrumento de permissão tem como origem o PROCESSO LICITATÓRIO Nº
001/2015, modalidade CONCORRÊNCIA N. º 001/2015, instaurado pela PERMITENTE, cujo
objeto é a Permissão de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio da FUMEP para a
exploração de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, para atender
alunos, professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno.
1.2 O imóvel da presente Permissão é parte integrante da sede da Escola Técnica Municipal
de Sete Lagoas, situada na Av. Prefeito Alberto Moura, n.º 1.111, bairro das Indústrias, Sete
Lagoas, MG.
1.3 No período de férias escolares (janeiro e segunda quinzena de julho e dezembro) este
serviço ficará suspenso em sua totalidade e não será permitido ao PERMISSIONÁRIO o uso
do imóvel para fins particulares sendo que os aparelhos eletrodomésticos deverão ser
desligados.
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PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente Instrumento de Permissão para
todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do
instrumento convocatório da Concorrência retro mencionada, bem como a proposta do
PERMISSIONÁRIO, Anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pela presente Permissão de bem público o PERMISSIONÁRIO pagará à PERMITENTE, a
importância mensal de __________, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
2.2 O valor mensal retro estipulado poderá ser reajustado anualmente, conforme a variação
percentual acumulada do índice IGP-M (FGV) do período correspondente;
2.3 Ficará suspenso o pagamento da permissão no mês de janeiro e para os meses de julho e
dezembro será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor do estipulado em Termo de
Permissão em função do período de férias escolares.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DA PERMISSÃO
3.1 A permissão regulada por este instrumento tem prazo de 1 (um) ano, contados a partir da
assinatura deste, podendo ser prorrogado pela FUMEP, por períodos iguais e sucessivos,
observado o limite de duração de 60 (sessenta) meses (5 anos) previsto no artigo 57, II da lei
8.666/93.
3.2 Poderá a permissão ser prorrogada por um período derradeiro de até 12 meses além do
prazo limite constante na cláusula anterior em situações de caráter excepcional, devidamente
justificado e mediante autorização da autoridade superior, consoante dispõe o art. 57, § 4ºa lei
8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO
4.1 Utilizar as instalações exclusivamente para operacionalização de cantina a fim de oferecer
lanches para alunos, professores e funcionários da Fundação Municipal de Ensino
Profissionalizante, nos turnos vespertino e noturno;
4.2 Instalar às suas expensas os equipamentos, aparelhos e tudo mais que for necessário ao
funcionamento do empreendimento, mantendo os mesmos em perfeito estado de conservação
e funcionamento, enquanto perdurar o Termo de Permissão;
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4.3 Responsabilizar-se a oferecer o cardápio mínimo de: refrigerantes em lata, sucos, água
mineral, sanduíches quentes e frios, salgados diversos (assados e fritos), mini refeições
(tropeiro e arroz temperado) e caldos;
4.4 Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade armazenando de maneira adequada
para que os mesmos não percam sua qualidade;
4.5 Praticar preços e qualidade compatíveis com estabelecimentos do ramo, no mercado de
Sete Lagoas/MG, ficando expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas,
produtos fumígeros e demais substâncias vedadas nos termos do inciso VIII do artigo 3º-A da
Lei Federal n.º 9.294/1996.
4.6 Afixar, em local visível, um quadro contendo os preços e descrição dos produtos que serão
disponibilizados para venda;
4.7 Manter em perfeito estado de conservação, limpeza e higiene as instalações existentes na
área permitida e imediações, evitando acúmulo de lixo e sobra de alimentos e também lixo
existente nas lixeiras próximas à cantina, devendo ser recolhido ao final expediente;
4.8 No que for cabível, a Permissionária deverá observar as normas de Sustentabilidade
Ambiental, constantes na IN nº 01/2011 de 19/01/2011, no que concerne às proibições no
interior das lanchonetes e restaurantes: fumar, varrer a seco, permitir a entrada e permanência
de quaisquer animais;
4.9 Providenciar o uso de tocas e luvas pelos funcionários da Permissionária que manipularão
alimentos do preparo ao serviço;
4.10 Providenciar para que seus funcionários e agentes trajem uniforme particularizado da
permissionária, bem como os de suas contratadas, encarregados da segurança, operação,
manutenção e administração de bens e estejam instruídos a prestar apoio aos usuários e à
ação da autoridade policial, se houver;
4.11 Manter no estabelecimento registro de inspeção sanitária realizada pela Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
4.12 Executar todos os serviços e atividades relativas à permissão com zelo, diligência,
economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas
desempenhadas e obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações adotadas
pela Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP;
4.13 Efetuar por sua conta a manutenção das redes hidráulica e elétrica, quando ocorrerem
defeitos, com a prévia anuência da FUMEP;
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4.14 Fazer seguro contra incêndio ou outros sinistros, proporcional à área concedida;
4.15 Efetuar o pagamento referente o consumo de energia elétrica da cantina, cuja medição
dar-se-á em padrão específico;
4.16 Manter todas as instalações de uso público, objeto da presente permissão, em perfeito
estado de uso e conservação;
4.17 Arcar com todos os ônus da execução do instrumento de permissão, pagando
regularmente os tributos devidos por suas atividades;
4.18 Responsabilizar–se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, observando o
Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
4.19 As contratações de mão-de-obra feitas pela permissionária serão regidas exclusivamente,
pelas disposições de direito privado aplicáveis e quando for o caso, pela legislação trabalhista,
não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre aqueles contratados pela
permissionária e a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP;
4.20 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ ou prejuízos que vier causar à
Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP ou a terceiros, tendo como agente
a licitante proponente, na pessoa de preposto e demais pessoas;
4.21 Restituir o imóvel, findo ou rescindido o instrumento de permissão, em perfeito estado de
conservação, excluído os equipamentos, aparelhos e maquinários que ali tenham sido
colocados pela licitante proponente;
4.22 Tomar todas as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio
objeto da presente permissão;
4.23 Apoiar a ação das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da polícia,
dos bombeiros, da defesa civil, da saúde do meio ambiente.
4.24 Caso o licitante vencedor seja PESSOA FÍSICA, o mesmo deverá constituir empresa com
objeto compatível ao objeto do Edital;
4.25 Caso o licitante vencedor seja PESSOA JURÍDICA, o endereço da empresa deverá ser
alterado para o endereço da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas.
4.26 Apresentar alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
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CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1 Em caso de inadimplência contratual e a não exploração do objeto contratado nos prazos
fixados, sujeitará a PERMISSIONÁRIA à aplicação de multas e sanções de acordo com o
abaixo estabelecido:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste Instrumento de Permissão, devidamente
atualizado conforme disposto em lei;
c) Suspensão temporária de participação em licitação junto a Fundação Municipal de Ensino
Profissionalizante – FUMEP, pelo prazo de 02(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma
prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua
alteração posterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O processo administrativo referente às sanções previstas nas
alíneas “a” a “c” pela FUMEP- Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante, faculta a
defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias, com
exceção da declaração de inidoneidade cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias contados da
abertura de vista, conforme o estabelecimento no parágrafo 3º do art. 87 da Lei Federal n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e sua alteração posterior.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 O presente Instrumento de Permissão poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos
fatos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, e ainda:
a) Não observância do nível de qualidade proposto para exploração dos serviços, objeto
deste instrumento;
b) Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da Fundação Municipal de
Ensino Profissionalizante – FUMEP;
c) Conforme exposto no Edital, cláusula 13 e sub - cláusulas.
6.2 Nas situações que a rescisão do presente instrumento, por parte da PERMISSIONÁRIA
ocasionar em prejuízo para a FUMEP, esta deverá ser ressarcida por perdas e danos nos
termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
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7.1 A troca eventual de documentos e cartas entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA
será feita através de protocolo, não sendo considerada como prova de entrega nenhuma outra.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO
8.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Instrumento de Permissão
somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao
presente se aderirá, passando dele fazer parte.
CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
9.1 A PERMISSIONÁRIA credencia a Vice-Diretora Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas
para, perante a FUMEP atuar como Coordenador(a) e Fiscal da presente permissão e a quem
deverão ser encaminhados todos os documentos inerentes à sua execução quando então
este(a) os encaminhará a Presidência da FUMEP.
CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais
de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 As partes elegem, para solução judicial de quaisquer questões oriundas do presente
Instrumento de Permissão, o foro da Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
11.2 E por estarem assim ajustados e concordados, firmam as partes o presente Instrumento
de Permissão, em três vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e
resultantes de direitos.
Sete Lagoas, ____ de _____________ de 2015.
PERMITENTE: ____________________________________________
PERMISSIONÁRIO: ________________________________________
TESTEMUNHAS:
________________________________________
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ANEXO IV - LAUDO DE AVALIAÇÃO
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Processo Licitatório
Concorrência Pública
Objeto:
nº 001/2015
nº 001/2015
Permissão de uso de imóvel para a
exploração de serviços de cantina
na Escola Técnica Municipal de
Sete Lagoas
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Razão Social (no caso de pessoa jurídica) ou nome completo (no CNPJ/CPF
caso de pessoa física):
Endereço (rua, nº, bairro)
Cidade
UF
A empresa acima identificada, para fins de prova junto à Fundação Municipal de Ensino
Profissionalizante –FUMEP, Concorrência Pública nº 001/2015, declara, para todos os
efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que:
- Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e,
- (PARA PESSOA JURÍDICA): Em cumprimento à determinação do inciso XXXIII, artigo 7º da
Constituição Federal, e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de
21/06/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358,
de 06/09/2002, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos.
- (PARA PESSOA FÍSICA): Não empregará menor de 18 anos de idade em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
8.666/93, desde que seja vencedora do certame e após constituída empresa, conforme
Cláusula 13.4 do Edital.
Ciente de qualquer falsidade na declaração acima importará na inabilitação no processo de
licitação, além das sanções previstas em lei, firma a presente declaração.
_____________________________, _____ de _____________
Local e data
___________________________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
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Processo Licitatório
Concorrência Pública
Objeto:
nº 001/2015
nº 001/2015
Permissão de uso de imóvel para a
exploração de serviços de cantina
na Escola Técnica Municipal de
Sete Lagoas
ANEXO VI
Modelo Proposta Comercial
(papel timbrado da empresa)
A
Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante
Departamento de Licitação
Att.: Comissão Especial de Licitação
______________________________, situado no endereço _____________________,
CNPJ/CPF nº _________________, vem apresentar sua proposta do objeto contido no Edital
do Processo Licitatório nº 001/2015 da Concorrência Pública nº 001/2015
Declara estar de acordo com os termos do Processo Licitatório nº 001/2015 da
Concorrência Pública nº 001/2015– e seus Anexos,
1 – Proponho o pagamento mensal para exploração dos serviços de cantina, objeto ora
licitado, o valor de R$______. (________________)
2 – prazo pela permissão: 12 (doze) meses;
3 - Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) dias.
Local e data
--------------------------------------------Representante legal da empresa
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Processo Licitatório
Concorrência Pública
Objeto:
nº 001/2015
nº 001/2015
Permissão de uso de imóvel para a
exploração de serviços de cantina
na Escola Técnica Municipal de
Sete Lagoas
Anexo VII
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a
EMPRESA ______________________, com sede na _____________________, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº ____________/___, representada, neste ato, por seu (sua)
____________ (cargo), Sr. (a)________________________, brasileiro(a), ________ (estado
civil), ______________ (profissão), residente e domiciliado em _______________ (cidade),
nomeia e constitui seu representante, o Sr(a). ___________________, ____________ (estado
civil), _______________ (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ___________, e
do CPF nº ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a
empresa outorgante na Concorrência Pública nº 001/2015, instaurado pela Fundação
Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP, em especial para firmar declarações e atas,
negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
(OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA)
OBS: Anexar original ou cópia autenticada do contrato social ou documento
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