Manual do Segurado Saúde
Prezado (a) Uspiano (a)
Parabéns.
Agora você pode proteger mais a sua família, desfrutando de um seguro saúde eficiente
e de qualidade para garantir suas despesas médicas e hospitalares. A Bradesco Saúde
traz segurança para você e seus dependentes, porque com ele você recebe o
atendimento médico-hospitalar que você merece e quer. Agora você pode trabalhar
mais tranqüilo.
Você e seus dependentes possuem um seguro-saúde que oferece amplas coberturas,
além de contar com a qualidade da Bradesco Saúde, seguradora com atuação exclusiva
no seguro-saúde médico e hospitalar, integrante do Grupo Bradesco de Seguros.
A busca permanente da excelência dos padrões de atendimento e dos serviços prestados
é o objetivo central que vem habilitando a Bradesco Saúde a manter-se na liderança do
mercado, fazendo com que a sua marca seja reconhecida como sinônimo de solidez e
qualidade.
Então, leia este Manual atentamente e, sempre que tiver necessidade, consulte-o.
Em caso de dúvidas referentes ao seguro, ligue para a Central de Relacionamento com o
Cliente
(4004
2700),
ou
acesse
o
Portal
da
Bradesco
Saúde
(www.bradescosaude.com.br) e consulte o Site do Segurado, ou para a FUSP (Projeto
Seguro Saúde) – 0800 55 70 54 - 3032 7993.
Para outros serviços, consulte os demais telefones disponíveis no item Canais de
Comunicação da Bradesco Saúde ou no verso do seu Cartão de Identificação.
Este Manual contém informações resumidas. O Seguro Bradesco Saúde é regido por
condições gerais próprias, as quais definem direitos e obrigações, e cuja versão integral
encontra-se em poder da FUSP (Projeto Seguro Saúde).
A seguir apresentamos as modalidades de seguro saúde disponíveis para a contratação,
suas coberturas e as informações que você precisa para usufruir de todos os benefícios
que a Bradesco Saúde oferece.
Cordialmente,
Seguro Saúde Fusp-Bradesco
Índice
Modalidade de Seguro
Cartão de Identificação
5 Quem está Coberto?
6 Coberturas
7 Despesas não Cobertas pelo Seguro-saúde
12 Coparticipação Financeir
16 O que é Rede Referenciada?
16 Definição da Rede
18 Critérios de Seleção da Rede Referenciada
18 Como utilizar os Serviços da Rede Referenciada Bradesco Saúde
18 Consulta Médica
18 Exames
19 Atendimento Ambulatorial
20 Internações
20 Remoção em Ambulância
22 Terapias
22 Como solicitar Auxílio em Caso de Encerramento de Atividades de
um Profissional ou Serviço
24 Prazos para Liberação de Senha
25 Atendimento por Reembolso
25 Prévia de Reembolso
26 Processamento do Reembolso
27 Reanálise do Reembolso
27 Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso
28 Informações Importantes
36 Orientações Básicas aos Segurados quanto ao Melhor
Aproveitamento de suas Consultas Médicas
37 Direitos e Deveres do Segurado
39 Canais de Comunicação da Bradesco Saúde
41 Núcleos de tendimento Bradesco Saúde
Modalidades de Seguro:
Mult Hospitalar
Internação para a assistência médica e cirúrgica nas diversas
especialidades, com acomodação em quarto individual com banheiro
privativo.
ATENÇÃO: Para os Segurados do Multi Hospitalar, os atendimentos realizados serão
cobertos quando em regime de internação.
Multi Top
Além das coberturas oferecidas no Mult Hospitalar, você e seus dependentes têm direito
às seguintes;
. Consultas Médicas, que consiste de exame clínico, interpretação de exames
complementares para diagnóstico e prescrição terapêutica;
. Exames Complementares para diagnóstico;
. Fisioterapia para acidentes pessoais e para doenças.
Atenção: Para o plano Multi Top, utilizando os serviços de consultas médicas,
exames complementares e terapia você participa com 30% (trinta por cento) do
valor das despesas.
Cartão de Identificação: ele é pessoal e intransferível. Cada pessoa de seu grupo familiar que tiver inscrito na apólice de seguro-saúde
(seus dependentes) terá um Cartão Próprio de Identificação.
Atenção: Na hora de usar qualquer serviço da Lista de Referência, é preciso
apresentar o Cartão de Identificação do segurado com o documento de identidade.
O Cartão de Identificação é o seu principal documento quando você precisar de serviços
médico-hospitalares ou demais serviços que figuram na sua Lista de Referência: Lista
que indica todos os serviços médico-hospitalares e de exames de apoio diagnóstico que
estão à sua disposição, e que você ou qualquer um de seus dependentes podem usar
sem precisar fazer qualquer desembolso no ato do atendimento, desde que seja
caracterizada a cobertura contratual do procedimento realizado.
Dependentes: São as pessoas da família do funcionário titular inscritas na apólice e
que têm direito ao Seguro Bradesco Saúde. Veja quem são essas pessoas na pág. 7.
Menores sem Documento de Identidade
No caso de menores que ainda não tiraram o documento de identidade, deve ser
apresentado, com o cartão do menor, um documento de identidade do responsável
acompanhante.
Fica assegurada a cobertura prevista neste Manual ao recém-nascido, filho natural ou
adotivo do segurado titular ou de seu dependente no seguro, durante os primeiros 30
(trinta) dias após o parto coberto e com a apresentação do cartão do pai ou da mãe.
Cuide bem do seu cartão. Ele é sua garantia de atendimento.
- Se houver perda ou extravio de um dos Cartões de Identificação de sua família,
contate, imediatamente, o RH e solicite a 2ª via. O prazo para entrega é de até 15
(quinze) dias úteis, podendo variar de acordo com a localidade e a modalidade de
entrega utilizada.
- Jamais empreste seu Cartão de Identificação a outra pessoa.
Quem está Coberto?
O segurado titular e seus dependentes incluídos no seguro.
Quem pode ser Segurado Titular?
. Funcionários permanentes da USP e da FUSP;
. Docentes da USP;
Atenção: Por tratar-se de um plano empresarial destinado a USP, a apólice 8270 não
prevê a integração para funcionários e docentes que já estiverem aposentados, em
virtude do rompimento do vínculo empregatício.
Entretanto, permanecem na apólice os que futuramente se aposentarem na qualidade de
autárquicos ou celetistas.
Quem são os Dependentes?
Para efeito deste seguro, são considerados dependentes:
. Cônjuge ou companheiro (a) estável;
. Filho (a) ou enteado (a) de até 30 anos, se universitários;
. Tutelado (a), adotado (a) ou “sob guarda”, designado judicialmente, nos mesmos
limites dos filhos/enteados;
. Filhos inválidos de qualquer idade.


Inclusão de Dependentes
A inclusão de dependentes acontecerá após a entrega da documentação necessária
na FUSP (Projeto Seguro Saúde).
Coberturas
Conheça o que está coberto pelo Seguro Bradesco Saúde:
Consultas médicas, em número ilimitado, prestadas por clínicos ou especialistas
legalmente habilitados, em clínicas básicas e especializadas, e reconhecidos pelo
Conselho Federal de Medicina
Cirurgias de urgência/emergência ou eletiva, inclusive transplantes de todos os tipos.
Para mais informações a respeito da cobertura de transplantes, consulte a Central de
Relacionamento com o Cliente (4004 2700).


Cirurgia refrativa
-Miopia: sem limitação.
-Hipermetropia: para funcionários e dependentes maiores de 18 (dezoito) anos e grau
estável há, pelo menos, 1 (um) ano, na seguinte situação: até grau 6,0, com ou sem
astigmatismo associado com grau até 4,0.
Internações hospitalares (sem limite de prazo de internação, inclusive em UTI);
Internações podem ser eletivas (com dia e hora marcados) ou de emergência.
Na hora de escolher um hospital na Lista de Referência, procure o que ofereça a mesma
opção de acomodação indicada em seu Cartão de Identificação: quarto individual.
Haverá direito à cobertura para acomodação e alimentação, caso fornecidas pelo
hospital, para 1 (um) acompanhante de paciente internado em quarto individual, desde
que seja criança ou adolescente com menos de 18 (dezoito) anos ou idoso a partir de 60
(sessenta) anos de idade, bem como paciente portador de deficiência, conforme
indicação do médico assistente ou cirurgião-dentista assistente, e parturiente, durante o
trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato (48 horas), salvo por contraindicação
do médico assistente, ou, quando houver indicação, limitada ao previsto no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, vigente à época do evento, e ao custo relativo à paramentação de seu acompanhante.

Atendimento ambulatorial
Atendimento de emergência ou eletivo (com hora marcada), realizado em consultório
médico ou pronto-socorro, para fazer curativos, pequenas cirurgias e procedimentos que
não precisam de internação hospitalar.
Alguns atendimentos ambulatoriais necessitam de autorização prévia da Bradesco
Saúde. Para saber quais são, utilize uma das opções a seguir:
 pergunte ao médico referenciado;
 ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente;
 consulte www.bradescosaude.com.br.

Exames
O médico pode solicitar exames para completar o diagnóstico.
Alguns exames necessitam de autorização prévia da Bradesco Saúde. Para saber quais
são, utilize uma das opções a seguir:
 Pergunte ao médico referenciado;
 Ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente;
 Consulte www.bradescosaude.com.br.
 Fique atento: exames só podem ser realizados com a solicitação do médico.

Terapias
As terapias abaixo relacionadas serão cobertas quando forem realizadas por
indicação médica e necessidade clínica e desde que sejam previamente autorizadas
pela Bradesco Saúde:
 Fisioterapia, realizada por fisioterapeuta ou fisiatra, sendo decorrente de acidente ou
doença, inclusive ocupacional.
 Quimioterapia oncológica ambulatorial.
 Radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia.
 Litotripsia.
 Hemodiálise e diálise peritoneal. -Hemoterapia e hemodinâmica ambulatoriais.
 Nutrição: limitada a 6 (seis) sessões, que podem ser estendidas até 18 (dezoito), desde
que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses, contados a
partir do início de vigência da apólice.
 Terapia ocupacional: limitada a 12 (doze) sessões, que podem ser estendidas até 40
(quarenta), desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de
Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses,
contados a partir do início de vigência da apólice.
 Fonoaudiologia: limitada a 6 (seis) sessões, que podem ser estendidas até 24 (vinte e
quatro), desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização
e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses, contados a
partir do início de vigência da apólice.
 Psicologia: limitada a 12 (doze) sessões nos casos de psicoterapia, que podem ser
estendidas até 40 (quarenta) nos demais atendimentos, desde que sejam preenchidos os
critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se forem
realizadas a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início de vigência da
apólice.
 Procedimentos de reeducação e reabilitação física, listados no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Psiquiatria
No tratamento de transtornos psiquiátricos, a cobertura ambulatorial sem internação
garantirá ao segurado:
 Atendimento de emergência em situações que impliquem risco de vida ou lesão
irreparável a ele ou a terceiros, incluídas as lesões autoinfligidas;
 Tratamento básico, assim entendido aquele prestado pelo médico assistente ou sob
sua orientação, com número ilimitado de consultas, cobertura de serviços de apoio
diagnóstico e outros procedimentos ambulatoriais;
 Atendimentos clínicos ambulatoriais decorrentes de transtornos psiquiátricos,
inclusive os procedimentos médicos necessários ao atendimento de lesões autoinfl
igidas.
 A cobertura hospitalar psiquiátrica garantirá ao segurado, por ano de vigência do
seguro:
a) 30 (trinta) dias de internação em hospital psiquiátrico em unidade de terapia ou em
enfermaria psiquiátrica em hospital geral, no caso de segurado portador de
transtornos psiquiátricos em situação de crise;
b) 30 (trinta) dias de internação em hospital geral, para segurado portador de
transtornos psiquiátricos que apresente quadro de intoxicação ou abstinência
provocado por alcoolismo ou outras formas de dependência química, por isso
necessitando de hospitalização.
 Haverá coparticipação do segurado, na forma de percentual, sobre o valor das
despesas médicas e hospitalares ocorridas a partir do primeiro dia que ultrapassar os
prazos defi nidos anteriormente, dentro de um mesmo período anual de vigência do
seguro.
 Somente em Psiquiatria, o percentual de coparticipação equivalerá ao máximo
admitido por norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que
estiver vigente à época da contratação do seguro, e, na ausência do percentual
máximo, a participação será de 50% (cinquenta por cento).
 O segurado dispõe de dias ilimitados para tratamento em regime de hospital-dia, de
acordo com as Diretrizes de Utilização definidas pela ANS.
Terão cobertura os atendimentos com internação clínica ou cirúrgica decorrentes de
transtornos psiquiátricos, inclusive os procedimentos médicos necessários ao
atendimento de lesões autoinfligidas.

Remoção em ambulância
O segurado tem cobertura para remoção em ambulância, por via terrestre, para outro
estabelecimento hospitalar dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no
seguro contratado, em território brasileiro, quando for solicitada e justificada pelo
médico assistente.

Planejamento familiar
Prevê cobertura para os seguintes procedimentos:
 Laqueadura Tubária e Vasectomia: realizadas de acordo com as diretrizes do Ministério
da Saúde (Lei nº 9263/96);
 Dispositivo Intrauterino (DIU): direito não apenas à colocação, mas também à cobertura
do DIU. A Bradesco Saúde cobrirá também a retirada.
Despesas não Cobertas pelo Seguro-saúde
Estão expressamente excluídas da cobertura desse seguro as despesas médicohospitalares não previstas nas Condições Gerais de sua apólice e no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e vigente à época da ocorrência do evento, bem como nas Diretrizes
de Utilização da ANS, decorrentes de ou realizadas com:

Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, conforme definido pela ANS e
demais órgãos competentes.

Consultas, assistência e internação domiciliar ou qualquer outra assistência
realizada por profissional de saúde em ambiente domiciliar (”home care”).

Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, exceto:
a) a dermolipectomia abdominal em consequência de tratamento clínico para
obesidade mórbida ou após a cirurgia de redução do estômago;
b) a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e
técnicas necessárias para correção decorrente do tratamento cirúrgico do câncer
de mama.

Inseminação artificial, entendida como técnica de reprodução assistida que inclui a
manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de
injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta,
doação de oócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação
espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas.

Tratamento de rejuvenescimento ou de redução de peso em clínica de
emagrecimento, spas, clínica de repouso e estâncias hidrominerais.

Tratamento esclerosante de varizes.

Tratamento ou acolhimento de idosos ou portadores de necessidades especiais em
clínica de repouso, estâncias hidrominerais e clínicas, bem como internações em
ambiente hospitalar que não sejam decorrentes de indicação médica.

Medicamentos importados não nacionalizados.

Exames de genética realizados fora do território nacional, independente da coleta
do material realizada no Brasil.

Vacinas e medicações orais de qualquer natureza administradas em ambiente
domiciliar ou no atendimento ambulatorial.

Medicamentos e materiais cirúrgicos cuja eficácia tenha sido reprovada pela
Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – CITEC.

Curativo simples, exceto se realizado durante a internação hospitalar ou, nos casos
de urgência e emergência, em nível ambulatorial, se houver prescrição médica
para a sua realização por profissional habilitado.

Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, bem como
exames e medicamentos não reconhecidos pelos órgãos governamentais
competentes nem por sociedades médico-científicas brasileiras.

Qualquer atendimento prestado por profissional de saúde não habilitado para a
sua realização.

Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando forem declarados pela
autoridade competente.

Procedimentos odontológicos, ainda que decorrentes de acidente pessoal, exceto
cirurgias bucomaxilofaciais listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que necessitem de
ambiente hospitalar, além dos honorários do cirurgião-dentista e o custo dos
materiais odontológicos.

Sessão/consulta de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e nutrição
excedente ao limite estabelecido na Diretriz de Utilização e no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).

Enfermagem em caráter particular, seja em hospital ou em residência, mesmo que
as condições do paciente exijam cuidados especiais ou extraordinários.

Órteses ou próteses não implantadas cirurgicamente (externas) ou que possuam
finalidade estética e que não visem restaurar função parcial ou total de órgão ou
parte do corpo humano lesionada por enfermidade, traumatismo ou anomalia
congênita, assim entendidas como:
a) prótese, qualquer material permanente ou transitório que substitua, total ou
parcialmente, um membro, órgão ou tecido; e
b) órtese, qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um
membro, órgão ou tecido.
 Procedimentos relacionados com a manutenção de Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, como a realização de exames admissionais, periódicos, de
retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme Norma
Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho.

Check-up, entendido como a solicitação e realização de exames na ausência de
sintomas ou doença.

Cirurgia Refrativa de Hipermetropia em condições diferentes das estabelecidas,
inclusive quanto ao grau, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por
meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e da respectiva Diretriz de Utili
zação, vigentes à época da ocorrência do evento.

Internações, exames e terapias não prescritos ou não solicitados pelo médico
assistente.

Remoção aérea ou marítima.

Despesas com a internação após a alta hospitalar concedida pelo médico assistente.

Quaisquer despesas não relacionadas com o atendimento, tais como serviços
telefônicos, frigobar, TV etc.

Equipamentos e aparelhos para utilização após a alta concedida pelo médico
assistente, mesmo que relacionados com o atendimento médico-hospitalar e/ou
necessários à continuidade do tratamento do segurado.

Despesas com acompanhante de pacientes, exceto as previstas no item Coberturas
deste Manual.

Outros procedimentos não constantes expressamente nas Condições Gerais, na
cláusula de Cobertura do Seguro, nas Diretrizes de Utilização e no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, previstos na regulamentação da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigentes à época do evento.
Atenção: Alguns itens não contemplados na cobertura do seu seguro-saúde estão
sujeitos à cobrança direta por parte do prestador de serviço

Coparticipação Financeira
A coparticipação financeira ocorre somente nos casos considerados como evento de
pequeno risco, sendo de 30% (trinta por cento) nos casos de consultas, exames simples
e terapias. O desconto ocorre no final do mês subsequente ao atendimento, por ocasião
do pagamento do salário.

O que é Rede Referenciada?
São todos os prestadores de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e de exames de
apoio diagnóstico constantes na Lista de Referência do plano contratado, e que você e
seus dependentes podem utilizar apresentando apenas o Cartão de Identificação e o
documento de identidade (não é preciso fazer qualquer desembolso no ato do
atendimento, desde que seja caracterizada a cobertura contratual do procedimento
realizado).
O seu seguro-saúde oferece a seguinte rede referenciada:
 Rede Referenciada Nacional.
Veja como identificar, no seu Cartão, qual é a sua rede referenciada, o tipo de
acomodação, o padrão de seguro:
Atenção: Na utilização da rede referenciada, o segurado deverá recorrer aos
prestadores de serviços indicados na Lista de Referência específica do seu plano.
Rede Referenciada Nacional
A utilização de profissionais e estabelecimentos dessa rede poderá ser realizada em
âmbito nacional.

Critérios de Seleção da Rede Referenciada
Para a composição da rede referenciada, a Bradesco Saúde procura levar, em
consideração, a qualidade dos serviços prestados por hospitais, clínicas ou serviços
diagnósticos, a formação profissional dos médicos e a avaliação das instalações físicas e
geográficas, buscando sempre manter a excelência dos serviços.
A inclusão dos profissionais na rede referenciada estará sujeita à concordância do
prestador e à análise e aceitação da Bradesco Saúde.
Como Utilizar os Serviços da Rede Referenciada Bradesco Saúde
Consulta Médica
 Consulte a Lista de Referência e escolha o médico da especialidade que necessita.
 Ligue e marque a consulta.
 Compareça ao consultório médico no horário marcado, levando o seu Cartão de
Identificação e o seu documento de identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia de Consulta.
 Caso o médico identifique a necessidade de realizar algum procedimento além da
consulta, o prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço
Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT). Esse comprovante de serviço terá a
função de efetivar o pagamento de alguns exames realizados no próprio consultório, tais
como eletrocardiogramas, ultrassonografia, exames de vista, entre outros.
 Nunca assine a Guia de Consulta ou a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) em branco.
Atenção:
Se ocorrer um imprevisto que o impossibilite de ir ao médico no dia
marcado, ligue, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, para desmarcar a
consulta.
Não deverá ser cobrada uma nova consulta quando houver necessidade de retornar ao
médico para avaliação de resultados de exames. Nesse caso, não assine uma nova Guia
de Consulta.
O retorno para avaliação de uma nova patologia será caracterizado como novo
atendimento, portanto, passível de cobrança.

Exames
 Escolha, na Lista de Referência, um estabelecimento para realizar os exames
solicitados (se necessário, peça uma indicação para o médico).
 Ligue para o estabelecimento onde vai ser realizado o exame para saber se é
preciso marcar hora e se há procedimentos que devem ser realizados antes do
exame (por exemplo: fazer jejum, colher a primeira urina do dia etc.).
 No local do exame, apresente a solicitação feita pelo médico, o seu Cartão de
Identificação e o seu documento de identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço
Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada
se estiver em branco.
 No caso de exames que necessitam de autorização prévia, o referenciado
entrará em contato com a Bradesco Saúde e solicitará a senha para realizar o
procedimento.

Atendimento Ambulatorial
 Escolha, na Lista de Referência, um consultório ou, no item prontos-socorros,
uma clínica ou hospital.
 Apresente, no local, o seu Cartão de Identificação e o seu documento de
identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço
Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada
se estiver em branco.
 No caso de atendimento ambulatorial que necessite de autorização prévia, o
referenciado entrará em contato com a Bradesco Saúde e solicitará a senha
para realizar o procedimento.

Internações
 Se o médico que está realizando um atendimento no consultório ou pronto-socorro
diagnosticar a necessidade de uma internação de emergência ou eletiva (cirurgia ou
tratamento), escolha um hospital, na Lista de Referência, que tenha o tipo de
acomodação que está marcado em seu Cartão de Identificação: Quarto.
 No ato da internação, apresente o seu Cartão de Identificação e o seu documento
de
identidade.
 O pedido de internação pode ser entregue ao hospital pelo médico ou segurado e precisa
estar carimbado e assinado.
 Nas internações de emergência, o hospital deve solicitar a autorização de internação
(senha) à Bradesco Saúde imediatamente. Nas eletivas, a solicitação deve ser feita com,
no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência para a internação.
 Se houver a utilização de materiais especiais, as senhas deverão ser solicitadas com, no
mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data prevista para o procedimento
cirúrgico.
 A liberação de internação da Bradesco Saúde é feita por um período necessário para o
tratamento. Poderá haver uma prorrogação desse período, desde que seja solicitada pelo
médico assistente antes do término do primeiro prazo e com a devida justificativa.
 No caso de haver indicação para internação cirúrgica eletiva, a seguradora poderá
solicitar ao segurado que compareça a um dos Centros de Referência da Bradesco Saúde
para avaliação quanto às condições de sua realização. A autorização (senha) para
internação clínica ou cirúrgica eletiva deverá ser solicitada à seguradora com a
antecedência acordada com o estabelecimento hospitalar, se o segurado optar pelo
atendimento na rede referenciada.
Atenção: Confirme, previamente com o hospital, se a internação foi autorizada pela
Bradesco Saúde.
Verifique, com o médico, se toda a equipe que vai participar do atendimento ou
cirurgia faz parte da Lista de Referência para que não tenha que ser feito qualquer desembolso na hora da alta.
Caso algum médico da equipe cirúrgica ou de tratamento não pertença à Lista de
Referência, você terá que pagá-lo e depois solicitar o reembolso, o qual será feito de
acordo com os limites estabelecidos pelo seu seguro.

Remoção em Ambulância
 Solicite a seu médico uma justificativa da necessidade de remoção,
especificando o diagnóstico por ele apresentado.
 Escolha, na Lista de Referência, a empresa prestadora de serviço de remoção
mais próxima que tenha condições de prestar atendimento.
 Apresente o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profi ssional/Serviço
Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada se
estiver em branco.
 Terapias
 Com a solicitação do médico em mãos, ligue e marque hora para o tratamento.
 Compareça ao local onde será realizada a terapia com o seu Cartão de
Identificação e o seu documento de identidade.
 O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço
Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada se
estiver em branco.
 O referenciado solicitará a autorização (senha) à Bradesco Saúde para realizar a
terapia.
Conheça os formulários utilizados para realização de consultas, exames, terapias,
atendimento ambulatorial e remoção em ambulância. Guia de Serviço
Profissional/Serviço de Diagnóstico, Terapia (SP/SADT) e Guia de Consulta:
Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT)

Como solicitar Auxílio em caso de Encerramento de Atividades de um
Profissional ou Serviço
Em caso de encerramento de atividades de um profissional ou serviço médicohospitalar referenciado, o segurado poderá obter auxílio por meio da Lista de
Referência ou pelo Portal da Bradesco Saúde (www.bradescosaude.com.br), na área
exclusiva para segurado, ou, ainda, entrar em contato com a Central de
Relacionamento com Cliente (4004 2700), que o auxiliará a encontrar outro
prestador.

Prazo para Liberação de Senha
O prazo para emissão de senha (autorização prévia) dependerá do tipo de
procedimento a ser realizado e somente começará a contar a partir do
fornecimento de todas as informações necessárias.
Conheça abaixo os prazos:

Atendimento por Reembolso
 Você pode utilizar qualquer serviço que esteja coberto pelo seguro-saúde com um
prestador de sua livre escolha que não faça parte da sua Lista de Referência.
 No caso de optar por serviço médico-hospitalar não referenciado, você escolhe um
prestador de seu interesse, paga pelo serviço utilizado, solicita a documentação
necessária referente ao serviço utilizado e a apresenta à Bradesco Saúde para reembolso,
o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seu seguro.
 Para requerer o reembolso, você deve preencher o envelope para Solicitação de
Reembolso (cód. material 72.034-8), anexando os documentos necessários, e
enviá-lo por malote interno ou procurar um dos Núcleos de Atendimento Bradesco
Saúde (veja os endereços na pág. 44).
 O valor do reembolso apresentado será de acordo com os limites previstos na
apólice. Eventuais diferenças serão de sua responsabilidade.
Antes de solicitar o reembolso, tire cópia dos recibos para sua Declaração de
Imposto de Renda.
Atenção
O valor do reembolso é limitado à quantidade de CRS da Tabela Bradesco Saúde,
multiplicada pelo seu valor na data do evento e pelo múltiplo de reembolso correspondente ao padrão de seguro em que você e seus dependentes estão incluídos.
O múltiplo de reembolso indica até quantas vezes o seu padrão de seguro reembolsa o
valor do serviço médico-hospitalar mencionado na Tabela Bradesco Saúde.
Essas informações podem ser consultadas no Portal da Bradesco Saúde
(www.bradescosaude.com.br), na área exclusiva do segurado, acessando a opção
“Valor da US/ URS/CRS e Múltiplos de Reembolso” ou, ainda, pela Central de
Relacionamento (4004 2700).

Prévia de Reembolso
Para conhecer os valores de reembolso a que você tem direito na utilização de um
determinado serviço coberto pelo seguro-saúde, ligue para a Central de Relacionamento
com o Cliente (4004 2700), fornecendo o nome técnico do procedimento ou cirurgia a
ser realizada e a data.
O prazo para cálculo do valor de reembolso é de aproximadamente 5 (cinco) dias úteis,
desde que todas as informações necessárias sejam fornecidas.
Atenção

Os valores fornecidos por telefone estão sujeitos a alterações quando
da análise técnica dos documentos, pois é com base neles que a
seguradora verifica o tratamento efetivamente realizado.
Processamento do Reembolso
A Bradesco Saúde fará a análise técnica e o processamento do reembolso, conforme as coberturas e limites contratuais do seguro.
O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias úteis, inclusive nos casos
de urgência e emergência, contados a partir do recebimento pela
seguradora de toda a documentação relacionada no item Documentos
que você precisa apresentar para solicitar Reembolso, de acordo com o
procedimento realizado.

Reanálise do Reembolso
Em caso de discordância quanto ao reembolso, o segurado poderá
solicitar a reanálise no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da
data de resposta da seguradora. Essa solicitação deverá ser feita por
escrito e enviada à Bradesco Saúde, por intermédio de um Núcleo de
Atendimento Bradesco Saúde, ou por meio da
Relacionamento com o Cliente (4004 2700).
Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso:
Central
de
Atenção O segurado deverá observar o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir
da data de ocorrência do evento, para apresentação dos pedidos de
reembolso.

Consulta Médica
Para a solicitação de reembolso das consultas médicas realizadas em prestadores não
integrantes da rede referenciada do produto contratado, o segurado deverá apresentar
os seguintes documentos:
a) Consulta realizada em consultório médico: Recibo, original e quitado, emitido
pelo médico, no qual devem constar: nome do paciente, descrição e data do
atendimento, valor pago e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço,
telefone, especialidade, assinatura e carimbo).
b) Consulta realizada em clínica ou hospital: Nota Fiscal, original e quitada,
emitida pelo hospital ou clínica, contendo: razão social e CNPJ do
estabelecimento, nome do paciente, descrição e data do atendimento, valor pago,
especialidade e carimbo do médico.

Exames
Nos casos em que o segurado realizar exames clínicos ou de imagem em prestador
não integrante da rede referenciada do produto contratado, ele deverá solicitar o
reembolso mediante a apresentação de:
a) Pedido médico, datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do
paciente, nome técnico de cada exame realizado, sem siglas ou códigos, bem
como a correspondente metodologia, caso exista mais de um método diagnóstico
disponível, e justificativa para a respectiva solicitação.
b) Nota Fiscal ou recibo, original e quitado, emitido pelo prestador que realizou o
exame, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de
cada exame realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ do
estabelecimento.
b.1) No caso de apresentação de recibo de pessoa física, adicionalmente, deverão ser
informados CPF, endereço e telefone do profissional que realizou o exame.
Quando forem realizados exames de imagem (Raio-X, Tomografia
Computadorizada, Ressonância Magnética etc.), na documentação apresentada para
reembolso, deverão constar também a região examinada e, se for o caso, a descrição
dos materiais e medicamentos, com seus valores unitários discriminados.
Nos casos de realização de exames genéticos, adicionalmente, deverão ser enviados:
a) Relatório médico acompanhado da justificativa relacionada à conduta
terapêutica, quadro clínico, histórico familiar, laudo dos exames realizados
para o diagnóstico da doença, indicação de um geneticista clínico e a
metodologia utilizada, se forem realizados em território nacional.

Procedimentos Ambulatoriais
Quando da realização de cirurgias de pequeno porte ou atendimentos em
prontos-socorros, em prestadores não integrantes da rede referenciada do produto
contratado, o segurado deverá apresentar:
a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do
b)
c)
d)
e)
paciente, diagnóstico e tratamento realizado. Nos casos de pequenas cirurgias,
deverá ser apresentada a correspondente indicação clínica, contendo a descrição
detalhada das lesões e os procedimentos realizados para cada uma delas e os
resultados dos principais exames pré e pós-operatórios;
Laudo anatomopatológico, se houver;
Boletim operatório, se houver; e
Recibo, original e quitado, contendo: nome do paciente, descrição e data do
atendimento, valor pago e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço,
telefone, especialidade, assinatura e carimbo); ou
Nota Fiscal, original e quitada, contendo: nome do paciente, descrição e data do
atendimento, valor pago, razão social e CNPJ do estabelecimento.
Caso o procedimento realizado seja a Vasectomia/Laqueadura Tubária, deverá
ser enviado documento complementar, fi rmado com a expressa manifestação da
vontade do segurado/paciente, em que constem informações a respeito dos riscos da
cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de
contracepção reversíveis existentes. Em se tratando de casais, também deve ser enviado
documento em que conste o expresso consentimento do cônjuge/companheiro(a).
Quando da realização de Cirurgias Refrativas, será necessário o envio, em
complemento à documentação constante no item Procedimentos Ambulatoriais, de
relatório do médico assistente informando o erro de refração (expresso em graus) que justifi
cou o referido procedimento cirúrgico.
Nos documentos citados nas alíneas “a”, “d” e “e”, devem constar as descrições
dos materiais, medicamentos, taxas e outras eventuais despesas, com seus respectivos
valores unitários.
Internação, inclusive as de Natureza Obstétrica
As internações clínicas ou cirúrgicas que venham a ser realizadas em
hospitais que não façam parte da rede referenciada do produto contratado serão
reembolsadas mediante o atendimento, por parte do segurado, das seguintes
condições:

Despesas Hospitalares
a) Apresentação de relatório médico no qual devem constar: nome do
paciente, diagnóstico, tempo de evolução da doença, justifi cativa para
a internação e descrição e período do atendimento;
b) Apresentação de Nota Fiscal, original e quitada, emitida pelo hospital,
contendo: nome do paciente, data do evento, valor pago, razão social e
CNPJ do hospital; e
c) Apresentação de Fatura emitida pelo hospital com a descrição detalhada
da conta hospitalar, inclusive diárias, taxas, relação de materiais e
medicamentos utilizados e exames efetuados e cobrados do segurado
durante a internação, com os respectivos valores unitários, data da alta e
período de cobrança.

Honorários Médicos
Para a solicitação do reembolso da equipe médica e/ou do médico assistente que tenha
realizado o atendimento durante o período de internação, o segurado deverá apresentar:
a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do
paciente, diagnóstico, tempo de evolução da doença, justificativa para a
internação, descrição e período do atendimento;
b) Laudo anatomopatológico, se houver;
c) Boletim operatório com a descrição do ato cirúrgico;
d) Laudo dos exames de imagem e laboratoriais pré e pós-operatórios relacionados à
doença;
e) Pareceres de especialistas relacionados à doença, se houver; e
f) Recibo, original e quitado, emitido pelo médico, contendo: nome do paciente,
valor pago, descrição e período do atendimento e dados do médico (nome, CRM,
CPF, endereço, telefone, especialidade, assinatura e carimbo); ou
g) Nota Fiscal, original e quitada, emitida pelo hospital, contendo: nome do
paciente, valor pago, descrição e período do atendimento, razão social e o CNPJ
do estabelecimento.
Caso o procedimento realizado seja a Vasectomia/Laqueadura Tubária, deverá ser
enviado o documento complementar descrito no item Procedimentos Ambulatoriais.
Adicionalmente, devem constar, em um dos documentos citados nas alíneas “a”, “f” e
“g”, a participação e os valores correspondentes a cada membro da equipe que realizou
o atendimento (cirurgião, 1º auxiliar, 2º auxiliar etc.). No caso de atendimento clínico,
devem ser informados a especialidade, o número e as datas das visitas cobradas.

Remoção em Ambulância
Nos casos em que haja necessidade de remoção do segurado entre prestadores
hospitalares, sendo utilizada empresa de remoção não integrante da rede
referenciada do produto contratado, a solicitação do reembolso deverá ser feita
mediante a apresentação de:
a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, informando o nome do
paciente, diagnóstico e justificativa clínica para a remoção; e
b) Nota Fiscal, original e quitada, emitida pela empresa de remoção, contendo: o
nome do paciente, data da remoção, valor pago, quilometragem percorrida,
local de partida e destino, tempo de espera, se houver, tipo de ambulância
(UTI ou simples), descrição do valor dos honorários médicos, se houver, razão
social e CNPJ da empresa.

Terapias
 Fisioterapia, Fonoterapia, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia
Ocupacional
Quando o segurado optar por um prestador não integrante da rede referenciada do
produto contratado para realização das terapias descritas nesse item, o reembolso deverá
ser solicitado mediante a apresentação de:
a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, realizado exclusivamente por
profissional médico regularmente inscrito no CRM, no qual devem constar: nome
do paciente, diagnóstico, quadro clínico atual, descrição e justificativa para a
terapia indicada e o correspondente planejamento terapêutico (quantidade de
sessões programadas para um determinado período de tempo); e
b) Recibo, original e quitado, contendo: nome do paciente, número de sessões e as
datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição da terapia e dados do
profissional que realizou a terapia (nome, CPF e número de inscrição no
respectivo Conselho Regional - CREFITO-F, CRP/CRM, CRFa, CREFITO-TO,
endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou
c) Nota Fiscal, original e quitada, contendo, além de todas as informações descritas
na alínea anterior, razão social e CNPJ do estabelecimento onde foi/foram
realizada(s) a(s) sessão(ões) de terapia.
Caso a terapia seja realizada de forma continuada, o relatório médico, descrito na alínea
“a”, deverá ser atualizado 4 (quatro) meses após sua emissão.
Quando da realização de fisioterapia, adicionalmente, deverá ser enviado laudo do
exame de imagem realizado relacionado à patologia, se houver, e que justifique a
indicação da referida terapia.
 Quimioterapia, Radioterapia e Diálise
Nos casos em que o segurado realizar os procedimentos de quimioterapia, radioterapia e
diálise em prestador não integrante da rede referenciada do produto contratado, o
reembolso deverá ser solicitado mediante a apresentação de:
a) Relatório emitido pelo médico assistente, datado, assinado e carimbado, no qual
devem constar: nome do paciente, número de sessões e suas datas, diagnóstico,
descrição e justifi cativa para o tratamento solicitado, histórico dos tratamentos já
realizados e planejamento terapêutico; e
b) Recibo, original e quitado, contendo: nome do paciente, número de sessões e as
datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do tratamento e dados do
médico (nome, CRM, CPF, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou
c) Nota Fiscal, original e quitada, contendo: nome do paciente, número de sessões e
as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do tratamento, razão
social e CNPJ do estabelecimento; e
d) Fatura descrevendo todos os itens da conta (materiais, medicamentos, taxas etc.)
com seus valores unitários.
Quando da realização de quimioterapia, deverá ser enviada a seguinte
documentação complementar:
a) Laudos dos exames relacionados à patologia em questão (anatomopatológico,
imuno-histoquímico, imagem etc.);
b) Laudo dos exames, no caso da utilização de adjuvantes, assim como
justificativa médica para o seu uso; e
c) Novo relatório médico, em caso de troca de esquema terapêutico, contendo a
justificativa e laudo de exames, se houver.
 Acupuntura
O segurado poderá realizar os procedimentos de acupuntura em prestador que não
faça parte da rede referenciada do produto contratado e solicitar, posteriormente, o
reembolso, desde que apresente:
a) Recibo, emitido pelo médico, no qual devem constar: nome do paciente,
número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos,
descrição do tratamento e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço,
telefone, assinatura e carimbo); ou
b) Nota Fiscal, emitida pelo prestador onde foi/foram realizada(s) a(s) sessão(ões),
contendo: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram
realizadas, valores pagos, descrição do tratamento, razão social e CNPJ do
estabelecimento e nome e CRM do médico que realizou a(s) sessão(ões).
 Nutrição
Para a solicitação de reembolso das sessões de nutrição indicadas por profissional
médico regularmente inscrito no CRM e realizadas por profissionais não integrantes da
rede referenciada do produto contratado, o segurado deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Recibo, emitido pelo profissional que realizou as sessões, no qual devem
constar: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram
realizadas, valores pagos, descrição do atendimento e dados do nutricionista
(nome, CRN, CPF, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou
b) Nota Fiscal, emitida pelo profissional que realizou as sessões, na qual devem
constar: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram
realizadas, valores pagos, descrição do atendimento e dados do nutricionista
(nome, CRN, CPF, endereço, telefone e carimbo).
 Próteses e Órteses de Implantação Cirúrgica
A solicitação de reembolso referente a próteses e órteses implantadas cirurgicamente
e que estejam previstas na cobertura contratada deve ser encaminhada mediante a
apresentação de:
a) Relatório, emitido pelo médico assistente, contendo o nome do paciente, descrição e
data do procedimento, diagnóstico e justificativa para a solicitação do material; e
b) Nota Fiscal, original e quitada, do fornecedor/distribuidor/fabricante com nome do
paciente, data da emissão, valor pago, descrição do material, marca, modelo, fabricante,
número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA), nome e
CNPJ do emitente.
b.1) Não serão aceitos recibo do médico, Nota Fiscal ou recibo do hospital ou clínica
onde foi realizada a cirurgia.
Independente do procedimento realizado pelo segurado, para o efetivo
reembolso, não serão aceitos, como documentos comprobatórios da prestação de
serviço: Recibos de Pagamentos de Autônomos (RPA), Recibos Provisórios de Serviços
(RPS) e/ou temporários, nota de serviço, nota de débito, duplicatas e Documento
Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Atenção: Antes de enviar todos os documentos originais com a Solicitação
de Reembolso, tire cópia e guarde com você para sua Declaração de
Imposto de Renda.

Informações Importantes
Sintonizada com as melhores tecnologias do mercado, dispomos de um Portal na
internet que oferece várias funcionalidades que podem ser acessadas a qualquer hora e
de qualquer lugar. Por meio do site www.bradescosaude.com.br, você terá, dentre
outros serviços, acesso à Lista de Referência atualizada.
Sempre que for utilizar um serviço da Lista de Referência, não se esqueça de
levar o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. Caso seja menor,
sem a referida documentação, o acompanhante deverá apresentar sua própria
identificação.
No caso de internação em hospital, verifique, na Lista de Referência, se o
estabelecimento de sua escolha traz a mesma opção de acomodação indicada em seu
cartão:
- Quarto: internação em quarto individual com banheiro privativo.
- Procure fazer as consultas de rotina em consultório médico, evite fazê-las em hospital
ou pronto-socorro. Deixe o atendimento em hospital e pronto-socorro para os casos de
urgência.
- O segurado deve estar sempre atento às mudanças quanto à cobertura mínima de
procedimentos determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para
isso, basta acessar o site www.ans.gov.br.

Orientações Básicas aos Segurados quanto ao Melhor Aproveitamento
de suas Consultas Médicas
A consulta médica é o momento no qual você obtém informações a respeito de
algum problema de saúde. É nesse momento que o médico toma conhecimento da sua
condição de saúde. Portanto, as informações devem ser as mais precisas possíveis.
Para melhor aproveitamento de sua consulta médica, relate, com clareza, todos os
seus sintomas, leve os resultados dos exames realizados anteriormente e informe os
procedimentos aos quais foi submetido, a lista dos medicamentos usados atualmente e,
se possível, apresente receitas médicas anteriores.
Existem diferentes tipos de consultas médicas, seja para acompanhamento de
rotina, seja em caso de doença. Nesse último caso, é importante conhecer melhor sobre
todos os aspectos que envolvem a doença. Certifique-se de que, ao sair da consulta,
você tenha os seguintes questionamentos respondidos:
 Diagnóstico: o primeiro passo em conjunto com seu médico é conhecer a
causa de sua doença e o surgimento dela, se é contagiosa ou não, se ela
tem causa hereditária (se transmite de pais para filhos), quais são os
principais sintomas dessa doença ou se a mesma apresenta complicações.
Seu médico também informará qual o tipo de alimentação ou quais
restrições você poderá fazer a partir de então.
 Exames: com relação aos exames que seu médico solicitará a você, é
interessante conhecer se o exame requer alguma recomendação (preparo) para a
realização e se apresenta riscos ou não.
 Tratamento: nesse aspecto, é necessário esclarecer, com seu médico, quais são
as alternativas possíveis de tratamento, seja medicamentoso, seja por cirurgia.
Em relação aos medicamentos, verifique, com seu médico, quais são os efeitos
colaterais, qual é a duração do tratamento e se você poderá receber suas receitas
com o nome genérico do medicamento. Já em relação à cirurgia, conhecer
melhor o tipo de intervenção, suas complicações e as chances de cura após o
procedimento torna melhores as decisões relativas ao cuidado.
Lembre-se:
 Não leve dúvida para casa!
O resultado do tratamento depende muito de você, de suas informações, de sua
dedicação em tomar a medicação e do cumprimento dos cuidados recomendados.

Direitos e Deveres do Segurado
 Direitos:
 Ter acesso a informações adequadas e claras sobre o seu seguro-saúde por
intermédio da Bradesco Saúde, que poderá auxiliá-lo por meio dos Canais de
Atendimento;
 Ser tratado com dignidade, ética e respeito;
 Receber o Cartão Bradesco Saúde;
 Ter acesso à relação atualizada da rede referenciada por meio da Lista de Referência
ou do Site da Bradesco Saúde (www.bradescosaude.com.br);
 Receber informações claras relativas à negativa de procedimentos, se houver;
 Ter conhecimento de que as informações de natureza médica a que a seguradora
venha a ter acesso, em razão da assistência médico-hospitalar prestada por médicos,
hospitais, clínicas e laboratórios aos segurados cobertos pela apólice contratada,
ficarão sob a égide da legislação concernente ao sigilo médico, e o fluxo dessas
informações observará, ainda, a forma prevista na regulamentação em vigor;
 Ser reembolsado das despesas cobertas de acordo com as condições gerais de seu
seguro-saúde, quando o atendimento coberto se der fora da rede referenciada
Bradesco Saúde;
 Ter acesso a orientações sobre promoção da saúde e prevenção de doenças
oferecidas pela Bradesco Saúde;
 Ter acesso aos Canais de Atendimento ao Segurado para dirimir dúvidas, registrar
reclamações ou denúncias. Os telefones são: Central de Relacionamento com o
Cliente (4004 2700)
 SAC – Serviço de Apoio ao Cliente: 0800 727 99 66.
 CAS – Central de Atendimento ao Surdo: 0800 701 27 08.



Ter garantido o sigilo profissional acerca de suas informações médicas, desde
que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
Ter acesso ao Guia de Leitura Contratual – GLC;
Consultar a Bradesco Saúde sobre a previsão de cobertura do tratamento
indicado pelo profissional de saúde.
 Deveres:
 Fornecer informações corretas e completas sobre seu estado de saúde
e/ou de seus familiares à Bradesco Saúde e a todos os profissionais de
saúde;
 Ler seu Manual do seguro-saúde com atenção;
 Tratar os profissionais que o atendem com ética, dignidade e respeito;
 Comunicar à Bradesco Saúde situações que possam indicar fraude ou
prejuízos ao seu seguro-saúde;
 Cuidar de forma consciente do seu seguro, utilizando-o quando for
necessário;
 Não emprestar o Cartão Bradesco Saúde para o atendimento de outras
pessoas. Isso é considerado fraude, com consequente penalidade
prevista em lei;
 Apresentar recibos originais e outros documentos para reembolso de
procedimentos efetivamente realizados.
 Saber sobre os seus direitos e deveres como segurado é fundamental
para garantir a qualidade ao acesso às ações e aos serviços de saúde.
Para mais informações a respeito dos seus direitos e deveres, consulte
a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde elaborada pelo Ministério
da Saúde, acessando o site conselho.saude.gov.br.

Canais de Comunicação da Bradesco Saúde
Para garantir a comodidade de seus segurados, a Bradesco Saúde coloca, à sua
disposição, canais de comunicação que funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano, e
que oferecem ampla gama de informações e diversos serviços on-line. Com atendimento
rápido e fácil, os segurados poderão esclarecer dúvidas e obter informações a qualquer
hora e de qualquer lugar.
Conheça, a seguir, as opções:
 Central de Relacionamento com o Cliente
Presta serviços e informações de caráter pessoal em todo atendimento que demande
consulta à apólice e envolva identificação detalhada do cliente, tais como informações
sobre coberturas contratadas, rede referenciada, prévia de reembolso, “Assistência 24
horas”, entre outros. Com uma simples ligação, você esclarece dúvidas, dá sugestões e
solicita informações e serviços.
A Bradesco Saúde tem sempre um número personalizado para você; portanto, consulte
o verso do seu Cartão de Identificação para conhecer o telefone da Central de
Relacionamento com o Cliente (4004 2700).
 SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente
Serviço telefônico gratuito, disponível todos os dias, ininterruptamente, para resolução
de problemas na relação de consumo, por meio do fornecimento de informações
públicas e de recebimento de reclamações de todos os produtos e serviços
comercializados e pedidos de cancelamento de produtos e serviços que o
estabelecimento disponibilize por telefone.
São informações públicas aquelas de caráter institucional do Grupo Bradesco de
Seguros, endereços e telefones de sucursais, corretores e prestadores de serviços
vinculados ao negócio, horários de funcionamento das sucursais e canais de
atendimento, endereços de sites do Grupo Bradesco de Seguros, dentre outras.
Ligue para: 0800 727 9966
 CAS – Central de Atendimento ao Surdo
Serviço colocado à disposição pela Bradesco Seguros para atender aos surdos que
utilizam telefones especiais, dotados de teclado alfanumérico e visor. O atendimento é
realizado por troca de mensagens, permitindo que o cliente se comunique diretamente
com os profissionais da Central de Relacionamento com o Cliente e SAC (Serviço de
Atendimento ao Cliente) sem a ajuda de intermediários. A Central de Atendimento ao
Surdo vai facilitar o contato do surdo com a Bradesco Seguros, oferecendo uma solução
simples e eficiente para a troca de informações e prestação de serviços.
Ligue para: 0800 701 2708
 Ouvidoria
Além dos canais mencionados acima, a Bradesco Seguros dispõe de uma Ouvidoria.
Trata-se de um sistema exclusivo de relacionamento com os clientes e corretores,
destinado a receber e a responder a reclamações, sugestões e elogios. A ótima relação
com seus clientes e a excelência no atendimento são prioridades absolutas da Bradesco
Seguros. A Ouvidoria foi instituída para garantir um atendimento de qualidade, nos
segmentos de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, em qualquer
canal de comunicação: telefone, e-mail, carta etc. O prazo de resposta é de até cinco
dias úteis.
Reconhecido pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o Ouvidor é um
diretor designado pela alta administração para exercer suas funções com autonomia e
encaminhar internamente as sugestões, as reclamações e os elogios, atuando junto a
todas as empresas do Grupo em defesa dos direitos dos clientes e visando à correção de
falhas ou omissões.
Entre em contato com a Ouvidoria pelo canal Alô Bradesco Seguros, de segunda a
sexta-feira das 7h40min às 20h20min e aos sábados das 7h40min às 14h (horário de
Brasília).
Ligue para: 0800 701 7000
Núcleos de Atendimento Bradesco Saúde Matriz Matriz
Matriz
Rio de Janeiro/RJ
Rua Barão de Itapagipe, 225 – Rio Comprido Rio de Janeiro – RJ – CEP 20261-901
Demais Dependências
Belém/PA
Rua Santo Antônio, 317, sobreloja – Campina CEP 66010-105 Tel.: (91) 3222-2228
Fax: (91) 3222-4091 Horário: 8h30min às 17h
Belo Horizonte/MG
Rua da Bahia, 951, 3º andar – Centro CEP 30160-011 Tel.: (31) 3273-9899
3273-2984 Fax: (31) 3273-9550 Horário: 8h30min às 17h
Blumenau/SC
Rua Sete de Setembro, nº 431 – Centro CEP 89010-201 Tel.: (47) 3488-8100
3488-8150 Fax: (47) 3488-8110 Horário: 8h30min às 17h
Brasília/DF
SCS – Quadra 2, bloco A, 81, 5º andar Asa Sul – CEP 70329-900 Tel.: (61) 3218-1152
3218-1085 Fax: (61) 3218-1179 Horário: 8h30min às 17h
Campinas/SP
Av. Dr. Moraes Salles, 668, 6º andar – Centro CEP 13010-000 Tel.: (19) 3735-1492
Fax: (19) 3234-5222 Horário: 8h30min às 17h
Campo Grande/MS
Rua 13 de Maio, 2.929 Centro – CEP 79002-356 Tel.: (67) 3314-4700 Fax: (67) 33144716 Horário: 8h30min às 17h
Cuiabá/MT
Rua Barão de Melgaço, nº 3.445 – Centro CEP 78005-300 Tel.: (65) 3624-4401
(65) 3623-0962 Fax: (65) 3623-6887 Horário: 8h30min às 17h
Curitiba/PR
Rua Comendador Araújo, nº 120, 6º andar – Centro CEP 80420-000 Tel.: (41) 35963850 Fax: (41) 3232-8971 Horário: 8h30min às 17h
Feira de Santana/BA
Rua Barão de Cotegipe, nº 1.140 – Centro CEP 44001-170 Tel.: (75) 3223-3110 Fax:
(75) 3223-3135 Horário: 8h30min às 17h
Florianópolis/SC
Rua Dom Jaime Câmara, nº 229 – Centro CEP 88015-120 Tel.: (48) 3224-9517 32249539 Fax: (48) 3222-2581 3222-1581 Horário: 8h30min às 17h
Fortaleza/CE
Av. Desembargador Moreira, 1.250 Aldeota – CEP 60170-001 Tel.: (85) 3433-1899
Fax: (85) 3264-8141 Horário: 8h30min às 17h
Goiânia/GO
Rua Sete, 800, 1º andar – Setor Oeste – CEP 74130-011 Tel.: (62) 3214 2847
Fax: (62) 3214 3011 Horário: 08h30min ás 17h
Joinville/SC
Rua XV de Novembro, 672 – Centro – CEP 89201-600 – Tel.: (47) 3431 4400
Fax: (47) 3431 4468 Horário: 08h30min ás 17h
Juiz de Fora/MG
Rua Espírito Santo, 967 – Centro – CEP: 36010-041 – Tel.: (32) 3216 1500/3216 1530
Fax: (32) 3216-1709 Horário 08h30min ás 17h
Macaé/RJ
Rua Marechal Deodoro, 421 – loja – Centro – CEP: 27910-310 – Tel.: (22) 2765 7228
Fax: (22) 2765 7128 Horário 08h30min ás 17h
Maceió/AL
Rua do Imperador, 272 – Centro – CEP: 57020-670 – Tel.: (82) 3326 5464
Fax: (82) 3336 3639 Horário 08h30min ás 17h
Manaus/AM
Av. Constantino Nery, nº 1.408 A – São Geraldo CEP 69050-000 Tel.: (92) 3215-7810 3215-7811
Fax: (92) 3215-7813 Horário: 8h30min às 17h
Niterói/RJ
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 211, 5º andar Centro – CEP 24020-071 Tel.: (21) 2717-3670 Fax:
(21) 2717-3700 Horário: 10h às 16h
Porto Alegre/RS
Av. Independência, nº 1.299, 2º andar Moinhos de Vento CEP 90035-077 Tel.: (51) 3314-2200
Fax: (51) 3311-9122 Horário: 8h30min às 17h
Porto Velho/RO
Av. Sete de Setembro, nº 711, 1º andar Centro – CEP 76801-073 Tel.: (69) 3229-1597 Fax:
(69) 3224-4955 Horário: 8h30min às 17h
Recife/PE
Av. Agamenon Magalhães, 3.139 – Boa Vista CEP 50070-160 Tel.: (81) 3301-7322
Fax: (81) 3301-7758 Horário: 8h30min às 17h
Rio de Janeiro/RJ
Centro
Rua da Candelária, 19, térreo – CEP 20091-020 Tel.: (21) 2503-5470 Fax: (21) 2503-5436
Horário: 10h às 16h
Copacabana
Av. N. S. de Copacabana, nº 1.380, 1º andar CEP 22070-010 Tel.: (21) 2523-3441 Fax: (21)
2521-9574 Horário: 10h às 16h
Salvador/BA
Av. Antônio C. Magalhães, nº 3.752, 3º andar Pituba – CEP 41820-020 Tel.: (71) 3340-9309 Fax:
(71) 3354-0020 3354-0001 Horário: 8h30min às 17h
Santo André/SP
Rua Bernardino de Campos, 241, 2º andar – Centro CEP 09015-900 Tel.: (11) 4433-4414
Fax: (11) 4438-3138 Horário: 8h30min às 16h30min
Santos/SP
Av. Ana Costa, 434 Gonzaga CEP 11060-002 Tel.: (13) 3208-0100 Fax: (13) 3284-1771 Horário:
8h30min às 17h
São José dos Campos/SP
Av. Dr. Nélson D’Ávila, nº 282 – Centro CEP 12245-031 Tel.: (12) 3941-2491
3911-1471 Fax: (12) 3941-6705 Horário: 8h30min às 17h
São Luís/MA
Av. Magalhães de Almeida, 300 e 334 Centro – CEP 65015-250 Tel.: (98) 3231-7367 Fax: (98)
3232-1725 Horário: 8h30min às 17h
São Paulo/SP
Av. Ipiranga, 210, 1º subsolo – República CEP 01046-010 Tel.: (11) 3235-8681 Fax: (11) 32358684 Horário: 10h às 16h
Uberlândia/MG
Av. dos Municípios, nº 146 – 3º andar Sala 7 – Tabajaras CEP 38400-254 Tel.: (34) 3210-6071
(34) 3215-5816 Fax: (34) 3214-5211 Horário: 8h30min às 17h
Vitória/ES
Av. Desembargador Santos Neves, 98 Praia de Santa Helena CEP 29055-720 Tel.: (27) 33342600 Fax: (27) 3225-9345 3225-6810 Horário: 8h30min às 17h
Volta Redonda/RJ
Rua 33, nº 124 Vila Santa Cecília CEP 27261-310 Tel.: (24) 3348-1242 Fax: (24) 3348-1242
r. 209 Horário: 8h30min às 17h
Qualquer dúvida ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente (4004 2700), ou na
FUSP (Projeto Seguro Saúde) – 0800 55 70 54 – 3032 7993
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