O único bem
de uma pessoa
(o chamado bem
de família) que
se torna fiadora
de outra em
um contrato de
locação, pode ser
penhorado para
pagar a dívida
em caso de
inadimplência do
inquilino. Este foi
o entendimento
do plenário
do Supremo
Tribunal Federal,
que rejeitou
um recurso
extraordinário
que discutia
o assunto. Na
ação, o fiador
contestou
a decisão
do Segundo
Tribunal de
Alçada Civil
de São Paulo,
que havia
determinado
a penhora de
seu único bem.
O tribunal
justificou a
decisão dizendo
que o fiador que
ofereceu o imóvel
como garantia de
um contrato de
locação não pode
depois frustrar
sua promessa.
Ponderou que a
Lei nº 8.009/90
protege o bem
de família, mas
que isso não vale
para o imóvel do
fiador.
Conselheiro Legal
2
Exportar sem o Protocolo
de Madri é 10 vezes mais caro
Adesão do Brasil ao acordo internacional pode ajudar no esforço exportador do País
O diretor-titular do Departamento
internacional conta com um número
limitado de marcas valorizadas.
Jurídico (Dejur) do Ciesp, Luis Galvão,
A solução pode estar no Protodefende a adesão do Brasil ao Protocolo
colo de Madri, um sistema de registro
de Madri. Com a medida, será possível
internacional de marcas. Em linhas
às indústrias reduzir custos que incidem
gerais, ele tem baixo custo e simplifica
nas vendas externas. O jurista José
os procedimentos burocráticos. Com
Graça Aranha, diretor da Organização
ele, os exportadores reduzem em mais
Mundial de Propriedade Intelectual e
de dez vezes os custos com a proteção
ex-presidente do Instituto Nacional de
internacional e, ainda, eliminam procePropriedade Industrial (Inpi), defende
Luis Galvão: pela adesão
dimentos administrativos.
a mesma bandeira. Da Suíça, Graça
As facilidades desse sistema podeAranha falou com o Conselheiro Legal
riam
estar ao alcance dos empresários
sobre o tema. Confira, a seguir, seu
brasileiros. Para isso, basta o Brasil aderir
depoimento.
ao protocolo, seguindo os passos de toO Brasil tem atingido marcas históridos os países da União Européia (a única
cas no comércio com outros países. Sua
exceção é Malta), dos EUA, do Japão, da
intensificação tem sido essencial para o
China, de Cuba, da Coréia do Sul, da Cocrescimento econômico e o equilíbrio
réia do Norte, do Irã, da Síria, do Egito,
das contas externas. Em 2004, nosso code Marrocos, da Argélia, do Sudão, do
mércio exterior atingiu a impressionante
Quênia e de tantos outros. Atualmente, o
cifra de US$ 159,3 bilhões. Em 2005,
avançou 20% em relação ao ano anterior. Graça Aranha: proteção legal Protocolo de Madri é integrado por nada
mais nada menos do que 78 países.
Segundo o Ministério do DesenvolviAinda fora do protocolo, mas próximos de aderir,
mento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), cerca
estão importantes parceiros comerciais como Índia,
de 55% das nossas exportações são compostas por
Tailândia, Filipinas, Indonésia, África do Sul, Israel,
produtos manufaturados. Os semimanufaturados
Jordânia e muitos outros.
respondem por cerca de 14%. O principal destino é a
Ao demonstrar vontade política de fomentar as
União Européia (24%).
exportações,
o governo não deve perder de vista que
Trata-se da “marca Brasil” sendo exportada. É
toda essa expansão necessitará de proteção e é o sistea nossa cultura que está mais presente em todos os
ma do Protocolo de Madri que oferece os meios que
continentes, representada por itens como sandálias,
facilitarão e tornarão possível a ampliação dos registros
novelas, histórias em quadrinhos, cosméticos, vinhos,
brasileiros no exterior.
entre outros. Apesar dos avanços – se comparados
É importante ressaltar que a adesão do Brasil ao
com países em desenvolvimento como o México e
acordo internacional é de interesse do empresariado
Coréia do Sul –, estamos dando os primeiros passos.
nacional, a quem o governo tem dirigido seus esforO governo federal tem adotado medidas para
desburocratizar e simplificar as exportações, insistindo ços no sentido de valorizar as marcas nacionais no
exterior. Esses esforços serão atendidos se houver
com o setor produtivo para que reforce a balança de
disposição de tornar viável a proteção das marcas a
comércio do País e valorize suas marcas.
custos e a prazos menores.
Inúmeras empresas se beneficiam da agressiva política exportadora. Mas não basta exportar. As marcas
Vantagens do sistema
nacionais precisam ser protegidas nos países importaCom Protocolo
Sem Protocolo
dores e, para tanto, precisam estar registradas. Ocorre
Procedimento
que o registro no exterior é caro, consumindo parte
Empresa tem de
único,
via Inpi
ir
de
país
a
país
significativa do faturamento. Diante desse obstáculo,
os exportadores não têm outra saída senão restringir a
Tudo em
Procedimentos
proteção de suas marcas fora do Brasil.
um só idioma
no idioma de cada país
Perdem os exportadores - suas marcas correm
Registro em
Prazos diferentes
risco de serem pirateadas nos países onde não estão
cerca de três meses
em cada lugar
protegidas - e perde também o País, que no comércio
Divulgação
NOTA
Processo Civil está mudando,
mas será que é para melhor?
Inovações visam agilizar o processo, mas efeitos ainda são questionáveis
O
processo civil está mudando, com efeitos
Entre outras novidades, está
práticos importantes para quem move uma ação
a possibilidade de o credor, no
e para quem é acionado. Uma série de cinco leis
requerimento de cumprimento da
recentes, parte que já entrou em vigor e outra que
sentença, indicar os bens do devedor
ainda vai entrar até o fi m do primeiro semestre,
a serem penhorados. Atualmente, a
promete tornar o processo mais ágil. A mais
regra é que o devedor os indique, de
importante delas é a Lei nº 11.232, de dezembro
acordo com uma ordem estabelecida
de 2005, que entra em vigor em junho, seis meses
no Código de Processo Civil. Isso
após a publicação. Ela unifica os processos de
coloca o credor em uma posição
conhecimento e de execução, com o objetivo de
vantajosa se ele conhecer os bens do
facilitar e de tornar mais rápida a execução.
devedor. Caso contrário, pode pedir à
Hoje, depois que alguém entra com ação e
Receita Federal, ao Banco Central e a
obtém uma sentença, tem de mover uma nova
outros órgãos que verifiquem contas e
ação para receber o que ganhou. Com a nova lei,
bens em seu nome
isso não será mais necessário, porque a execução
Crítica – Para Odila, a intenção
será como uma fase do processo de
de agilizar o processo
conhecimento, sem a necessidade
“Imposição de é louvável, mas as
de citar novamente o devedor para
mudanças devem ser feitas com
multa faz com cautela. “Ao mesmo tempo em que
cobrá-lo. Segundo a advogada
Odila Romano, do escritório Braga
que deixar de devem tem como objetivo evitar os
Nascimento e Zilio Antunes, a
recursos protelatórios, que
pagar não seja inúmeros
proposta foi tornar mais rápida a fase
são usados pela parte apenas para
interessante”
de cumprimento da sentença, já que
ganhar tempo, é preciso garantir o
atualmente é muito comum o devedor
direito à ampla defesa”, entende. Para
se livrar de seus bens ou desaparecer para não ser
alguns juristas renomados, as novas leis podem
citado. A partir de junho, a intimação para que o
criar falsas expectativas de que alguém vai ganhar
devedor cumpra a sentença que o condenou será
hoje e receber amanhã. Há falta de verbas e de
feita na pessoa de seu advogado. Se o devedor não
funcionários no Judiciário, e a informatização está
pagar em 15 dias, haverá a incidência de uma multa
só começando. Com as mudanças, o devedor deve
de 10% sobre o montante da condenação, tornando ter em mente que retardar o pagamento que ele
desinteressante o não-pagamento.
sabe ser devido para “ganhar tempo” não será nada
Como fica - Hoje, o devedor que não concorda
vantajoso, devendo procurar um advogado que
com a execução da sentença entra com embargos
possa assessorá-lo. Muitas vezes, o acordo pode ser
e ela fica suspensa. Isso significa que levará um
a melhor solução. “Teremos de esperar para ver o
tempo ainda maior para que o credor receba o valor que vai ocorrer na prática”, diz a advogada.
a que tem direito, Com a nova lei, os embargos
As novas leis
passaram a ser chamados de impugnação. Os
Lei nº 11.187 de 2005 – Transformou em regra o agravo
argumentos para contestar a execução continuam
retido, apreciado só quando for julgada a apelação.
os mesmos (excesso de execução, que é parte
ilegítima do processo, que houve avaliação
Lei nº 11.232 de 2005 – Processo de execução passa a
errônea, que o título é inexigível, que houve
ser uma fase do processo de conhecimento.
nulidade de citação, entre outros), mas a execução
Lei nº 11.276 de 2006 – Trata da interposição de recursos
não será interrompida. O juiz só poderá brecá-la
ao saneamento de nulidades processuais.
em casos excepcionais, quando se convencer de
que continuá-la pode causar dano grave ou de
Lei nº 11.277 de 2006 – Súmula impeditivo de recurso:
reparação incerta para o devedor. O problema é
não cabe recurso contra matéria que já é objeto de
que esses conceitos genéricos deverão ser julgados
Súmula do STF ou do STJ.
caso a caso. E ainda que a execução seja suspensa
Lei nº 11.280 de 2006 – Primeira lei que trata da comuniem casos excepcionais, o credor poderá obter o
cação por meios eletrônicos no processo.
prosseguimento, oferecendo caução.
Odila: é preciso ter
cautela nas reformas
NOTA
A alteração
da fachada, como
o fechamento
da sacada com
vidros, é proibida
em condomínios,
exceto se houver
consentimento
de todos os
condôminos.
Esse foi o
entendimento da
Quarta Câmara
de Direito Privado
do Tribunal
de Justiça do
Estado de São
Paulo contra a
pretensão de
uma moradora.
A proibição foi
estipulada na
Lei nº 4.591/64
para evitar
que qualquer
iniciativa
individual possa
comprometer
a beleza e
prejudicar
o valor do imóvel.
Conselheiro Legal
3
NOTA
A energia
elétrica não
é considerada
insumo e por
isso não
pode ser
descontada no
IPI. A decisão
da 1ª. Turma
do Superior
Tribunal de
Justiça
negou o
pedido de
uma indústria
que pretendia
compensar
créditos de IPI
provenientes
da aquisição
de insumos,
matéria-prima
e energia
utilizados na
fabricação de
seus produtos.
Mas o relator
do processo,
ministro Luiz
Fux, entendeu
que energia
não pode ser
equiparada
a insumo ou
matéria-prima
porque “não
se incorpora
no processo de
transformação
do qual resulta a
mercadoria
industrializada”.
Conselheiro Legal
4
Indústria pode ser solidária no
pagamento de ISS de terceiro
Cadastramento muda e surge a versão simplificada para aumentar controle pela Prefeitura
A
indústria que contratar prestadores de serviço
Legislação
com sede fora do município de São Paulo, tais como
Lei nº 14.042 – Institui novas obrigações acessórias
empresas de telemarketing, manutenção, limpeza,
para o prestador de serviço
entre outras, deve estar atenta ao cadastramento delas
na Prefeitura da Capital. Agora, uma nova norma
Portaria SF nº 118 – Institui o cadastramento
simplificado, feito pelo tomador
transforma a indústria tomadora do serviço em
responsável solidária pelo recolhimento do Imposto
Portarias SF nº 110 e nº 8 – Esclarecem sobre
Sobre Serviço (ISS), se a prestadora não seguir os
o cadastramento aos prestadores de serviço.
procedimentos que a legislação determina.
atenção: se o tomador não o faz, passa a ser
Pela Lei nº 14.042 de 2005, o prestador de
devedor solidário do tributo. Ou seja, além de
fora de São Paulo fica obrigado a se cadastrar
suportar sua carga tributária, que já é bem alta,
na Prefeitura da Capital. É uma nova obrigação
pode ter de pagar o ISS devido pelo prestador.
acessória, imposta a ele além do pagamento do
Polêmica – Alguns especialistas entendem
tributo. O recolhimento do ISS é feito sempre no
que a Prefeitura de São Paulo invadiu o espaço de
local onde o serviço é prestado, segundo a alíquota
competência de outros municípios ao determinar
do município, no caso, de São Paulo.
as novas regras para cadastramento. “Quem se
Mas, além do cadastramento definido pela Lei
sentir prejudicado, por exemplo, no caso de empresa
nº 14.042, a Prefeitura de São Paulo criou outra
com receita mista (além de industrializar produtos,
forma para fiscalizar a prestação de serviço, explica
oferece serviço de manutenção), pode
o advogado Celecino Calixto dos Reis,
questionar a constitucionalidade da
de escritório Braga Nascimento e Zilio
“Sem o
exigência da Prefeitura na Justiça”, diz
Antunes. Com a edição da Portaria nº 118
da Secretaria da Fazenda, criou-se um
cadastramento, Calixto dos Reis. O Judiciário ainda não
firmou uma posição a respeito da questão,
cadastramento simplificado e transferiuempresa corre o e hoje se encontram tanto decisões pela
se a responsabilidade de fazê-lo para
risco de pagar inconstitucionalidade quanto outras
o tomador do serviço. De acordo com
totalmente favoráveis ao Poder Público.
a portaria, se o prestador não faz o
duas vezes”
Na dúvida, o recomendável é fazer
cadastramento, o tomador deve fazê-lo.
corretamente o cadastramento.
A orientação do advogado para
Jurisprudência - Uma decisão que acaba de ser
o prestador é que cumpra a obrigação acessória,
proferida pelo juiz José Roberto Tomé de Almeida,
fazendo o cadastramento, porque ele só perde
da 6ª Vara da Fazenda Pública, determina a
se não o fi zer, fica sujeito à autuação e pode
obrigatoriedade de cadastramento para as empresas
complicar a vida de quem contrata seus serviços.
sediadas fora da Capital, mas que prestam serviços
Se ele não se cadastra, corre o risco de ser
aqui, conforme o que determina a Lei Municipal
questionado tanto no município em que tem sede
nº 14.042. Caso contrário, podem ter o imposto
quanto aqui, e de ter de pagar imposto nos dois
descontado na fonte.
lugares. Além disso, a falta de cadastramento
No caso julgado, uma empresa do ramo
autoriza o tomador a reter o ISS na fonte. E
de hotelaria do interior paulista alegou que a
Formas de cadastramento
exigência da lei viola o princípio da territorialidade,
porque São Paulo não teria poder tributário sobre
Cadastramento
Cadastramento
contribuinte de outro município. Argumentou
tradicional
simplificado
também que a obrigação configura bitributação
Instituído pela Portaria nº 118
Instituído pela Lei nº 14.042
(tributação nos municípios em que tem sede e
onde presta o serviço), o que é inconstitucional.
Feito pelo tomador do serviço
Feito pelo prestador
Mas o juiz acolheu a argumentação do município.
Decidiu que não há bitributação porque a obrigação
Se não for feito,
Se não for feito,
é apenas de se inscrever no cadastro. Também
risco de responsabilidade
risco de bitributação
entendeu que a exigência está dentro dos limites de
solidária do tomador
do prestador
fiscalização. Processo 053.05.031737-7.
Agora, a dívida tributária
não dura mais para sempre
O que era jurisprudência virou lei e milhares de ações poderão ser extintas
A
garantir a justa aplicação
s indústrias que são rés em processos de
da prescrição (extinção).
execução fiscal podem procurar seus advogados
Concluíram que a Fazenda
para ver se os processos podem ser extintos. Isso
não poderia congestionar
porque a dívida com a União, Estados, Distrito
e onerar a Justiça com
Federal e municípios, historicamente eterna,
milhares de processos parados
hoje tem prazo para acabar. A Lei nº 11.051
simplesmente por má gestão.
normatizou o que antes era só uma orientação
“Assim, os tribunais passaram
dos tribunais, e determinou que a paralisação de
a entender que a inércia da
um processo de execução fiscal por mais de cinco
Fazenda acarreta a prescrição
anos acarreta a extinção do débito.
da dívida. Fixaram o prazo
Isso significa que mesmo que o valor
de cinco anos, contados do
seja devido, o processo será extinto porque
momento em que o processo
transcorreu o prazo de cinco anos. Em
é arquivado pelo fato de o
muitos casos, em que a dívida tributária não
devedor não ser encontrado
é completamente paga, a execução fiscal é
ou não ter bens suficientes
devida. Há outros, porém, em que o Poder
para quitar o débito, para
Público move execuções fiscais indevidamente,
determinar a extinção do
contra contribuintes que depositaram os
processo e o fi m da pretensão
valores em juízo ou que têm a seu favor uma
do Estado”, afi rma o advogado.
decisão judicial autorizando o
A jurisprudência foi transformada
não-pagamento do tributo. Nessas
“Depois de
em lei, e hoje não resta mais dúvida
hipóteses, verifica-se um enorme
sobre a prescrição da dívida tributária.
transtorno para os contribuintes,
cinco anos
Nas duas situações, sendo o processo
que têm seus nomes inscritos
de inércia,
cabível ou indevido, o que importa é
no cadastro de inadimplentes,
processo deve que ele não dura mais para sempre.
indevidamente.
Com a lei, os cidadãos são
Na verdade, a União, os Estados,
ser extinto”
beneficiados porque a Justiça não fica
o DF e os municípios movem ação
tão atravancada. O processo parado
contra o contribuinte e quando não
passa a ser varrido do sistema, não pode mais ser
o encontram, ou quando ele não tem bens para
desarquivado para que as partes o movimentem,
garantir a dívida, fazem a inscrição dele em órgãos
entrem com petições, recursos. Isso vale tanto
como Cadin e Serasa. A partir daí, o devedor
para pessoas físicas quanto para as jurídicas que
fica indefi nidamente sem poder obter Certidão
são acionadas pelo Poder Público.
Negativa de Débito, documento importante em
Hoje, quem tem um processo arquivado até
processos de venda de ativos, reestruturação
o ano de 2000, sem movimentação por nenhuma
societária, o que o impede de participar de
das partes, pode procurar um advogado para
licitações e prejudica sua atividade empresarial.
ingressar com ação e pedir a extinção do débito.
Antes da lei, o processo ficava eternizado. “Na
prática, quando não conseguia obter o pagamento,
Lei nº 11.051
a Fazenda Pública deixava o processo sem
andamento, onerando o Estado e congestionando
Consolidou o que antes era apenas
o Judiciário”, explica o advogado Celecino Calixto
orientação jurisprudencial
dos Reis, do escritório Braga Nascimento e Zilio
Antunes. Ou seja, a má gestão e a falta de eficácia
Determinou que a paralisação
faziam com que milhares de processos ficassem
de um processo de execução fiscal por mais
parados.
de cinco anos acarreta a extinção do débito
Por essa razão, juristas começaram a estudar
a possibilidade de interpretar a legislação de
Prescrição vale para ações movidas tanto
uma forma que o crédito tributário não durasse
contra pessoas físicas quanto contra pessoas jurídicas
para sempre, que houvesse uma maneira de
Calixto: fim do processo
parado por má gestão
NOTA
A Lei nº
12.183 instituiu
a cobrança pelo
uso de recursos
hídricos e
lançamento de
efluentes. Todas
as pessoas
físicas e jurídicas
que utilizarem
rios, córregos,
lagos e poços
estarão sujeitas
à cobrança. Para
chegar ao valor,
será multiplicado
o volume de água
por valores a
serem definidos
pelos Comitês
de Bacias,
obedecendo o teto
correspondente a
0,001078 Ufesp
(R$ 0,015) por
metro cúbico.
Conselheiro Legal
5
Veja como preencher a cota
de deficientes prevista em lei
Conheça a norma que determina contratação conforme número de funcionários
Claudia: clientes
querem saber como agir
NOTA
Quando a
empresa paga a
conta do celular
do funcionário,
essa verba deve
ser incorporada
ao salário e entra
na base de cálculo
do13º salário,
férias, Fundo
de Garantia
do Tempo de
Serviço e multa
de 40%. Este é o
entendimento da
Terceira Turma do
Tribunal Superior
do Trabalho,
que rejeitou os
argumentos de
um empregado
de que o aparelho
não poderia ser
considerado
complementação
salarial por ser
instrumento de
trabalho.
Conselheiro Legal
6
está obrigada a destinar parte de suas vagas para trabalhadores deficientes. Apesar de a obrigatoriedade
ter sido estabelecida há anos, na Lei nº 10.098 de
2000 e no Decreto nº 3.298 de 1999, que definiu
as cotas de inclusão (2% para as empresas com
100 a 200 empregados, 3% no caso de 201 a
500, 4% para as que têm entre 501 e 1.000 e
5% para aquelas com mais de 1.000 trabalhadores), há empresas que até hoje desconhecem a legislação. Há as que tentam adaptar
os empregados que têm às exigências legais.
Outras já foram até intimadas para se adequar.
Na verdade, a forma como essas intimações
são feitas tem preocupado muitas indústrias.
“Muitos de nossos clientes nos procuram para saber
o que fazer diante da advertência e da intimação da
Delegacia Regional do Trabalho para se adequar à
lei, sob pena de multa que pode chegar até R$ 140
mil”, relata a advogada Claudia Anafe, do escritório
Braga Nascimento e Zilio Antunes. “Tudo é feito
sem dar tempo hábil para a adequação e sem levar
em conta um aspecto fundamental: por mais que a
empresa queira fazer a contratação, há vários casos
em que simplesmente não se encontram pessoas
preparadas para as vagas disponíveis”, afirma.
Segundo a advogada, há uma defasagem de
entendimento entre as empresas e as entidades de
capacitação. Além disso, em alguns casos, como o
de deficiente impossibilitado de andar, por exemplo,
é preciso fazer a adequação física do espaço para
recebê-lo, com a colocação de rampas e a ampliação
dos corredores. Isso nem sempre pode ser feito
de um dia para outro. “Por isso, entendo que seria
bom se houvesse mais diálogo entre a delegacia,
as entidades e as empresas, o que hoje não existe.
Se a empresa deve se adequar à lei tem de procurar
entidades que capacitam (os sindicatos podem
fornecer uma lista) os deficientes e mostrar boa
vontade, colocando um aviso no mural de que está
procurando funcionários nessas condições, por
exemplo”, sugere.
Quando a empresa tem um funcionário
deficiente, tem de formalizar claramente no
contrato de trabalho que aquela pessoa está sendo
contratada nessa condição, orienta a advogada.
Outro aspecto que deve ser lavado em conta
é que as grandes empresas têm dificuldades de
se adequar à lei. Isso porque elas costumam
ter muitas atividades terceirizadas, como
telemarketing, e os deficientes contratados por
essa não contam como funcionários daquela.
No Ciesp, a questão da inclusão dos
deficientes será tratada com prioridade em 2006.
O Departamento de Responsabilidade Social do
Ciesp, tem menos de um ano, e pretende trabalhar
para que as empresas criem condições para a
responsabilidade social. Para o diretor, Vitor
Seravalli, nas empresas líderes em responsabilidade
social, a inclusão é vista como a valorização da
diversidade. “Além de terem entendido a legislação,
dão valor à diversidade e têm um ganho de imagem
muito grande”, diz Seravalli. A inclusão melhora o
ambiente organizacional, a motivação e a satisfação
do funcionário.
“Há empresas que ainda conseguem obter
aumento de produtividade”, afirma o diretor. É um
caminho longo, o fundamental é buscar entender a
importância da diversidade na empresa.
Como começar - Segundo Seravalli, o primeiro
passo é entender a importância da inclusão. O
segundo é fazer uma avaliação interna dos cargos,
para verificar quais
podem receber
o deficiente. O
seguinte é buscar
o trabalhador
na sociedade, nas
associações, conversar
com quem já usa
os serviços de uma
entidade (confira sugestões
abaixo).
Divulgação
Toda empresa que tem mais de cem funcionários
Seravalli: valorização
da diversidade
Entidades que capacitam
Nome
Telefone
Apoie
(11) 5575-0257
Caminhando
(11) 5541-8845
Clínica de Reabilitação Profissional
(11) 3085-8709
Derdic/PUC-SP
(11) 5549-9488
Instituto Norberto de S. Pinto
(19) 3242-4201
Lar Escola São Francisco
(11) 5549-3322
Padef
(11) 3229-2418
Para jurista, boa-fé também
é dever do consumidor
Lei determina a harmonização entre as partes na relação de consumo
Quando um consumidor compra um móvel para
equilibrada, e proteger também o fornecedor. A
sua casa ou contrata o serviço de um pintor, espera
defesa do consumidor deve estar alinhada com os
que o fornecedor cumpra o que prometeu e aja
princípios gerais da atividade econômica (art. 170 da
de boa-fé, sem adotar qualquer postura que possa
Constituição Federal).
prejudicar a outra parte. O Código de Defesa do
Mas como saber se as partes agem com boaConsumidor, em seu art. 4º, coloca a boa-fé como
fé, ou se cabe reparação para alguma delas em
meio para alcançar os objetivos da Política Nacional virtude da postura da outra? A boa-fé pode ser
das Relações de Consumo. Para muitos juristas, a in- simplesmente o dever de agir de forma correta, pode
terpretação desse artigo leva a entender
ser uma regra de conduta de atuar com
que devem ser impostos deveres ao forlealdade, colaboração e consideração
“Fornecedor
necedor para minimizar o desequilíbrio
quanto a outra parte, ou o estado de
também espera se ignorar que se está prejudicando
que existe entre ele e o consumidor.
Mas há posições diferentes.
do consumidor o interesse alheio, entre outros
Para o diretor-jurídico da Unilever
significados.
que ele aja
Brasil, Newman de Faria Debs, agir
A resposta a essa questão é que
com boa-fé”
com boa-fé é um dever também do
para se verificar a boa-fé é preciso
consumidor. O fornecedor espera isso
analisar o contexto. Deve-se examinar
ao contratar. Também quer que seu cliente utilize
as condições em que a relação foi praticada, o nível
o produto que adquiriu conforme as instruções de
sociocultural das partes, o momento histórico
uso, que não o estrague ou permita que alguém o
e econômico. Para Debs, o juiz deve usar os
faça para depois forçar a troca, alegando vício ou
parâmetros dos agentes do caso e “resistir ao
defeito, por exemplo. Segundo Debs, a intenção de
impulso de avaliar se determinada conduta foi de
quem fez a lei não foi apenas proteger a parte que
boa ou de má-fé usando seus próprios conceitos”. E
considera mais fraca, mas harmonizar os interesses
mais: em nosso sistema jurídico, em que o que vale
e compatibilizar a proteção do consumidor com
é a lei escrita, a interpretação da boa-fé não pode ser
a necessidade de desenvolvimento econômico e
feita de forma que ela prevaleça sobre a lei. Não se
tecnológico. É preciso ter uma relação saudável,
pode decidir com base na boa-fé e contra a lei.
Regional usa publicação para atrair sócios
Linguagem de fácil compreensão é vista
como um dos pontos fortes do Conselheiro
O Conselheiro Legal está auxiliando a regional
de Franca, a 400 quilômetros da Capital, a obter
novos associados para o Ciesp. O gerente regional,
Luiz Gonzaga Gaspar, utiliza a publicação sempre
que vai visitar potenciais associados. Durante a visita,
ele mostra as orientações e os serviços prestados
pelo Ciesp por meio das matérias publicadas
no Conselheiro, como a que trata da cobrança
indevida do esgoto na mesma proporção da da água.
“Nossos associados gostam das informações da
publicação e as indústrias que queremos como sócias
também, porque percebem que o jornal tem muitas
informações interessantes e de utilidade para o dia-adia de suas atividades”, diz Gaspar.
“Os temas são bem escolhidos, como a penhora
de bens e a modalidade on-line, porque são questões
que preocupam as empresas”, afirma. O gerente ressalta como um dos pontos fortes da publicação o fato
de ser muito instrutiva e de utilizar uma linguagem
que permite fácil entendimento. “Considero muito
importante conseguir explicar um tema sem usar termos técnicos. O Conselheiro consegue isso: é feito
para ler e entender”.
Gaspar cita a questão da cobrança de esgoto na
proporção de 1:1 em relação à água como um dos
exemplos que levaram muitas empresas a refletir e a
fazer estudos para a propositura de ações judiciais.
“Como parte da água não vai para o esgoto, as
indústrias analisam a possibilidade de recuperar o que
pagaram a mais e de não continuarem pagando na
mesma proporção”, diz. “Por isso, aqui na regional, o
Conselheiro fica na recepção: os visitantes folheiam
e muitos levam embora”, afirma Gaspar.
NOTA
As diárias de
viagem que,
somadas,
ultrapassarem
50% do saláriobase, passam a
integrar a base
de cálculo para
as demais verbas
trabalhistas,
como 13º salário,
férias, INSS,
FGTS. Este é o
entendimento
da Subseção I
Especializada
em Dissídios
Individuais do
Tribunal Superior
do Trabalho
(TST), que acaba
de acatar recurso
de um eletricitário
nesse sentido.
CARTA
Parabéns pela escolha
de temas atuais. Em
nome da Camvale,
parabenizo a iniciativa
do Ciesp em promover
aos associados uma
edição muito bem
elaborada e com
temas atuais, entre
eles, a arbitragem
e a mediação, cada
dia mais presentes
nos contratos e
negociações.
Parabéns a toda
equipe do Conselheiro
Legal e saibam que
a Camvale está à
disposição para
quaisquer dúvidas,
além de ser uma
opção aos empresários
da Região do Vale do
Paraíba que queiram
solucionar as questões
através da arbitragem
e mediação.
Atenciosamente,
Fernanda Cavalcanti
Souza Ramos
www.camvale.com.br
Conselheiro Legal
7
Empresas querem inclusão digital
NOTA
Já é possível
tirar documentos
importantes,
como certidões
de nascimento e
de casamento,
sem ter de pegar
senha e esperar
um tempão na
fila do cartório.
A internet
resolve tudo,
sem burocracia,
24 horas por dia.
É só acessar
o site
http://www.
cartorio24horas.
com.br. Para
pagar, é preciso
gerar um boleto
bancário.
O documento
chega pelo
correio.
Também
é possível pedir
cópias de
certidão de óbito,
de imóveis
e protestos.
Conselheiro Legal
8
Com a importância cada vez maior do
Divulgação
Evento do Ciesp vai reunir indústrias e fornecedores de soluções tecnológicas
a todos e deveria ser uma política de
negócio eletrônico, o e-business, quem
Estado: gera riqueza, empregos, impostos
não tem acesso à banda larga tem um
e contribui para reduzir o êxodo rural”,
espaço reduzido. Fica fora, por exemplo,
diz. O que se pleiteia é o subsídio do
dos leilões eletrônicos, cada vez mais
Poder Público para a instalação da rede.
comuns, deixa de receber informações
Segundo o diretor, há verba para isso: é
atualizadas e disponíveis on-line,
o dinheiro do Fundo de Universalização
essenciais para o êxito de sua atividade e
dos Serviços de Telecomunicações (Fust),
perde oportunidades de negócios. Esse
estimado em cerca de R$ 5 bilhões.
é o problema mais freqüente nas cidades
Na verdade, a verba do Fust é
afastadas da Capital, onde as indústrias
Dittmer: verba do Fust
destinada às entidades de gestão do
têm dificuldade de acesso à tecnologia.
Estado, como escolas e bibliotecas
Para disseminar esses recursos, há vários movimentos
públicas. “O que pleiteamos é que a mesma rede
em curso, apoiados pelo Ciesp.
feita para utilização pública seja estendida ao uso
Segundo o diretor do Departamento de Infraprivado”, diz. Assim seria viabilizada a infra-estrutura,
estrutura (Deinfra) do Ciesp, Verner Dittmer, a
e as empresas pagariam pela utilização do serviço
instalação de uma banda larga rural é vantajosa para
oferecido. Hoje, as empresas de grande porte do
as indústrias, mas ainda não despertou interesse nas
interior usam a banda larga porque investiram em
operadoras. As companhias de telecomunicações
equipamentos, mas as pequenas e médias estão
acreditam que o retorno será mais baixo do que o
excluídas. Soluções técnicas existem, falta vontade.
obtido nos grandes centros urbanos, já que a densidade
Para unir industriais e fornecedores de soluções
de clientes é menor. “Por isso, falta a ação de um
tecnológicas, o Ciesp promove o encontro TIC
terceiro parceiro: o governo”, afirma.
Empresarial, de 16 a 18 de maio. Mais informações
“Levar a banda larga para o interior beneficia
podem ser obtidas no site www.ticempresarial.com.
Comunique-se melhor e conquiste espaço
Quem busca encantar
seus clientes com uma
boa comunicação e falar
bem em público não
pode perder o curso
modular “Aprimorando
a competência da
comunicação eficaz”.
Com início em 5 de
maio e término em 24
de junho, o curso é
dirigido a empresários,
gerentes e lideres das
mais diversas áreas da
indústria.
A idéia é sensibilizar
os participantes para
a adoção de técnicas
simples e eficazes para
falar bem e, com isso,
otimizar o marketing
pessoal e a atuação
profissional. A duração
é de 60 horas-aula, e o
investimento é de três
Cursos – Abril
Formação de Auditores Internos da Qualidade
De 3 a 7 de abril – das 18 às 22 horas
Gerenciamento operacional em comércio exterior
De 3 a 7 de abril – das 18 às 22 horas
Gestão pró-ativa da carteira de clientes
De 3 a 7 de abril – das 19 às 22 horas
Fluxo de caixa bem administrado
De 10 a 13 de abril - das 18 às 22 horas
Comunicação interpessoal: uma conquista para trabalhar em equipe
De 10 a 13 de abril - das 18 às 22 horas
Kaizen - melhoria contínua organizacional
De 10 a 13 de abril - das 18 às 22 horas
Compras - técnicas, ferramentas e negociações
De 11 a 12 de abril – 9h00 às 17h30
Planejamento estratégico de recursos humanos – PERH
De 17 a 20 de abril – das 18 às 22 horas
Como reduzir custos na indústria
De 17 a 20 de abril – das 18 às 22 horas
Como superar expectativas no atendimento a clientes
De 17 a 20 de abril – das 18 às 22 horas
TPM - Manutenção Produtiva Total
De 24 a 28 de abril – das 19 às 22 horas
Planejamento estratégico para pequenas e médias empresas
De 24 a 28 de abril – das 19 às 22 horas
Como desenvolver alto padrão em vendas
De 24 a 28 de abril – das 19 às 22 horas
parcelas de R$ 547,50
(associados do Ciesp ou
do Sescon pagam só três
parcelas de R$ 365). As
inscrições já estão abertas.
Abril também traz
uma ampla programação
de cursos abertos. O
investimento para os
cursos com duração de
15 ou 16 horas é de R$
300 (associados do Ciesp
e do Sescon pagam só
R$ 200), e para os de 20
horas é de R$ 360 (R$
240 para os associados).
Para mais detalhes e
inscrições, é só acessar o
site www.ciesp.org.br ou
entrar em contato com o
Departamento da Micro
e Pequena Indústria
(Dempi) pelo telefone
3549-3200, ramais 3388
e 3288.
CONSELHEIRO
LEGAL
PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ano 1 - NÀ 7
Março de 2006
Proteção global da marca ainda
é um sonho para os brasileiros
Protocolo de Madri: a não-adesão limita os negócios da indústria nacional
Os produtos “Made in
Laerte Ferreira
Brazil” estão em alta. Não
há no exterior quem não
goste dos biquínis, chinelos
e sapatos brasileiros,
entre outros. Mas, na
maioria dos casos, os
objetos do desejo
fabricados no
País estão
limitados
ainda a
Souza: ampliação mundial de negócios
um grupo
restrito de países, quando poderiam atingir um
universo infinitamente maior.
O problema é que, como o Brasil não assinou o
Protocolo de Madri, os industriais têm de enfrentar
custos altíssimos para registrar seus produtos, o que
torna muitas operações desinteressantes. Para obter
um registro no Japão, por exemplo, é preciso esperar
entre um ano e meio e dois anos e gastar entre US$
2.500 e US$ 2.700. Na Inglaterra, o valor é de US$
2.700 e o prazo, entre um ano e um ano e meio. Nos
EUA demora dois anos, a um valor de US$ 3.200 a
US$ 3.300.
Em linhas gerais, ao fazer o registro de marcas,
patentes, desenhos e outros produtos de criação, as
CONSELHEIRO
LEGAL
Publicação do
Departamento Jurídico
do Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo
(Ciesp)
Av. Paulista, 1.313,
13º andar, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3549-3255
e-mail: [email protected]
www.ciesp.org.br
TPT Comunicações
Rua Tabapuã, 422,
5º andar, São Paulo, SP
CEP: 04533-001
Tel: 3077-2790
Fax: 3077-2762
[email protected]
Colaboração:
Braga Nascimento e Zilio
Antunes Advogados
Associados
Tel: 3086-3900
[email protected]
Jornalista responsável:
Antonio Gaspar
Reportagem:
Adriana Gordon
Edição de arte:
Marcos Magno
Fotos:
Juan Guerra
Tiragem:
10.000 exemplares
Novas leis
devem tornar
processo mais
rápido
empresas de países signatários do protocolo ganham
proteção automática em até 78 países, número que
inclui praticamente todos os países desenvolvidos,
com exceção do Canadá, e boa parte dos em
desenvolvimento. Em outras palavras, o industrial
gasta menos dinheiro e chega mais longe.
Para o empresário Maurício de Souza, conhecido
criador da Turma da Mônica, a não–adesão é uma
trava ao produto brasileiro, principalmente para
quem trabalha com conteúdo, criação, produtos. Isso
porque os custos com registro são enormes, assim
como a burocracia e os prazos, que variam muito
de país para país. “Estamos em dez nações, mas
poderíamos estar em 50, gastando a mesma quantia”,
diz Souza. Segundo o empresário, as dificuldades
fazem com que tenha de se eleger a cada momento
um determinado número de países para entrar, já que
não é possível chegar a todos que se gostaria.
“É preciso estar no protocolo para entrar
no resto do mundo e se defender”, diz. “Nosso
sonho é poder ter a proteção legal mundial, e, com
a globalização, é preciso chegar nisso”, defende.
Segundo Mauricio, não é possível fazer um filme
aqui, por exemplo, e acreditar que só com o
faturamento obtido no País ele irá se pagar. “O
acordo significa uma ampliação de negócios, uma
parceria mundial”, afirma.
Saiba como
se adequar à
política de cotas
para deficientes
Dívida com o
Fisco prescreve
depois de cinco
anos de inércia
“Divergência de opinião jamais deve ser motivo para hostilidade.”
Mahatma Gandhi
Conselheiro Legal
Download

Exportar sem o Protocolo de Madri é 10 vezes mais caro