EDITAL PREGÃO Nº 11/2015
PREGÃO PRESENCIAL
Edital de pregão para a contratação de serviço
de análises de água.
O MUNICÍPIO DE VALE DO SOL, RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Clécio
Halmenschlager, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que
às 10h (dez horas), do dia 11 (onze) do mês de agosto do ano de 2015, no setor de licitações,
localizado na Rua Augusto Emmel, n° 96, Centro, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio,
designados pela Portaria nº 2956/2006, com a finalidade de receber propostas e documentos de
habilitação, objetivando a contratação de empresa para a execução dos serviços constantes no item
1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho 2002, e do
Decreto Municipal nº 816/06, de 24 de novembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/93 e pela Lei Complementar 123/2006.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação para a execução do seguinte
serviço:
1.1 – Serviço de coleta e análises laboratoriais da água, em 17 amostras provenientes
das diversas partes que compõem o sistema de abastecimento municipal, visando o controle de
qualidade da água. As análises deverão ser completas, conforme exigido nas Portarias MS 2.914/2011
e SES-RS 320/2014 que regulamentam a potabilidade da água, totalizando 140 parâmetros.
1.1.2 – Deverão ser analisadas amostras de água pré-determinadas em 17 AMOSTRAS,
coletadas na captação e/ou rede do sistema do abastecimento de água do município.
1.1.3 - A especificação completa do serviço a ser contratado e o orçamento de
referência encontram-se no ANEXO I deste procedimento licitatório.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste
edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes
distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o
que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE VALE DO SOL
EDITAL DE PREGÃO N.º 11/2015
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE VALE DO SOL
EDITAL DE PREGÃO N.º 11/2015
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
1
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro,
diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente
constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser
apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado ou;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações ou;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil ou;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País ou;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código
Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga
de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação
pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da
licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá
os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
2
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não
será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
(Anexo II).
c) a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123/2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar,
no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante da licitante, de
que se enquadra como beneficiária desta lei.
4.4. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item anterior,
seu representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento.
4.5. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do
credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 4.3 deste edital fora dos
envelopes de habilitação e de propostas.
4.6. Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da
licitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta)
dias, deverá ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem
clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) preço unitário por análise e total líquido, indicado em moeda nacional, onde
deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a
operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros e combustível que correrão por conta da
licitante vencedora;
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no
preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver,
também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora
da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a
proclamação da vencedora.
3
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos
lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos
itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em
segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 2 (dois) minutos para apresentar nova
proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$10,00 (dez reais),
considerando o valor unitário, podendo ser alterado a critério do pregoeiro.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de
apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será
considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre
a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o
pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor
preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a
respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha
sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de
mercado.
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6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos
requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços
manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que
não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas
no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de
desempate, preferência de contratação para as licitantes beneficiárias desta lei.
6.15.1.
Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela licitante beneficiária da Lei 123/2006, sejam superiores em até 5% (cinco por
cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A licitante beneficiária da Lei 123/2006 detentora da proposta de menor
valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a licitante beneficiária da Lei 123/2006, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais licitantes beneficiárias da Lei 123/2006 remanescentes, que se enquadrarem
na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na
alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma licitante, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será
declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que
a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por licitante beneficiária da Lei 123/2006.
6.19. Após a aplicação do disposto nos itens 6.15 a 6.17 do edital, se existir mais de
um licitante com propostas idênticas, será dada preferência ao bens/serviços, pela ordem:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
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6.20. Permanecendo o empate após a aplicação do disposto nos itens anteriores será
realizado sorteio público.
6.21. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.22. A sessão pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas
e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de
Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.23. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do
ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.1.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
7.1.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da
licitante;
7.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
7.1.5 - Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
7.1.6 - Certidão negativa de débitos trabalhistas nacional, dentro do prazo de validade,
expedida pelo Tribunal Superior de Trabalho;
7.1.7 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica. (Validade de 90 dias).
7.1.8. Declaração de que não emprega menores, cfe. Decreto nº 4.358 de 05.09.2002;
7.1.9. Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar
com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
7.1.10. Inscrição ou registro técnico da empresa na FEPAM, com a devida regularidade
perante este órgão.
7.1.11. Inscrição ou registro técnico da empresa na FUNASA/Ministério da Saúde com
a devida regularidade perante este órgão.
7.1.12. Atestado de capacidade técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito
Público ou Privado, em nome da empresa ou do profissional responsável pelas análises, de que já
executou serviços semelhantes ao objeto da licitação.
7.2. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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7.3
A licitante beneficiária da Lei 123/2006, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi
declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa,
podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os
licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da
habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a licitante, da apresentação de
todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará
na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das
penalidades previstas no item 13.1, alíena a, deste edital.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar
o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação
e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente
para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a
vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de
interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada,
importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a
intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de
recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem
como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestaremse sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da
recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
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9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na
sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que
praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou
fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele
que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias,
convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo
mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo
prazo.
10.3 O prazo de entrega dos laudos será de 60 dias após as coletas que deverão serem
realizadas durante a 1ª quinzena do mês de setembro do corrente ano, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo ao Contrato, nos termos do Artigo 65, parágrafo 1°, da Lei no 8.666/93
11 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. Os serviços deverão ser executados nos locais solicitados e conforme normas
pertinentes ao objeto.
11.2. A Contratada responsabilizar-se-á também, pela segurança da pessoa
diretamente envolvida na execução dos serviços.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega dos laudos e,
mediante laudo de recebimento e aprovação dos serviços emitidos pelo setor competente sendo que
as despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secr. Mun. Obras : 0701.1751101192.042000.339039510000 (2388)
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão
ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
8
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado
da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor
estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução
e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os
quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do
contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não
adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração
de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas, ao Município de Vale do Sol, Setor de
Licitações, sito na Rua Augusto Emmel, nº 96, ou pelo telefone/fax 3750-1122, no horário de
expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para
recebimento dos envelopes.
14.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado no
mesmo horário.
14.3. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão
ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda,
publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados
(internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
9
14.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor
inicial contratado.
14.5. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório ou
solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público,
devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49
da Lei Federal nº 8.666-93).
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Vera Cruz para dirimir quaisquer litígios
oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por
mais privilegiado que seja.
15 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III - Minuta de Contrato.
Vale do Sol, RS, 27 de julho de 2015.
CLÉCIO HALMENSCHLAGER
Prefeito Municipal de Vale do Sol
Este edital se encontra examinado e
aprovado pela Procuradoria Jurídica.
Em ___-___-______.
________________________
Ana Paula Guterres de Vargas
OAB/RS 56.857
10
ANEXO I - EDITAL 11/2015
PREGÃO PRESENCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM
QUAN
UN.
DESCRIÇÃO
01
17
un
AMOSTRAS:
1- Identificação SAA, tipo de captação e distância dos
sistemas e/ou ponto de coleta em Km a partir do centro
do Munícipio:
1.1.1 – Alto Castelhano 1. Poço Profundo, em entrada da
Linha Quilombo, SAA Alto Castelhano 1. 17 Km;
1.1.2 – Alto Castelhano 2. Poço Profundo, em Alto
Castelhano, SAA Alto Castelhano 2. 14 Km;
1.1.3 – Azevedo. Nascente de Encosta, em Linha Três,
SAA Scheidt. 5 Km;
1.1.4 – Boa Esperança. Poço Profundo, em Linha Boa
Esperança, SAA Boa Esperança. 31 Km;
1.1.5 – Boa Vista. Poço Emergente, em Linha Alto Boa
Vista, SAA Rio Pardense. 13 Km;
1.1.6 – Costa do Rio. Poço Profundo, em Linha Costa do
Rio, SAA Costa do Rio. 28 Km (por Linha Ana);
1.1.7 – Formosa. Nascente de Encosta, em Alto Fosmosa,
SAA Formosa. 12 Km;
1.1.8 – Frantz. Nascente de Encosta, em Linha
Trombudo, SAA Scheidt. 3 Km;
1.1.9 – Herval de Baixo. Poço Profundo, em Linha Herval
de Baixo, SAA Herval de Baixo. 27 Km;
1.1.10 – Kanitz. Nascente de Encosta, em Linha Alto Rio
Pardense, SAA Rio Pardense. 11 Km;
1.1.11 – Linha Bastian. Nascente de Encosta, em Linha
Bastian, SAA Linha Bastian. 20 Km;
1.1.12 – Linha Teles. Nascente de Encosta, em Linha
Teles, SAA Linha Teles. 26 Km;
1.1.13 – Linha Trombudo. Poço Profundo, em Linha
Trombudo, entrada para Canto dos Italianos, SAA
Scheidt. 4 Km;
1.1.14 – Rio Pardense. Nascente de Encosta, em Alto Rio
Pardense, SAA Rio Pardense. 10 Km;
1.1.15 – Scheidt. Nascente de Encosta, em Linha
Valor unitário
de referência
(R$)
2.280,00
11
Trombudo, SAA Scheidt. 5 Km;
1.1.16 – Tesche. Nascente de Encosta, em Linha
Bernardino, SAA Tesche. 1 Km;
1.1.17 – Voese. Nascente de Encosta, em Linha Faxinal
de Dentro, SAA Voese. 20 Km.
1.2 – Ponto de Coleta: Na rede de distribuição dos
sistemas de abastecimento de água do município, ou, na
entrada do reservatório ou ainda no ponto de captação,
caso a captação não tenha tratamento isolado, conforme
descrito no item acima.
1.3 - AMOSTRA – PARÂMETROS DA ÁGUA A SEREM
ANALISADOS PARA O SISTEMA TOTALIZANDO 140
PARÂMETROS PARA CADA:
1.3.1 PARÂMETROS PORTARIA MS 2.914/2011 (96
PARÂMETROS):
1.3.1.1 - IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE
FITOPLÂNCTONS
1.3.1.2 – IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE
ZÔOPLANCTONS
1.3.1.3 - Coliformes totais
1.3.1.4 - Contagem de bactérias heterotróficas
1.3.1.5 - Escherichia coli
1.3.1.6 - 1,2 – Diclorobenzeno
1.3.1.7 - 1,4 – Diclorobenzeno
1.3.1.8 - Alumínio total
1.3.1.9 - Amônia (como NH3)
1.3.1.10 - Cloreto total
1.3.1.11 - Cor aparente
1.3.1.12 - Dureza total (em CaCO3)
1.3.1.13 - Etilbenzeno
1.3.1.14 - Ferro total
1.3.1.15 - Gosto e Odor
1.3.1.16 - Manganês total
1.3.1.17 - Monoclorobenzeno
1.3.1.18 - pH
1.3.1.19 - Sódio total
1.3.1.20 - Sólidos dissolvidos totais
1.3.1.21 - Sulfato
1.3.1.22 - Sulfeto de hidrogênio
1.3.1.23 - Surfactantes (SAAM)
1.3.1.24 - Tolueno
1.3.1.25 - Turbidez
1.3.1.26 - Xileno total (o, m, p)
12
1.3.1.27 - Zinco total
1.3.1.28 - Antimônio total
1.3.1.29 - Arsênio total
1.3.1.30 - Bário total
1.3.1.31 - Cádmio total
1.3.1.32 - Chumbo total
1.3.1.33 - Cianeto total
1.3.1.34 - Cobre total
1.3.1.35 - Cromo total
1.3.1.36 - Fluoreto total
1.3.1.37 - Mercúrio total
1.3.1.38 - Níquel total
1.3.1.39 – Nitrato
1.3.1.40 – Nitrito
1.3.1.41 - Selênio total
1.3.1.42 - Urânio total
1.3.1.43 - 1,1 - Dicloroeteno (1,1 – Dicloroetileno)
1.3.1.44 - 1,2 – Dicloroetano
1.3.1.45 - 1,2 - Dicloroeteno (cis+trans)
1.3.1.46 – Acrilamida
1.3.1.47 – Benzeno
1.3.1.48 - Benzo (a) pireno
1.3.1.49 - Cloreto de vinila
1.3.1.50 – Diclorometano
1.3.1.51 - Dietilhexil ftalato
1.3.1.52 – Estireno
1.3.1.53 – Pentaclorofenol
1.3.1.54 - Tetracloreto de carbono
1.3.1.55 – Tetracloroeteno
1.3.1.56 - Triclorobenzenos (1,2,3- TCB+1,2,4-TCB+1,3,5TCB)
1.3.1.57 – Tricloroeteno
1.3.1.58 - 1.3.58 - 2,4 - D + 2,4,5 – T
1.3.1.59 – Alaclor
1.3.1.60 - Aldicarbe+ald. sulfona+ald. Sulfóxido
1.3.1.61 – Aldrin + Dieldrin
1.3.1.62 – Atrazina
1.3.1.63 - Carbendazin
1.3.1.64 – Benomil
1.3.1.65 – Carbofurano
1.3.1.66 - Clordano (cis + trans)
1.3.1.67 - Clorpirifós + Clorpirifós oxon
1.3.1.68 - DDT (4,4-DDT+ 4,4-DDE+4,4-DDD)
1.3.1.69 – Diuron
1.3.1.70 - Endossulfan (alfa+beta+sulfato)
13
1.3.1.71 – Endrin
1.3.1.72 - Glifosato + Ampa
1.3.1.73 - HCH (gama) – lindano
1.3.1.74 - Mancozebe (Ditiocarbamatos em CS2)
1.3.1.75 - Metamidofós
1.3.1.76 - Metolacloro
1.3.1.77 – Molinato
1.3.1.78 - Paration metílico
1.3.1.79 - Pendimentalina
1.3.1.80 – Permetrina
1.3.1.81 – Profenofós
1.3.1.82 – Simazina
1.3.1.83 – Tebuconazol
1.3.1.84 – Terbufós
1.3.1.85 - Trifluralina
1.3.1.86 - 2,4,6 - Triclorofenol
1.3.1.87 - Ácidos Haloacéticos total
1.3.1.88 – Bromato
1.3.1.89 - Cloramina total
1.3.1.90 – Clorito
1.3.1.91 - Cloro residual livre
1.3.1.92 – Trihalometanos
1.3.1.93 – Microcistina
1.3.1.94 - Saxitoxina total
1.3.1.95 - Radioatividade alfa global
1.3.1.96 - Radioatividade beta global
1.3.2 PARÂMETROS PORTARIA SES-RS 320/2014 (44
PARÂMETROS):
1.3.2.1 – Abamectina
1.3.2.2 – Acefato+ Metamidofós
1.3.2.3 – Bifentrina
1.3.2.4 – Carbaril
1.3.2.5 – Cianamida
1.3.2.6 – Cipermetrina
1.3.2.7 – 1,2,3,4, Ciproconazol
1.3.2.8 – Cletodim
1.3.2.9 – Clorimurom etílico
1.3.2.10 – Clorotalonil
1.3.2.11 – Cresoxim metílico
1.3.2.12 – Difenoconazol
1.3.2.13 – Diflubenzurom
1.3.2.14 – Dimetoato
1.3.2.15 – Ditianona
1.3.2.16 – Epoxiconazole
1.3.2.17 – Etoxisuslfuron
14
Especificações
Técnicas
1.3.2.18 – Fenitrotiona
1.3.2.19 – Fenoxaprope-p-etílico
1.3.2.20 – Fention
1.3.2.21 –Fipronil
1.3.2.22 –Flutriafol
1.3.2.23 –Folpet
1.3.2.24 –Fomezafem
1.3.2.25 –Gama-cialotrina
1.3.2.26 –Hidrazina-maleica
1.3.2.27 –Imazetapir
1.3.2.28 – Imidacloprido
1.3.2.29 –Iodosulfurom metílico
1.3.2.30 –Ioxinil octanoato
1.3.2.31 –Lambda cialotrina
1.3.2.32 –Mesotriona
1.3.2.33 –Metalaxil-M
1.3.2.34 –Metamitrona
1.3.2.35 –Metidation
1.3.2.36 –Metiram + Mancozebe (Ditiocarbamato em
CS2)
1.3.2.37 –Metsulfuron metílico
1.3.2.38 –Picoxistrobina
1.3.2.39 –Tembotriona
1.3.2.40 – Tetraconazol
1.3.2.41 –Tiametoxam
1.3.2.42 –Tiodicarb
1.3.2.43 –Tiofanato-metílico+Carbendazim+Benomil
1.3.2.44 –Triciclazol
1.1
Deverão ser realizadas análises laboratoriais da água, em 17
amostras provenientes das diversas partes que compõem o sistema de
abastecimento, visando o controle de qualidade da água. As análises
deverão ser completas, conforme exigido na Portaria MS 2.914/2011 e
Portaria SES-RS 320/2014 que regulamenta a potabilidade da água,
totalizando 140 parâmetros a serem analisados.
1.2 Especificar o limite de detecção sensível para as unidades dos
parâmetros solicitadas na Portaria MS 2.914/2011 e Portaria SES-RS
320/2014 (o laudo deverá indicar os resultados obtidos, o limite de
detecção e a metodologia utilizada): IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO
DE FITOPLÂNCTONS, IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE
ZÔOPLANCTONS; Coliformes totais; Contagem de bactérias heterotróficas;
Escherichia coli; 1,2 – Diclorobenzeno; 1,4 – Diclorobenzeno; Alumínio
total, Amônia (como NH3); Cloreto total; Cor aparente; Dureza total (em
CaCO3); Etilbenzeno; Ferro total; Gosto e Odor; Manganês total;
Monoclorobenzeno; pH; Sódio total; Sólidos dissolvidos totais; Sulfato;
15
Sulfeto de hidrogênio; Surfactantes (SAAM); Tolueno;Turbidez; Xileno
total (o, m, p); Zinco total; Antimônio total; Arsênio total; Bário total;
Cádmio total; Chumbo total; Cianeto total; Cobre total; Cromo total;
Fluoreto total; Mercúrio total; Níquel total; Nitrato; Nitrito; Selênio total;
Urânio total; 1,1 - Dicloroeteno (1,1 – Dicloroetileno); 1,2 – Dicloroetano;
1,2 - Dicloroeteno (cis+trans); Acrilamida; Benzeno; Benzo (a) pireno;
Cloreto de vinila; Diclorometano; Dietilhexil ftalato; Estireno;
Pentaclorofenol;
Tetracloreto
de
carbono;
Tetracloroeteno;
Triclorobenzenos (1,2,3- TCB+1,2,4-TCB+1,3,5-TCB); Tricloroeteno; 2,4 - D
+ 2,4,5 – T; Alaclor; Aldicarbe+ald. sulfona+ald. Sulfóxido; Aldrin + Dieldrin;
Atrazina; Carbendazin; Benomil; Carbofurano; Clordano (cis + trans);
Clorpirifós + Clorpirifós oxon; DDT (4,4-DDT+ 4,4-DDE+4,4-DDD); Diuron;
Endossulfan (alfa+beta+sulfato); Endrin; Glifosato + Ampa; HCH (gama) –
lindano; Mancozebe (Ditiocarbamatos em CS2);
Metamidofós;
Metolacloro; Molinato; Paration metílico; Pendimentalina; Permetrina;
Profenofós; Simazina; Tebuconazol; Terbufós; Trifluralina; 2,4,6 –
Triclorofenol; - Ácidos Haloacéticos total; Bromato;Cloramina total;
Clorito; Cloro residual livre; Trihalometanos; Microcistina; Saxitoxina total;
Radioatividade alfa global; Radioatividade beta global; Abamectina;
Acefato+ Metamidofós; Bifentrina; Carbaril; Cianamida; Cipermetrina;
1,2,3,4, Ciproconazol; Cletodim; Clorimurom etílico; Clorotalonil; Cresoxim
metílico; Difenoconazol; Diflubenzurom; Dimetoato; Ditianona;
Epoxiconazole; Etoxisuslfuron; Fenitrotiona; Fenoxaprope-p-etílico;
Fention; Fipronil; Flutriafol; Folpet; Fomezafem; Gama-cialotrina;
Hidrazina-maleica; Imazetapir; Imidacloprido; Iodosulfurom metílico;
Ioxinil octanoato; Lambda cialotrina; Mesotriona; Metalaxil-M;
Metamitrona; Metidation; Metiram + Mancozebe (Ditiocarbamato em
CS2); Metsulfuron metílico; Picoxistrobina; Tembotriona; Tetraconazol;
Tiametoxam;
Tiodicarb;
Tiofanato-metílico+Carbendazim+Benomil;
Triciclazol.
2 - CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA TODAS AS AMOSTRAS COLETADAS:
As coletas deverão ser realizadas em frascos e conforme procedimentos
padronizados pela Portaria MS 2.914/2011 e pela Portaria SES-RS
320/2014, pelo Standarth Methods of Water and Wastewater e ABNT
específicas, se for o caso.
a)
O laboratório prestador desses serviços deverá obrigatoriamente
estar credenciado pela FEPAM, FUNASA/Ministério da Saúde, e outros
órgãos oficiais que apresentem referência de confiabilidade de seus
serviços executados.
Os laudos poderão ser emitidos em modelo padrão da licitante,
b)
mas deverão conter obrigatoriamente os resultados obtidos, com as
16
seguintes informações:
• O limite de detecção de cada método;
• Os valores de referência conforme critérios da Portaria MS
2.914/2011 e Portaria SES-RS 320/2014, que indicam os limites
recomendados;
• A descrição do método analítico utilizado;
• O nome do ponto de coleta deve estar identificado no laudo
conforme descrito nesse pedido de licitação.
c)
O envio dos laudos e das notas fiscais devem ser sempre para o
setor químico da Prefeitura de Vale do Sol, aos cuidados da responsável
técnica pelo setor, Isabel Cristine de Carvalho.
d)
A licitante vencedora deverá enviar também o laudo digitalizado
para o e-mail: [email protected], para armazenamento
em banco de dados do setor.
Prazo de entrega
Forma de Pagamento
Validade da proposta
e)
As coletas deverão ser pré-agendadas com o setor químico e serão
de responsabilidade da contratada. A responsável técnica do município
acompanhará o coletor responsável para os locais das coletas das
amostras para as análises solicitadas.
60 dias após a coleta
30 dias após o recebimento
90 dias.
Vale do Sol, RS, 27 de julho de 2015.
Clécio Halmenschlager
Prefeito Municipal
17
ANEXO II - EDITAL 11/2015
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Vale do Sol
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015.
A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________,
declara, sob as penas da lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão, e seus anexos,
e que atendemos aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520 de
17/07/2002.
Local e data.
_________________
Assinatura
18
ANEXO III - EDITAL 11/2015
PREGÃO PRESENCIAL
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
DE ANÁLISES DE ÁGUA
Município de Vale do Sol, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 94577574/0001-70,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Clécio Halmenschlager, de ora em diante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa _________, cadastrada no
CNPJ sob o n.º __________, com sede na ____________, na cidade de ___________, representada
neste ato pelo Sr. _________, portador da Cédula de Identidade Civil n.º ____________, e inscrito no
CPF/MF, sob o n.º ____________, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA,
ajustam a prestação de serviços, respeitadas as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas
e conforme pregão presencial 11/2015.
I - DOS OBJETOS
I.1 – Serviço de coleta e análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das
diversas partes que compõem o sistema de abastecimento, visando o controle de qualidade da água.
As análises deverão ser completas, conforme exigido nas Portarias MS 2.914/2011 e Portaria SES-RS
320/2014 que regulamentam a potabilidade da água, totalizando 140 parâmetros.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
II.1. Os serviços do item anterior deverão ser executados nos locais solicitados, conforme
normas pertinentes ao objeto e conforme especificações técnicas descritas no termo de referência
do edital pregão presencial 11/2015.
II.2. A Contratada responsabilizar-se-á, pela segurança da pessoa diretamente envolvida
na execução dos serviços
II.3 – A responsabilidade pela fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Obras - SEMAE, podendo a mesma solicitar a paralisação dos serviços quando estes não
estiverem em acordo com o Contrato.
III - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
III.1 – O preço certo e ajustado do item é de R$_______ (___________) por análise,
totalizando R$_________ (__________).
III.2 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega dos laudos e mediante
laudos de recebimento e aprovação dos serviços emitidos pelo setor competente.
19
III.3 - Neste valor estão inclusos todas as despesas, tributos, impostos, contribuições
fiscais ou parafiscais, fretes eventualmente necessários, mão de obra e
deslocamentos
eventualmente efetivados referente ao objeto deste edital.
IV – DA DESPESA
IV.1- As despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria a saber:
Secr. Mun. Obras : 0701.1751101192.042000.339039510000 (2388)
V – DO PRAZO
V.1 - O presente contrato tem vigência do ato da assinatura até a conclusão total do
objeto, tendo como prazo máximo de conclusão o período de 60 dias após a coleta que deverá ser
realizada na 1ª quinzena de setembro do corrente ano.
V.2 - O contrato poderá ser renovado, mediante formalização do competente Termo
Aditivo, atento e obedecidas as disposições do parágrafo 1° do artigo 65 da lei 8.666/93.
V.3 - A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% do valor inicial do presente contrato.
VI - DAS PENALIDADES
VI.1 - Ë fixada multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço
contratado, pactuado pela Contratada, caso esta descumpra com quaisquer cláusulas deste
instrumento.
VI.2 - A multa prevista não exclui as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, a
qual este instrumento se vincula.
VI.3 - As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
VII - DA RESCISÃO
VII.1 - A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas
hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XII, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada,
direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
VIII - DA CESSÀO E TRANSFERÊNCIA
VIII.1 - O objeto deste instrumento e ele próprio não poderá ser passível de cessão ou
transferência a terceiros, sob pena de frontal descumprimento com o pactuado.
20
IX - DAS RESPONSABILIDADES
IX.1 - A Contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários a boa
e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos ou
danos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
IX.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como decorrentes da
execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade, inclusive civil e criminal,
caberão exclusivamente à Contratada.
IX.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
X - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
X.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas,
emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
XI - DO FORO
XI.1 - O Foro do presente contrato será o da Comarca de Vera Cruz, independentemente
da existência de qualquer outro mais privilegiado.
E para a firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, assinam o presente instrumento
a Contratada e Contratante, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a
tudo presentes.
Vale do Sol (RS), __________de 2015.
CLÉCIO HALMENSCHLAGER
Prefeito Municipal de Vale do Sol – RS
CONTRATADA
CNPJ:
ANA PAULA GUTERRES DE VARGAS
Procuradora Jurídica Municipal
OAB-RS 56.857
Testemunhas:
Isabel Cristine de Carvalho
CPF: 000.217.360-30
Adelar Eloi Rusch
CPF: 635.245.110-15
21
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pregão 11 - análises de água