Agência Estado – 20/03/2014
FLEXIBILIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS PARA SEGURO GARANTIA PODE
ELEVAR PRÊMIOS EM R$ 500 MI
São Paulo, 20/03/14 - A flexibilização das regras para a aceitação de seguro
garantia em ações de execução fiscal feita pela portaria nº 164, da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já está movimentando o
mercado e pode trazer um novo impulso para o crescimento destas apólices. O
volume inicial desta modalidade, que atualmente representa cerca de 60% dos
prêmios do segmento, pode crescer em R$ 500 milhões nos próximos três
anos, conforme cálculos da seguradora Austral, da gestora Vinci Partners,
obtidos pelo Broadcast.
O mercado potencial do seguro garantia judicial considerando o estoque da
dívida ativa na esfera fiscal da União, administrado pela PGFN, é de R$ 1,27
trilhão. Do total, o estoque já garantido soma cerca de R$ 42 bilhões. O seguro
é uma opção para a empresa na hora do processo em que ela deve oferecer
garantias às suas dívidas e é considerado uma opção menos custosa do que a
fiança bancária.
Com as novas regras da portaria 164, as seguradoras esperam que parte
desse montante migre para o seguro garantia alavancando a modalidade
judicial que tem crescido à taxa de dois dígitos nos últimos anos. Em 2013,
foram mais de R$ 900 milhões em prêmios, segundo expectativas do mercado,
dos quais mais da metade correspondeu a apólices judiciais.
"Há uma demanda já grande e positiva em relação ao seguro garantia judicial
para processos com tributos. Essa é a modalidade que cresce e que tem
demanda maior, pois não é sazonal, nem depende de obra de estádio", avalia
Carlos Frederico Ferreira, diretor executivo da Austral Seguradora,
acrescentando que a flexibilização da aceitação desse seguro em execuções
fiscais por parte da União foi uma notícia positiva para o mercado.
Na prática, a portaria 164 reforçou e trouxe melhorias em relação ao texto de
outra portaria, a de nº 1.153, de 2009, regulamentada pela PGFN. Dentre as
principais flexibilizações citadas por especialistas está a redução da exigência
da garantia quando da admissão de uma apólice, de 130% para 100%,
igualando as condições do seguro à fiança bancária. Eles citam ainda a
definição de um prazo mínimo de dois anos e o maior esclarecimento das
regras em torno da aceitação de apólices.
A portaria 164 também trouxe a possibilidade, conforme Gustavo Henrich, vicepresidente da JMalucelli Seguradora, de o executado apresentar um seguro
mesmo após a determinação da penhora de bens ou dinheiro, desde que ele
seja dado como garantia antes da efetiva constrição de valores. Outra
alteração considerada positiva pelo executivo foi a flexibilização para uso do
seguro garantia em parcelamento administrativo fiscal por prazo inferior ao do
parcelamento, desde que conste na apólice a obrigação de renovação ou
apresentação de outra garantia 60 dias antes do final de vigência da apólice.
Diógenes Gonçalves Neto, do escritório Pinheiro Neto Advogados, lembra que
o custo do seguro garantia, que, na sua visão, tem sido útil e eficaz em
questões tributárias, incluindo processos previdenciários, trabalhistas e cíveis,
é menor em relação ao de uma garantia bancária. Enquanto a taxa das
apólices judiciais pode variar de 0,3% a 0,7% do valor de face da garantia, na
fiança bancária, é em torno de 1,5%. "Há diferenças em termos de custo. Além
disso, o seguro não consome balanço da companhia uma vez que não toma
limite de crédito como a fiança bancária", destaca ele.
O apelo por custos menores e o não comprometimento de crédito da
companhia em um momento em que os bancos estão mais seletivos para
emprestar são trunfos a favor do seguro garantia judicial que, na opinião de
especialistas, podem pesar na decisão de empresas que buscam garantias
para apresentar junto à União.
Estudo feito pela corretora de seguros Aon com as 30 maiores empresas de
capital aberto no Brasil mostra que o volume de provisões para contingências
judiciais está mais de R$ 60 bilhões. "O valor pode ser muito maior porque os
processos apontados nos balanços são os que as auditorias recomendam que
sejam provisionados, ou seja, nos quais, a perda é provável. Mas, é muito mais
do que isso", explica Adriano Almeida, diretor de Produtos Financeiros da Aon.
Lei sob medida
Embora comemorem a maior clareza e a retirada de exigências por parte da
portaria 164 para aceitação do seguro garantia em débito na esfera federal,
especialistas do mercado de seguros e advogados ressaltam a necessidade de
uma lei acerca do tema para que isso também ocorra no âmbito municipal para
que sejam eliminadas todas as barreiras para a aceitação de apólices em
execuções fiscais. No final do ano passado, o Senado aprovou o projeto de lei
nº 244, de 2011, que permite o contribuinte oferecer seguro garantia judicial em
medida cautelar preparatória à execução fiscal. No entanto, ainda falta a
passar pela Câmara e a sanção da presidente Dilma Rousseff.
"Sem uma lei, não há segurança para que Estados e municípios aceitem
seguro garantia judicial em execuções fiscais. Cada Estado e município tem um
entendimento diferente sobre a admissão de apólices", adverte Hugo Leal,
sócio do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch.
De acordo com ele, boa parte do Estado de São Paulo não aceita seguro
garantia judicial para execuções fiscais, limitando a apresentação de outros
tipos de garantias em processos envolvendo débitos de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Atualmente, são R$ 3 trilhões de processos em dívida ativa deste tributo que
poderiam ter como garantia um seguro, conforme Almeida, da Aon.
Alguns Estados já estão se antecipando, segundo o executivo, e aplicando o
entendimento da Procuradoria da União, aceitando o seguro garantia judicial
para débitos estaduais. É o caso de Minas Gerais, Goiás e ainda Estados no
Norte do Brasil. No entanto, para que o uso de apólices decole na esfera
estadual e municipal, especialistas reforçam a necessidade de uma lei. Há
receptividade ao tema no governo, de acordo com fontes ouvidas pelo
Broadcast, entretanto, o fato de não ser prioritário e 2014 ser um ano eleitoral
pode dificultar a aprovação da lei.
Download

Baixe aqui - Souza Cescon